DAS INFORMAÇÕES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS INFORMAÇÕES GERAIS. 1.1 - Da retirada do edital - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar a cópia que estará à disposição na sala da licitação localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx (ao lado da Polícia Militar), nos dias úteis das 8h às 11h e de 12:30h às 16h, ficando obrigadas a acompanharem as publicações referentes à licitação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo - xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
DAS INFORMAÇÕES GERAIS. 3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, conforme diretrizes abaixo: 3.1.1. Local de realização: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx – “Licitações CAIXA”; 3.1.2. Credenciamento: até 23h59 do dia 08 de setembro de 2020; 3.1.3. Término de lançamento de propostas:10 de setembro de 2020 às 9h; 3.1.4. Início da etapa de lances: 10h do dia 10 de setembro de 2020. 3.2. A licitante deverá observar as datas e os horários limites acima previstos para a abertura da proposta, atentando também para o credenciamento específico para este Pregão, a data e horário de início da disputa de preços. 3.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 3.4. Os trabalhos serão conduzidos por colaborador da ABDI, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes.caixa” constante da página eletrônica da Caixa Econômica Federal. 3.5. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, onde se encontra o link para a “Licitante”.
DAS INFORMAÇÕES GERAIS. 1.1 - Da retirada do edital - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx.xxx, ficando obrigadas a acompanharem as publicações referentes à licitação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo - xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
DAS INFORMAÇÕES GERAIS. 1.1 - Da retirada do edital - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar a cópia que estará à disposição na sala da licitação, 3º andar da sede administrativa do Município de Presidente Xxxxxxx, nos dias úteis das 8h às 11h e de 12:30h às 16h, ficando obrigadas a acompanharem as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
DAS INFORMAÇÕES GERAIS. A empresa deverá fornecer ao gestor e fiscais do contrato a relação contendo o nome e número do documento de identificação de todos os funcionários envolvidos na execução dos serviços.
DAS INFORMAÇÕES GERAIS. 6.1 A locação das vagas, períodos para elaboração do estágio e carga horária ficarão a critério da Administração. 6.2 Será concedida bolsa estágio proporcional à carga horária cumprida e firmada no Termo de Compromisso de Estágio, conforme item 2.4 e auxílio transporte, conforme item 2.5, deste Edital. 6.3 A bolsa estágio não possui natureza salarial e visa auxiliar a cobertura de despesas relacionadas ao estágio, como transporte e alimentação, entre outros, ficando vedada a concessão de qualquer auxílio adicional. 6.4 A bolsa estágio poderá variar de acordo com a frequência, bem como o número de ausências que, justificadas ou não, serão descontadas, sendo ainda que não poderá haver compensação ou banco de horas. 6.5 Não será permitida a realização concomitante de mais de um estágio remunerado pelo mesmo candidato no Município. 6.6 O estagiário não terá, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município, seguindo a disciplina da Lei Federal nº 11.788/2008, bem como o contido no processo de licitação nº. 021/18, de contratação de Agente de Integração Especializado em intermediar e administrar programas de estágio remunerado, no âmbito do município de Arapongas, por alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos, de educação superior, nível técnico e nível médio, vinculados ao ensino público e particular, mediante concessão de bolsa de estágio, em atendimento a diversas Secretarias. 6.7 Não será permitida a inscrição de servidor público do Quadro de Pessoal deste Município no presente Processo Seletivo.
DAS INFORMAÇÕES GERAIS. 21.1. Todas as despesas de deslocamento, frete, taxas, documento, pessoal, apoio técnico, comunicações, ou outras necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos deverão ocorrer às expensas da CONTRATADA; 21.2. A CONTRATANTE ficará obrigada, a qualquer tempo e hora, aprestar esclarecimentos sobre dúvidas geradas quanto aos projetos, ou à falta de clareza em seus detalhamentos. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
DAS INFORMAÇÕES GERAIS. 20.1. Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito privado; 20.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 20.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 20.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 20.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 20.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 20.3. As providências dos subitens 20.2.1 e 20.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 20.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 20.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 20.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 20.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 20.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da a...
DAS INFORMAÇÕES GERAIS. 13.1 Os proponentes selecionados no formato Longa-Metragem por este Edital, para fazer jus ao investimento complementar do FSA ao aporte de recursos da SEC-MT, deverão cadastrar as informações da empresa e do projeto no módulo de inscrição do Sistema FSA, disponível no sítio eletrônico do BRDE na internet xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx e observar as disposições constantes no Anexo 13. 13.2 Este Edital e seus Anexos poderão ser obtidos por meio da internet, no sítio da SEC-MT xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou em sua sede, na Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (Lava Pés), nº 510, Bairro Duque de Caxias I, na cidade de Cuiabá/MT, XXX 00.000-000. 13.3 Os esclarecimentos às dúvidas referentes a este Edital poderão ser solicitados por qualquer interessado até a data de encerramento das inscrições, exclusivamente por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. 13.4 Todas as decisões relativas aos procedimentos deste Edital serão publicadas no sítio eletrônico da SEC-MT na internet xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Estado. 13.5 A homologação do resultado final deste Edital não obriga a SEC-MT a celebrar Termo de Compromisso com as empresas selecionadas.
DAS INFORMAÇÕES GERAIS. 17.1. Será recusado serviço que não atenderem as normas regulamentares ou exigências previstas no Termo de Referência. 17.2. O recebimento definitivo dos serviços por parte da contratante não isenta a contratada de responsabilidades futuras quanto à qualidade do serviço prestado. 17.3. No preço ofertado pela contratada deverão estar computadas todas as despesas, bem como, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes, prêmios de seguros e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços ora contratados. TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O CRCES E A EMPRESA .............................................................