DO FORO e LEGISLAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO FORO e LEGISLAÇÃO. 14.1. Este CONTRATO é regido pelas leis brasileiras e fica eleito o Foro do domicílio do TITULAR para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.
DO FORO e LEGISLAÇÃO. 21.1. Este CONTRATO é regido pelas leis brasileiras e fica eleito o Foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.
DO FORO e LEGISLAÇÃO. 15.1. Este CONTRATO é regido pelas leis brasileiras e fica eleito o Foro do domicílio do TITULAR para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato. Cartão Dr. Consulta da YALO – Informações Gerais dos Produtos e Serviços (i) exame de eletrocardiograma em consultas cardiológicas; (ii) consultas, exames e procedimentos odontológicos; (iii) quaisquer cirurgias, partos e microprocedimentos; (iv) tratamentos que resultem internação; (v) atendimentos nas situações de urgência e emergência; (vi) consultas e exames de check-ups e pacotes; e (vii) exames realizados fora da Rede Dr. Consulta. ▪ O TITULAR e/ou ADICIONAIS é responsável exclusivamente por todas as despesas decorrentes do atendimento prestado pelo PARCEIRO AFILIADO, sendo uma prerrogativa do TITULAR e/ou ADICIONAIS a escolha das formas de pagamento aceitas pelo PARCEIRO AFILIADO. ▪ Os serviços de saúde serão prestados nas filiais participantes do PARCEIRO AFILIADO. Não há qualquer restrição quanto ao número de consultas ou exames com BENEFÍCIOS que poderão ser agendados pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS, observados os procedimentos de agendamento do PARCEIRO AFILIADO. ▪ A utilização dos serviços de saúde está condicionada à verificação de que: (i) o TITULAR e/ou ADICIONAIS está ativo; (ii) o TITULAR está adimplente perante a YALO nos termos previstos no CONTRATO; e (iii) ao agendamento prévio do atendimento diretamente com o PARCEIRO AFILIADO. ▪ O TITULAR ou ADICIONAL ainda terá desconto de até 15% (quinze por cento) em medicamentos tarjados nas redes de farmácias Droga Raia e Drogasil. ▪ O BENEFÍCIO não é cumulativo a qualquer outra vantagem ofertada pelo PARCEIRO AFILIADO e não será aplicável a outros serviços e/ou bens oferecidos pelo PARCEIRO AFILIADO que já possuam valores promocionais previamente fixados. Os BENEFÍCIOS disponíveis aos participantes estarão disponíveis em xxx.xxxx.xxx.xx. Para consultar a rede de PARCEIROS AFILIADOS, acesse xxx.xxxx.xxx.xx. O TITULAR reconhece que a YALO poderá alterar os BENEFÍCIOS e os PARCEIROS AFILIADOS, a qualquer momento e a seu critério, mediante comunicação ao TITULAR e/ou ADICIONAIS.
DO FORO e LEGISLAÇÃO. 15.1. Este CONTRATO é regido pelas leis brasileiras e fica eleito o Foro do domicílio do TITULAR para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato. 1. O CARTÃO DR.CONSULTA ODONTO é um produto da YALO voltado para pessoas físicas maiores de 18 anos e que permite o acesso aos BENEFÍCIOS de acordo com as condições previstas no CONTRATO. Ao aderir ao CONTRATO, o TITULAR poderá indicar até 4 (quatro) ADICIONAIS. 2. O CARTÃO não é plano de saúde e/ou cartão de crédito e/ou outra modalidade de benefício bancário, mas sim um programa de assinatura que concede ao TITULAR e/ou ADICIONAIS determinados descontos na REDE DR. CONSULTA e PARCEIROS AFILIADOS. 3. A REDE DR.CONSULTA é a rede de clínicas médicas do dr.consulta, cujas unidades estão localizadas na região metropolitana de São Paulo e podem ser consultadas por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx. O atendimento do dr.consulta consiste na prestação de serviço assistencial ambulatorial na área da saúde (consultas e exames) e não contempla qualquer tipo de atendimento hospital e/ou de urgência e emergência. 4. As condições para aproveitamento dos BENEFÍCIOS estão sujeitas à respectiva disponibilidade no estabelecimento da REDE DR. CONSULTA escolhido pelo TITULAR ou ADICIONAL. 5. Respeitado o período inicial de contratação nos termos da Cláusula 7.1.1 a 7.1.3 do CONTRATO, o TITULAR reconhece que a YALO poderá alterar os BENEFÍCIOS a qualquer momento e a seu critério, mediante comunicação divulgada no SITE ou APLICATIVO. 6. Caso o TITULAR esteja atrasado ou inadimplente com o pagamento dos valores devidos à YALO, a YALO poderá interromper a disponibilização dos BENEFÍCIOS ao TITULAR e/ou ADICIONAIS até que seja regularizada a situação, isentando-se a YALO pelas eventuais perdas, danos ou prejuízos sofridos pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS em razão dessa interrupção. 7. Estando ativos e adimplentes junto à YALO, o TITULAR e ADICIONAIS poderão dispor dos BENEFÍCIOS, os quais podem ser periodicamente consultados no SITE ou APLICATIVO. Inclui Benefício Requisito Consulta médicas ambulatoriais (na REDE DR. CONSULTA) nas especialidades divulgadas no website xxx.xxxx.xxx.xx Valor fixo por atendimento individual conforme preço disponível em xxx.xxxx.xxx.xx na área logada do TITULAR e/ou ADICIONAIS. Consultas de clínico geral via telemedicina já incluídas no valor da assinatura. A realização de procedimentos odontológicos está condicionada aos seguintes requisitos: - comprovação prévia da regularidade (inclusi...
DO FORO e LEGISLAÇÃO. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
DO FORO e LEGISLAÇÃO. 14.1 Este CONTRATO é regido pelas leis brasileiras e fica eleito o Foro da cidade de ITAPEMA/SC para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste CONTRATO, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
DO FORO e LEGISLAÇÃO. 14.1. Este CONTRATO é regido pelas leis brasileiras e fica eleito o Foro do domicílio do TITULAR para dirimir eventuais dúe-MEDs oriundas deste contrato.
DO FORO e LEGISLAÇÃO. 21.1. Este CONTRATO é regido pelas leis brasileiras e fica eleito o Foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato. Clube de Benefícios - YALO DR. CONSULTA Corporativo – Informações Gerais dos Produtos e Serviços
DO FORO e LEGISLAÇÃO. 15.1 O presente Instrumento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil e, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Aditivo, as Partes elegem o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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  • DA LEGISLAÇÃO 12.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

  • DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 14.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.

  • DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO Prevendo que as Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores: I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis; II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados; III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato; IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas neste item, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.

  • ANTICORRUPÇÃO I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.

  • LEGISLAÇÃO O presente Contrato é celebrado sob a égide dos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso II; 173, inciso IV; 206, incisos II e III e 209, todos da Constituição Federal; artigos 205, 389, 476 e 597 do Código Civil Brasileiro; da Lei 8.078/90 (CDC), Lei 8.880/94, Lei 9.069/95, Lei 9.307/96, 9.394/96 (LDB) e Lei 9.870/99, e demais normas legais, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.