We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

SELEÇÃO DE CANDIDATOS Cláusulas Exemplificativas

SELEÇÃO DE CANDIDATOS. Os interessados deverão encaminhar currículo no modelo padrão para o e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, indicando, no campo assunto, o código do Projeto, o número do Edital e o Perfil para o qual está se candidatando. Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou após a data limite indicada neste edital. O modelo padrão de currículo e o termo de referência completo para a vaga estão disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/. O processo de seleção ocorrerá na seguinte conformidade: 1ª fase: análise e seleção de currículos recebidos, de acordo com as exigências do Edital; 2ª fase: entrevistas dos candidatos que tiveram seus currículos selecionados na 1ª fase; 3ª fase: avaliação classificatória dos candidatos entrevistados pela Comissão de Avaliação do Edital. Somente os currículos encaminhados até a data limite prevista no Edital, serão analisados pela comissão de seleção.
SELEÇÃO DE CANDIDATOS. Os interessados deverão encaminhar os currículos para o e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo de currículo padrão. No campo assunto deverá constar o código do Prodoc, o número do Edital e o Perfil. Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado no Edital. O processo de seleção ocorrerá na seguinte conformidade: − 1ª fase: análise e seleção de currículos recebidos, de acordo com as exigências do Edital; − 2ª fase: entrevistas dos candidatos que tiveram seus currículos selecionados na 1ª fase; − 3ª fase: avaliação classificatória dos candidatos entrevistados pela Comissão de Seleção. Somente os currículos encaminhados até a data limite prevista no Edital serão analisados pela comissão de seleção.
SELEÇÃO DE CANDIDATOS. A seleção de candidatos integra os seguintes passos: a) Triagem curricular em relação a candidaturas em res- posta à publicitação de necessidades de contratação, a candi- daturas espontâneas ou a candidaturas através de referências internas ou externas ou apreciação prévia dos candidatos identificados ao abrigo de metodologias de pesquisa direta (medical search);
SELEÇÃO DE CANDIDATOS. Os interessados deverão encaminhar currículo no modelo padrão para o e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, indicando, no campo assunto, o código do Projeto, o número do Edital e o Perfil para o qual está se
SELEÇÃO DE CANDIDATOS. A seleção dos candidatos será realizada por comissão composta por membros da equipe do ISPN, levando em consideração a qualificação e experiência profissional e o orçamento total apresentado. Caso seja interesse das partes, o selecionado para a realização deste serviço poderá ter seu contrato prorrogado sem necessidade de novo processo seletivo.
SELEÇÃO DE CANDIDATOS. 3.2.1. Das Provas i) Da Composição e Elaboração das Provas Escritas ii) Avaliação dos candidatos inscritos através de provas escritas. iii) Definição dos conteúdos programáticos das disciplinas das provas, tendo em conta que deverão ser avaliadas as competências dos candidatos relativamente: a) À percepção, à compreensão e à interpretação de textos em linguagem escrita verbal e não verbal;
SELEÇÃO DE CANDIDATOS 

Related to SELEÇÃO DE CANDIDATOS

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • DOS FATOS A presente ação civil pública fundamenta-se em investigação levada a cabo no inquérito civil nº 2013.00340867, iniciado a partir de denúncia dirigida a Ouvidoria deste Ministério Público em que se informou que a Prefeitura do Rio de Janeiro pretendia financiar evento de cunho religioso supostamente organizado pelo Pastor XXXXX XXXXXXXX, tendo sido destinado para tanto, em versão ocorrida no ano anterior, a monta de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Requereu-se, então, junto à Prefeitura do Rio de Janeiro cópia do processo administrativo pelo qual teria sido financiado o evento religioso denominado “Marcha para Jesus” que revelou as seguintes informações. No dia 25/05/2013, realizou-se na cidade do Rio de Janeiro evento religioso de grandes proporções denominado “Marcha para Jesus” através de Convênio firmado entre a COMERJ – Conselho de Ministros do Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro1 para o qual se destinou a verba de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais). Para tanto, apresentou-se planilha orçamentária detalhada2, descrevendo de modo especificado a aplicação da verba objeto do convênio na aquisição de diversos bens e serviços para a realização 1 Convênio nº 03/2013, fls. 191/197 do Anexo I do IC 2 Fls. 104/106 do Anexo I do evento, desde o pagamento de Buffet até o mobiliário do camarim dos artistas participantes e da “área VIP”. Conforme se verá, tal contratação entre o poder público e a COMERJ, por ter como objeto subvenção de culto religioso, viola o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal. Subsidiariamente, se demonstrará que caso não houvesse vedação expressa na Constituição à subvenção de atos religiosos, não seria o caso de se afastar a presença obrigatória de procedimento licitatório prévio. Assim, tal ato reveste-se de inconstitucionalidade e improbidade administrativa, conforme se demonstrará nos tópicos que se seguem.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa, exclusivamente, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário profissional, a título de quebra de caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.

  • DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO 11.1. O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e dos CORREIOS. 11.2. A realização de licitação e a prestação de garantia foram dispensadas com base no Artigo 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias Proc. Admin.: nº 126.604/2012. Licitação: Pregão Presencial nº 214/2012.

  • DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade. 10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema. 10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance. 10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão. 10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances. 10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa. 10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5. 10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.