TERMO DE CONTRATO Nº 089/2023
TERMO DE CONTRATO Nº 089/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº138/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº055/2023
O MUNICÍPIO DE CARATINGA - MG, pessoa jurídica de direito público, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita sob o nº do CNPJ 18.334.268/0001-25, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, a seguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa GENTE SEGURADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o N°90.180.605/0001-02, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF 000.000.000-00 RG 8852.495/MG, ora outorgado como consta nos autos processuais, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei Nº8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações pertinentes, assim como pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de seguro para terceiros e passageiros que utilizam a frota de veículos do transporte escolar, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Educação.
1.2 – Deverão ser respeitadas as especificações e condições dos SERVIÇOS contidos no Anexo I do Edital Pregão Presencial n.º 055/2023, que deste Termo de Contrato fica fazendo parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
2.1 – A CONTRATADA deverá emitir a(s) apólice(s) de seguro e entregá-la(s) na Sede da Prefeitura Municipal de Caratinga no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura do contrato.
2.2 – Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
2.3 – Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceda a data do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
2.4 – Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.5 – Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1 - O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS
4.1 - As despesas decorrentes de viagens e alimentação do técnico entre o seu endereço e os locais da prestação dos serviços, realizadas para o bom andamento e execução dos trabalhos ora contratados, correrão exclusivamente por conta da contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO
5.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do CONTRATANTE.
02.08.01.1212200052.011000. 3.3.90.39 – Ficha 4113
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES
6.1 - A contratante pagará à contratada, o valor global de R$114.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais), referentes à prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, de prestação de serviços, o que deverá ocorrer até o dia 30 do mês
subsequente contados a partir da entrega das apólices.
6.2 - Os valores individuais serão regidos pela seguinte planilha:
ITEM | DESCRIÇÃO | PLACA | VALOR UN | QUANT | VALOR FINAL |
1 | Micro ônibus V8L | HLF 1377 | R$2.932,43 | 1 | R$2.932,43 |
2 | Ônibus 15190 | HLF 6543 | R$3.671,05 | 1 | R$3.671,05 |
3 | Ônibus 15190 | HLF 6607 | R$3.671,05 | 1 | R$3.671,05 |
4 | Micro ônibus Induscar Piccolo | HMG 7392 | R$2.932,43 | 1 | R$2.932,43 |
5 | Ônibus OF -1722M | LKQ 5010 | R$2.201,16 | 1 | R$2.201,16 |
6 | Ônibus 1519 R | OQY 6479 | R$3.671,05 | 1 | R$3.671,05 |
7 | Ônibus 1519 R | OQY 6491 | R$3.671,05 | 1 | R$3.671,05 |
8 | Micro ônibus V6L | PVV 1353 | R$2.932,43 | 1 | R$2.932,43 |
9 | Micro ônibus wayclas 70C17HDE | PYG 6368 | R$2.932,43 | 1 | R$2.932,43 |
10 | Ônibus bus 150S21 | PZM 9935 | R$3.671,05 | 1 | R$3.671,05 |
11 | Ônibus Iveco cityclass 70C16 | HLF 6279 | R$2.932,43 | 1 | R$2.932,43 |
12 | Ônibus Iveco | PZM 9935 | R$3.671,05 | 1 | R$3.671,05 |
13 | Ônibus VW 15 | NXX 1564 | R$3.671,05 | 1 | R$3.671,05 |
14 | Ônibus 1519 R | OQY 6501 | R$3.671,05 | 1 | R$3.671,05 |
15 | Micro ônibus Wayclass 70C17HDE | PYG 6365 | R$2.932,43 | 1 | R$2.932,43 |
16 | Ônibus Iveco /Granclass 150S21E | PZM 9933 | R$3.671,05 | 1 | R$3.671,05 |
17 | Micro ônibus VW | OQP 0322 | R$3.671,05 | 1 | R$3.671,05 |
18 | Kombi | HLF 7627 | R$1.462,54 | 1 | R$1.462,54 |
19 | Ônibus Escolar Marcopollo Volare V8 | QPH 0746 | R$3.671,05 | 1 | R$3.671,05 |
20 | Ônibus Iveco | RMD5E82 | R$3.671,05 | 1 | R$3.671,05 |
21 | Ônibus Iveco 10-190E | RMU8A97 | R$3.671,05 | 1 | R$3.671,05 |
22 | Ônibus Mercedes Bens CAIO 916 | RTK3H42 | R$3.671,05 | 1 | R$3.671,05 |
23 | Ônibus Mercedes Bens CAIO 916 | RTK3H44 | R$3.671,05 | 1 | R$3.671,05 |
24 | Ônibus Escolar VW NEOBUS 15.190 | RUA2F77 | R$3.671,05 | 1 | R$3.671,05 |
25 | Ônibus Escolar Mercedes Bens LO 916 | RUA5A93 | R$3.671,05 | 1 | R$3.671,05 |
26 | Ônibus Escolar Mercedes Bens LO 916 | RUA5A94 | R$3.671,05 | 1 | R$3.671,05 |
27 | Ônibus Escolar Mercedes Bens LO 916 | RUA5A96 | R$3.671,05 | 1 | R$3.671,05 |
28 | Ônibus Escolar Mercedes Bens LO 916 | RUB1C21 | R$3.671,05 | 1 | R$3.671,05 |
29 | Ônibus Escolar Mercedes Bens CAIO LO 916 | RTK3H54 | R$3.671,05 | 1 | R$3.671,05 |
30 | Ônibus Escolar Mercedes Bens CAIO LO 916 | RTK3H54 | R$3.671,05 | 1 | R$3.671,05 |
31 | Ônibus Escolar Mercedes Bens CAIOLO 916 | RTK3H58 | R$3.671,05 | 1 | R$3.671,05 |
32 | Ônibus Escolar Mercedes Bens CAIO LO 916 | RTK3H58 | R$3.671,05 | 1 | R$3.671,05 |
33 | Caminhão Carga VW | SHD3F42 | R$5.236,48 | 1 | R$5.236,48 |
6.3 - Os valores serão reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice emitido pelo SUSEP ou órgão semelhante que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES
7.1 – DA CONTRATADA
7.1.1 - É vedada à (ao) Contratada (o) subcontratar os serviços a serem executados no objeto deste contrato;
7.1.2 - Indicar, formalmente, no prazo a ser determinado pelo Contratante, representante legal devidamente credenciado, para desempenhar junto ao Contratante a gestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e ainda,
servir de elo constante de ligação entre o Contratante e a (o) Contratada e caso ocorra substituição do gestor contratual, a (o) Contratada (o) deverá comunicar o fato por escrito ao Contratante, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos;
7.1.3 - Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o Contratante a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade.
7.1.4 - Emitir a apólice de seguro no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato.
7.1.5 - A apólice de seguro deverá conter as normas estabelecidas pela SUSEP –
Superintendência de Seguros Privados;
7.1.6 - Emitir documento que contenha os dados do seguro, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas);
7.1.7 - Pagar a indenização ao término das investigações e perícias necessárias para estabelecer a existência de sinistro e a extensão dos danos causados aos bens de terceiros;
7.1.8 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação;
7.1.9 - Manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
7.2 – DA CONTRATANTE
7.2.1 – Fiscalizar se os Serviços estão sendo feito conforme as especificações e exigências estabelecidas no Contrato;
7.2.2 – Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, conferindo todos os documentos encaminhados pela empresa;
7.2.3 – Emitir Nota de Empenho a favor da Contratada;
7.2.4 – Efetuar os pagamentos a favor da CONTRATADA até o 30° (trigésimo) dia após a apresentação das respectivas notas fiscais/apólices, devidamente atestada pelo setor
competente.
7.2.5 – Efetuar o pagamento da fatura apresentada pela Contratada nos prazos e condições estabelecidos no Contrato;
CLÁUSULA OITAVA - MULTA E/OU RESCISÃO
8.1 - Este contrato deverá ser fielmente executado pelas partes contratantes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n° 8.666/93, Lei n° 8.883/94, respondendo pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial, especialmente ao pagamento da MULTA correspondente a 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor global previsto, ficando rescindido o mesmo, de pleno direito, automaticamente.
CLÁUSULA NONA– DA PUBLICAÇÃO:
9.1 - A publicação do presente Contrato, de responsabilidade da CONTRATANTE, deverá ser feita, na Imprensa Oficial ou em jornais de circulação regional ou local, e ainda, por medida de economia, nos locais de costume, nos prédios públicos municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - As partes elegem o FORO da Comarca de Caratinga/MG, para dirimirem as questões do presente Instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Integram este contrato, independentemente de transcrição todo o Processo Administrativo que resultou neste Instrumento, visando o cumprimento das normas previstas na Legislação de Licitação e que sejam orientados pelas Leis vigentes o que não fora abortado diretamente por este Termo Contratual.
E por estarem de acordo, xxxxxx-se a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pela Detentora da Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Caratinga/MG, 19 de setembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIA DE EDUC., CULTURA E ESPORTE GENTE SEGURADORA S/A
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: