TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTOR INDIVIDUAL – CI TR 7135/2021
TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTOR INDIVIDUAL – CI TR 7135/2021
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 7135 /2021 | |
Nome | Período probatório de cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC- SP |
Código e título do projeto | OEI-BRA 019/001 - Fortalecimento das Capacidades e dos Mecanismos de Gestão da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. |
Local de Trabalho | São Paulo (SP) |
Período do contrato: | 10 (dez) meses |
Número de vagas: | 01 (vaga) |
Objetivo da Contratação | |
Consultoria técnica especializada para realizar estudos e análises para subsidiar a melhoria de processos relacionados à seleção dos cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP, em andamento/previstos para o próximo biênio. | |
Enquadramento no PRODOC | |
Objetivo 1. Planejamento e gestão das Políticas de Educação Básica no Estado de São Paulo mais eficientes e eficazes. Resultado 1.2. Processos de planejamento e gestão dos programas e ações da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo revisados e aprimorados. Atividade 1.2.4. Avaliar a aplicação das disposições sobre nomeações, concursos, substituições e remoção da carreira, atribuição de classes ou aulas e remoção, sob o ponto de vista do desempenho do Sistema de Educação Estadual, com a finalidade de reformular o Estatuto do Magistério Paulista |
1. FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) lançou seu Planejamento Estratégico 2019-2022 em julho de 2019, tendo como um de seus objetivos promover um salto de qualidade do ensino em busca de resultados que permitam à rede estadual paulista figurar entre as mais avançadas do mundo até 2030. Neste sentido, a SEDUC-SP vem desenvolvendo e implementando sua política educacional que redefine o papel da escola, concebendo-a como instituição pública acessível, inclusiva, democrática e participativa, com a responsabilidade de promover a permanência e o bom desempenho de toda a sua população estudantil.
Para alcançar estes objetivos, é primordial contar com uma ampla rede de profissionais capacitados, com destaque para os educadores. Os concursos voltados à seleção dos educadores da rede estadual de ensino são processos fundamentais para aprimorar o quadro de profissionais da Secretaria devido à relevância do professor quanto ao desenvolvimento das ações educacionais propostas pela SEDUC-SP, voltadas à garantia de uma educação de qualidade. Para garantir que os processos de seleção (concursos) para suprir cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP estejam sempre sendo aprimorados, é necessário avaliar e planejar da forma mais adequada seus procedimentos.
Desta forma, visando fortalecer e ampliar a equipe de professores, o presente Termo de Referência tem como objetivo a contratação de consultoria técnica especializada para subsidiar a melhoria de processos relacionados à seleção dos cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP, em andamento/previstos para o próximo biênio.
Por fim, cabe destacar que a Secretaria da Educação não dispõe, em seus quadros técnicos atuais, de profissionais capacitados disponíveis para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência.
2. UNIDADE DEMANDANTE
CGRH - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
3. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES E ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS PERFIL 1 - CONSULTOR ESPECIALISTA EM GESTÃO
PRODUTO 1 - Documento técnico contendo o mapeamento do fluxo atual dos processos de seleção (concursos) para suprir cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP.
Atividades:
1.1. Levantar informações, junto à CGRH, acerca das etapas dos processos de seleção (concursos) para suprir cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP, considerando elementos como a demanda, elaboração do projeto e edital, publicação, seleção, estágio probatório, entre outros.
1.2. Definir, em conjunto com a CGRH, a amostra de processos de seleção (concursos) para suprir cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP, para mapeamento do fluxo atual dos processos.
1.3. Realizar mapeamento do fluxo atual dos processos de seleção (concursos) para suprir cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP, destacando as práticas comuns, estrutura, entre outros elementos.
1.4. Elaborar e apresentar, para validação da CGRH, documento técnico contendo o mapeamento do fluxo atual dos processos de seleção (concursos) para suprir cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC- SP.
PRODUTO 2 - Documento técnico contendo proposta de melhorias e correções no fluxo atual dos processos de seleção (concursos) para suprir cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP.
Atividades:
2.1. Analisar os dados levantados a partir do mapeamento do fluxo atual dos processos de seleção (concursos) para suprir cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP, a fim de identificar os principais gargalos.
2.2. Elaborar proposta de melhorias e correções no fluxo atual dos processos de seleção (concursos) para suprir cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP.
2.3. Apresentar e validar, junto à CGRH, a proposta de melhorias e correções no fluxo atual dos processos de seleção (concursos) para suprir cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP.
2.4. Consolidar as melhorias e correções no fluxo atual dos processos de seleção (concursos) para suprir cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP, validadas pela CGRH.
PRODUTO 3 - Documento técnico contendo análise dos processos de seleção (concursos) para suprir cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP, em andamento/previstos para o próximo biênio, identificando elementos para subsidiar as decisões sobre o processo de formação inicial durante o período probatório.
Atividades:
3.1. Levantar informações, junto à CGRH, sobre os processos de seleção (concursos) para suprir cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP, em andamento/previstos para o próximo biênio, com ênfase nas expertises requeridas nos instrumentos de seleção e nas expectativas de conhecimento dos profissionais selecionados.
3.2. Analisar as atribuições e competências das áreas relacionadas aos processos de seleção identificados para o próximo biênio, conforme estabelece o Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019, da estrutura básica da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
3.3. Analisar as informações coletadas, na perspectiva de identificar elementos para subsidiar as decisões sobre o processo de formação inicial durante o período probatório de cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP, de forma a confirmar as expertises requeridas nos instrumentos de seleção e atender as expectativas de conhecimento dos profissionais selecionados.
3.4. Elaborar e apresentar documento técnico com análise dos processos de seleção identificados, a fim de subsidiar as decisões sobre o processo de formação inicial durante o período probatório de cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP.
PRODUTO 4 - Documento técnico contendo proposta de requisitos para a formação inicial durante o período probatório dos ocupantes de cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP, a partir das seleções previstas para o decorrer do próximo biênio.
Atividades:
4.1. Levantar informações, junto à CGRH, acerca dos objetivos e expectativas relativos à formação inicial durante o período probatório dos profissionais que ocuparão os cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP, a partir dos processos seletivos identificados para o próximo biênio.
4.2. Levantar e analisar o arcabouço normativo correlato ao período probatório do Quadro do Magistério da SEDUC-SP, com ênfase aos que se aplicam aos processos de seleção identificados para o próximo biênio.
4.3. Elaborar e apresentar, para validação da CGRH, proposta de requisitos para a formação inicial durante o período probatório dos ocupantes de cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP, a partir das seleções previstas para o decorrer do próximo biênio, considerando as atribuições e competências das áreas relacionadas aos processos (concursos) identificados.
PRODUTO 5 - Documento técnico contendo proposta de metodologia de avaliação, durante o período probatório, para os ocupantes de cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP, a partir das seleções previstas para o decorrer do próximo biênio.
Atividades:
5.1. Definir, em conjunto com a CGRH, o formato de avaliação pretendido, para aplicação durante o período probatório dos ocupantes de cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP.
5.2. Elaborar proposta de metodologia de avaliação, para aplicação durante o período probatório dos ocupantes de cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP, considerando a natureza das seleções previstas para o decorrer do próximo biênio, e as atribuições e competências das áreas relacionadas aos processos seletivos identificados, considerando os requisitos validados pela CGRH.
5.3. Apresentar, para validação da CGRH, a proposta de metodologia de avaliação, para aplicação durante o período probatório dos ocupantes de cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP, considerando a natureza das seleções previstas para o decorrer do próximo biênio, e as atribuições e competências das áreas relacionadas aos processos seletivos identificados, realizando ajustes ou alterações, caso seja necessário.
4. CRONOGRAMA DE ENTREGAS
4.1. Perfil 01 – CONSULTOR ESPECIALISTA EM GESTÃO
O valor dos serviços da consultoria está definido com remuneração feita mediante realização e entrega dos produtos da consultoria, conforme estabelece a legislação vigente dos Acordos de Cooperação Técnica Internacional. O desembolso financeiro observará os prazos indicados no cronograma de atividades abaixo, após a entrega e a aprovação técnica dos produtos, pela Área Demandante:
Parcela/Descritivo | Data para Entrega |
PRODUTO 1 - Documento técnico contendo o mapeamento do fluxo atual dos processos de seleção (concursos) para suprir cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP. | 60 dias após a data de assinatura do contrato |
PRODUTO 2 - Documento técnico contendo proposta de melhorias e correções no fluxo atual dos processos de seleção (concursos) para suprir cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP. | 120 dias após a data de assinatura do contrato |
PRODUTO 3 - Documento técnico contendo análise dos processos de seleção (concursos) para suprir cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP, em andamento/previstos para o próximo biênio, identificando elementos para subsidiar as decisões sobre o processo de formação inicial durante o período probatório. | 180 dias após a data de assinatura do contrato |
PRODUTO 4 - Documento técnico contendo proposta de requisitos para a formação inicial durante o período probatório dos ocupantes de cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP, a partir das seleções previstas para o decorrer do próximo biênio. | 240 dias após a data de assinatura do contrato |
PRODUTO 5 - Documento técnico contendo proposta de metodologia de avaliação, durante o período probatório, para os ocupantes de cargos efetivos do Quadro do Magistério da SEDUC-SP, a partir das seleções previstas para o decorrer do próximo biênio. | 300 dias após a data de assinatura do contrato |
5. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, segundo as especificações técnicas do presente Termo de Referência, condicionado à aprovação pela área demandante da consultoria, por meio de Nota Técnica, responsabilizando-se pela coerência e coesão do produto em relação à necessidade apresentada.
Os produtos devem ser entregues à CGRH - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, em formato PDF, incluindo capa com nome e código do Prodoc, nº do contrato, título do produto, nome e assinatura do consultor, local e data. O pagamento do primeiro produto será feito no mínimo 30 dias após a assinatura do contrato.
6. INSUMOS
As atividades de consultoria serão realizadas nas dependências do consultor, com possibilidade de deslocamentos no âmbito nacional. Se houver deslocamentos, devem ser justificados pela área demandante por Nota Técnica, de forma a demonstrar conformidade com o objeto da consultoria contratada, conforme disponibilidade orçamentária do projeto e autorizados pelo Diretor Nacional do Projeto. Sempre que requisitado, o consultor deverá comparecer à sede da Secretaria da Educação do Estado de SP e/ou realizar reuniões por videoconferência de modo a atender a necessidade do projeto.
7. SELEÇÃO DE CANDIDATOS
Os interessados deverão encaminhar currículo no modelo padrão para o e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, indicando, no campo assunto, o código do Projeto, o número do Edital e o Perfil para o qual está se candidatando. Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou após a data limite indicada neste edital.
O modelo padrão de currículo e o termo de referência completo para a vaga estão disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/.
O processo de seleção ocorrerá na seguinte conformidade:
1ª fase: análise e seleção de currículos recebidos, de acordo com as exigências do Edital; 2ª fase: entrevistas dos candidatos que tiveram seus currículos selecionados na 1ª fase;
3ª fase: avaliação classificatória dos candidatos entrevistados pela Comissão de Avaliação do Edital.
Somente os currículos encaminhados até a data limite prevista no Edital, serão analisados pela comissão de seleção.
8. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
8.1. Requisitos obrigatórios
Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.
8.1.1. Formação Acadêmica
É obrigatório que possua, no mínimo, graduação em cursos das áreas das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
8.1.2. Experiência profissional
É obrigatório que possua experiência profissional mínima de 03 (três) anos atuando com atividades relacionadas a gestão de projetos ou em mapeamento de processos.
8.2. Requisitos desejáveis
É desejável que possua experiência atuando em atividades relacionadas com gestão de pessoas.
9. TABELA COM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Análise Curricular
Serão analisados os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional, conforme critérios abaixo relacionados. Esta fase tem caráter eliminatório e classificatório.
Qualificação e Experiência do Candidato | ||||
1 | Formação acadêmica | É obrigatório que possua, no mínimo, graduação em cursos das áreas das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação. | [100%] 30 pontos: Pós-graduação (stricto ou lato sensu) em cursos das áreas Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas. [70%] 21 pontos: Graduação em cursos das áreas das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas. | 30 |
2 | Experiência do candidato | É obrigatório que possua experiência profissional mínima de 03 (três) anos atuando com atividades relacionadas a gestão de projetos ou em mapeamento de processos. | [100%] 30 pontos: Possui 06 anos ou mais atuando com atividades relacionadas a gestão de projetos ou em mapeamento de processos. [85%] 25,5 pontos: Possui de 04 a 05 anos atuando com atividades relacionadas a gestão de projetos ou em mapeamento de processos. [70%] 21 pontos: Possui 03 anos atuando com atividades relacionadas a gestão de projetos ou em mapeamento de processos. | 30 |
É desejável que possua experiência atuando em atividades relacionadas com gestão de pessoas. | [100%] 10 pontos: Possui experiência atuando em atividades relacionadas com gestão de pessoas. [0%] 0 pontos: Não possui experiência atuando em atividades relacionadas com gestão de pessoas. | 10 | ||
TOTAL DE PONTOS | 70 |
9.2. Entrevista
O processo seletivo será considerado válido quando obtiver, no mínimo, três currículos válidos (que atendam aos requisitos mínimos obrigatórios de qualificação acadêmica e experiência profissional). Caso não haja, o Termo de Referência e Edital deverão ser republicados e assim, iniciar-se-á a contagem de tempo novamente. Após análise curricular, os candidatos considerados aptos a participar da etapa de entrevista serão aqueles que atingirem a pontuação mínima de 50 pontos. Serão convocados para a entrevista os candidatos considerados aptos até a proporção máxima de cinco vezes o número de vagas previsto neste termo de referência. Havendo mais interessados para a vaga ofertada, outros candidatos poderão ser convocados para entrevista, sempre seguindo a classificação definida na análise curricular, caso os candidatos entrevistados não tenham um bom desempenho na entrevista, ou por outra razão justificada, apresentada formalmente pela Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo.
Os classificados receberão mensagem eletrônica informando data, local e hora da entrevista. Os candidatos que residam fora de São Paulo/SP poderão ser entrevistados por telefone ou via videoconferência. Esta fase tem caráter classificatório e serão observados os seguintes critérios:
Entrevista do Candidato | ||||
1 | Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade. Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na exposição de assuntos, argumentos e capacidade de raciocínio. | Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade. | [100%] 2,5 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito. [85%] 2,13 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito. [70%] 1,75 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito. | 2,5 |
Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na exposição de assuntos/argumentos e capacidade de raciocínio. | [100%] 2,5 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito. [85%] 2,13 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito. [70%] 1,75 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito. | 2,5 | ||
2 | Domina os assuntos relativos ao objeto da contratação prevista no TR. | Domina os assuntos relativos ao objeto da contratação prevista no TR. | [100%] 25 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito. [85%] 21,25 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito. [70%] 17,5 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito. | 25 |
TOTAL DE PONTOS | 30 |
10. CABERÁ À SEDUC-SP E À OEI
a. Acompanhar as atividades dos consultores contratados.
b. Analisar e aprovar os produtos especificados no presente Termo de Referência.
11. CABERÁ AO CONSULTOR CONTRATADO
a. Desenvolver os estudos e elaborar os documentos previstos segundo as especificações que constam deste Termo de Referência.
b. Cumprir todas as atividades a eles designadas no presente Termo.
c. Entregar os produtos no prazo estipulado no presente Termo.
d. Revisar e reapresentar os produtos previstos neste Termo, caso o contratante não aprove as primeiras versões apresentadas.
e. O material (como notebook, telefone ou crachá) a ser utilizado pelo consultor, assim como toda a infraestrutura necessária para desenvolver o trabalho, não será disponibilizado pela SEDUC-SP, sendo de responsabilidade do consultor adquirir o que for necessário;
f. Arcar com todas as despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades a eles designadas no presente Termo.
12. REGIME JURÍDICO
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto presidencial nº 5.151/2004.
13. VEDAÇÕES PREVISTAS EM LEI
É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, para execução de serviços de consultoria.
Também é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional. Nova contratação do mesmo consultor, somente mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, observados os xxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx XXX xx. 0, xx 0 xx xxxxxxx de 2017.
São Paulo, 05 de agosto de 2021.