COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 12.1. As comunicações entre TITULAR e YALO poderão ser realizadas por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, sendo facultada a disponibilização de outros canais pela YALO.
12.2. Quaisquer comunicações ou informações a serem prestadas pela YALO ao TITULAR poderão ser veiculadas, a critério da YALO, por quaisquer um dos seguintes meios:
(i) mensagens inseridas no site da YALO;
(ii) correspondências eletrônicas para o e-mail informado pelo TITULAR quando da adesão ao CONTRATO; e/ou
(iii) através do envio de SMS para o telefone celular cadastrado pelo TITULAR quando da adesão ao CONTRATO; e/ou
(iv) através do envio de notificações push pelo aplicativo YALO.
COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 30.1. Para efeitos deste Contrato, será considerado domicílio do Tomador do Seguro o indicado nas Condições Particulares com base na respectiva proposta de seguro ou, em caso de mudança, no que seja comunicado por escrito ao Segurador.
30.2. Todas as comunicações que incumbem ao Tomador do Seguro, Pessoa Segura ou Beneficiário só serão válidas quando dirigidas por escrito ao Segurador.
30.3. Todas as comunicações que incumbam ao Segurador só serão válidas quando dirigidas por escrito para o domicílio comunicado pelo Tomador do Seguro.
30.4. Todas as alterações contratuais só serão válidas se constarem de Acta Adicional emitida pelo Segurador.
COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 11.1. Para os fins deste CONTRATO, o CLIENTE será responsável por informar à XXXX, através da Ficha Proposta, ÁREA DO GESTOR ou outra forma de comunicação disponível, e por manter atualizadas, as indicações dos seus representantes, conforme abaixo:
a) Representante(s) Financeiro(s), autorizado(s) a: receberem informações e cobranças relativas a este CONTRATO
b) Representante(s) autorizado(s) a: (i) solicitar CARTÕES; (ii) prestar todas as informações que sejam necessárias e receber todos e quaisquer documentos relacionados a este CONTRATO.
11.2. O CLIENTE é responsável pela veracidade e legitimidade de todas e quaisquer informações que seus representantes, interlocutores e colaboradores venham a prestar à YALO por qualquer meio de comunicação entre as Partes.
11.3. As comunicações entre CLIENTE e YALO poderão ser realizadas por meio de e- mail, sendo facultada a disponibilização de outros canais pela YALO
11.4. Comunicações ou informações a serem prestadas pela YALO ao CLIENTE poderão ser veiculadas, a critério da YALO, por meio de mensagens eletrônicas no próprio SITE ou ÁREA DO GESTOR, de mensagens inseridas nas Notas Fiscais emitidas pela YALO ao CLIENTE ou através do envio de mensagem eletrônica para o e-mail cadastrado pelo CLIENTE na Ficha Proposta.
11.5. O CLIENTE reconhece e declara que as áreas restritas do SITE, ÁREA DO GESTOR e APLICATIVO contêm informações de interesse particular da YALO, do CLIENTE e do USUÁRIO e não deverão ser acessadas ou transmitidas a terceiros, motivo pelo qual é
11.6. O CLIENTE é o único responsável por todos os acessos e operações online realizados por ele ou em nome dele no SITE, ÁREA DO GESTOR ou APLICATIVO e deverá arcar com qualquer prejuízo decorrente da utilização indevida da senha por interlocutores e terceiros.
11.7. A YALO poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, promover alterações nas regras e condições de acesso e uso da ÁREA DO GESTOR, SITE e do APLICATIVO, que passarão a vigorar a partir da data de sua comunicação.
11.8. A YALO envidará seus melhores esforços para que o SITE, ÁREA DO GESTOR e o APLICATIVO estejam disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo durante períodos de manutenção técnica ou interrupções provocadas por motivos fora do controle da YALO.
COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 19 de Janeiro de 2010
COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 44.1. As comunicações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas:
a) em mãos, desde que comprovadas por protocolo;
COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 26 de Outubro de 2009
COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 14.1 As comunicações entre os pactuantes, em qualquer fase do Contrato, só produzirão efeitos legais se forem processadas, por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação. Não serão consideradas comunicações verbais.
COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 12.1 As comunicações entre TITULAR e/ou DEPENDENTES e ITAPEMA SAÚDE poderão ser realizadas por meio dos contatos dispostos no SITE xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo facultada a disponibilização de outros canais pela ITAPEMA SAÚDE.
12.2 Quaisquer comunicações ou informações a serem prestadas pela ITAPEMA SAÚDE ao TITULAR e/ou DEPENDENTES poderão ser veiculadas, a critério da ITAPEMA SAÚDE, por quaisquer um dos seguintes meios: (iii) mensagens inseridas no SITE da ITAPEMA SAÚDE; (iv) boletos bancários; (v) correspondências eletrônicas para o e- mail informado pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES na FICHA PROPOSTA; (vi) através do envio de mensagem de WhatsApp ou mensagem telefônica para o telefone celular informado pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES na FICHA PROPOSTA; (vii) aplicativo de celular; e/ou (viii) correspondências para o endereço cadastrado na FICHA PROPOSTA pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES.
COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 14.1. As comunicações entre TITULAR e/ou DEPENDENTES e HOPE+ poderão ser realizadas por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, sendo facultada a disponibilização de outros canais pela HOPE+.
14.2. Quaisquer comunicações ou informações a serem prestadas pela HOPE+ ao TITULAR e/ou DEPENDENTES poderão ser veiculadas, a critério da HOPE+, por quaisquer um dos seguintes meios:
(i) mensagens inseridas no site da HOPE+;
(ii) correspondências eletrônicas para o e-mail informado pelo TITULAR quando da adesão ao CONTRATO; e/ou
(iii) através do envio de SMS ou mensagem via aplicativo WhatsApp para o telefone celular cadastrado pelo TITULAR quando da adesão ao CONTRATO; e/ou
(iv) através do envio de notificações push pelo aplicativo HOPE+.
COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 14.1. As comunicações entre o TITULAR e/ou ADICIONAIS e a VIVA BEM podem ocorrer por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, e a VIVA BEM pode disponibilizar outros canais,
14.2. Qualquer comunicação ou informação da VIVA BEM para o TITULAR e/ou ADICIONAIS pode ser realizada por meio de diversos meios, incluindo mensagens no site da VIVA BEM, e-mails para o endereço informado pelo TITULAR, mensagens de SMS ou WhatsApp para o número de celular cadastrado, ou notificações push através do aplicativo VIVA BEM.