DA ADESÃO DO TITULAR AO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA ADESÃO DO TITULAR AO CONTRATO. 3.1. O CONTRATO passará a vigorar em relação a determinado TITULAR a partir da adesão ao CLUBE YALO FIDELIDADE VIRTUAL INDIVIDUAL e respectivo aceite ao presente termo.
DA ADESÃO DO TITULAR AO CONTRATO. 3.1. A adesão ao presente contrato efetiva-se com a ocorrência de um dos seguintes eventos: (i) assinatura da PROPOSTA DE EMISSÃO DO CARTÃO; (ii) desbloqueio do CARTÃO; ou (iii) aceite do Regulamento por outro meio disponibilizado pela EMISSORA, inclusive eletrônico, que comprove de forma inequívoca a identificação e a manifestação de vontade do aderente.
DA ADESÃO DO TITULAR AO CONTRATO. 3.1. O CONTRATO passará a vigorar em relação a determinado TITULAR a partir da adesão ao CLUBE YALO INDIVIDUAL e respectivo aceite ao presente termo.
DA ADESÃO DO TITULAR AO CONTRATO. 3.1. O CONTRATO passará a vigorar em relação a determinado TITULAR a partir da adesão ao CLUBE e respectivo aceite ao presente termo.
DA ADESÃO DO TITULAR AO CONTRATO. 4.1. A ADESÃO ao presente CONTRATO efetiva-se com a ocorrência de um dos seguintes eventos: (i) assinatura da PROPOSTA DE ADESÃO AO CARTÃO; (ii) desbloqueio do CARTÃO; ou
DA ADESÃO DO TITULAR AO CONTRATO. 3.1 O CONTRATO passará a vigorar em relação a determinado TITULAR e/ou DEPENDENTES a partir da adesão ao 2 CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE por meio do respectivo aceite do TITULAR e/ou DEPENDENTES ao presente termo.
DA ADESÃO DO TITULAR AO CONTRATO. 3.1. A vigência do CONTRATO se inicia com a manifestação de aceite por parte do TITULAR, a qual pode ser realizada pelo SITE, presencialmente em uma unidade participante ou por meio de qualquer outro canal propriedade da VIVA BEM ou de terceiros designado para a venda do CARTÃO.
DA ADESÃO DO TITULAR AO CONTRATO. 3.1. O CONTRATO passará a vigorar a partir da manifestação de aceite do TITULAR, que será feita pelo SITE, presencialmente em uma unidade participante ou em qualquer outro canal que possa vir a existir de propriedade da HOPE+ ou terceiros para venda do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS.
DA ADESÃO DO TITULAR AO CONTRATO. 3.1. O CONTRATO passará a vigorar em relação a determinado TITULAR a partir do seu aceite pelo SITE e utilização do CARTÃO e BENEFÍCIOS.
DA ADESÃO DO TITULAR AO CONTRATO. 3.1. Observada a Cláusula 3.1.1 abaixo, o CONTRATO passará a vigorar a partir da manifestação de aceite do TITULAR, que será feita pelo SITE ou presencialmente em uma unidade participante.