DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO. 11.1. O TITULAR tem um prazo de 07 (sete) dias, a partir da contratação, para entrar em contato com a YALO e utilizar o direito de arrependimento previsto no artigo 49 da lei 8.078/90.
DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO. CLÁUSULA TERCEIRA
DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO. Art. 5º. Após a realização da matrícula o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento. Contudo deverá se manifestar sobre o encerramento do contrato por intermédio de requerimento protocolado junto ao Departamento de Assuntos Acadêmicos e Financeiros - DAAF da CONTRATADA.
DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO. 5.1 A LICENCIADA poderá desistir da LICENÇA, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de início da vigência da LICENÇA prevista no item 2.3.
DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO. 10.1 O TITULAR tem o prazo de 07 (sete) dias, a partir da comprovação da adesão ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE, para entrar em contato com a ITAPEMA SAÚDE e utilizar o direito de arrependimento previsto no artigo 49 da lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO. Desde que não tenha feito uso do Cartão de Crédito, o CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento deste Regulamento, para, caso queira, exercer direito de arrependimento e solicitar o cancelamento da contratação desse produto. Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do CONTRATANTE para conhecer das questões que se originarem deste Regulamento. , de de 20
DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO. Considerando a disponibilização das inscrições e matrícula por meio da internet, o (a) CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento, nos termos do artigo 49, da lei 8078/90, podendo desistir da contratação no prazo de 7 (sete) dias a contar da inscrição, sem qualquer penalidade.
DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO. 4.1. O ASSOCIADO terá até 07 (sete) dias contados do recebimento do primeiro Box para exercer o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), devendo, para tanto, comunicar tempestivamente sua vontade ao CLUBE DE LITERATURA CLÁSSICA por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx com o assunto “EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO”.
DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO. 6.1. O aluno terá o prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data do pagamento, para pleitear eventual desistência da compra e a consequente devolução dos valores pagos, nos moldes do artigo 49 do CDC. Ultrapassado esse prazo, a contratada não mais será obrigada a devolver qualquer quantia já paga, ou ainda transferir o aluno para turmas futuras ou CNPJ: 40.481.294/0001-35 – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx – Telefone: +00 00 00000-0000 disponibilizar aulas além do período previsto no cronograma.
DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO. 9.1. O Passageiro poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que, cumulativamente, o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do comprovante de aquisição da passagem contrato de transporte, e desde que a compra tenha sido realizada com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque.