DA ADESÃO DO TITULAR AO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA ADESÃO DO TITULAR AO CONTRATO. 3.1. O CONTRATO passará a vigorar em relação a determinado TITULAR a partir da adesão ao CLUBE YALO FIDELIDADE VIRTUAL INDIVIDUAL e respectivo aceite ao presente termo. 3.1.1. A celebração deste CONTRATO entre a YALO e o TITULAR estará condicionada à aceitação prévia da YALO, após a avaliação cadastral do TITULAR, que deverá encaminhar para análise todas as informações e eventual documentação solicitada pela YALO. 3.2. Ao aderir ao presente CONTRATO, o TITULAR concorda integralmente com todas as condições estabelecidas nele, na Ficha Proposta e seus respectivos anexos e aditivos, incluindo, mas sem limitação, as condições de posse e utilização do CARTÃO e/ou do CLUBE YALO FIDELIDADE VIRTUAL INDIVIDUAL. 3.3. Com a adesão, os dados cadastrais do TITULAR passam a compor o banco de dados da YALO e poderão ser compartilhados e utilizados por esta para o cumprimento do CONTRATO, da legislação e regulamentação aplicáveis à sua atividade e deste CONTRATO. 3.4. O TITULAR se responsabiliza pelos dados por ele passados a YALO e obriga-se a manter a YALO sempre atualizada acerca de seus dados, inclusive endereço para correspondência, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências decorrentes do não cumprimento desta obrigação.
DA ADESÃO DO TITULAR AO CONTRATO o CONTRATO passará a vigorar a partir da manifestação de aceite do TITULAR, que será feita pelo SITE, presencialmente em uma unidade participante ou em qualquer outro canal que possa vir a existir de propriedade da HOPE+ ou terceiros para venda do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS. A celebração deste CONTRATO entre a HOPE+ e o TITULAR estará condicionada à aceitação prévia da HOPE+, após a avaliação cadastral do TITULAR, que deverá encaminhar para análise todas as informações e eventual documentação solicitada pela HOPE+. Ao aderir ao presente CONTRATO, o TITULAR concorda integralmente com todas as condições estabelecidas nele e seus respectivos anexos e aditivos, incluindo, mas sem limitação, as condições de posse e utilização do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS e requisitos de concessão dos BENEFÍCIOS. Com o aceite destes Termos e Condições e utilização do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS, o TITULAR e os DEPENDENTES consentem com a utilização de seus dados cadastrais pela HOPE+, de forma que passam a compor o banco de dados da HOPE+ e poderão ser compartilhados e utilizados por esta para o cumprimento do CONTRATO, da legislação e regulamentação aplicáveis à sua atividade deste CONTRATO. Os dados pessoais do TITULAR e dos DEPENDENTES poderão ainda ser utilizados pela HOPE+ e PARCEIROS AFILIADOS, de acordo com a política de privacidade de dados de cada um destes, para fins de concessão dos BENEFÍCIOS. O TITULAR se responsabiliza por todos os dados e informações por ele passados a HOPE+ e obriga-se a manter a HOPE+ sempre atualizada acerca de seus dados, inclusive endereço para correspondência, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências decorrentes do não cumprimento desta obrigação.
DA ADESÃO DO TITULAR AO CONTRATO. 3.1. A adesão ao presente contrato efetiva-se com a ocorrência de um dos seguintes eventos: (i) assinatura da PROPOSTA DE EMISSÃO DO CARTÃO; (ii) desbloqueio do CARTÃO; ou (iii) aceite do Regulamento por outro meio disponibilizado pela EMISSORA, inclusive eletrônico, que comprove de forma inequívoca a identificação e a manifestação de vontade do aderente. 3.2. O CARTÃO, devidamente bloqueado, será entregue ao TITULAR, sendo que o desbloqueio do CARTÃO deverá ser realizado (i) por meio telefônico junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO da EMISSORA (com gravação do conteúdo do atendimento telefônico), (ii) pessoalmente em quaisquer das LOJAS PERNAMBUCANAS, (iii) por outro meio que a EMISSORA venha a disponibilizar que permita a identificação da realização do efetivo desbloqueio pelo usuário do CARTÃO. 3.3. A PROPOSTA DE ADESÃO AO CARTÃO, os COMPROVANTES DE VENDA e demais documentos relacionados ao CARTÃO, poderão ser microfilmados e/ou arquivados por meios eletrônicos, na forma estabelecida pela legislação, e desde já o TITULAR concorda com a destruição dos documentos originais microfilmados ou eletronicamente arquivados, após 60 (sessenta) dias de guarda pela EMISSORA. 3.4. O TITULAR concorda em participar de eventual PROGRAMA DE FIDELIDADE mantido pela EMISSORA. Tal programa visa oferecer vantagens ao TITULAR de acordo com a utilização do CARTÃO. 3.4.1. O regulamento do PROGRAMA DE FIDELIDADE será enviado ao TITULAR, por meio digital, quando da adesão ao CARTÃO ou quando da criação do Programa, o que acontecer por último.
DA ADESÃO DO TITULAR AO CONTRATO. 3.1. Observada a Cláusula 3.1.1 abaixo, o CONTRATO passará a vigorar a partir da manifestação de aceite do TITULAR, que será feita pelo SITE ou presencialmente em uma unidade participante. 3.1.1. A celebração deste CONTRATO estará condicionada à avaliação cadastral da YALO acerca do TITULAR, assim como à compensação financeira da modalidade de pagamento escolhida pelo TITULAR. 3.2. Ao aderir ao presente CONTRATO, o TITULAR concorda integralmente com todas as condições estabelecidas nele e seus respectivos anexos e aditivos, incluindo, mas sem limitação, as condições de posse e utilização do CARTÃO e os requisitos de concessão dos BENEFÍCIOS.
DA ADESÃO DO TITULAR AO CONTRATO. 3.1. O CONTRATO passará a vigorar em relação a determinado TITULAR a partir da adesão ao CLUBE e respectivo aceite ao presente termo. 3.1.1. A celebração deste CONTRATO entre a YALO e o TITULAR estará condicionada à aceitação prévia da YALO, após a avaliação cadastral do TITULAR, que deverá encaminhar para análise todas as informações e eventual documentação solicitada pela YALO. 3.2. Ao aderir ao presente CONTRATO, o TITULAR concorda integralmente com todas as condições nele estabelecidas, incluindo, mas sem limitação, as condições de posse e utilização do CARTÃO e/ou do CLUBE YALO. 3.3. Com a adesão, os dados cadastrais do TITULAR passam a compor o banco de dados da YALO e poderão ser compartilhados e utilizados por esta em operações de marketing direto e telemarketing. 3.4. O TITULAR obriga-se a manter a YALO sempre atualizada acerca de seu endereço para correspondência e de outros dados constantes em seu cadastro, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências decorrentes do não cumprimento desta obrigação.
DA ADESÃO DO TITULAR AO CONTRATO. 4.1. A ADESÃO ao presente CONTRATO efetiva-se com a ocorrência de um dos seguintes eventos: (i) assinatura da PROPOSTA DE ADESÃO AO CARTÃO; (ii) desbloqueio do CARTÃO; ou

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  • DA CESSÃO DO CONTRATO São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 1.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, aoqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora do serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 1.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 1.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos seguintes fiscais ou pelos respectivos substitutos, conforme, quadro, a seguir: Gerente de Transporte da Educação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 Gerente de Estatisticas e Educação para o Transito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 1.5 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 1.6 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessáriopara a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 1.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 1.8 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 1.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 1.10O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogaçãocontratual 1.11O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.

  • CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução; IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 25.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 25.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato. 25.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.