Finalidade da contratação Cláusulas Exemplificativas

Finalidade da contratação. Conduzir a instalação e as ações do escritório estadual, seguindo as orientações da “Carta de Serviços”, que inclui avaliar o potencial dos empreendedores rurais, cooperativas e agroindústrias de cadeias presentes no Estado do Pará, analisar sua maturidade exportadora, mobilizar empreendedores rurais para as ações oferecidas pelo Projeto e apresentar soluções viáveis para seus negócios por meio de “Plano de Ações à Exportação” e demais estratégias exportadoras como consultas, pesquisas e estudos.
Finalidade da contratação. Conduzir a instalação do escritório estadual, realizar o mapeamento dos produtores e cadeias presentes na região, mobilizar pequenos e médios produtores rurais, analisar sua maturidade exportadora e apresentar soluções viáveis para seus negócios por meio de Planos de Trabalho e estratégias exportadoras.
Finalidade da contratação. A Secretaria da Educação, composta por uma rede de mais de 5 mil escolas, 250 mil colaboradores e mais de 4 milhões de alunos, qualifica-se hoje como uma das maiores organizações públicas do mundo. Consequentemente, a pasta é também uma das maiores compradoras do país: por meio de suas unidades centrais de contratações e de 91 diretorias de ensino, a SEDUC-SP celebra anualmente com a iniciativa privada centenas de contratos para a aquisição de produtos e serviços das mais diversas naturezas, especialmente transporte escolar, aquisição e manipulação de alimentos, cuidador, limpeza e conservação de serviços de utilidade pública. A alimentação escolar, fornecida diariamente a milhões de alunos, representa um importante serviço de assistência ao estudante, fornecendo condições para o processo de aprendizagem. O atendimento é feito de forma centralizada em cerca de 120 municípios do Estado, nos quais cabe à SEDUC- SP a compra e distribuição de insumos e a contratação de mão de obra para a manipulação dos alimentos. Em outros 525, o fornecimento de alimentos é feito pelos governos municipais, que atendem as escolas estaduais e são ressarcidos pelo Estado. Dentre os problemas identificados no fornecimento de alimentação escolar, destacam-se os altos custos, questionamentos sobre a qualidade dos serviços prestados, atrasos nos processos licitatórios – que levam a falta de alimentação em alguns casos e a baixa capacidade de controle de processos. O presente Termo de Referência tem como objetivo subsidiar o planejamento do sistema logístico de alimentação escolar da rede estadual de São Paulo, através de propostas e estudos que visem a otimização e melhorias frente aos desafios hoje colocados. Por fim, cabe destacar que a Secretaria da Educação não dispõe, em seus quadros técnicos atuais, de profissionais capacitados disponíveis para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência.
Finalidade da contratação. A Base Nacional Curricular Comum (BNCC) é um documento que expressa a elaboração do currículo e de propostas pedagógicas promovendo um ensino com igualdade, diversidade e equidade que permita a autonomia e o desenvolvimento dos estudantes. À luz da Lei 13.415/2017 - que estabelece a reforma do Ensino Médio e, entre outras disposições, orienta a divisão curricular em duas partes, sendo a formação geral básica que garante as aprendizagens essenciais a todos os estudantes e os itinerários formativos, parte flexível do currículo. O Currículo do estado de São Paulo está organizado de modo a possibilitar o desenvolvimento de competências e habilidades pelo princípio de uma educação integral, objetivando as aprendizagens nos itinerários formativos, a fim de que o estudante faça seu trajeto de forma específica e organizada dentro das áreas do conhecimento e da formação técnica, favorecendo a ação protagonista. O novo currículo e os Itinerários Formativos são fundamentais para oferecer uma educação na qual o estudante possa aprofundar seus conhecimentos, de acordo com suas preferências e seu projeto de vida, e assim, garantir o seu desenvolvimento integral de modo que o prepare para a vida em sociedade, a qualificação para ingresso no mercado de trabalho e para continuidade de seus estudos em ensino superior. Nessa perspectiva, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo trabalha numa grande frente que diz respeito à implementação do currículo do ensino médio e na construção dos itinerários formativos. Aprovado e homologado em 2020, o Currículo da etapa do Ensino Médio começou a ser implementado na rede estadual para todos os estudantes da 1ª série em 2021, quando iniciou com a formação geral básica por meio de desenvolvimento das habilidades e competências alinhadas à BNCC. A partir da 2ª série o estudante inicia o itinerário formativo, aprofundamento e ampliando seus conhecimentos na área de conhecimento ou no curso de formação técnica que tiver interesse. Esse processo se dará anualmente com os estudantes que ingressarão no Ensino Médio. Para apoiar esse processo, a SEDUC-SP irá dispor de ementas e materiais de apoio ao planejamento do professor para desenvolver os componentes curriculares que irão integrar cada uma das 6 (seis) unidades curriculares, que terão duração semestral, dos aprofundamentos curriculares dos itinerários formativos que serão ofertados a toda rede estadual de ensino. As ementas e os materiais de apoio têm como objetivo orientar a atuaç...
Finalidade da contratação. Assessorar a Coordenação do Projeto no que se refere à análise, acompanhamento e avaliação das ações executadas no âmbito do acordo de Cooperação Técnica Internacional celebrado entre SMADS e UNESCO, incluindo atendimento às normas emanadas pela ABC.
Finalidade da contratação. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) - de acordo com o plano estratégico 2019-20221 -, possui a missão de entregar para a sociedade paulista uma educação para o século XXI de excelência, promovendo um ensino com igualdade, diversidade e equidade. Uma das estratégias que constitui esta missão é o desenvolvimento de instrumentos e elementos voltados especificamente para a formação e desenvolvimento profissional dos educadores que atuam na Educação Escolar Indígena (EEI), de modo a permitir uma formação própria e diferenciada para os professores desta modalidade. Esta qualificação do magistério prevê uma licenciatura intercultural, que proporcione subsídios aos profissionais de acordo com os princípios da especificidade, da organização comunitária, do bilinguismo e do multilinguismo, sendo fundamental para garantir que os profissionais das escolas indígenas possam desenvolver uma educação sui generis, conforme os seus próprios processos de ensino, aprendizagem e de interesses etnopolíticos. Na rede estadual de ensino, o atendimento na modalidade Educação Escolar Indígena ocorre nas próprias aldeias por meio de 40 unidades escolares indígenas autônomas e 12 classes descentralizadas - vinculadas a uma unidade escolar, as quais estão distribuídas em 12 Diretorias de Ensino Regionais (DEs). São estas: Bauru, Caraguatatuba, Itararé, Miracatu, Norte 1, Penápolis, Registro, Tupã, Santos, São Bernardo do Campo e Sul 3. Atualmente, a SEDUC-SP possui em torno de 1,8 mil alunos2 das etnias Tupi Guarani, Guarani Mbya, Terena, Krenak e Kaingang matriculados na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA (Educação para Jovens e Adultos). Posto isso, e de acordo com o Art. 9º Resolução CEB nº 3/19993, que determina que cabe ao Estado a promoção da “formação inicial e continuada de professores indígenas” e “a existência de escolas com corpo técnico qualificado e elevado padrão de qualidade” (Artigo 249 § 2º Constituição Estadual de 19894), a SEDUC-SP verifica a necessidade da promoção de uma formação própria e diferenciada para os professores das escolas estaduais indígenas. Hoje, já contamos com diversas legislações infraconstitucionais que tratam da educação, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação que abordam o direito dos povos indígenas a uma educação diferenciada, pautada pelo uso das línguas indígenas, pela valorização dos conhec...
Finalidade da contratação. Conduzir as ações do escritório estadual, avaliar o potencial dos produtores, cooperativas e agroindústrias de cadeias presentes no estado de São Paulo, analisar sua maturidade exportadora, mobilizar empreendedores rurais para as ações oferecidas pelo projeto e apresentar soluções viáveis para seus negócios por meio de Planos de Trabalho e estratégias exportadoras.
Finalidade da contratação. Suprir o estoque de materiais de rede lógica da Instituição, por um período mínimo de 12 meses, para que a DIMAN possa realizar o atendimento das necessidades usuais de novas instalações, de reformas/adequações de imóveis ocupados pelas unidades administrativas do Ministério Público. Justificativa para o sistema de Registro de Preços: A opção pelo registro de preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objetivo ao longo do exercício;
Finalidade da contratação. Contratação de consultoria especializada para fomentar a dinâmica participativa e sistematizar o conteúdo resultante de oitivas coletivas realizadas durante a elaboração e a homologação do conteúdo do Plano Municipal Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo 2016-2025.
Finalidade da contratação. Prestação de serviços de controle de qualidade dos serviços e materiais de sinalização viária horizontal, vertical, dispositivos auxiliares e de segurança no Município de São Paulo. Em cumprimento ao que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o qual foi instituído pela Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, em seu Art. 24 – “compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de suas atribuições especificamente no parágrafo III – Implantar, manter e operar o sistema viário de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário”. Ainda conforme o CTB, mais precisamente em seu art. 88 consta: “Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança de circulação”. Visando garantir a conformidade das sinalizações executadas por empresas contratadas, com os manuais, normas e especificações técnicas.