TOMADA DE PREÇOS N°.: 03/2021 PROCESSO Nº.: 1004/2021-5
TOMADA DE PREÇOS N°.: 03/2021 PROCESSO Nº.: 1004/2021-5
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E
SINALIZAÇÃO DAS XXXX XXXXXXX X XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXXXX.
A Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, através da Secretaria Municipal de Administração e por intermédio do Departamento de Compras, Licitações e Contratos, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará TOMADA DE PREÇO DO TIPO MENOR PREÇO, sob o REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, NA FORMA DE
EXECUÇÃO INDIRETA, para o objeto em epígrafe.
Esta licitação e a contratação dela decorrente subordinam-se às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações que lhe sobrevieram; e demais normas regulamentadoras aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas no presente Edital.
1. PREÂMBULO
1.1.A sessão pública será realizada no Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, sito a Rua do Progresso, 700 – Centro – Rio Grande da Serra/ SP, no dia 20 de agosto de 2021, com início às 10 horas e 00 minutos, horário de Brasília – DF, e será conduzida pela COPEL – Comissão Permanente de Licitações e Equipe de Apoio designados na Portaria nº 089/2021 e nos autos do processo em epígrafe.
0.0.Xx propostas deverão obedecer às especificações e padrão deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante.
1.3. Os envelopes intitulados de “Documentação” e “Proposta” deverão ser apresentados na data, hora e endereço acima mencionados, quando os envelopes serão recebidos e abertos na forma prevista neste Edital.
0.0.Xx obras deverão ser executadas conforme as especificações que compõe a Pasta Técnica, em CD ROOM – Anexo I, contendo:
▪ Projeto Completo
▪ Projeto Sinalização Viária
▪ Planilha Orçamentária
▪ Cronograma Físico Financeiro
▪ Memorial Descritivo
▪ Memorial de Cálculo Geral
▪ Memorial de Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx
▪ Memorial de Cálculo Rua Olímpia
1.5.VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA
1.5.1. As licitantes poderão realizar vistoria técnica dos locais, através de seu representante legal, devidamente credenciado pela empresa, a fim de tomar ciência de todas as condições e demais peculiaridades para o cumprimento das obrigações do objeto da presente licitação, e adequada formulação da proposta. O comprovante de vistoria deverá constar no Envelope nº 1 – Proposta Comercial.
1.5.2. As vistorias acontecerão necessariamente durante o período de publicação do edital, até o último dia útil antecedente a realização da sessão, salvo no período de suspensão do certame, se caso houver, em horário comercial das 09:00 às 15:00 horas, as quais serão acompanhadas por funcionários da Secretaria de Obras e Planejamento, ocasião em que será validado o Atestado de vistoria técnica, impresso em papel timbrado da empresa.
1.5.3. O agendamento da vistoria deverá ser efetuado previamente com a Secretaria de Obras e Planejamento através do telefone: (00) 0000-0000.
1.5.4. A visita técnica é facultativa.
1.5.5. A não realização da visita exime o direito do licitante a questionamentos posteriores e alegações de desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais.
1.6. Declaração de Visita técnica, conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital, impresso em papel timbrado da empresa e validado por funcionário da Secretaria de Obras e Planejamento. O atestado deverá constar no Envelope nº 2 “Proposta”.
1.7. A opção pela não realização da visita técnica por qualquer motivo deverá ser declarada através do preenchimento da declaração, conforme Anexo X deste edital A declaração deverá constar no Envelope nº 2 “Proposta”.
2. PARTICIPAÇÃO
2.5. As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital completo e seus anexos no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou, caso não seja possível a retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Compras, Licitações e Contratos, podendo ser copiado pessoalmente mediante a disponibilização de mídia removível (pen drive) pela interessada; ou ainda poderá ser adquirido através de pagamento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais).
2.6. Poderão participar da licitação os interessados, pessoas jurídicas legalmente
constituídas, designadas licitantes que exerçam atividade econômica organizada para a execução dos serviços compatíveis com o objeto deste certame e que atendam plenamente às exigências deste edital e seus anexos.
2.7. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, das condições gerais e particulares do objeto da licitação, devendo verificar as condições atuais e saber das condições futuras previstas, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do Contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
2.8. Os licitantes deverão examinar e considerar cuidadosamente todas as informações, instruções, exigências, modelos, especificações, decretos, leis e outras referências constantes deste Edital ou aplicável a esta licitação.
2.9. O Licitante que estiver interessado poderá entregar os envelopes no endereço e horário constantes no item 1.1 acima, ou se fazer representar na Sessão Pública por agentes credenciados, com poderes específicos para formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame.
2.9.1. O credenciamento dar-se-á através da apresentação dos seguintes documentos, externamente aos envelopes 01 e 02:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou cargo assemelhado na empresa proponente), deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social devidamente registrado no órgão equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como o documento original de identidade com foto para conferência;
b) Tratando-se de Procurador, as empresas deverão credenciar um representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo- lhe poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, bem como o documento original de identidade com foto do representante para conferência.
b.1) No caso de instrumento particular, deverá ser apresentado Contrato social ou instrumento equivalente de forma a assegurar que os poderes foram outorgados por quem de direito.
2.10. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
2.11. O licitante que não contar com representante credenciado presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa ou incompleta, não será inabilitado, porém, ficará impedido de manifestar-se nas sessões.
2.12. Não poderão participar da licitação as pessoas físicas ou jurídicas:
a) Declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
b) Impedidas e suspensas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra;
c) Sob falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) Que não possuam em seu objeto social ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado;
e) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1. Deverão ser apresentados 02 (dois) ENVELOPES separados, indevassáveis, e devidamente lacrados, um deles com a designação "DOCUMENTAÇÃO", destinado aos documentos para habilitação da empresa e outro com a indicação "PROPOSTA" que conterá a proposta de preços propriamente dita, contendo os seguintes dizeres em suas faces externas:
3.1.1. Envelope Documentação Número do Processo; Número da Tomada de Preço;
Dados do Licitante (Razão Social, CNPJ, Endereço completo).
3.1.2. Envelope Proposta; Número do Processo; Número da Tomada de Preço;
Dados do Licitante (Razão Social, CNPJ, Endereço completo).
3.2. Todos os documentos constantes dos Envelopes 01 e 02 deverão ser apresentados, nas seguintes condições:
a) Em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, na qual deverão constar de forma clara, legível e precisa os elementos e requisitos necessários, com as folhas numeradas sequencialmente a partir no número 01 (um) e sem folhas soltas;
b) Com as folhas presas em pastas, utilizando grampos trilho do tipo “romeu e julieta” ou outro meio similar, de modo que possuam apenas duas furações;
c) Com todas as páginas rubricadas e no final assinadas pelo(s) representante(s) legal(is) do Licitante;
d) Finalizadas com termo de encerramento mencionando o número total de páginas.
4. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01 “DOCUMENTAÇÃO”
4.1. Deverão estar inseridos no envelope, os documentos abaixo relacionados, por meio de cópias devidamente autenticadas, excetuando-se aqueles expedidos via internet, em que a comprovação de sua veracidade poderá ser efetivada na sessão:
4.1.1. Para Habilitação Jurídica deverá ser apresentado, conforme natureza do licitante:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registrados na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.1.2. Para Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão que comprove a regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste município, deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de Rio Grande da Serra, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada. Conforme modelo constante do Anexo II.
d) Certidão que comprove a regularidade para com a Fazenda Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, consistente na regularidade fiscal junto ao Estado ou Distrito Federal;
e) Certidão que comprove a regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal - RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União por elas administrados, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' à 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
f) Certidão que comprove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011, emitida pelo site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/.
4.1.2.1. As provas de regularidades elencadas nas alíneas acima são
exclusivamente relativas aos tributos pertinentes ao objeto licitado.
4.1.2.2. Serão aceitas Certidões Positivas com Efeito de Negativas.
4.1.3. Para Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 180 (cento e oitenta) dias da data desta Concorrência;
a.1) Será aceita certidão positiva de recuperação judicial, condicionada a apresentação de plano de recuperação judicial homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômico- financeira da licitante;
b) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.), sendo considerados aceitos, como na forma da lei, assim apresentados:
I. Sociedades regidas pelas Leis 6.404/76 e 9.457/97 (Sociedade Anônima – S.A.): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de grande circulação; ou por fotocópia extraída do Livro Diário – devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou outro órgão equivalente;
II. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.): por fotocópia extraída do Livro Diário e que nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 esteja devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e da Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.), nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou outro órgão equivalente;
III. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 123/06 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.) nos termos da RESOLUÇÃO CFC n.º 1.330/2011 devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou outro órgão equivalente;
IV. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou outro órgão equivalente.
b.1) Caso a Escrituração Contábil seja na forma eletrônica, deverá estar de acordo com o disposto nas Resoluções CFC nº 1.299/2010 e 1.329/2011 e Instrução Normativa nº 107/08 do DNRC, sendo apresentada a impressão do Livro Digital, juntamente com o Termo de Autenticação;
b.2) Os Balanços, elencados nos incisos I a IV acima apresentados por fotocópia extraída do Livro Diário e que nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 esteja devidamente autenticada na Junta Comercial ou outro órgão equivalente, deverão estar acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento que compreendam todo o exercício social;
c.2) Os termos de Abertura e Encerramento deverão equivaler ao período do
Balanço Patrimonial correspondente ao exercício social, assim considerados os apresentados nos termos do art. 175 da lei 6.404/76, sendo aceitos os termos equivalentes aos balanços intermediários (mensal, bimestral, trimestral, semestral), desde que juntados todos os termos correspondentes ao período de todo exercício.
c) A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através da apresentação de Índice de Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1 (um), resultante da aplicação da seguinte fórmula:
ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
Onde:
ILG = Índice de Liquidez GeralAC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
ELP = Exigível a Longo Prazo (ou Passivo não Circulante)
4.1.4.Para Qualificação Técnica:
a) Prova de registro ou inscrição do licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
b) Atestados de capacidade técnica, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da Licitante, que comprovem a sua experiência de ter executado ou estar executando serviços pertinentes e compatíveis em características e quantitativos e prazos com o objeto deste Edital.
c) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido na modalidade de Engenharia Civil ou Arquitetura, que possa atestar atividades, de acordo com a Resolução nº 1.007/03 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA e a Lei Federal nº 12.378/10;
c.1) A comprovação de que o profissional indicado pertence ao quadro permanente de pessoal da licitante poderá ser feita pela apresentação da Carteira de Trabalho, da Ficha de Registro de Empregados, do Contrato de Trabalho ou Contrato Social, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da sumúla 25 do TCESP;
d) Atestados de capacidade técnica emitidos, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT, emitido em nome do profissional citado na alinea “c” acima, comprovando a execução de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional pertinente e
compatível com o objeto da licitação, considerada como parcela de maior relevância técnica, a execução dos serviços elencados abaixo:
I. Abertura de Caixa até 40cm, inclui escavação, compactação, transporte e preparo do sub-leito;
II. Assentamento de paralelepípedos sobre areia;
III. Fornecimento e assentamento de guias tipo PMSP100, inclusive encostamento de terra – FCK=20,0MPA;
IV. Passeio de concreto FCK=15,0MPA, inclusive preparo de caixa e lastro de brita.
4.1.5. A documentação complementar deverá incluir:
a) Declaração do Licitante, em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, conforme modelo constante do Xxxxx XXX, deste Edital, de que:
I. Cumpre integralmente os requisitos de habilitação constante do Edital.
II. Se sujeita a todas as condições deste edital;
III. Responderá pela veracidade de todas as informações constantes da documentação e das propostas apresentadas;
IV. Tem pleno conhecimento das condições gerais e particulares da prestação dos serviços do objeto da licitação;
V. Caso seja declarado vencedor do certame, assumirá inteira responsabilidade pelos serviços, bem como pelos demais encargos derivados da contratação;
VI. Não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão contratante.
b) Declaração do Licitante, em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto n.º 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamentou a Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou o inciso V ao artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo IV, deste Edital;
c) Os licitantes que se encontrarem na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar Declaração em papel timbrado da empresa, de que se encontra enquadrado como Microempresa ou Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação fiscal e societária, visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, conforme modelo constante no Anexo V;
c.1) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer com a juntada da documentação, contrato social ou sua consolidação da qual conste a alteração, ou certidão expedida pela Junta Comercial, da qual conste o registro nos termos do artigo 8º, da Instrução Normativa 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro de Comercio – DNRC, para o enquadramento em tela.
4.2. Todos os documentos necessários à habilitação deverão estar dentro do prazo de vigência ou validade, observados o disposto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014 para os casos das empresas declaradas EPP ou ME.
4.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nos documentos apresentados, a COPEL aceitará como válidos os documentos expedidos até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes.
4.4. Os Documentos de Habilitação deverão estar devidamente autenticados, por Xxxxxxxx competente ou por membro da COPEL, mediante apresentação do Original, antes do inicio da sessão.
4.5. Nenhum documento será autenticado por membro da COPEL na sessão. Eventuais documentos a serem autenticados serão conferidos e autenticados com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário para recebimento dos envelopes e abertura da sessão.
5. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 02 “PROPOSTA”
5.1. O envelope 02 “PROPOSTA” só será aberto se forem julgados habilitados os documentos apresentados no envelope 01 “DOCUMENTAÇÃO” e deverá conter a Proposta de Preços, apresentada em uma única via, conforme anexo VI.
5.2. Os preços unitários e totais deverão ser informados com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, cujo orçamento deverá referir-se ao mês da apresentação da proposta, sem considerar reajustamento de preços nem encargos financeiros.
5.2.1. Nenhum preço unitário poderá ter valor superior aos valores unitários constantes nas planilhas e memórias de cálculo do Anexo I – Pasta Técnica.
5.3. O valor total da proposta deve incluir, obrigatoriamente, o coeficiente de venda (“K” de venda), que engloba todos os custos como: mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, benefícios estabelecidos em convenção, em dissídio ou em acordo coletivo, EPI’s, materiais e equipamentos, tributos incidentes e demais despesas diretas e indiretas necessárias à execução dos serviços.
5.3.1. Data base dos preços apresentados na proposta, que deverá ser a data da apresentação das propostas.
5.4. Nos preços globais propostos, que constituirão a única e completa remuneração para os serviços objeto deste contrato, deverão estar computados todos os custos e despesas da CONTRATADA, conforme discriminado nas planilhas e memórias de cálculo do Anexo I – Pasta Técnica, nada mais podendo a CONTRATADA pleitear a título de pagamento, reembolso ou remuneração em razão do contrato, de suacelebração e cumprimento.
5.5. Esses preços deverão ser referidos às planilhas e memórias de cálculo do Anexo I – Pasta Técnica, sendo que, em caso de erro de cálculo detectado na proposta, a COPEL efetuará as correções necessárias mediante a prevalência dos preços globais propostos pela Licitante.
5.6. Apresentar a composição detalhada do BDI.
5.6.1. Não poderá ser apresentado BDI acima de 20,73%, conforme indicado nas planilhas e memórias de cálculo do Anexo I – Pasta Técnica.
5.7. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contado da data da entrega da proposta.
5.8. Apresentar Atestado ou Declaração de Vistoria Técnica impresso em papel timbrado da empresa e validado por funcionário da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento de Rio Grande da Serra que acompanhou a vistoria, nos termos do item 1.5 acima.
6. PROCESSAMENTO DA SESSÃO
6.1. No dia e horário estabelecidos no item 1.1 no preâmbulo desta Tomada de Xxxxx, na presença dos membros da COPEL e representantes dos licitantes presentes, em sessão dirigida pela(o) Presidente da Comissão ou seu substituto, serão recebidos os envelopes "DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”.
6.2. Os envelopes e os documentos de credenciamento apresentados serão rubricados, obrigatoriamente, pelos membros da COPEL e pelos representantes legais ou credenciados dos Licitantes presentes.
6.3. Habilitação
6.3.1. A COPEL procederá à abertura dos Envelopes 01 – Documentação, de todos de todos os licitantes que o tenham apresentado, procedendo publicamente a conferência e rubrica de todos os documentos, que serão, na sequência, rubricados por todos os representantes legais ou credenciados dos Licitantes presentes.
6.3.2. A(O) Presidente da COPEL decidirá se a sessão será suspensa ou se serão analisados os documentos no próprio ato.
6.3.3. Caso os trabalhos sejam mantidos, serão avaliados os documentos de habilitação de acordo com os critérios previstos neste edital, decidindo a Comissão a respeito da habilitação ou inabilitação dos licitantes.
6.3.4. Serão inabilitados os Licitantes que apresentarem documentação incorreta, incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamentos, emendas, ressalvas ou
omissões.
6.3.5. Os licitantes devidamente enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que existam pendências.
6.3.5.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 43, § 1ª da Lei Complementar 123/2006, será concedido o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que for declarado o resutado da habilitação, para apresentação da devida comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista.
6.3.5.2. O prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização das pendências poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante requerimento por escrito do licitante e a critério da Comissão Permanente de Licitações.
6.3.5.3. A não regularização da documentação pelo prazo concedido implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções impostas neste edital e demais penalidades previstas na Lei Federal 8666/93.
6.3.6. Decidida quanto à habilitação dos licitantes, será dada ciência aos interessados na própria sessão ou, caso tenha havido deliberação pela suspensão dos trabalhos, será realizada publicação no jornal que veicula os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra e no site oficial do município site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ .
6.3.7. Após a decisão das impugnações eventualmente apresentadas em relação à fase de habilitação, ou caso não sejam apresentados recursos será designada sessão para a abertura do Envelope nº 2.
6.3.8. Os envelopes das empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas para retirada, mediante protocolo, pelo prazo de 30 (trinta) dias após conclusão do certame, findo este prazo, os envelopes serão destruídos.
6.4. Classificação das Propostas
6.4.1. A COPEL procederá em sessão pública a abertura dos Envelopes 02 – Proposta, somente dos licitantes habilitados, procedendo publicamente a conferência e rubrica de todo o conteúdo, que será, na sequência, rubricado por todos os representantes legais ou credenciados dos Licitantes presentes.
6.4.2. A(O) Presidente da COPEL decidirá se a sessão será suspensa ou se serão analisadas as propostas no próprio ato.
6.4.3. Caso os trabalhos sejam mantidos, serão avaliadas as propostas de acordo com os
critérios previstos neste edital, decidindo a Comissão a respeito da classificação ou desclassificação dos licitantes.
6.4.4. Serão desclassificadas as Propostas que:
I. Apresentarem valor total superior ao orçamento da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, estimado em R$ 971.230,74 (Novecentos e setenta e um mil, duzentos e trinta reais e setenta e quatro centavos);
II. Contiverem preços irrisórios, simbólicos, de valor zero ou incompatíveis com os praticados no mercado, ou por serem inexequíveis, conforme disposto no § 3° do art. 44 e no inciso II, do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
III. Apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas ou cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões;
IV. Não atenderem todas as exigências deste Edital e seus anexos.
6.4.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas a escolha da proposta vencedora será feita da seguinte forma:
6.4.5.1. Será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte, como critério de desempate, a preferência de contratação, de acordo com o estabelecido no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06.
6.4.5.2. Entende-se por empate, as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à melhor proposta classificada.
6.4.5.3. A microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar, na sessão pública, proposta de preço inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame, momento em que será consignado seu preço em ata, e será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.4.5.4. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem 6.4.5.3 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.4.5.2 na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito.
6.4.5.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.4.5.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquele que primeiro poderá apresentar oferta.
6.4.5.6. O disposto nos subitens anteriores somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
6.4.5.7. Não havendo a participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, a COPEL promoverá o sorteio entre os participantes, de acordo com o § 2º do artigo 45 da Lei de Licitações.
6.4.6. Decidida quanto à classificação dos licitantes e declaração da vencedora do certame,
será dada ciência aos interessados na própria sessão ou, caso tenha havido deliberação pela suspensão dos trabalhos, será realizada publicação no jornal que veicula os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra e no site oficial do município site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ .
6.4.7. Após a decisão das impugnações eventualmente apresentadas em relação à fase de classificação das propostas declaração da vencedora do certame, ou caso não sejam apresentados recursos, a decisão final será submetida à autoridade competente.
6.4.8. Os envelopes das empresas desclassificadas ficarão à disposição das mesmas para retirada, mediante protocolo, pelo prazo de 30 (trinta) dias após conclusão do certame, findo este prazo, os envelopes serão destruídos.
6.5. Dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitações – COPEL, na presença dos Licitantes presentes ou relegadas para ulterior deliberação, a juízo do Presidente da COPEL, devendo o fato constar na ata, em ambos os casos.
6.6. A decisão final será submetida à apreciação do Exmo Sr. Secretário Municipal de Obras e Planejamento, para a devida Adjudicação e Homologação do objeto da licitação à Licitante vencedora.
7. CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
7.1. A adjudicatária será expressamente convocada para no prazo de até 05 (cinco) dias assinar o contrato nos termos do Anexo VII, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
7.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem 7.1, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
7.3. Na hipótese de não atendimento à convocação a que se refere o item 7.1 ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado a Administração, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação aos demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
7.4. A Contratada prestará GARANTIA DE FIEL EXECUÇÃO DO CONTRATO, no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, no momento da assinatura do contrato, a qual permanecerá em poder Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, durante o prazo contratual. A garantia a ser prestada deverá ser em:
I. caução em dinheiro ou em título da dívida pública;
II. seguro-garantia e;
III. fiança bancária.
7.4.1. Tratando-se de caução em dinheiro, o recolhimento deverá ser efetuado mediante depósito na conta corrente da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, e será restituído, atualizado monetariamente, após o final do contrato decorrente do objeto desta Licitação.
7.4.2. Tratando-se de caução em títulos da dívida pública, os quais deverão ser de curso normal e legal no mercado, a entrega destes será efetuada na Tesouraria – Secretaria Municipal de Finanças, que, após aceitação, providenciará, mediante guia específica, o recolhimento que indicará o nome do depositante, a natureza do compromisso assumido e o valor total.
7.4.2.1. O valor dos títulos, nos termos do subitem 7.4.3, será obtido adotando-se a cotação de mercado do dia imediatamente anterior à referida prestação.
7.4.3. Tratando-se de fiança bancária e/ou seguro-garantia deverá ser outorgada por Instituição Financeira e/ou Seguradora, conforme o caso, devendo constar o valor afiançado e/ou segurado em moeda corrente nacional, conter cláusulas de reajuste de acordo com o índice do IPC-FIPE, e de renúncia expressa pelo(a) fiador(a) e/ou segurador(a) aos benefícios de ordem previstos no artigo 827 do Código Civil.
7.4.4. A Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra poderá descontar do valor da Garantia de Fiel Execução do Contrato, toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pelo licitante que vier a ser Contratado.
7.4.5. Se o desconto aludido no subitem anterior, efetuar-se no decorrer do prazo contratual, a garantia deverá ser reintegralizada pelo licitante contratado, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação para este fim.
7.4.6. A perda da Garantia de Fiel Execução do Contrato dar-se-á de pleno direito, se vier a ocorrer a rescisão unilateral do contrato, em decorrência de inadimplemento contratual da licitante contratada.
7.4.7. A garantia prestada somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, ou no caso de sua rescisão ocorrida por razões de interesse da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra.
7.5. No ato da assinatura do contrato pela empresa vencedora, esta deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação - Anexo VIII.
7.6. Para instruir a formalização da contratação, o Contratado deverá providenciar e encaminhar a Administração, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data da convocação, as certidões que comprovem a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a de Regularidade Trabalhista (CNDT), válidas, sob pena de não ocorrer a contratação.
7.7. A Contratada está obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
7.8. A execução do objeto contratado deverá obedecer à legislação que rege a matéria, bem como, as disposições dos órgãos regulamentadores.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. São aplicáveis as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, e demais normas pertinentes, a seguir indicadas:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, nos termos indicados no subitem 8.11;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A multa pela recusa da adjudicatária em assinar o Contrato ou em retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste Edital será de 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
8.3. Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo a Administração, a partir do 10º dia, considerar rescindido o Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
8.4. Multa por inexecução parcial do Contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
8.5. Multa por inexecução total do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato.
8.6. Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor total do Contrato.
8.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
8.8. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 8.2, será a Contratada intimada da intenção da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra quanto à aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87,
§2o e §3o da Lei 8.666/93.
8.9. Não sendo apresentada a defesa prévia pela Contratada ou havendo o indeferimento
da mesma quando interposta, a Administração providenciará a notificação da Contratada quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do artigo 109, I, “f” da Lei no 8.666/93.
8.10. Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da Contratada. A critério da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra e sendo possível, o valor devido será descontado da garantia prestada, ou sendo esta insuficiente, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração. Não havendo tais possibilidades, o valor será inscrito em dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
8.11. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato ou deixar de retirar o instrumento equivalente, deixar de entregar documentação exigida para a sessão pública ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legais.
8.12. A inexecução parcial ou total do contrato poderá ensejar sua rescisão, nos casos previstos no art. 78, no modo previsto pelo art. 79, com as consequências previstas no art. 80, todos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
9. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Quaisquer esclarecimentos ou informações relativas a esta licitação serão prestadas, mediante solicitação dirigida a Comissão Permanente de Licitações – COPEL com identificação do número do Processo e número da Tomada de Preço, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou documento protocolado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, situado na Rua do Progresso, 700
– Centro – Rio Grande da Serra/ SP, de segunda a sexta- feira, no horário das 9:00 às 16:00 horas.
9.1.1. Não serão aceitos pedidos de informações ou questionamentos verbais ou por ligação telefônica.
9.2. As impugnações ao edital pelo cidadão serão recebidas em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes, mediante documentação dirigida a Comissão Permanente de Licitações – COPEL com identificação do número do Processo e número da Tomada de Preços, devendo ser protocolado no Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, situado na Rua do Progresso, 700
– Centro – Rio Grande da Serra/ SP, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 às 15:00 horas.
9.2.1. A Administração julgará e responderá à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
9.3. As impugnações ao edital pelos licitantes serão recebidas em até 02 (dias) úteis anteriores à data de abertura dos envelopes para licitantes, mediante documentação dirigida a Comissão Permanente de Licitações – COPEL com identificação do número do Processo e número da Tomada de Preços, devendo ser protocolado no Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, situado na Rua do Progresso, 700 – Centro – Rio Grande da Serra/ SP, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 às 15:00 horas.
9.3.1. A Administração julgará e responderá à impugnação em até 01 (um) dia útil, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
9.4. Eventuais interposições de recursos contra decisões proferidas pela COPEL deverão obedecer ao disposto no artigo 109 da Lei 8.666/1993, mediante documento dirigido a Comissão Permanente de Licitações – COPEL devendo ser protocolado no Departamento de Licitações conforme endereço no item 9.1 acima.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A participação no presente certame pelo Licitante implica na aceitação plena e total de todos os termos do presente Edital e de seus Anexos, respeitado o disposto no artigo 41,
§ 2º da Lei Federal no 8.666/93, sujeitando-se o licitante às sanções previstas neste edital e ainda, nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
10.1.1. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados; bem como assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
10.2. É facultado a Comissão Permanente de Licitações – COPEL proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
10.3. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra o direito de, no interesse da Administração, invalidar ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte a presente licitação, sem que caiba indenização de qualquer espécie, mediante despacho devidamente motivado exarado pelo Exmo. Sr. Prefeito, dando ciência às interessadas, na forma da legislação vigente.
10.4. A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência, cessão ou subcontratação de responsabilidade do Contratado, sem prévia anuência.
10.5 A comunicação dos atos subsequentes à sessão pública aos proponentes ocorrerá mediante publicação no jornal que veicula os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Rio
Grande da Serra e no site oficial do município site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ .
10.6 O foro da Comarca de Rio Grande da Serra é o competente para dirimir quaisquer questões judiciais advindas do presente Edital.
11. ANEXOS
11.1. Este edital contém as CONDIÇÕES GERAIS do procedimento licitatório que, em conjunto com os elementos específicos contidos nos Anexos a seguir indicados, que o integram, regerão a presente licitação e posterior contratação.
Anexo I – Pasta Técnica;
Anexo II – Modelo de Declaração de não cadastramento no Municipio de Rio Grande da Serra;
Anexo III – Modelo de Declaração de plena concordância ao exigido no edital;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho; Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo VII – Minuta do Termo de Contrato; Anexo VIII - Termo de Ciência e Notificação;
Anexo IX – Modelo de Atestado de Vistoria Técnica;
Anexo X - Modelo de declaração pela não opção de visitação.
Rio Grande da Serra, 30 de julho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx do Nascimento Secretário de Obras e Planejamento
ANEXO I – PASTA TÉCNICA DESCRIÇÃO DO OBJETO E DEMAIS CONDIÇÕES
1. DADOS DA LICITAÇÃO
1.1. Processo nº: 1004/2021-5
1.2. Tomada de Preço nº 03/2021
1.3. Data da Abertura: 20/08/2021
1.4. Horário da Abertura: 10:00 horas
1.5. Local: Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra,sito a Xxx xx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/ XX.
2. OBJETO
2.1. Constitui o objeto desta Tomada de Preço a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO DAS RUAS XXXXXXX X XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXXXX.
2.2. As obras deverão ser executadas conforme as especificações que compõe a Pasta Técnica, em CD ROOM, contendo:
▪ Projeto Completo
▪ Projeto Sinalização Viária
▪ Planilha Orçamentária
▪ Cronograma Físico Financeiro
▪ Memorial Descritivo
▪ Memorial de Cálculo Geral
▪ Memorial de Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx
▪ Memorial de Cálculo Rua Olímpia
3. VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato terá vigência de 05 (cinco) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços pela Contratada, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
4. VALOR E RECURSOS
4.1. O valor total estimado para a contratação é de R$ 971 . 230 , 74 ( Novecentos e setenta e um mil, duzentos e trinta reais e setenta e quatro centavos), sendo:
• R$ 960.019,00 (Novecentos e sessenta mil e dezenove reais) de recurso federal;
• R$ 11.211,74 (Onze mil, duzentos e onze reais e setenta e quatro centavos) de contrapartida municipal.
4.2. As despesas com a execução do objeto deste Edital onerarão a(s) dotação(ões) consignada(s) no orçamento deste Exercício, sob o nº.: 304- 07.01.15.451.0015.1.014.449051.01.1000079. e 311-
07.01.15.451.0015.1.014.449051.05.1000079. e em orçamento(s) futuro(s), quando necessário.
5. MEDIÇÕES E PAGAMENTO
5.1. As medições serão procedidas pela CONTRATADA e o valor total deverá ser apurado de acordo com o cronograma fisico-financeiro das obras.
5.2. As medições deverão ser apresentadas por meio de relatórios descrevendo as atividades desenvolvidas.
5.3. Vencido o mês medido, a CONTRATADA enviará a respectiva medição à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, sendo que a CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis do recebimento, para aceitá-la e encaminhá-la para aprovação e liberação do recurso pela Instituição Financiadora.
5.3.1. Caso a medição apresentada não seja aceita, a CONTRATADA deverá enviar outra, devidamente corrigida, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para nova análise, que deverá ser feita pela CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis contadosdo recebimento;
5.3.2. Se a CONTRATADA não apresentar a medição do mês, dentro do prazo previsto nos itens 5.3 e 5.3.1., sua análise/liberação para processamento se dará concomitantemente com a medição do mês subsequente;
5.3.3. A CONTRATADA estará autorizada a emitir Nota Fiscal/Fatura (documento de cobrança), após a aceitação formal da medição pela CONTRATANTE e aprovação pela Instituição Financiadora, que liberará o recurso para pagamento.
5.4. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente entregar, juntamente com as Notas Fiscais (documentos de cobrança), cópia da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND Federal) e cópia da Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), acompanhadas dos comprovantes abaixo discriminados, relativos ao mês imediatamente anterior ao da prestação de serviços, cujos recolhimentos não sejam efetuados pela CONTRATANTE na fonte:
I. GPS – Guia da Previdência Social;
II. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
III. ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
5.4.1. Se a CONTRATADA for optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, também deverá apresentar a devida comprovação, a cada faturamento, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
5.5. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias após o atesto das Notas Fiscais/Faturas (documentos de cobrança).
5.6. Os preços serão fixos e irreajustáveis nos termos da Lei Federal 10.192/2001, podendo ser reajustados, após transcorridos 12 (doze) meses da assinatura do contrato, referentes às parcelas de serviços ainda não executados, de acordo com as tabelas referenciais de custos utilizadas para a confecção do orçamento, apurado nos últimos doze meses anteriores ao término do contrato, mediante solicitação e demonstrativo do equilíbrio financeiro à CONTRATANTE, que se reserva o direito de analisar e conceder o acréscimo pretendido.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. São obrigações da CONTRATADA,
a) Iniciar os serviços objeto desta licitação após o recebimento efetivo, pela
CONTRATADA, da Ordem de Início dos Serviços emitida pela Fiscalização da CONTRATANTE;
b) Fornecer ao responsável pela fiscalização, designado pela Secretaria de Obras e Planejamento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento efetivo da Ordem de Início dos Serviços, relação nominal de todo o pessoal envolvido diretamente na execução dos serviços, bem como mantê-la atualizada, registrando qualquer alteração que venha a ocorrer na referida relação durante o prazo de execução;
c) Manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Xxxxxx na obra, supervisionando os serviços, um engenheiro preposto e responsável pela obra com formação e registro devidamente comprovado junto ao CREA, que a representará na execução do contrato, cujo nome e dados pessoais e profissionais deverão ser fornecidos por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a assinatura do compromisso, devendo o engenheiro acompanhar a execução e prestar toda a assistência técnica necessária;
e) Xxxxxx na obra cópia do contrato, memorial descritivo, planilhas e plantas, e o "Diário de Obras", atualizado, em 2 (duas) vias, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, onde serão anotados diariamente as ocorrências e fatos cujos registros sejam necessários, e também as determinações da FISCALIZAÇÃO, cabendo-lhe apor o seu ciente;
f) Demolir por sua conta os serviços executados em desacordo com as especificações ou por determinação da FISCALIZAÇÃO, bem como aqueles que apresentarem defeitos de material ou vícios de construção, reconstruindo-os satisfatoriamente e sem ônus para a CONTRATANTE;
g) Submeter-se a todos os Regulamentos Municipais, Estaduais e Federais em vigor, inclusive àqueles das companhias concessionárias;
h) Satisfazer as normas da ABNT, as NR – Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, as especificações técnicas dos fabricantes de materiais e todas as regulamentações dos órgãos públicos, mormente a legislação de segurança e medicina do trabalho;
i) Xxxxxxx na obra identificação da CONTRATADA, indicando o nome do responsável técnico pelas obras, conforme exigências do CREA e da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, bem como a placa de identificação da obra e placa permanente;
j) Encarregar-se dos serviços que se fizerem necessários para implantação do Canteiro de Obras, conforme definido pela Secretaria de Obras e Planejamento;
k) Providenciar e apresentar o recolhimento da A.R.T. (anotação de responsabilidade técnica), junto ao CREA/SP, referente à execução da obra;
l) Providenciar às suas custas o seguro de responsabilidade civil, não cabendo à
CONTRATANTE quaisquer obrigações decorrentes de riscos da espécie;
m) Programar juntamente com a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE a entrada e saída de todos os materiais, entulhos, etc., com a devida antecedência;
n) Executar os serviços de acordo com as especificações constantes nas cláusulas deste Contrato, e em conformidade com os Projetos, Especificações e demais elementos anexos ao Edital de Concorrência, com bom acabamento e utilizando material de primeira qualidade;
o) Promover a anotação, registro, aprovação e demais exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços e projetos, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
p) Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes aos trabalhos contratados, inclusive as de pagamento de acidentes de trabalho e de seguro contra fogo, bem como por danos a terceiros;
q) Não transferir a outrem a execução dos serviços objeto deste Contrato sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, ainda que pequenas subempreitadas ou tarefas;
r) Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços e obras, a CONTRATADA realizará supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
s) Sempre que pretender aplicar material ou equipamento equivalente na execução dos serviços, submeter à CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria de Obras e Planejamento, a correspondente consulta, acompanhada de laudos ou pareceres e levantamento de custos, para análise e decisão, não servindo tal consulta para justificar o
não cumprimento dos prazos previstos no contrato;
t) Proceder o minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela Secretaria de Obras e Planejamento para execução dos serviços, de modo a apontar eventuais omissões ou falhas que tenha observado, para que sejam sanadas atempo;
u) Acatar as decisões e observações feitas pela Secretaria de Obras e Planejamento, que serão formuladas por escrito, em 2 (duas) vias, e entregues mediante ofício ou registrada no “Diário de Obras”;
v) Comunicar por escrito a Secretaria de Obras e Planejamento conclusão dos serviços, para que seja providenciada a assinatura do Termo de Recebimento Provisório da Obra;
w) Entregar a Secretaria de Obras e Planejamento, ao término dos serviços, todos os documentos de garantia e manuais completos de instrução (instalação, manutenção, operação e outros que sejam necessários) dos equipamentos instalados na obra. A não entrega dos citados documentos impedirá o recebimento definitivo da obra;
x) Providenciar todos os ensaios de controle tecnológicos do concreto e dos materiais: dosagem utilizada, tipo de cimento e de agregado, resultados dos ensaios de compressão do concreto e outros necessários;
y) Prestar toda a assistência técnica e administrativa para perfeita execução dos serviços;
z) Fornecer todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, tais como ferramentas, maquinaria e aparelhamento, responsabilizando-se pela guarda, segurança e proteção de todo o equipamento utilizado, até a conclusão dos serviços;
aa) Fornecer e instalar todos os materiais necessários ao pleno funcionamento do espaço trabalhado;
bb) Substituir, imediatamente, o(s) empregado(s) que durante a execução dos serviços que apresentar (em) comportamento não cordial ou incompatível com as condições habituais de urbanidade, incluindo-se o Responsável Técnico e o mestre;
cc) Fornecer garantia contra quaisquer defeitos ou falhas de execução dos serviços e materiais na obra, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, e dos equipamentos instalados pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, contados da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra;
dd) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
ee) Apresentar Certificado com o número da licença de operação expedida pela CETESB- Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do local onde será feita a destinação final dos resíduos sólidos, referente a quantidade de terra e entulho que serão removidos durante a execução e ao final de cada etapa do serviço, procedendo à limpeza esmerada das áreas adjacentes às da execução dos trabalhos, que possam vir a ser afetadas por sujeira dos mesmos, de modo a não prejudicar os trabalhos realizados pela CONTRATANTE;
ff) Xxxxxx quadro de pessoal suficiente para atendimento do Contrato, conforme previsto
neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE;
gg) Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados ou prepostos quando da execução da obra objeto deste Contrato;
hh) Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
ii) Indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos ou a propriedade ou posse de terceiros, se assim determinado pela fiscalizaçãomunicipal;
jj) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços;
kk) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
ll) Durante a execução da obra, manter em instituição idônea e apresentar a Secretaria de Obras e Planejamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Contrato, seguro contra fogo, danos e riscos de engenharia, com validade até o recebimento provisório da obra suficiente para cobrir danos relativos às etapas concluídas ou em execução. Em caso de sinistros não cobertos pelos seguros contratados, responder pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar à CONTRATANTE, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra.
mm) No período compreendido entre o início até o recebimento definitivo da obra, a responsabilidade total por todo o conteúdo físico do local da obra será da CONTRATADA.
6.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Fiscalizar a execução das obras e serviços, nos termos do disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, através da Secretaria de Obras e Planejamento, sendo devidamente comunicada à CONTRATADA;
b) Estabelecer o regulamento de funcionamento dos locais de trabalho de comum acordo com o preposto da CONTRATADA, cabendo a esta zelar pelo seucumprimento;
c) Obrigar a CONTRATADA a promover o aumento do número de equipamentos e pessoal se constatar que a quantidade ou a qualidade não esteja atendendo ao necessário e correto andamento das obras e serviços;
d) Solicitar, quando julgar conveniente, informações relativas à execução dos serviços e necessárias ao desempenho de suas funções, sem que tal atividade implique em qualquer responsabilidade da Fiscalização sobre a ação da CONTRATADA;
e) Ordenar a retirada do local da obra de empregados da CONTRATADA que dificultarem sua execução ou cuja permanência na mesma seja julgada inconveniente pela CONTRATANTE;
f) Exigir a fiel observância das especificações, recusar serviços que não obedeçam às mesmas e exigir reparos ou nova execução dos serviços, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
g) Sustar qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com a boa técnica ou que possa atentar contra a segurança da obra ou de bens de terceiros, e exigir a adoção das medidas que se fizerem necessárias à execução das obras (testes e ensaios tecnológicos de qualquer natureza);
h) Autorizar, a seu critério, a CONTRATADA a subempreitar os serviços, parcialmente ou no seu todo, sendo que tal autorização não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades técnicas e do cumprimento das leis sociais vigentes na data do orçamento, obrigando-se esta a verificar se a subempreiteira apresenta regularidade jurídica, técnica e fiscal;
i) Estabelecer de comum acordo com a CONTRATADA as etapas de atividades para medição, em consonância com o cronograma físico-financeiro vigente;
j) Efetuar as medições dos serviços contratados, com a participação do representante da CONTRATADA;
k) Fornecer todos os projetos e/ou especificações em tempo hábil para que a CONTRATADA possa cumprir as etapas anteriores à execução, revisão, programações, planejamento, compra e suprimento à obra;
l) Autorizar, a seu critério, as alterações de especificações necessárias ao bom cumprimento deste contrato;
m) Xxxxxxx inicialmente em caráter provisório e posteriormente em caráter definitivo os serviços executados, desde que por ela, CONTRATANTE, considerados em ordem;
n) Atuar, da forma mais ampla e completa, no acompanhamento da obra e dos serviços contratados, acompanhamento este que não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no art. 618 do Código Civil e dos danos que forem causados a terceiros, seja por atos de seus operários ou de seus prepostos;
o) Suspender a execução das obras por até 90 (noventa) dias, desde que comunique à CONTRATADA com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, efetuando o pagamento dos serviços até então efetivamente realizados;
p) Permitir aos funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, encarregados da prestação dos serviços objeto deste Contrato, completo e livre acesso aos locais da execução dos serviços, possibilitando-lhes executá-los e procederem às verificações técnicas necessárias;
q) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato.
7. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A execução será acompanhada e fiscalizada por representante da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, designada, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sem prejuízo de outras atribuições.
7.1.1. Poderá a CONTRATANTE se valer de terceiros para assistir e subsidiar o seu representante de informações pertinentes e suficientes às suas atribuições, devendo aqueles:
a) Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no cronograma físico-financeiro;
b) Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento;
c) Emitir os “Boletins (planilhas) de Medição dos Serviços”, em 02 (duas) vias, que deverão ser assinadas com o “De Acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias.
7.2. A Fiscalização da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, de ser esta a responsável integral pela execução dos serviços que realizar.
7.3. Para permitir a fiscalização, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Prestar esclarecimentos e informações solicitadas pela, garantindo o acesso, a qualquer tempo, às suas instalações;
b) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização, refazendo ou corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, os serviços que, comprovadamente, não obedecerem às especificações técnicas ou diretrizes da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra.
c) Sustar qualquer parte dos serviços em andamento que, comprovadamente, não estiver sendo executada de acordo com as especificações técnicas.
PROJETO COMPLETO
PROJETO SINALIZAÇÃO
VIÁRIA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
CRONOGRAMA FÍSICO
FINANCEIRO
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DE CÁLCULO
GERAL
MEMORIAL DE CÁLCULO
RUA JUNDIAÍ
MEMORIAL DE CÁLCULO
RUA OLÍMPIA
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO NO MUNICIPIO DE RIO GRANDE DA SERRA
A
Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – COPEL SR(A). PRESIDENTE,
O Licitante com sede em , inscrito no CNPJ (MF) sob o no , representado legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a) , (Cargo) , portador(a) da Cédula de Identidade RG no , e inscrito(a) no CPF sob o no , declara que não é cadastrada no Município de Rio Grande da Serra como contribuinte, e que portanto, nada deve aos cofres Municipais.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENA CONCORDÂNCIA AO EXIGIDO NO EDITAL
A
Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – COPEL SR(A). PRESIDENTE,
O Licitante com sede em , inscrito no CNPJ (MF) sob o no , representado legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a) , (Cargo) , portador(a) da Cédula de Identidade RG no , e inscrito(a) no CPF sob o no , declara que:
1. Cumpre integralmente os requisitos de habilitação constante do Edital.
2. Sujeita-se a todas as condições deste edital;
3. Responderá pela veracidade de todas as informações constantes da documentação e das propostas apresentadas;
4. Tem pleno conhecimento das condições gerais e particulares da prestação dos serviços do objeto da licitação;
5. Caso seja declarado vencedor do certame, assumirá inteira responsabilidade pelos serviços, bem como pelos demais encargos derivados da contratação;
6. Não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão contratante.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador
Cargo do Responsável/Procurador Nº. Documento identidade
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
A
Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – COPEL SR(A). PRESIDENTE,
O Licitante com sede em , inscrito no CNPJ (MF) sob o no , representado legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a) , (Cargo) , portador(a) da Cédula de Identidade RG no , e inscrito(a) no CPF sob o no , declara, para fins do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal no 8.666 de 21/06/1993, acrescido pela Lei Federal no 9.854 de 27/10/1999, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, uma vez que cumpre as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador
Cargo do Responsável/Procurador Nº. Documento identidade
ANEXO V
PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – COPEL SR(A). PRESIDENTE,
A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
, com sede na , inscrita no CNPJ (MF) sob o no , representada legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a) , (Cargo)
, portador(a) da Cédula de Identidade RG no
, e inscrito(a) no CPF sob o no , declara, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alteração, estar apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Tomada de Preço nº ..../2021, realizada pela Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, e que sua receita bruta anual não excederá, neste exercício, o limite fixado no artigo 3o da Lei Complementar 123/06, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na mesma legislação.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador
Cargo do Responsável/Procurador Nº. Documento identidade
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO Nº.: 1004/2021-5
TOMADA DE PREÇO Nº. 03/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO DAS XXXX XXXXXXX X XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXXXX.
Tomada de Preço nº: 03/2021 | Data Abertura: 20/08/2021 | Horário: 10 h: 00 min. |
Nome da Empresa/ Razão Social: Endereço eletrônico: E-mail: | ||
Endereço: | Nº. | Bairro: |
Cidade: | Estado: | CEP: |
CNPJ Nº: | Fone/fax: | Inscrição Estadual: |
Dados Bancários para pagamento: Banco: - nº / Agência: / Conta Corrente: |
Dados da pessoa que assinará o contrato: Nome: Cargo: RG nº: CPF nº: |
APRESENTAR TODAS AS PLANILHAS, CONFORME PASTA TÉCNICA; APRESENTAR A COMPOSIÇÃO DETALHADA DO BDI
APRESENTAR CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO APRESENTAR ATESTADO DE VISTORIA
Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as exigências, normas e prazos estabelecidos neste edital e seus Anexos.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO Nº /2021.
Termo de Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA e a empresa
, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO DAS RUAS JUNDIAÍ E OLÍMPIA NO PARQUE AMÉRICA NO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA
SERRA., decorrente do Processo de Compras nº 1004/2021-5 – Tomada de Preço nº 03/2021.
Aos ( ) dias do mês de de 2021, no Paço Municipal de Rio Grande da Serra, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.522.975/0001-80, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx X, 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx – Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Prefeito XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 15.604.306-3, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com interveniência da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, através de seu Secretário Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG nº. 25.622.431-1, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado, simplesmente “CONTRATANTE” e, de outro lado, a empresa , com sede xx , xx. , Xxxxxx , Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , Inscrição Estadual nº. , neste ato representada por , portador da Cédula de Identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF nº. , residente e domiciliado na
, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, as quais, perante testemunhas adiante nomeadas e assinadas, resolvem firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO DAS XXXX XXXXXXX X XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXXXX, conforme condições do Anexo I – Pasta Técnica e Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA DA EXECUÇÃO
2.1. As obras deverão ser executadas conforme as especificações que compõe a Pasta
Técnica, em CD ROOM, contendo:
▪ Projeto Completo
▪ Projeto Sinalização Viária
▪ Planilha Orçamentária
▪ Cronograma Físico Financeiro
▪ Memorial Descritivo
▪ Memorial de Cálculo Geral
▪ Memorial de Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx
▪ Memorial de Cálculo Rua Olímpia
2.2 A execução do Contrato, como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes supletivamente os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 c/c inciso XII do art. 55, ambos da Lei nº 8.666/93.
2.3. Na execução das obras e serviços ora ajustados, a CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente os projetos, detalhes e especificações anexos ao Edital.
2.4. Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos projetos e especificações a que se refere o item anterior sem o consentimento prévio, por escrito, da Secretaria de Obras Planejamento CONTRATANTE, por seu representante.
2.5. Quaisquer erros, omissões, incorreções, dubiedades ou discrepâncias eventualmente encontradas pela CONTRATADA nos projetos, detalhes e especificações, no decorrer da execução das obras, deverão ser comunicados por escrito à CONTRATANTE, a fim de ser corrigidos de modo à bem definirem as intenções do contrato.
2.6. A CONTRATADA deverá fixar placa de identificação da obra e placa permanente conforme as seguintes especificações:
a) Placa de identificação da obra: chapa de aço galvanizado nº 16 ou 18, medindo 4,00 x 1,50m, estrutura em sarrafo 5cm, com especificações do conteúdo fornecidos após a assinatura do contrato.
2.7. A CONTRATADA deverá manter, no local da obra, durante sua execução, um profissional da área de engenharia civil residente de experiência comprovada e devidamente credenciada junto à fiscalização da Secretaria de Obras e Planejamento, para, na ausência do Responsável Técnico, se não for o próprio, representá-lo sempreque for necessário.
2.8. Qualquer serviço a ser realizado aos domingos, feriados e fora do horário normal de
expediente da CONTRATANTE dependerá de prévia autorização da mesma e não implicará a esta nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço dos serviços ora contratados, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem ainda horas extras ou adicionais noturnos, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados no Edital da Concorrência e neste Contrato.
2.9. Na contagem do prazo de execução das obras não serão computadas as paralisações de serviços decorrentes de:
a) Falhas de serviços de terceiros, não sujeitas às ingerências da CONTRATADA;
b) Xxxxxx na liberação de projetos e definições técnicas por parte da CONTRATANTE;
c) Motivos de força maior que impeçam o normal desenvolvimento da obra, tais como eventual e notória escassez de material, greve dos trabalhadores da construção civil ou dos meios de transporte, etc.;
d) Necessidade de execução de serviços não previstos originalmente na proposta e liberados de acordo com o parágrafo único da cláusula terceira, ou de remoção de interferências não previstas no início da obra;
2.10. Os motivos relacionados nas alineas do item 2.9 acima somente serão considerados quando registrados no "Diário de Obras", nas épocas em que ocorreram atestados pela fiscalização da Secretaria de Obras e Planejamento.
2.11. As partes poderão de comum acordo, interromper a execução do Contrato ou diminuir o ritmo de trabalho.
2.12. Se aceitos os motivos para as paralisações de serviços ou diminuição do ritmo de trabalho, o prazo para a conclusão das obras será dilatado de tantos dias corridos quantos forem necessários para compensar as paralisações, e o cronograma físico em andamento dos trabalhos será adaptado ao novo prazo, não cabendo pagamento de administração da obra pela mobilização de mão de obra.
2.13. O prazo de garantia das obras e dos materiais nela instalados será de, no mínimo, 05 (cinco) anos, contados da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
2.14. O prazo de garantia dos equipamentos instalados nas obras será de, no mínimo, 03 (três) anos, contados da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato terá vigência de 0 5 (cinco) meses contados a partir do
recebimento da Ordem de Serviços pela Contratada, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR E DOS RECURSOS
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ ( ), conforme constante na Propostada Contratada.
4.2. No preço global proposto que constituirá a única e completa remuneração para os serviços objeto do contrato, deverão estar computados todos os custos, tributos e despesas da CONTRATADA, nada mais podendo a CONTRATADA pleitear a título de pagamento, reembolso ou remuneração em razão do contrato, de sua celebração e cumprimento.
4.3. Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
4.4. Caso a CONTRATANTE ou a CONTRATADA venha a obter das autoridades governamentais benefícios fiscais, isenções ou privilégios referentes a tributos incidentes sobre os preços do objeto deste contrato, as vantagens decorrentes desses incentivos determinarão a redução de preço, na medida em que sobre eles repercutirem.
4.5. As despesas com a execução do objeto deste Edital onerarão a(s) dotação(ões) consignada(s) no orçamento deste Exercício, sob o nº 304- 07.01.15.451.0015.1.014.449051.01.1000079. e 311-
07.01.15.451.0015.1.014.449051.05.1000079. e em orçamento(s) futuro(s), quando necessário.
CLÁUSULA QUINTA
DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTO
5.1. As medições serão procedidas pela CONTRATADA e o valor total deverá ser apurado de acordo com o cronograma fisico-financeiro das obras.
5.2. As medições deverão ser apresentadas por meio de relatórios descrevendo as atividades desenvolvidas.
5.3. Vencido o mês medido, a CONTRATADA enviará a respectiva medição à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, sendo que a CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis do recebimento, para aceitá-la e encaminhá-la para aprovação e liberação do recurso pela Instituição Financiadora.
5.3.1. Caso a medição apresentada não seja aceita, a CONTRATADA deverá enviar outra, devidamente corrigida, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para nova análise, que deverá ser feita pela CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis contadosdo recebimento;
5.3.2. Se a CONTRATADA não apresentar a medição do mês, dentro do prazo previsto nos itens 5.3 e 5.3.1., sua análise/liberação para processamento se dará concomitantemente com a medição do mês subsequente;
5.3.3. A CONTRATADA estará autorizada a emitir Nota Fiscal/Fatura (documento de cobrança), após a aceitação formal da medição pela CONTRATANTE e aprovação pela Instituição Financiadora, que liberará o recurso para pagamento.
5.4. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias após o atesto das Notas Fiscais/Faturas (documentos de cobrança).
5.5. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente entregar, juntamente com as Notas Fiscais (documentos de cobrança), cópia da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND Federal) e cópia da Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), acompanhadas dos comprovantes abaixo discriminados, relativos ao mês imediatamente anterior ao da prestação de serviços, cujos recolhimentos não sejam efetuados pela CONTRATANTE na fonte:
I. GPS – Guia da Previdência Social;
II. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
III. ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
5.5.1. Se a CONTRATADA for optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação, a cada faturamento, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
5.6. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada a nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
5.7. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento por motivo injustificado, a Contratante poderá ser penalizada com multa de mora correspondente a 0,01% (um centésimo de percentual), do valor a ser pago, por dia de atraso até seu efetivo pagamento.
5.8. Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação definitiva dos serviços.
5.9. Não será efetuado qualquer pagamento a Contratada enquanto houver pendência de
liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.10. A CONTRATANTE poderá descontar de qualquer pagamento, importância que a qualquer título lhe seja devida pela CONTRATADA, por força deste ou de outros contratos, garantidos os princípios do contraditório e ampla defesa, quando for o caso.
5.11. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário na conta bancária da
Contratada: Banco , agência n.º , conta n.º .
5.12. Os preços serão fixos e irreajustáveis nos termos da Lei Federal 10.192/2001, podendo ser reajustados, após transcorridos 12 (doze) meses da assinatura do contrato, referentes às parcelas de serviços ainda não executados, de acordo as planilhas de referência dos preços utilizada para a composição do orçamento, apurado nos últimos doze meses anteriores ao término do contrato, mediante solicitação e demonstrativo do equilíbrio financeiro à CONTRATANTE, que se reserva o direito de analisar e conceder o acréscimo pretendido.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Iniciar os serviços objeto desta licitação após o recebimento efetivo, pela
CONTRATADA, da Ordem de Início dos Serviços emitida pela Fiscalização da CONTRATANTE;
b) Fornecer ao responsável pela fiscalização, designado pela Secretaria de Obras e Planejamento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento efetivo da Ordem de Início dos Serviços, relação nominal de todo o pessoal envolvido diretamente na execução dos serviços, bem como mantê-la atualizada, registrando qualquer alteração que venha a ocorrer na referida relação durante o prazo de execução;
c) Manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Xxxxxx na obra, supervisionando os serviços, um engenheiro preposto e responsável pela obra com formação e registro devidamente comprovado junto ao CREA, que a representará na execução do contrato, cujo nome e dados pessoais e profissionais deverão ser fornecidos por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a assinatura do compromisso, devendo o engenheiro acompanhar a execução e prestar toda a assistência técnica necessária;
e) Manter na obra cópia do contrato, memorial descritivo, planilhas e plantas, e o "Diário de Obras", atualizado, em 2 (duas) vias, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, onde serão anotados diariamente as ocorrências e fatos cujos registros sejam necessários, e também as determinações da
FISCALIZAÇÃO, cabendo-lhe apor o seu ciente;
f) Demolir por sua conta os serviços executados em desacordo com as especificações ou por determinação da FISCALIZAÇÃO, bem como aqueles que apresentarem defeitos de material ou vícios de construção, reconstruindo-os satisfatoriamente e sem ônus para a CONTRATANTE;
g) Submeter-se a todos os Regulamentos Municipais, Estaduais e Federais em vigor, inclusive àqueles das companhias concessionárias;
h) Satisfazer as normas da ABNT, as NR – Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, as especificações técnicas dos fabricantes de materiais e todas as regulamentações dos órgãos públicos, mormente a legislação de segurança e medicina do trabalho;
i)Xxxxxxx na obra identificação da CONTRATADA, indicando o nome do responsável técnico pelas obras, conforme exigências do CREA e da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, bem como a placa de identificação da obra e placa permanente;
j)Encarregar-se dos serviços que se fizerem necessários para implantação do Canteiro de Obras, conforme definido pela Secretaria de Obras e Planejamento;
k) Providenciar e apresentar o recolhimento da A.R.T. (anotação de responsabilidade técnica), junto ao CREA/SP, referente à execução da obra;
l)Providenciar às suas custas o seguro de responsabilidade civil, não cabendo à
m) CONTRATANTE quaisquer obrigações decorrentes de riscos da espécie;
n) Programar juntamente com a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE a entrada e saída de todos os materiais, entulhos, etc., com a devida antecedência;
o) Executar os serviços de acordo com as especificações constantes nas cláusulas deste Contrato, e em conformidade com os Projetos, Especificações e demais elementos anexos ao Edital de Concorrência, com bom acabamento e utilizando material de primeira qualidade;
p) Promover a anotação, registro, aprovação e demais exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços e projetos, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
q) Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes aos trabalhos contratados, inclusive as de pagamento de acidentes de trabalho e de seguro contra fogo, bem como por danos a terceiros;
r) Não transferir a outrem a execução dos serviços objeto deste Contrato sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, ainda que pequenas subempreitadas ou tarefas;
s) Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços e obras, a
CONTRATADA realizará supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem
como responderá perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
t) Sempre que pretender aplicar material ou equipamento equivalente na execução dos serviços, submeter à CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria de Obras e Planejamento, a correspondente consulta, acompanhada de laudos ou pareceres e levantamento de custos, para análise e decisão, não servindo tal consulta para justificar o não cumprimento dos prazos previstos no contrato;
u) Proceder o minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela Secretaria de Obras e Planejamento para execução dos serviços, de modo a apontar eventuais omissões ou falhas que tenha observado, para que sejam sanadas a tempo;
v) Acatar as decisões e observações feitas pela Secretaria de Obras e Planejamento, que serão formuladas por escrito, em 2 (duas) vias, e entregues mediante ofício ou registrada no “Diário de Obras”;
w) Comunicar por escrito a Secretaria de Obras e Planejamento conclusão dos serviços, para que seja providenciada a assinatura do Termo de Recebimento Provisório da Obra;
x) Entregar a Secretaria de Obras e Planejamento, ao término dos serviços, todos os documentos de garantia e manuais completos de instrução (instalação, manutenção, operação e outros que sejam necessários) dos equipamentos instalados na obra. A não entrega dos citados documentos impedirá o recebimento definitivo da obra;
y) Providenciar todos os ensaios de controle tecnológicos do concreto e dos materiais: dosagem utilizada, tipo de cimento e de agregado, resultados dos ensaios de compressão do concreto e outros necessários;
z) Prestar toda a assistência técnica e administrativa para perfeita execução dos serviços;
aa) Fornecer todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, tais como ferramentas, maquinaria e aparelhamento, responsabilizando-se pela guarda, segurança e proteção de todo o equipamento utilizado, até a conclusão dos serviços;
bb) Fornecer e instalar todos os materiais necessários ao pleno funcionamento do espaço trabalhado;
cc) Substituir, imediatamente, o(s) empregado(s) que durante a execução dos serviços que apresentar (em) comportamento não cordial ou incompatível com as condições habituais de urbanidade, incluindo-se o Responsável Técnico e o mestre;
dd) Fornecer garantia contra quaisquer defeitos ou falhas de execução dos serviços e materiais na obra, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, e dos equipamentos instalados pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, contados da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra;
ee) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
ff) Apresentar Certificado com o número da licença de operação expedida pela CETESB- Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do local onde será feita a destinação final dos resíduos sólidos, referente a quantidade de terra e entulho que serão removidos durante a execução e ao final de cada etapa do serviço, procedendo à limpeza esmerada das áreas adjacentes às da execução dos trabalhos, que possam vir a ser afetadas por sujeira dos mesmos, de modo a não prejudicar os trabalhos realizados pela CONTRATANTE;
gg) Xxxxxx quadro de pessoal suficiente para atendimento do Contrato, conforme previsto neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE;
hh) Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados ou prepostos quando da execução da obra objeto deste Contrato;
ii) Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra,no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
jj) ii) Indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos ou a propriedade ou posse de terceiros, se assim determinado pela fiscalizaçãomunicipal;
kk) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços;
ll) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
mm) Durante a execução da obra, manter em instituição idônea e apresentar a Secretaria de Obras e Planejamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Contrato, seguro contra fogo, danos e riscos de engenharia, com validade até o recebimento provisório da obra suficiente para cobrir danos relativos às etapas concluídas ou em execução. Em caso de sinistros não cobertos pelos seguros contratados, responder pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar à CONTRATANTE, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra.
nn) No período compreendido entre o início até o recebimento definitivo da obra, a responsabilidade total por todo o conteúdo físico do local da obra será da CONTRATADA.
6.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Fiscalizar a execução das obras e serviços, nos termos do disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, através da Secretaria de Obras e Planejamento, sendo devidamente comunicada à CONTRATADA;
b) Estabelecer o regulamento de funcionamento dos locais de trabalho de comum acordo com o preposto da CONTRATADA, cabendo a esta zelar pelo seucumprimento;
c) Obrigar a CONTRATADA a promover o aumento do número de equipamentos e pessoal se constatar que a quantidade ou a qualidade não esteja atendendo ao necessário e correto andamento das obras e serviços;
d) Solicitar, quando julgar conveniente, informações relativas à execução dos serviços e necessárias ao desempenho de suas funções, sem que tal atividade implique em qualquer responsabilidade da Fiscalização sobre a ação da CONTRATADA;
e) Ordenar a retirada do local da obra de empregados da CONTRATADA que dificultarem sua execução ou cuja permanência na mesma seja julgada inconveniente pela CONTRATANTE;
f) Exigir a fiel observância das especificações, recusar serviços que não obedeçam às mesmas e exigir reparos ou nova execução dos serviços, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
g) Sustar qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com a boa técnica ou que possa atentar contra a segurança da obra ou de bens de terceiros, e exigir a adoção das medidas que se fizerem necessárias à execução das obras (testes e ensaios tecnológicos de qualquer natureza);
h) Autorizar, a seu critério, a CONTRATADA a subempreitar os serviços, parcialmente ou no seu todo, sendo que tal autorização não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades técnicas e do cumprimento das leis sociais vigentes na data do orçamento, obrigando-se esta a verificar se a subempreiteira apresenta regularidade jurídica, técnica e fiscal;
i) Estabelecer de comum acordo com a CONTRATADA as etapas de atividades para medição, em consonância com o cronograma físico-financeiro vigente;
j) Efetuar as medições dos serviços contratados, com a participação do representante da CONTRATADA;
k) Fornecer todos os projetos e/ou especificações em tempo hábil para que a CONTRATADA possa cumprir as etapas anteriores à execução, revisão, programações, planejamento, compra e suprimento à obra;
l) Autorizar, a seu critério, as alterações de especificações necessárias ao bom cumprimento deste contrato;
m) Xxxxxxx inicialmente em caráter provisório e posteriormente em caráter definitivo os serviços executados, desde que por ela, CONTRATANTE, considerados em ordem;
n) Atuar, da forma mais ampla e completa, no acompanhamento da obra e dos serviços contratados, acompanhamento este que não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no art. 618 do Código Civil e dos danos que forem causados a terceiros, seja por atos de seus operários ou de seus prepostos;
o) Suspender a execução das obras por até 90 (noventa) dias, desde que comunique à CONTRATADA com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, efetuando o pagamento dos serviços até então efetivamente realizados;
p) Permitir aos funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, encarregados da prestação dos serviços objeto deste Contrato, completo e livre acesso aos locais da execução dos serviços, possibilitando-lhes executá-los e procederem às verificações técnicas necessárias;
q) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A execução do será acompanhada e fiscalizada por representante da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, designada, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sem prejuízo de outras atribuições.
7.1.1. Poderá a CONTRATANTE se valer de terceiros para assistir e subsidiar o seu representante de informações pertinentes e suficientes às suas atribuições, devendo aqueles:
a) Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no cronograma físico-financeiro;
b) Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento;
c) Emitir os “Boletins (planilhas) de Medição dos Serviços”, em 02 (duas) vias, que deverão ser assinadas com o “De Acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias.
7.2. A Fiscalização da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, de ser esta a responsável integral pela execução dos serviços que realizar.
7.3. Para permitir a fiscalização, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Prestar esclarecimentos e informações solicitadas pela, garantindo o acesso, a
qualquer tempo, às suas instalações;
b) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização, refazendo ou corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, os serviços que, comprovadamente, não obedecerem às especificações técnicas ou diretrizes da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra.
c) Sustar qualquer parte dos serviços em andamento que, comprovadamente, não estiver sendo executada de acordo com as especificações técnicas.
CLÁUSULA OITAVA
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS
8.1. Concluídas as obras, as mesmas serão recebidas conforme os procedimentos a seguir estabelecidos, com base no artigo 73, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993:
I- Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, dentro de 10 (dez) dias úteis da comunicação escrita da CONTRATADA;
II - Definitivamente, pela fiscalização da Secretaria de Obras e Planejamento e Comissão designada pelo representante da CONTRATANTE, a qual será acompanhada por representante da CONTRATADA, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, dentro de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis do recebimento provisório, prazo esse para reparação de defeitos e imperfeições. Expirado o prazo e não havendo a conclusão dos serviços será aplicado o disposto no 09.4 da cláusula nona deste contrato.
8.2. A liberação do pagamento da última medição somente ocorrerá no ato do recebimento provisório.
8.3. Após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, durante todo o período de garantia estabelecido na Cláusula Décima, a CONTRATANTE tem o direito de reclamar pelos vícios ocultos, no prazo de 90 (noventa) dias contados do momento em que ficar evidenciado o defeito nos termos do art. 26 da Lei nº 8.070/90 (Código de Defesa do Consumidor).
8.4. No ato da assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo”, a CONTRATADA deverá comprovar o recolhimento das contribuições resultantes da execução do Contrato, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos - CND (INSS) e Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia - CRF.
8.5. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços, nem a responsabilidade ético-profissional pela execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA DAS SANÇÕES
9.1. São aplicáveis as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores, e demais normas pertinentes, a seguir indicadas:
I. Advertência;
II. Multa.
III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
9.2. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar os instrumentos equivalentes dentro do prazo estabelecido neste Edital ou o não comparecimento para assinatura neste mesmo prazo caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da lei federal 8666/93, com multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta, ressalvado o disposto no parágrafo único do Artigo 81 da mesma Lei.
9.3. Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra a partir do 10º dia considerar rescindido o Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
9.4. Multa por inexecução parcial do Contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
9.5. Multa por inexecução total do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato.
9.6. Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor total do Contrato.
9.7. Perda da garantia oferecida em caso de culpa pela rescisão contratual.
9.8. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
9.9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 09.2, será a Contratada intimada da intenção da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra quanto à aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87,
§2o e §3o da Lei 8.666/93.
9.10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela Contratada ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Administração providenciará a notificação da Contratada quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do artigo 109, I, “f” da Lei no 8.666/93.
9.11. Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas será de 03 (três) dias úteis a contar da intimação da Contratada. A critério da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra e sendo possível, o valor devido será descontado da garantia prestada, ou sendo esta insuficiente, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura. Não havendo tais possibilidades, o valor será inscrito em dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
9.12. A inexecução parcial ou total do contrato poderá ensejar sua rescisão, nos casos previstos no art. 78, no modo previsto pelo art. 79, com as conseqüências previstas no art. 80, todos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. A garantia para o cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais, será de R$
........... ( ) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato,
no momento da assinatura do contrato, a qual permanecerá em poder da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, durante o prazo contratual.
10.2. A Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra poderá descontar do valor da Garantia de Fiel Execução do Contrato, toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA.
10.3. Se o desconto aludido no subitem anterior, efetuar-se no decorrer do prazo contratual, a garantia deverá ser reintegralizada pela CONTRATADA, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação para este fim.
10.4. A perda da Garantia de Fiel Execução do Contrato dar-se-á de pleno direito, se vier a ocorrer a rescisão unilateral do contrato, em decorrência de inadimplemento contratual da CONTRATADA.
10.5. A garantia prestada somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, ou no caso de sua rescisão ocorrida por razões de interesse da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra.
CLÁUSULA ONZE DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente Contrato reger-se-á segundo as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações; no Código Civil, no que couber, pelas Cláusulas deste Contrato, pelo Edital e pela Proposta da Contratada inserta nos autos do processo.
11.2. A Contratada está obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões previstos na Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DOZE DO FORO
12.1. O foro competente para dirimir qualquer dúvida ou ação decorrente do presente Contrato é o foro da Comarca de Rio Grande da Serra, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, vai assinada pelas partes e testemunhas a tudo presente e de tudo cientes, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza os regulares efeitos de Lei e de Direito.
Rio Grande da Serra, de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA
CONTRATADA
Testemunhas:
RG: RG:
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA
CONTRATADO:
CONTRATO Nº.: /2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2021 – PROCESSO Nº 1004/2021-5
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO DAS RUAS JUNDIAÍ E OLÍMPIA NO PARQUE AMÉRICA NO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*):
Dra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, OAB 241.835 – e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Rio Grande da Serra, xx de xxxxxx de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo: Secretário CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO IX
MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA JUNTAR ESTA DECLARAÇÃO NO ENVELOPE "PROPOSTA"
A
Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – COPEL SR(A). PRESIDENTE,
O Licitante com sede em , inscrito no CNPJ (MF) sob o no , representado legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a)
, (Cargo) , portador(a) da Cédula de Identidade RG no , e inscrito(a) no CPF sob o no , declara que realizou vistoria a fim de tomar ciência de todas as condições e demais peculiaridades para o cumprimento das obrigações do objeto da presente licitação, e adequada formulação da proposta.
Rio Grande da Serra, de de 2021.
REPRESENTANTE DA EMPRESA
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
De acordo.
Declaro que, nesta data, acompanhei o Sr. _, portador Do documento de identidade nº , que se apresentou a este servidor da Secretaria de Obras e Planejamento como representante da empresa
, durante a sua visita técnica realizada ao imóvel objeto da licitação.
Em / /
Nome e assinatura do servidor
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO PELA NÃO OPÇÃO DE VISITAÇÃO JUNTAR ESTA DECLARAÇÃO NO ENVELOPE "PROPOSTA"
A
Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – COPEL SR(A). PRESIDENTE,
O Licitante com sede em , inscrito no CNPJ (MF) sob o no , representado legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a)
, (Cargo) , portador(a) da Cédula de Identidade RG no , e inscrito(a) no CPF sob o no , declara, para os devidos fins, não ter realizado a visita técnica ao imóvel objeto da licitação, estando ciente que a não realização da visita exime o direito do licitante a questionamentos posteriores e alegações de desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA
CNPJ Nº: 46.522.975/0001/80
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº.: /2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2021 – PROCESSO Nº 1004/2021-5 DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO DAS XXXX XXXXXXX X XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXXXX.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)