PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA PODER EXECUTIVO
CNPJ: 10.221.745/0001-34
CONTRATO DE Nº 056.1/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº971/2021
O MUNICÍPIO DE JACAREACANGA, pessoa jurídica de direito público, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL, Órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.221.745/0001-34, com sede na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 034, Centro, Jacareacanga – PA, CEP: 68.195-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada legalmente por seu gestor municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e Cédula de Identidade n° 0000000, PC/PA residente e domiciliada à Av.Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Nº76, Bairro Centro, CEP: 68.195-000, Cidade de Jacareacanga, Estado do Pará, e outro lado HOTEL E RESTAURANTE MISTURA PARAENSE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 18.458.277/0001-28, com sede na Cidade de Jacareacanga, Estado do Pará, sito a Trav. Edmundo F Nery Nº1, Bairro Centro, CEP: 68.195-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxx xx Xxxxxxxx , empresária portadora da cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e inscrito CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Trav Xxxxxxx Xxxx Nº3 Bairro Centro CEP: 68.195-000, Cidade de Jacareacanga, Estado Pará, ajustam o presente CONTRATO,têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 – Constitui objeto do presente contrato consiste na Prestação de Serviços de Hotelaria/ Hospedagem para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Jacareacanga , suas Secretarias e Fundos do Municipais
Órgão: 12 - Sec.Mun de Administração e Finanças | |||||
Unidade Orçamentaria 1201 Sec.Mun de Administração e Finanças | |||||
Projeto Atividade: 04.122.0032.2.006 Manutenção das Ações da Secretaria Mun. de Administração e Finanças | |||||
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Outros serv. de terc. pessoa jurídica | |||||
Fonte: 10010000 | |||||
Item | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | Und | Quant | V. Unit | Valor Total |
1 | Apartamento triplo com cama de casal, banheiro interno, ar condicionado, frigobar, Tv, Guarda Roupas, Serviços de diáriade limpeza, serviços de troca de roupa de cama e serviços de portaria, com café da manha já incluso. | Diária | 100 | R$ 110,00 | R$11.000,00 |
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2 | Apartamento duplo com cama de casal, banheiro interno, ar condicionado, frigobar, Tv, Guarda Roupas, Serviços de diáriade limpeza, serviços de troca de roupa de cama e serviços de portaria, com café da manha já incluso. | Diária | 75 | R$ 115,00 | R$ 8.625,00 |
3 | Apartamento triplo com cama de casal, banheiro interno, ar condicionado, frigobar, Tv, Guarda Roupas, Serviços de diáriade limpeza, serviços de troca de roupa de cama e serviços de portaria, com café da manha já incluso.. | Diária | 75 | R$ 160,00 | R$ 12.000,00 |
TOTAL | R$ 31.625,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este contrato fundamenta-se no Art.24 , inciso IV.c/c art.26 da Lei n°8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e Decreto nº013/2021-PMJ/GP C/C Decreto de Nº022/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
A CONTRATADA é responsavel pelos encargos trabalhistas, previdenciarios ,fiscais e comerciais resultantes , direta ou indiretamente , da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por inflação aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais ,por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos sucontratados.
3.1- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
CLAÚSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para execução do fornecimento objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Executar fielmente o objeto contratado, conforme as quantidades, especificações e propostas apresentadas, bem como nas especificações deste contrato, que junto dos demais, são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto contratado, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do devido fornecimento;
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c) O fornecimento dos produtos objeto deste termo, na forma contratual, será de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, devendo ocorrer imediatamente após a apresentação da requisição devidamente, assinada por funcionário competente, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, a qual servirá de subsídio para emissão da nota fiscal. A empresa deverá fornecer os itens (produto) constantes na requisição.
d) Xxxxxx durante a vigência do CONTRATO, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
f) Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que for verificado vício, falhas ou incorreções, resultantes da execução confecção do objeto contratado;
g) Atender às determinações regulares do representante designado pela
CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior;
h) Xxxxxxx imediatamente a pessoa autorizada pela CONTRATANTE, fornecendo informações a respeito de cada objeto questionado e quaisquer outros assuntos relacionados ao objeto deste Contrato;
i) Permitir preposto, aceito pela CONTRATANTE, desempenhar sua função no interesse da Administração, na execução do Contrato;
j) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
k) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
5.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
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5.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 26 de Fevereiro de 2021 extinguindo-se em final 30 de Abril de 2021, podendo ser prorrogável por períodos sucessivos de acordo com lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1- Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução
do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
8.2. A multa prevista acima será a seguinte:
Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
8.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
8.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
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8.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
8.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR E REAJUSTE
9.1. - O valor total da presente avença é de R$ 31.625,00 (trinta e um mil seiscentos e vinte e cinco reais) a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1201– Secretaria Mun. de Administração e Finanças |
PROJETO ATIVIDADE | 04.122.0032.2.006 Manutenção das Ações da Secretaria Mun. de Administração e Finanças |
FONTE DE RECURSO | 10010000 |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.39.00 - Outros serv. de terc. pessoa jurídica |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDO - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
12.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
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12.2 - Fica eleito o Foro da cidade de Jacareacanga como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
12.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Jacareacanga/PA 26 de Fevereiro de 2021
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:60911735291
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:60911735291
Dados: 2021.02.26 09:24:05 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
HOTEL E RESTAURANTE Assinado de forma digital por
MISTURA PARAENSE
HOTEL E RESTAURANTE MISTURA PARAENSE EIRELI:18458277000128
EIRELI:18458277000128 Dados: 2021.02.26 16:08:02 -03'00'
HOTEL E RESTAURANTE MISTURA PARAENSE EIRELI CNPJ:18.458.277/0001-28
Xxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2). RG:
CPF