CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo IX;
CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 22.1. A adjudicatária será expressamente convocada para no prazo de até 05 (cinco) dias assinar o contrato nos termos do Anexo VI, se caso for, ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 5.1. Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade da Ata de Registro de Preço o Município convocará o Compromissário Prestador de Serviços para aperfeiçoar os instrumentos por ela pretendidos.