TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS HOPE+ E APP HOPE+ VANTAGENS
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS HOPE+ E APP HOPE+ VANTAGENS
A KALFY PARTICIPAÇÕES DE INVESTIMENTOS LTDA (nome fantasia HOPE+),
devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 20.528.426/0001-20 com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx Xxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, a seguir simplesmente denominada “HOPE+”; e a pessoa física aderente ao PROGRAMA DE BENEFÍCIOS HOPE+, a seguir designada “TITULAR”, e em conjunto denominados “Partes”, têm em comum justos e acordadas as seguintes cláusulas abaixo:
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Os termos e expressões utilizados neste contrato, no plural ou no singular, terão as definições estabelecidas a seguir:
DEPENDENTE: é a pessoa física (cônjuge, companheira e ou companheiro, filhos e ou enteados), e indicada pelo TITULAR à HOPE+, para receber e fazer uso de benefícios adicional vinculado ao PROGRAMA DE BENEFÍCIOS principal do TITULAR em que este tenha direito ao serviço especificado no PLANO escolhido. Cada TITULAR poderá indicar no máximo 4 (quatro) DEPENDENTES; APLICATIVO: o software desenvolvido e implementado pela HOPE+, denominado “HOPE+ VANTAGENS”, para acesso a descontos e CARTEIRA DIGITAL com CASHBACK aos parceiros do clube de Benefícios HOPE+ VANTAGENS, pelo TITULAR, da utilização do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS; APRESENTAÇÃO: significa toda e qualquer operação de apresentação física do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS ou de seu cadastro ou, ainda, de vouchers ou outros documentos de legitimação físicos aptos à obtenção dos BENEFÍCIOS disponíveis;
BENEFÍCIOS: significam os preços especiais concedidos para consultas (presenciais ou online) e exames realizados exclusivamente na rede HOPE+ e de seus PARCEIROS, conforme definição de PRODUTOS E SERVIÇOS abaixo discriminados, bem como os descontos oferecidos ao TITULAR e/ou DEPENDENTES nas redes de farmácias parceiras;
CANAIS DE ATENDIMENTO: são os canais disponibilizados para atendimento aos TITULARES e/ou
DEPENDENTES;
PROGRAMA DE BENEFÍCIOS: é o PROGRAMA DE BENEFÍCIOS, em formato
virtual, emitido pela HOPE+ para o TITULAR e/ou ADICIONAIS, conforme modalidade contratada pelo TITULAR, válido pelo prazo nele inscrito, que possibilita o TITULAR a obtenção dos BENEFÍCIOS mediante a APRESENTAÇÃO do seu CPF e ou PROGRAMA DE BENEFÍCIOS; CONTRATO: significa o presente TERMOS E CONDIÇÕES, que contempla os termos e condições a serem observados pelo TITULAR e pela HOPE+ para a utilização do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS;
DADOS PESSOAIS: informações que identificam ou possam identificar o TITULAR e/ou DEPENDENTES.
PRODUTOS E SERVIÇOS: são os produtos e/ou serviços médicos, inclusive exames laboratoriais, medicamentos e produtos e serviços diversos fornecidos pelos PARCEIROS AFILIADOS à HOPE+; REDE DE ATENDIMENTO HOPE+: é a rede de
atendimento dos PARCEIROS e AFILIADOS da HOPE+, cujas unidades estão localizadas no site: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/ e no nosso APP HOPE+ VANTAGENS. A intermediação de atendimento aos PARCEIROS e AFILIADOS HOPE+ consiste na prestação de serviço assistencial ambulatorial na área da saúde (consultas e exames) e não contempla qualquer tipo de atendimento hospital ou de urgência e emergência;
PARCEIROS AFILIADOS: significa a Rede HOPE+, e as redes de farmácias e estabelecimentos diversos que oferecem descontos e cashback. A rede de PARCEIROS AFILIADOS poderá ser alterada a qualquer tempo pela HOPE+, sem aviso prévio ao TITULAR.
SITE: o website (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) desenvolvido e implementado pela HOPE+, ou por terceiro por ela indicado, onde o TITULAR e DEPENDENTES podem encontrar mais informações sobre o PROGRAMA DE BENEFÍCIOS e outros produtos e serviços da HOPE+;
TITULAR: pessoa física portadora do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS que aderiu ao CONTRATO, obrigando-se como principal responsável pelos deveres e obrigações decorrentes do CONTRATO;
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS ou TRATAMENTO: ações que podem
envolver alguma(s) ação(ações) com os DADOS PESSOAIS, tais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
2. DO OBJETO
2.1. O presente CONTRATO tem por objeto a concessão do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS DE BENEFÍCIOS E CLUBE DE VATAGENS DA HOPE+, que será emitido virtualmente pela HOPE+ ao TITULAR, que disponibiliza BENEFÍCIOS ao TITULAR e/ou DEPENDENTES.
2.2. Conforme definição constante da Cláusula 1.1, o PROGRAMA DE BENEFÍCIOS não é plano de saúde e/ou PROGRAMA DE BENEFÍCIOS de crédito e/ou outra modalidade de benefício bancário, mas, sim, um programa de assinatura que concede ao TITULAR e/ou DEPENDENTES determinados descontos na REDE DE ATENDIMENTO HOPE+.
2.3. As condições de utilização, tarifas, e demais especificidades referentes aos BENEFÍCIOS e ao PROGRAMA DE BENEFÍCIOS poderão ser acessadas pelo TITULAR através do SITE.
3. DA ADESÃO DO TITULAR AO CONTRATO
3.1. O CONTRATO passará a vigorar a partir da manifestação de aceite do TITULAR, que será feita pelo SITE, presencialmente em uma unidade participante ou em qualquer outro canal que possa vir a existir de propriedade da HOPE+ ou terceiros para venda do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS.
3.1.1. A celebração deste CONTRATO entre a HOPE+ e o TITULAR estará condicionada à aceitação prévia da HOPE+, após a avaliação cadastral do TITULAR, que deverá encaminhar para análise todas as informações e eventual documentação solicitada pela HOPE+.
3.2. Ao aderir ao presente CONTRATO, o TITULAR concorda integralmente com todas as condições estabelecidas nele e seus respectivos anexos e aditivos, incluindo, mas sem limitação, as condições de posse e utilização do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS e requisitos de concessão dos BENEFÍCIOS.
3.3. Com o aceite destes Termos e Condições de utilização do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS, o TITULAR e os DEPENDENTES consentem com a utilização de seus dados cadastrais pela HOPE+, de forma que passam a compor o banco de dados da HOPE+ e poderão ser compartilhados e utilizados por esta para o cumprimento do CONTRATO, da legislação e regulamentação aplicáveis à sua atividade deste CONTRATO.
3.4. Os dados pessoais do TITULAR e dos DEPENDENTES poderão ainda ser utilizados pela HOPE+ e PARCEIROS AFILIADOS, de acordo com a política de privacidade de dados de cada um destes, para fins de concessão dos BENEFÍCIOS.
3.5. O TITULAR se responsabiliza por todos os dados e informações por ele passados à HOPE+ e obriga-se a manter a HOPE+ sempre atualizada acerca de seus dados, inclusive endereço para correspondência, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências decorrentes do não cumprimento desta obrigação.
4. DA UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS
4.1. O PROGRAMA DE BENEFÍCIOS deverá ser utilizado de acordo com as condições contidas no CONTRATO e seus anexos, na legislação e regulamentação aplicável e quaisquer outras condições e regras que a HOPE+ determine ou divulgue, incluindo os termos de uso dispostos no APLICATIVO e no SITE.
4.2. O uso do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS é pessoal e intransferível e exclusivo do respectivo portador (o TITULAR ou, na hipótese de indicação e aprovação, de cada DEPENDENTE).
4.3. O PROGRAMA DE BENEFÍCIOS possibilita ao seu TITULAR e/ou DEPENDENTES a utilização dos BENEFÍCIOS, durante o período em que o participante estiver ativo, ou seja, enquanto sua assinatura estiver válida devidamente quitada.
5. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS
5.1. Caso o TITULAR e/ou ADICIONAIS apresenta o PROGRAMA DE BENEFÍCIOS para receber BENEFÍCIOS sem que seu cadastro esteja ativo, ou que o mesmo apresente para um terceiro utilizar, sem que esteja na lista de DEPENDENTES, o TITULAR será responsável por eventuais danos que venha causar a terceiros pelo uso indevido do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS.
6. PERDA, EXTRAVIO, FURTO E/OU ROUBO
6.1. No caso de esquecimento ou perda de senha, o TITULAR deverá trocar a senha através do aplicativo, SITE e/ou solicitar a troca pelos CANAIS DE
ATENDIMENTO HOPE+ imediatamente.
6.2. No caso de extravio, furto e/ou roubo do celular ou qualquer outro equipamento que esteja armazenado e logado os dados do TITULAR e seus DEPENDENTES referente o acesso ao PRODUTO e seus BENEFÍCIOS, o TITULAR deverá comunicar no mesmo instante a HOPE+ através de seus CANAIS DE ATENDIMENTO, para bloqueio imediato de acesso do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS.
6.3. É dever do TITULAR e seus DEPENDENTES todo zelo e cuidado ao manusear o acesso às informações do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS e seus BENEFÍCIOS, de forma a impedir que terceiros se utilizem de suas senhas e informações para cadastrar outras pessoas caracterizadas como DEPENDENTES que não possuem relação alguma com o TITULAR.
6.4. A falha em notificar a HOPE+ exime esta de qualquer responsabilidade pelo uso indevido do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS.
7. DAS TARIFAS
7.1. Em contraprestação aos serviços objeto do CONTRATO, o TITULAR obriga-se a pagar à HOPE+ conforme periodicidade escolhida (previstas nas cláusulas 7.1.1. e 7.1.2. abaixo), os valores previstos no Anexo I, podendo ter reajuste anual conforme estabelecido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA publicado pelo IBGE, ou outro índice que venha a ser substituído, o qual refletir melhor alteração do mercado, além de outras tarifas que venham a ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil:
7.1.1. Assinatura Anual: tarifa cobrada em periodicidade anual, decorrente do uso do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS em modalidade de assinatura anual, conforme escolha do TITULAR.
7.1.2. Outras tarifas atinentes a cada pacote de serviços do respectivo PROGRAMA DE BENEFÍCIOS, conforme previsto nos anexos ao CONTRATO.
7.2. As tarifas previstas neste CONTRATO e no Anexo 1 serão cobradas a partir da adesão do TITULAR ao CONTRATO.
7.2.1. Os valores correspondentes às tarifas encontram-se na Tabela de Tarifas, disponível no site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
7.2.2. Mediante solicitação do TITULAR, a HOPE+ prestará informações sobre o valor atualizado de qualquer tarifa.
7.3. O pagamento das tarifas devidas pelo TITULAR à HOPE+, nos termos deste CONTRATO, poderão ser efetuados por meio de PROGRAMA DE
BENEFÍCIOS de crédito modalidade pagamento mensal, pix e boleto bancário modalidade pagamento anual único.
7.4. As Tarifas referidas na Cláusula 7.1 podem sofrer reajuste anual conforme renovação do CONTRATO e será estabelecida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA publicado pelo IBGE, ou outro índice que venha a ser substituído, o qual refletir melhor alteração do mercado.
8. DOS BENEFÍCIOS
8.1. Ao aderir ao CONTRATO, o TITULAR e/ou ADICIONAIS terão acesso aos BENEFÍCIOS mediante a APRESENTAÇÃO do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS (via aplicativo ou informando seu CPF) na REDE DE ATENDIMENTO HOPE+ e nos PARCEIROS AFILIADOS, conforme as condições estabelecidas no Anexo 1 deste CONTRATO.
8.2. Respeitado o período inicial de contratação nos termos da Cláusula 7.1.1 a 7.1.3, os BENEFÍCIOS poderão ser alterados pela HOPE+ quando da renovação do plano escolhido e/ou alteração da modalidade de contratação.
8.3. Alguns BENEFÍCIOS poderão ser utilizados pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES a partir de 10 (dez) dias úteis após a confirmação da compra pela HOPE+;
8.3.1. No caso de DEPENDENTES indicados pelo TITULAR após a compra, alguns BENEFÍCIOS poderão ser utilizados em até 2 (dois) dias úteis após a aprovação da indicação pela HOPE+.
9. DO CANCELAMENTO E REAGENDAMENTO
9.1. O TITULAR reconhece e concorda, desde já, que o cancelamento só será possível após um ano de contrato. Caso exista a necessidade de cancelamento antes do prazo de um ano, o mesmo terá que efetuar a quitação junto à HOPE+ do valor pró-rata das parcelas restantes ao complemento à vigência do contrato anual.
10. USO DE INFORMAÇÕES
10.1. Ao aderir a este CONTRATO, O TITULAR expressamente declara conhecer e consentir com a Política de Privacidade e Segurança da HOPE+, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. O TITULAR, desde já, autoriza a HOPE+, ou terceiros por ele nomeados, a averiguar a autenticidade dos dados cadastrais informados. A constatação de divergências nas informações prestadas e informações apuradas configura infração contratual, podendo a HOPE+ optar pela rescisão deste CONTRATO.
10.3. Com o aceite deste CONTRATO, o TITULAR e os DEPENDENTES consentem com a coleta e TRATAMENTO de determinadas informações de caráter pessoal, que passarão a constar do banco de dados da HOPE+ e poderão ser compartilhados e utilizados por esta, pela REDE DE ATENDIMENTO HOPE+ e nos PARCEIROS AFILIADOS, tudo com a finalidade de cumprimento do CONTRATO e da legislação e regulamentação aplicáveis, assim como para acompanhamento da jornada do TITULAR e DEPENDENTES como usuário do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS HOPE+.
10.4. Ao se cadastrar e prosseguir com a contratação, o TITULAR reconhece que fornece ativamente uma série de DADOS PESSOAIS seus e dos DEPENDENTES, razão pela qual concorda, desde já, que tais dados sejam tratados pela HOPE+ e seus PARCEIROS AFILIADOS, conforme a Política de Privacidade disponível no website da HOPE+. O tipo de coleta e de tratamento dependem dos serviços e/ou produtos contratados, mas de maneira geral incluem Nome Completo, CPF, Telefone, E-mail, Data de Nascimento, Sexo, Endereço, Número do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS e Crédito ou Débito, Nome impresso no PROGRAMA DE BENEFÍCIOS, Validade, CVV, outros dados financeiros que dependem da modalidade de pagamento escolhida, modalidade de consulta e/ou exame realizado na REDE HOPE+ e seus PARCEIROS AFILIADOS, valor do PRODUTO, valor do desconto, entre outros.
10.4.1. Para fins do cadastro e utilização do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS, o TITULAR declara que obteve a autorização prévia dos DEPENDENTES para realizar a respectiva coleta e o compartilhamento dos Dados Pessoais com a HOPE+.
10.5. Os dados pessoais do TITULAR e dos DEPENDENTES poderão ainda ser utilizados pela HOPE+ e seus PARCEIROS AFILIADOS de acordo com a política de privacidade de dados de cada um destes.
10.6. O TITULAR se responsabiliza por todos os dados e informações por ele passados à HOPE+ e obriga-se a manter a HOPE+ sempre atualizada acerca de eventuais mudanças, inclusive endereço para correspondência, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências
decorrentes do não cumprimento desta obrigação.
10.7. Após o término do CONTRATO, algumas informações conferidas pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES permanecerão na base de dados das empresas do grupo econômico da HOPE+, sejam elas afiliadas, controladas, coligadas ou sob controle comum (em conjunto, “Empresas do Grupo HOPE+”), de forma anônima e com o propósito de gerar estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde.
10.8. Os DADOS PESSOAIS serão armazenados de acordo com os padrões de segurança adotados pelo mercado. Porém, considerando que nenhum sistema de segurança é absolutamente seguro, ao utilizar os sites, aplicativos ou qualquer outra plataforma associada à HOPE+, à seus PARCEIROS AFILIADOS, o TITULAR e os DEPENDENTES entendem que, como quaisquer outros, eles estão sujeitos a falhas, vírus ou invasões do banco de dados. Para o caso de qualquer incidente envolvendo DADOS PESSOAIS, a HOPE+ possui procedimentos internos adequados para controlar e para adotar as medidas de resposta necessárias.
10.9. Para fins deste CONTRATO, o TITULAR e/ou DEPENDENTES autorizam, desde já, que a HOPE+ compartilhe os dados pessoais cadastrais do TITULAR e DEPENDENTES com a REDE PARCEIROS E AFILIADOS, para que a mesma tenha conhecimento do vínculo efetivo existente entre o TITULAR e/ou DEPENDENTES e a HOPE+ e, portanto, esses possam utilizar os BENEFÍCIOS.
10.10. As Empresas do Grupo HOPE+ poderão compartilhar entre si as informações conferidas pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES a fim de oferecer (por telefone, mensagens de e-mail, SMS e aplicativos de mensagens) informativos direcionados para determinado TITULAR e/ou DEPENDENTES no âmbito de sua jornada com a HOPE+ e com a REDE PARCEIROS AFILIADOS, inclusive para sugerir opções de atendimento e/ou apresentar benefícios e oportunidades especiais.
10.11. As Empresas do Grupo HOPE+ tomarão todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descritas nesta cláusula. Contudo, não serão responsáveis por qualquer prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem de meios indevidos, fraudulentos ou ilegais para acessar as informações armazenadas nos servidores ou nos bancos de dados utilizados pelas Empresas do Grupo HOPE+.
10.12. O TITULAR e/ou DEPENDENTES concedem uma autorização para que as Empresas do Grupo HOPE+ possam realizar o tratamento dos dados e
informações de saúde conferidas pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES disponibilizadas e armazenadas na base de dados das Empresas do Grupo HOPE+, ficando vedado às Empresas do Grupo HOPE+ utilizarem e divulgarem para quaisquer terceiros informações de saúde conferidas pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES que não sejam de forma anônima, com o intuito de fomentar a geração de estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde. Desta forma, as Empresas da HOPE+ estão autorizadas a elaborar relatórios e medições analíticas das informações armazenadas na sua base de dados, de maneira quantitativa e qualitativa e de forma anônima.
11. DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO
11.1. Este CONTRATO vigerá pelo prazo equivalente à duração de um ano da assinatura do TITULAR, e será renovado automaticamente por iguais períodos, salvo em caso de manifestação contrária prévia por parte do TITULAR.
11.2. O CONTRATO poderá ser rescindido/resilido por qualquer uma das Partes, mediante as regras previstas abaixo:
11.2.1. Se a rescisão/resilição for de iniciativa do TITULAR, este deverá comunicar sua intenção à HOPE+, por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência antes da renovação, devendo realizar o pagamento das mensalidades até o término do prazo, sendo que o respectivo PROGRAMA DE BENEFÍCIOS será automaticamente cancelado após esse período e nenhum outro pagamento será cobrado. O TITULAR expressamente reconhece que, em caso de rescisão por sua iniciativa ou responsabilidade, nenhuma tarifa já paga à HOPE+ será ressarcida ao TITULAR, tampouco haverá qualquer abatimento proporcional, sendo certo que as tarifas serão cobradas normalmente até o final do período escolhido, exceto no que se refere as Cláusulas 11.2.2, 11.2.3, 12.2, 12.3 e 12.3.1.
11.2.2. Caso a renovação automática tenha sido realizada, e não tenha sido utilizado nenhum BENEFÍCIO dentro dos 07 (sete) primeiros dias de renovação, o TITULAR poderá cancelar o PROGRAMA DE BENEFÍCIOS sem qualquer custo, devendo a HOPE+ reembolsar o valor em sua integralidade aplicando a mesma regra da cláusula 11.2 abaixo.
11.2.3. Caso a renovação automática tenha sido realizada, e o TITULAR tenha usado qualquer BENEFÍCIO do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS
durante os 07 (sete) primeiros dias, o TITULAR se enquadrará dentro das mesmas regras previstas na cláusula 12.3. e 12.3.1.
11.2.4. Após decorrido os 7 (sete) primeiros dias, posterior a compra ou renovação automática, e independentemente de utilização do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS ou não, o TITULAR poderá cancelar sua assinatura, todavia, a HOPE+ não terá o dever de ressarcir nenhum valor já pago pelo TITULAR.
11.2.5. Se a rescisão/resilição for de iniciativa da HOPE+, esta deverá comunicar sua intenção ao TITULAR com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, havendo assim a devolução proporcional de eventual anuidade já paga pelo TITULAR. No caso de suspeita de fraude, o prazo poderá será reduzido para imediatamente após referida notificação.
11.3. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser suspenso ou rescindido com efeitos imediatos mediante simples notificação da Parte inocente à outra Parte, nas seguintes hipóteses:
(i) em caso de inadimplemento ou infração a qualquer das cláusulas ou condições ora acordadas, desde que a Parte inadimplente ou infratora não cumpra ou regularize a situação no prazo solicitado e indicado pela HOPE+;
(ii) em caso de falência, liquidação judicial ou extrajudicial, intervenção do Banco Central do Brasil, pedido de recuperação judicial, início de procedimento de recuperação extrajudicial ou, se por determinação de autoridade competente, o presente CONTRATO for suspenso.
11.4. Em qualquer caso de término do CONTRATO, serão devidos à HOPE+ pelo TITULAR os valores em relação aos serviços concluídos até a data do término efetivo deste CONTRATO e que estejam, ainda, pendentes de pagamento.
12. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
12.1. O TITULAR tem um prazo de 07 (sete) dias, a partir da comprovação da compra, pela HOPE+, para entrar em contato com a HOPE+ e utilizar o direito de arrependimento previsto no Artigo 49 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
12.2. No caso de arrependimento dentro de 7 dias após a compra, sem que o TITULAR e/ou DEPENDENTES tenha utilizado qualquer BENEFÍCIO, o TITULAR terá o direito de ser reembolsado pelo valor integral da compra.
12.3. Não obstante as cláusulas 12.1 e 12.2 acima, se o TITULAR e/ou DEPENDENTES realizar o cancelamento do produto dentro dos 7 dias e tiver, porém, utilizado qualquer BENEFÍCIO, a HOPE+ terá o direito de reter o valor da primeira mensalidade ao plano correspondente.
12.4. Decorrido os 7 (sete) dias, independente de uso ou não do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS, o TITULAR somente poderá cancelar a assinatura de seu PROGRAMA DE BENEFÍCIOS com o término de seu benefício. Caso desejar cancelar antes do prazo, a HOPE+ não será obrigada a ressarcir nenhum valor já pago pelo TITULAR.
13. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
13.1. Sem prejuízo no disposto nas demais Cláusulas deste CONTRATO, as Partes obrigam-se a manter, durante o prazo de vigência deste CONTRATO e após o seu término, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, referente às atividades da outra Parte e ou de suas subsidiárias ou coligadas, às quais venham a ter acesso por força do cumprimento do presente CONTRATO, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizar para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, ressalvado os casos em que a divulgação destas informações seja exigida, nos termos da lei, por autoridade competente, responsabilizando-se, em caso de descumprimento desta cláusula, por eventuais danos diretos devidamente comprovados incorridos pela outra Parte, sujeitando-se a Parte infratora às cominações legais.
13.2. Nada obstante a obrigações de confidencialidade aqui previstas, o TITULAR expressamente compreende as obrigações legais da HOPE+ e autoriza a HOPE+ a prestar às autoridades competentes, como, por exemplo, Banco Central do Brasil, incluindo o SCR, Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias de Arrecadação Municipais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras e Polícia Federal, entre outros, todas as informações que forem solicitadas com relação ao TITULAR e/ou DEPENDENTES e operações por ele executadas sob este CONTRATO. Ademais, a HOPE+ poderá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as operações realizadas pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613/1998 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo
as normas e políticas internas da HOPE+ nesse sentido.
14. COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
14.1. As comunicações entre TITULAR e/ou DEPENDENTES e HOPE+ poderão ser realizadas por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, sendo facultada a disponibilização de outros canais pela HOPE+.
14.2. Quaisquer comunicações ou informações a serem prestadas pela HOPE+ ao TITULAR e/ou DEPENDENTES poderão ser veiculadas, a critério da HOPE+, por quaisquer um dos seguintes meios:
(i) mensagens inseridas no site da HOPE+;
(ii) correspondências eletrônicas para o e-mail informado pelo TITULAR quando da adesão ao CONTRATO; e/ou
(iii) através do envio de SMS ou mensagem via aplicativo WhatsApp para o telefone celular cadastrado pelo TITULAR quando da adesão ao CONTRATO; e/ou
(iv) através do envio de notificações push pelo aplicativo HOPE+.
15. DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1. A parte que inadimplir obrigações previstas neste CONTRATO, além do cumprimento da obrigação, deverá suportar os encargos moratórios respectivos e ressarcir as despesas incorridas pela parte prejudicada, no exercício de seu direito de exigir do inadimplente o cumprimento da obrigação.
15.2. A HOPE+ poderá introduzir alterações ou substituir este CONTRATO, mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e/ou comunicação ao TITULAR, na forma da Cláusula 14.2, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. No entanto, as condições contratadas pelo TITULAR conforme plano escolhido deverão ser mantidas até o final do período inicial contratado (ANUAL).
15.2.1. As alterações no CONTRATO serão consideradas aceitas pelo TITULAR em caso de renovação do CONTRATO.
15.2.2. As alterações no CONTRATO por força de determinação legal poderão ocorrer independentemente de comunicação prévia.
15.3. O TITULAR e/ou DEPENDENTES expressamente autorizam a HOPE+ e a REDE HOPE+ E PARCEIROS AFILIADOS. CONSULTA a contatá-lo, por qualquer
meio previsto na Cláusula 13.2, para o envio de comunicações de seu interesse, referentes a assinatura do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS e/ou outros benefícios.
15.4. O não exercício pelas Partes dos seus direitos previstos no CONTRATO ou a concordância com atraso no cumprimento de suas obrigações, não será tida como alteração ou renúncia desses direitos, os quais poderão ser plenamente exercidos posteriormente e não alterará de modo algum as condições já pactuadas no presente CONTRATO.
15.5.A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula deste CONTRATO não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula, inválida ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as Partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível daquele originalmente almejado do ponto de vista comercial, econômico e jurídico.
15.6. Este CONTRATO obriga as Partes e seus respectivos sucessores. O TITULAR não poderá ceder ou transferir, a qualquer momento e por qualquer motivo, total ou parcialmente, quaisquer de seus direitos ou obrigações oriundas do CONTRATO sem a prévia e expressa anuência da HOPE+, sendo nulo e de nenhum efeito qualquer ato praticado em violação do disposto nesta cláusula.
15.7. Em caso de conflito entre este CONTRATO e seus Anexos ou quaisquer outros documentos a ele relacionados, prevalecerão os termos deste CONTRATO, salvo previsão expressa em contrário no documento.
15.8. As Partes devem cumprir, durante a execução do Contrato, todas as leis, regulamentos e/ou posturas, federais, estaduais ou municipais vigentes, inclusive no que se refere à Lei 12.846/2013 (Anticorrupção) e à Lei 13.709/2018 (LGPD), sob pena de rescisão imediata do CONTRATO.
15.9. As Partes desde já reconhecem e declaram aceitar a forma de contratação e de assinatura eletrônica, nos termos da lei e normas aplicáveis.
16. DO FORO E LEGISLAÇÃO
16.1. Este CONTRATO é regido pelas leis brasileiras e fica eleito o Foro do domicílio do TITULAR para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.
Última versão do documento atualizada em 01 de julho de 2023
Anexo I - PROGRAMA DE BENEFÍCIOS HOPE+ e APP HOPE+ VANTAGENS:
Informações Gerais dos Produtos e Serviços
1. O PROGRAMA DE BENEFÍCIOS DA HOPE+ é voltado para pessoas físicas maiores de 18 anos, e que permite o acesso aos BENEFÍCIOS de acordo com as condições previstas no CONTRATO. Ao aderir ao CONTRATO, o TITULAR poderá indicar até 4 (quatro) DEPENDENTES, podendo ser qualquer pessoa a seu exclusivo critério. Cada TITULAR e/ou DEPENDENTES terá posse do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS virtual através de um login próprio e que permitirá o acesso aos BENEFÍCIOS de acordo com as condições previstas no CONTRATO.
1.1. O TITULAR deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, entretanto os DEPENDENTES incluídos por ele poderão ser menores de idade, desde que devidamente representados no momento de seus atendimentos nas unidades da REDE HOPE+ e PARCEIROS AFILIADOS.
2. O PROGRAMA DE BENEFÍCIOS não é plano de saúde e/ou PROGRAMA DE BENEFÍCIOS de crédito e/ou outra modalidade de benefício bancário, mas, sim, um programa de assinatura que concede ao TITULAR e/ou DEPENDENTES determinados descontos na REDE HOPE+ e PARCEIROS AFILIADOS com DESCONTOS EM SERVIÇOS MÉDICOS DE SAÚDE, e DESCONTOS em farmácias parceiras, além dos PARCEIROS DO APP HOPE+ VANTAGENS.
3. As condições para aproveitamento dos BENEFÍCIOS estão sujeitas à respectiva disponibilidade no estabelecimento da REDE HOPE+ e PARCEIROS AFILIADOS escolhido pelo TITULAR ou DEPENDENTES.
4. Respeitado o período inicial de contratação nos termos da Cláusula
7.1.1 a 7.1.3 do CONTRATO, o TITULAR reconhece que a HOPE+ poderá alterar os benefícios e descontos da rede e dos parceiros afiliados, de tempos em tempos, a seu critério, sem comunicação prévia ao TITULAR.
5. Caso o TITULAR esteja atrasado ou inadimplente com o pagamento dos valores devidos à HOPE+, a HOPE+ poderá interromper a disponibilização dos BENEFÍCIOS ao TITULAR e/ou DEPENDENTES até que seja regularizada a situação do TITULAR, sem qualquer responsabilidade da HOPE+ pelas perdas e danos sofridos pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES em razão desta interrupção.
6. Estando ativo junto à HOPE+, o TITULAR e/ou DEPENDENTES poderá dispor dos BENEFÍCIOS, os quais podem ser consultados no SITE ou APLICATIVO.
7. O TITULAR e/ou DEPENDENTES contará com valores especiais para consultas, exames e cashback quando houver, a serem realizados na REDE HOPE+ e PARCEIROS AFILIADOS, mediante pagamento realizado diretamente aos PARCEIROS AFILIADOS DA HOPE+ pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES.
8. Os serviços de saúde estão definidos no link do site abaixo, no valor fixo vigente pelo prazo da assinatura do TITULAR e/ou DEPENDENTES, a partir da vigência do contrato celebrado entre a HOPE+ e o TITULAR:
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxx-xxxxxxx/
9. O TITULAR e/ou DEPENDENTES é responsável exclusivamente por todas as despesas decorrentes do atendimento prestado pelo PARCEIRO AFILIADO, sendo uma prerrogativa do TITULAR e/ou DEPENDENTES a escolha das formas de pagamento aceitas pelo PARCEIRO AFILIADO.
10. Os serviços de saúde serão prestados nas filiais participantes do PARCEIRO AFILIADO. Não há qualquer restrição quanto ao número de consultas ou exames com BENEFÍCIOS que poderão ser agendados pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES, observados os procedimentos de agendamento do PARCEIRO AFILIADO.
11. A utilização dos serviços de saúde está condicionada à verificação de que: (i) o TITULAR e/ou DEPENDENTES estão ativos; (ii) o TITULAR está adimplente perante a HOPE+ nos termos previstos no CONTRATO; e (iii) ao agendamento prévio do atendimento diretamente com o PARCEIRO AFILIADO.
12. O BENEFÍCIO não é cumulativo a qualquer outra vantagem ofertada pelo PARCEIRO AFILIADO e não será aplicável a outros serviços e/ou bens oferecidos pelo PARCEIRO AFILIADO que já possuam valores promocionais previamente fixados.
13. Os BENEFÍCIOS disponíveis aos participantes estarão disponíveis em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
14. Para consultar a REDE PARCEIROS AFILIADOS, acesse xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx- credenciada/.
15. Das Tarifas e das condições de Pagamento:
Assinatura Anual: tarifa cobrada em periodicidade anual, decorrente do pagamento do plano do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS em modalidade de
assinatura anual, conforme escolha do TITULAR;
16. Assinatura Mensal: tarifa cobrada em periodicidade mensal, decorrente do pagamento do plano do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS em modalidade de assinatura mensal, conforme escolha do TITULAR;
17. Mesmo que a escolha de pagamento da mensalidade seja mensal, o contrato só poderá ser cancelado pelo TITULAR após um período mínimo de 12 meses. Conforme CLÁUSULA 18 de (“PERMANÊNCIA MÍNIMA”);
18. O ASSINANTE declara ter ciência de que em função do recebimento dos benefícios descritos no REGULAMENTO da oferta contratada, deverá permanecer vinculado ao PLANO DE SERVIÇO contratado durante o prazo de 12 (doze) meses (“PERMANÊNCIA MÍNIMA”), contados da habilitação/instalação do serviço.
19. Os valores das Tarifas acima descritas estarão disponíveis para consulta no endereço xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxx-xxxxxxx/
20. O TITULAR tem um prazo de 07 (sete) dias, a partir da contratação, para entrar em contato com a HOPE+ e utilizar o direito de arrependimento previsto no Artigo 49 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
21. Respeitado o período inicial de contratação, conforme periodicidade escolhida pelo TITULAR (Anual ou Mensal), os valores das Tarifas serão reajustados anualmente, conforme renovação automática do Contrato, de acordo com o estabelecido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA publicado pelo IBGE, ou outro índice que venha a ser substituído, o qual refletir melhor alteração do mercado e na variação de bens de consumo de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.
22. O CONTRATO será renovado automaticamente por iguais períodos àquele inicialmente contratado (isto é, Anual ou Mensal) salvo em caso de manifestação contrária por parte do TITULAR com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência ao término do período de assinatura.
23. No caso de renovação automática, as TARIFAS previstas na Cláusula 7 e nos Anexos ao CONTRATO serão atualizadas conforme valores vigentes à época da renovação.
Anexo II - Uso de Informações e dados pessoais
1.1. A utilização do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS eventualmente implicará, na troca de informações, entre o TITULAR e/ou DEPENDENTES e os PARCEIROS AFILIADOS para as finalidades descritas neste instrumento e na Política de Privacidade da HOPE+ (disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/);
1.2. Ao aceitar e firmar o Contrato, o TITULAR confirma novamente sua concordância com os termos e condições da Política de Privacidade da HOPE+;
1.3. O uso e tratamento das informações e dados pessoais pelos PARCEIROS AFILIADOS será realizado sob a exclusiva responsabilidade destes como Controladores de Dados Pessoais, excluindo, portanto, qualquer responsabilidade da HOPE+ sobre incidentes de segurança causados por ou em nome dos PARCEIROS AFILIADOS. O TITULAR e/ou DEPENDENTES deverá se informar sobre a política de privacidade dos PARCEIROS AFILIADOS ao utilizar um BENEFÍCIO;
1.4. A HOPE+ realizará o tratamento de dados pessoais do TITULAR e/ou DEPENDENTES para fins de execução do Contrato, ou ainda para cumprimento de obrigação legal e regulatória e defesa dos interesses em processo judicial, administrativo ou arbitral. A HOPE+ ainda poderá realizar para fins de legítimo interesse, ou com o consentimento do TITULAR, devidamente obtido de acordo com a legislação aplicável;
1.5. Após o término da relação contratual, a HOPE+ realizará o tratamento dos dados pessoais apenas conforme permitido pela legislação aplicável, sendo certo que as informações conferidas pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES permanecerão na base de dados das empresas do grupo econômico da HOPE+, sejam elas afiliadas, controladas, coligadas ou sob controle comum (em conjunto, “Empresas do grupo HOPE+”), de forma anônima, ou seja, sem a identificação de seu TITULAR, com o propósito de aproveitar as informações obtidas para gerar estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde, tanto por parte do setor privado, quanto pelas autoridades responsáveis pelo desenvolvimento de políticas públicas;
1.6. As empresas da HOPE+, poderão compartilhar, entre si, as informações conferidas pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES a fim de oferecer informativos direcionados para determinado TITULAR e/ou DEPENDENTES. O
compartilhamento dessas informações poderá ser feito inclusive com terceiros indicados pela própria HOPE+, com o objetivo de limitar a divulgação e manter o sigilo das informações dos usuários do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS;