CONTRATO ADMINISTRATIVO 204/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO 204/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 52/2019. PROCESSO LICITATORIO 64/2019.
SRP – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos 03 dias do mês de dezembro do ano de 2019, no setor de compras licitações e contratos da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS -MG,
pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria de Administração e Fazenda, situada à PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEP -38.779-000, Inscrita no CNPJ - 01.602.009/0001-35 doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito MUNICIPAL, o Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx - Xxxxx nesta cidade de BRASILÄNDIA DE MINAS (MG), portador da CI M.3.734.651, SSPMG e CPF: 000.000.000-00 doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e do outro lado compareceu o Senhor XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 11.112.943 SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, neste ato representando a EMPRESA 2R MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 04.318.429/0001-
82, localizada à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 884 – Xxxxx Xxxx xx Xxxxx – Xxxx Xxxxxxxx MG XXX 00.000-000 doravante denominada CONTRATADA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente contrato cujo objeto é o AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEIS, UTENSILIOS PARA COZINHA E OUTROS PARA AREA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG COM RECURSOS PROPRIOS E VINCULADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERENCIA E ANEXOS DESTE
EDITAL, oriundo de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial Nº 52/2019, no Processo licitatório nº 64/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEIS, UTENSILIOS PARA COZINHA E OUTROS PARA AREA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG COM RECURSOS PROPRIOS E VINCULADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERENCIA E ANEXOS DESTE EDITAL.
CLAUSULA SEGUNDA DO FUNDAMENTO:
Este Instrumento é lavrado mediante autorização contida no Processo Licitatório n.º 64/2019 e sua adjudicação decorre da homologação do Pregão Presencial SRP - nº. 52/2019, de acordo com as normas das Leis 10.520 e suas alterações, lei 8.666/93, Lei 123, lei 147/14, lei 128/08 e demais normas vigentes.
CLAUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUCAO DO FORNECIMENTO:
- A Contratada se responsabilizará pela qualidade dos produtos entregues, observando a legislação vigente.
- Os produtos serão entregues de forma parcelada conforme necessidade da secretaria Municipal de Educação e deverão ser entregues mediante solicitação feita através de NAF (NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO).
CLAUSULA QUARTA - DO PRECO E CONDICOES DE PAGAMENTO:
- O valor estimado para este contrato é de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais).
- O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis, mediante entrega de requisições autorizativas e da Nota Fiscal dos Produtos efetivamente entregues, junto ao setor requisitante.
- Subordinação - O pagamento das despesas oriundas deste contrato subordina-se ao disposto no Art. 63 da Lei 4.320 devendo sua liquidação ser processada pelo setor responsavel.
CLAUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo de execução e vigência deste contrato é de 12 (doze) meses após sua assinatura. O mesmo poderá ser prorrogado por meio de termo aditivo desde que o mesmo seja vantajoso para administração.
CLAUSULA SEXTA - DOS CREDITOS ORÇAMENTARIOS.
As despesas com execução deste contrato correrão a conta dos recursos consignados na seguinte dotação orçamentária vigente no exercício de 2019/2020: Classif. Func.Programática: 02.07.02.12.361.1202.1039.4.4.90.52.00 Ficha 380.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS
São dispensadas garantias formais para execução do objeto deste contrato, permanecendo a garantia minima de 12 meses ou mais, para os itens que se fizerem necesario.
CLAUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
I - SÃO DE RESPONSABILIDADES DO (A) CONTRATADO (A) :
a) - Manter durante a vigência deste contrato todas as condições apresentadas para a habilitação e qualificação compatíveis com as obrigações assumidas;
b) - Comunicar previamente a contratante as modificações que pretender realizar em sua constituição, especialmente quanto ao seu objetivo social;
c) Entregar os produtos observando as determinações emanadas do requisitante responsável.
II - SÃO DE RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
a) - Empenhar despesas e efetuar pagamentos.
b) - Fiscalizar a execução e comunicar eventuais irregularidades dos produtos entregues.
CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES.
Pelo não cumprimento das disposições previstas neste contrato ficam as partes sujeitas as penalidades estabelecidas no Art. 87 da Lei 8.666 de 21/06/93 e alterações posteriores.
CLAUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A contratante providenciará a publicação deste contrato ou do seu resumo na forma exigida, até o 05º (quinto) dia util do mes subsequente.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS NOTIFICAÇÕES E ALTERAÇÕES.
I – Modificações - A Contratante, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico/financeiro inicialmente pactuado, poderá modificar unilateralmente este instrumento para melhor adequação as finalidades do interesse público, respeitados os direitos da Contratada.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
I - A contratante poderá rescindir o presente instrumento unilateralmente, ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
II - A rescisão amigável por acordo das partes, depende da conveniência administrativa e autorização fundamentada do Prefeito Municipal, mediante aviso escrito com antecedência de 30 (trinta) dias.
III - O (A) Contratado (a) declara reconhecer direitos da administração publicar para a rescisão motivada pela inexecução total ou parcial das cláusulas deste instrumento ou de seu objeto.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO.
I - São partes integrantes deste instrumento, independentes de transcrição, todo o documento inerente ao processo licitatório que lhe deu causa, ou no termo que o dispensou ou inexigiu bem como a proposta do Contratado e os documentos por ele fornecidos na habilitação e qualificação.
II - Aplicam-se integralmente a este instrumento as disposições constantes do capítulo III, seções I a V e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93, ou modificações posteriores.
III - Casos omissos serão apreciados em instância administrativa aplicando-se na sua solução as normas do direito publico, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos
contratos e disposições do direito privado.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste contrato que não sejam solucionadas em comum acordo entre as partes, com prévia renuncia de qualquer outro.
E por estarem justos e contratados, na data e presença das testemunhas abaixo indicadas firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Brasilândia de Minas MG, 03 de dezembro de 2019.
MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG
Marden Junior Teles Pereira da Costa Prefeito Municipal
2R MEDICAMENTOS E PROD HOSP LTDA EPP
CNPJ – 04.318.429/00001-82
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
PREGÃO PRESENCIAL N° 52/2019. PROCESSO LICITATÓRIO N° 64/2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº. 09/2019.
Cláusula Primeira - DAS PARTES:
CONTRATANTE:
Órgão ou Entidade: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS –MG.
Endereço: XXXXX XXXXXX xx. 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxx de Minas/MG. CEP: 38.779-000 – CNPJ – 01.602.009/0001-35.
Pela Secretaria Municipal de Educação a Sr.ª. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – SEC EXEC XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX.
Residente e domiciliada na Avenida Tancredo Neves, 824 – Porto – Brasilândia de Minas MG portadora da Carteira de Identidade nº M 8.864.337 SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA:
Razão Social: 2R MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP
Endereço: R ASTOLFO MOREIRA, 884 – MARIA JOSÉ DE PAULA – XXXX
XXXXXXXX XX XXX 00.000-000 CNPJ: 04.318.429/0001-82
Representante Legal: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador da
Cédula de Identidade RG nº 11.112.943 SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00.
2.1 - O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO CONSISTE NO REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEIS, UTENSILIOS PARA COZINHA E OUTROS PARA AREA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG COM RECURSOS PROPRIOS E VINCULADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERENCIA E ANEXOS DESTE EDITAL.
2.2. Este instrumento não obriga o Departamento de compras e licitações, Órgão Gerenciador do presente Pregão para Registro de Preços, e de outros órgãos/entidades participantes a realizar as compras nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos produtos de um ou mais item, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS:
3.1. O preço global da presente Ata é de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
Item | Produto | Qtde | Vlr Unit | Vlr Total Homologação |
00053 | DATA SHOW, POWERLITE S41=SGVA- 3.300LUMENS | 4,0000 | 2.400,0000 | 9.600,0000 03/12/2019 |
00054 | REFRIGERADOR 362 LITROS. | 3,0000 | 2.200,0000 | 6.600,0000 03/12/2019 |
Total do Fornecedor 2R MEDICAMENTOS E PROD HOSPITALARES LTDA - EPP R$ 16.200,0000
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
4.1. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial.
CLÁUSULA QUINTA - DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
5.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar os preços registrados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES:
6.1. O setor de Compras e licitações fará as solicitações mediante a convocação do (s) fornecedor (es) para, no prazo de 03 (três) dias úteis assinar a Autorização de compra.
6.2. Se o fornecedor (es) recusar-se a assinar a Autorização, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições das aquisições, os preços e os prazos do primeiro classificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL E DA ENTREGA:
7.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital do
Pregão Presencial SRP Nº 52/2019, de acordo com o disposto abaixo:
7.2. OS PRODUTOS A SEREM CONTRATADOS, DEVERÁ OBEDECER AO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, RESOLUÇÕES E ORIENTAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS CLAUSULAS DO EDITAL E SEUS ANEXOS;
CLÁUSULA OITAVA - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
8.1. Os produtos serão recebidos:
8.2. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a conclusão, uma vez verificada a entrega satisfatória dos produtos, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo fiscal do contrato.
8.3. Havendo rejeição dos produtos, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá trocar no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a os produtos.
8.4. Na impossibilidade de serem trocados os produtos rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos, o valor respectivo será descontado da importância daquele item devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.5. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Constituem obrigações:
9.1. DA CONTRATADA:
9.1.1. Entregar os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
9.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os produtos entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
9.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
9.1.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. DO CONTRATANTE:
9.2.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa entregar seus produtos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência, Anexo I do edital;
9.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos produtos entregues, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.2.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para a sua correção;
9.2.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da entrega de cada produto, na forma do contrato;
9.2.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será 30 dias após a entrega dos produtos, de acordo com atesto e recebimento dos produtos, mediante apresentação de Nota Fiscal;
10.1.1. O pagamento corresponderá aos valores dos produtos entregues;
10.1.2. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA em sua proposta, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na (s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
10.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo Fiscal do Contrato.
10.1.4. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo
CONTRATANTE.
10.1.5. Nas Notas Fiscais deverão vir os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
10.1.6. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a CONTRATADA deverá apresentar junto a nota fiscal de serviço a seguinte documentação:
- Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
10.1.7. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
10.1.8. Os produtos atenderá as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
11.1.1. DO CONTRATANTE:
a) Quando a CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando a CONTRATADA não assinar a NAF no prazo estabelecido;
c) Quando a CONTRATADA der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei federal Nº 8.666/93;
d) Quando a CONTRATADA não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo Órgão Gerenciador do Sistema Registro de Preços.
11.1.2. DA CONTRATADA:
a) Mediante solicitação por escrito, antes do pedido de prestação, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.
11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a CONTRATADA será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo CONTRATANTE, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da
CONTRATADA, relativas à entrega dos Produtos.
11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei federal Nº 8.666/93, o CONTRATANTE adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES:
12.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo
CONTRATANTE:
12.1.1. Advertência por escrito;
12.1.2. Multa, nos seguintes termos:
12.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
12.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
12.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
12.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
12.3. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
12.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 12.1.1, 12.1.3 e 12.1.4.
12.5. As sanções relacionadas nos itens 12.1 também poderão ser aplicadas àquele que:
12.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa;
12.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
12.5.3. Não mantiver a proposta;
12.6. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
12.5.5. Comportar-se de modo inidôneo;
12.5.6. Cometer fraude fiscal;
12.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
12.6. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando- se a ampla defesa e o contraditório.
12.7. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Brasilândia de Minas MG.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:
13.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsável o Prefeito Municipal;
13.2. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DA ATA:
14.1. Havendo alterações na conjuntura econômica do País ou do Estado, devidamente comprovadas documentalmente, que resulte em desequilíbrio financeiro permanente, nas condições da ata e nas hipóteses autorizadas pela Lei de Licitações, a CONTRATADA poderá pleitear revisão de preços.
14.2. A revisão será aprovada conforme apresentação de Planilhas de Custo da época da formulação da proposta e Planilhas de Custo atual dos itens a serem revisados, bem como Nota Fiscal anterior ao processo do qual baseou o preço da proposta apresentada e a Nota Fiscal atual comprovando o preço a ser revisado. O preço poderá sofrer acréscimo como decréscimo de acordo com o preço praticado no mercado.
14.3. A cada pedido de revisão de preço deverá comprovar as alterações ocorridas e justificadoras do pedido, demonstrando novamente a composição do preço, através de notas fiscais que comprovem o aumento do preço.
14.4. As variações sazonais nos preços, decorrentes de eventos previsíveis, porém desconsiderados na formulação da proposta, não poderão ser utilizadas para justificar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da ata.
14.5. É vedado a CONTRATADA interromper o fornecimento, sendo a referida obrigada a continuar a prestação enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando neste caso sujeita às penalidades previstas nesta ata.
14.6. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais.
14.7. A não apresentação ou apresentação incompleta e insatisfatória da documentação prevista nesta cláusula importará no não reconhecimento ao reequilíbrio econômico- financeiro pleiteado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços.
b) É vedado caucionar ou utilizar a Autorização de aquisição dos produtos decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
15.2. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública Municipal poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização.
15.3. Caberá ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta aquisição não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.4. As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
15.5. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxxx MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes desta Ata.
16.2. E por estarem ajustadas, firmam esta Ata em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Brasilândia de Minas MG, 03 de dezembro de 2019.
Marden Junior Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal – Contratante
_
CONTRATADA (S)
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª