ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Contrato Nº 033/2020 - ECONOMIA
PROCESSO Nº 202000004076680 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO PARA SOLUÇÃO INTEGRADA DE ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO DE BANCO DE DADOS DA ORACLE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, NA FORMA A SEGUIR:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado, nos termos do § 2º do art. 47 da Lei Complementar nº 58/2006, alterada pela Lei Complementar nº 106/2013, pelo Procurador¹ do Estado, Chefe da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Economia, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 41.366, CPF/ME nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por sua titular, Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia – GO, e do outro lado a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.456.277/0001-76, com sede à Rua Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 455, Morumbi Business Center, Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX, indicada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, administrador, portador do RG nº 22.201.166-X-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 120.139.208- 06, residente e domiciliado em São Paulo - SP, resolvem firmar o presente contrato para a prestação de serviços de suporte técnico e atualização para solução integrada de armazenamento e processamento de Banco de Dados da Oracle, de acordo com o procedimento de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, instruído no Processo nº 202000004076680, de 23/09/2020, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928/2012, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de suporte técnico e atualização para solução integrada de armazenamento e processamento de Banco de Dados da Oracle na Secretaria de Estado da Economia, para um período de 12 (doze) meses, conforme Ratificação da Inexigibilidade de Licitação nº 5/2020, de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, Proposta Comercial da CONTRATADA e nas cláusulas e condições abaixo relacionadas.
1.2. A CONTRATADA prestará os serviços de suporte e atualização de versão das licenças do SGBD Oracle, conforme requisitos técnicos definidos para esta contratação, observadas as políticas de suporte técnico da Oracle.
1.3.Descrição e preços dos serviços a serem contratados, conforme proposta da CONTRATADA:
Item | Descrição | Qtde. | Und. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Serviços de Suporte Técnico e Atualização de Versão de Softwares Oracle | 1 | Und. | R$ 1.592.430,60 | R$ 1.592.430,60 |
2 | Serviços de Suporte Técnico e Atualização de Versão de Hardwares Oracle | 1 | Und. | R$ 863.350,20 | R$ 863.350,20 |
3 | Pacotes de Serviços de configuração, tunning, transferência de conhecimento dos produtos Oracle | 9 | Pacote | R$ 32.000,00 | R$ 288.000,00 |
Valor Total (R$) | R$ 2.743.780,80 |
Tabela 1 - Descrição e preços dos serviços a serem contratados.
1.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
1.5. A relação dos produtos e quantitativos de licenças relativos aos itens da Tabela 1 encontra-se detalhada no Anexo I, integrante deste Contrato.
1.6. Prevalecem as disposições deste contrato, no caso de eventual divergência com o Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTIDADE
2.1. A prestação dos serviços compreende o suporte técnico e a atualização para os equipamentos e licenças de softwares adquiridos ao longo dos anos e utilizados pela Secretaria de Estado da Economia, contemplados conforme proposta apresentada pela CONTRATADA.
2.2. Serviços que compõem a Solução de TI
2.2.1. Suporte técnico e atualização de versão das licenças de softwares:
Id. | Descrição | Tipo de licenciamento | Qtde. |
1 | Oracle WebLogic Server Enterprise Edition | Processor Perpetual | 8 |
2 | Oracle SOA Management Pack Enterprise Edition | Processor Perpetual | 4 |
3 | Oracle SOA Suite for Oracle Middleware | Processor Perpetual | 4 |
4 | Oracle WebLogic Server Management Pack Enterprise Edition | Processor Perpetual | 12 |
5 | Oracle Advanced Compression | Processor Perpetual | 24 |
6 | Oracle WebCenter Suite Plus | Processor Perpetual | 4 |
7 | Oracle Real Application Clusters | Processor Perpetual | 24 |
8 | Oracle WebLogic Suite | Processor Perpetual | 4 |
9 | Oracle Unified Business Process Management Suite | Processor Perpetual | 4 |
10 | Oracle Partitioning | Processor Perpetual | 24 |
11 | Oracle Database Enterprise Edition | Processor Perpetual | 24 |
12 | Change Management Pack | Processor Perpetual | 12 |
13 | Oracle Diagnostic Pack | Processor Perpetual | 12 |
14 | Oracle Tuning Pack | Processor Perpetual | 12 |
15 | Configuration Management Pack | Processor Perpetual | 12 |
16 | Oracle Big Data SQL | Processor Perpetual | 36 |
17 | Oracle Data Visualization | Named User Plus Perpetual | 20 |
18 | Oracle Zero Data Loss Recovery Appliance Software | Disk Drive Perpetual | 72 |
19 | Exadata Storage Server Software | Disk Drive Perpetual | 36 |
Tabela 2 - Licenças que necessitam de suporte técnico e atualização de versão.
2.2.2. Suporte técnico e atualização de versão dos hardwares:
Id. | Descrição | Número de Série | Qtde. |
1 | Dispositivo Oracle Big Data X7-2: model Family | AK00432562 | 1 |
2 | Exadata Database Machine X7-2: model Family | AK00432419 | 1 |
3 | Dispositivo Zero Data Loss Recovery X7: model Family | AK00429377 | 1 |
Tabela 3 - Hardwares que necessitam de suporte técnico e atualização de versão.
2.2.3. Pacotes de Serviços:
Id. | Descrição | Qtde. |
1 | Pacotes de Serviços de Configuração, Tunning e Transferência de Conhecimento dos Produtos Oracle | 9 |
Tabela 4 - Pacotes de Serviços para garantir maior performance e estabilidade do ambiente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Requisitos Gerais
3.1.1. A CONTRATADA deve observar o cumprimento de todas as leis e normas aplicáveis ao objeto da presente contratação, em especial atenção àquelas relacionadas ao pagamento das obrigações empresariais relacionadas à encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários.
3.1.2. A CONTRATADA, para cumprir as obrigações previstas na Lei Estadual n.º 20.489, de 10 de junho de 2019, apresentará, no momento da contratação, declaração quanto à existência e efetividade de seu Programa de Integridade, devendo demonstrar, em até 60 (sessenta) dias da assinatura deste ajuste, que o mesmo é compatível com os parâmetros estabelecidos na referida Lei.
3.1.3. Quando aplicável, a CONTRATADA deverá realizar capacitação de usuários internos e/ou da equipe técnica da CONTRATANTE; conforme definições da CONTRATANTE e políticas da CONTRATADA.
3.2. Requisitos internos funcionais
3.2.1. A presente contratação contempla a prestação de serviços de suporte técnico e atualização de equipamentos e licenças de softwares Oracle, conforme tabela abaixo:
Id. | Descrição | Funcionalidade | Qtde. |
1 | Oracle WebLogic Server Enterprise Edition | Oferecer uma implementação robusta, madura e escalável do Java Enterprise Edition - EE, proporcionando aos aplicativos e serviços alto desempenho, confiabilidade, disponibilidade, escalabilidade e recursos superiores de gerenciamento. | 8 |
2 | Oracle SOA Management Pack Enterprise Edition | Fornecer a governança e monitoramento de aplicações SOA, da execução de serviços, gerenciamento de infraestrutura e serviços, e dependências de serviço complexos. | 4 |
3 | Oracle SOA Suite for Oracle Middleware | Permitir desenvolvimento, integração, implantação e gerenciamento da Arquitetura Orientada a Serviços (SOA) com foco na interoperabilidade de sistemas por meio de | 4 |
conjunto de interfaces de serviços fracamente acoplados, onde os serviços não necessitam de detalhes técnicos da plataforma dos outros serviços para a troca de informações a ser realizada. | |||
4 | Oracle WebLogic Server Management Pack Enterprise Edition | Melhorar o servidor de aplicação, bem como o desempenho da aplicação fornecendo funcionalidade para automaticamente detectar gargalos de desempenho, diagnosticar rapidamente esses problemas e identificar sua causa raiz. | 12 |
5 | Oracle Advanced Compression | Ajudar a gerenciar volumes crescentes de dados de maneira econômica, comprimindo qualquer tipo de dado, incluindo dados estruturados e não-estruturados como documentos, imagens e multimídia, bem como o tráfego da rede e dados em processo de backup, ou seja, ajudar a utilizar os recursos de maneira mais eficiente e a baixar os custos de armazenamento. | 24 |
6 | Oracle WebCenter Suite Plus | Integrar recursos Enterprise 2.0 a processos de negócios e aplicativos personalizados. Possibilitar a otimização dos processos de negócios que conectam os sistemas às comunidades de usuários e aumentam o valor corporativo. | 4 |
7 | Oracle Real Application Clusters | Fornecer soluções de banco de dados em alta disponibilidade para todos os aplicativos de negócios. | 24 |
8 | Oracle WebLogic Suite | Possibilitar a instalação, implantação e integração de aplicativos baseados no padrão Java Enterprise Edition, cujo objetivo é disponibilizar uma plataforma que abstraia do desenvolvedor de software algumas das complexidades de um sistema computacional, respondendo a questões comuns a todas as aplicações, como segurança, garantia de disponibilidade, balanceamento de carga e tratamento de exceções. Será a base das aplicações desenvolvidas no projeto e das ferramentas de integração de informação e modelagem de processos de negócio. | 4 |
9 | Oracle Unified Business Process Management Suite | Possibilitar a descoberta, análise, simulação, desenho, melhoria, implantação e monitoração de processos de negócio em conformidade com a disciplina de BPM - Business Process Management. | 4 |
10 | Oracle Partitioning | Possibilitar o particionamento de grande volume de informações em partições menores possibilitando melhor desempenho e gerenciamento. | 24 |
11 | Oracle Database Enterprise Edition | Fornecer o desempenho, a disponibilidade, a escalabilidade e a segurança necessárias para aplicativos de missão crítica, como aplicativos de OLTP (processamento de transações on-line), OLAP (processamento analítico on-line) com uso intensivo de consultas e aplicativos exigentes da Internet. | 24 |
12 | Change Management Pack | Rastrear e fazer alterações nas definições de objetos do banco de dados. | 12 |
13 | Oracle Diagnostic Pack | Fornecer relatórios de desempenho e disponibilidade para facilitar significativamente a tarefa de analisar os dados. | 12 |
14 | Oracle Tuning Pack | Automatizar o processo de ajuste de aplicativos. | 12 |
15 | Configuration Management Pack | Permitir que os administradores de banco avaliem, planejem e implementem mudanças no esquema do banco de dados para oferecer suporte a novos requisitos de aplicativos sem erros e perda de dados, minimizando o tempo de inatividade. | 12 |
16 | Oracle Big Data SQL | Fornecer aos usuários um único local para catalogar e proteger dados nos sistemas Hadoop e NoSQL: Oracle Database. | 36 |
17 | Oracle Data Visualization | Permitir identificar padrões, tendências e correlações que passariam despercebidas em relatórios, tabelas ou planilhas tradicionais. | 20 |
18 | Oracle Zero Data Loss Recovery Appliance Software | Oferecer proteção de dados com um método que elimina virtualmente perda de dados e custo indireto de backup. Todo o processo é em tempo real da memória do sistema de forma que os dados possam ser recuperados até o último subsegundo. | 72 |
19 | Exadata Storage Server Software | Gerenciar e otimizar os servidores de armazenamento para aceleração de banco de dados. | 36 |
20 | Dispositivo Oracle Big Data X7-2: model Family | Manter Dispositivo Oracle Big Data X7-2: model Family. | 1 |
21 | Exadata Database Machine X7-2: | Manter Exadata Database Machine X7-2: | 1 |
model Family | model Family. | ||
22 | Dispositivo Zero Data Loss Recovery X7: model Family | Manter Dispositivo Zero Data Loss Recovery X7: model Family. | 1 |
23 | Pacotes de Serviços | Obter maior performance e estabilidade do ambiente, contemplando todos os produtos licenciados da Oracle, contemplando Configuração, Tunning e Transferência de Conhecimento dos Produtos Oracle. | 9 |
Tabela 5 - Serviços de suporte técnico e atualização de equipamentos e licenças de softwares Oracle
3.3. Requisitos de suporte técnico e atualização
3.3.1. Os serviços de atualização de licença e suporte devem fornecer as alterações corretivas e necessárias ao funcionamento dos softwares contratados (bug fixing patches), como também o apoio técnico que visa à resolução de problemas e dúvidas quanto ao funcionamento dos programas, bem como das alterações evolutivas representadas por novas versões ou releases e disponibilizadas pela Oracle.
3.3.2. A empresa contratada deverá manter a sua equipe de suporte técnico formada por profissionais especializados na tecnologia Oracle, a fim de que possa atender aos questionamentos feitos pela CONTRATANTE a respeito do funcionamento dos softwares.
3.3.3. O suporte técnico anual será fornecido nos termos das políticas de suporte técnico da Oracle vigentes na época da prestação dos serviços.
3.3.4. A versão atual das políticas de suporte técnico da Oracle poderá ser consultada por meio do site da CONTRATADA.
3.3.5. As atualizações das licenças serão disponibilizadas pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, sendo que as novas versões das licenças estarão disponíveis para download pela Secretaria de Estado da Economia no site da CONTRATADA.
3.3.6. Ao final do prazo do suporte, a Secretaria da Economia terá as licenças de uso dos softwares componentes da solução por tempo indeterminado, na última versão disponível que tiver sido atualizada.
3.3.7. As versões de programas que estiverem na fase de suporte poderão receber atualizações de software. As atualizações consistem em:
a) Atualizações de programas, correções, alertas de segurança e atualizações críticas de correção;
b) Atualizações fiscais, legais e normativas (a disponibilidade pode variar por país e/ou programa);
c) Scripts de upgrade;
d) Certificação com a maioria dos novos produtos/versões de terceiros;
e) Principais versões de tecnologias e produtos, que incluem versões de manutenção geral, versões selecionadas de funcionalidade e atualizações de documentação.
3.3.8. As novas versões dos firmwares integrantes da solução ofertada deverão ser instaladas, após aprovação da Secretaria de Estado da Economia, quando identificada a necessidade por um especialista técnico da CONTRATADA ou pelo laboratório desenvolvedor do produto. A cada atualização realizada deverão ser fornecidos os manuais técnicos originais e documentos comprobatórios do licenciamento da nova versão.
3.3.9. Os pacotes de correção e atualização serão disponibilizados pela CONTRATADA, sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança que integre o hardware objeto destas Especificações Técnicas.
3.3.10. As atualizações e correções (patches) dos softwares e firmwares deverão estar disponibilizadas por meio da Internet.
3.3.11. O serviço de suporte técnico deve permitir o acesso da Secretaria da Economia à base de dados de conhecimento que o fabricante tiver disponível para todos os itens que compõem a solução, provendo informações, assistência e orientação para:
a) Instalação, desinstalação, configuração e atualização de software e imagem de firmware;
b) Aplicação de correções (patches) de software e firmware;
c) Diagnósticos, avaliações e resolução de problemas;
d) Características dos produtos;
e) Demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos de acordo com a Política de Suporte da Oracle.
3.3.12. A CONTRATADA disponibilizará por meio de portal na internet, depois de concluído o atendimento a chamados técnicos, incluindo manutenção de qualquer hardware, informações referentes às substituições de peças (se for o caso), o número e descrição do chamado técnico, data e hora de abertura do chamado e dos andamentos, data e hora do término do atendimento e descrição da solução.
3.3.13. A CONTRATADA deverá se comprometer em manter em sigilo, ou seja, não revelar ou divulgar as informações confidenciais ou de caráter não público recebidas durante a prestação dos serviços para a CONTRATANTE, tais como: informações técnicas, operacionais, administrativas, econômicas, financeiras e quaisquer outras informações, escritas ou verbais, fornecidas que sejam identificadas como confidenciais no momento de sua revelação, sobre os serviços contratados, ou que a ele se referem.
3.3.14. A CONTRATADA deve dispor e tornar disponível à Secretaria da Economia estrutura de suporte técnico, incluindo central de suporte, técnicos especialistas e estoque de peças de reposição, visando à prestação dos serviços de suporte e garantia durante o prazo estipulado no contrato.
3.3.15. A CONTRATADA disponibilizará serviços de suporte (incluindo manutenção de hardware) durante 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, executando-os sempre que acionada, ou com no mínimo a anuência nos casos de alertas automáticos pela Secretaria de Estado da Economia, mediante a abertura de chamado técnico.
3.3.16. A CONTRATADA deve dispor de serviço de esclarecimento de dúvidas relativas à utilização dos equipamentos e de abertura de chamado técnico através do My Oracle Support ou por telefone 0800 (gratuito) por todo o período de garantia dos equipamentos e de suporte dos programas
3.3.17. A utilização dos serviços de suporte deverá estar disponível para no mínimo 5 (cinco) pessoas autorizadas pela Secretaria da Economia.
3.3.18. As solicitações de suporte poderão ser efetuadas ilimitadamente durante a vigência do contrato, sem ônus adicional.
3.3.19. A CONTRATADA poderá receber alertas automáticos de ocorrências do sistema de chamados técnicos de severidade 1, devidamente configurado no portal xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx e, proativamente, comunicar a Secretaria da Economia e, com a anuência desta, realizar os serviços necessários para sanar os problemas relatados. Se houver, esses alertas também deverão estar disponíveis para os responsáveis indicados pela Economia, sendo estes os contatos principal e alternativo do chamado técnico de severidade 1 em andamento.
3.3.20. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência e neste contrato. Os serviços serão avaliados por indicadores de qualidade explicitados na forma de um Acordo de Nível de Serviços (ANS), e que apresenta o detalhamento dos indicadores e o critério de aferição dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1. Nomear Gestores e Fiscais do Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
4.2. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
4.3. Efetuar conferência minuciosa dos serviços entregues, aprovando-os se for o caso.
4.4. Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações contidas neste Contrato.
4.5. Atestar as notas fiscais para fins de pagamento - por intermédio do Gestor do Contrato -, comprovada a correta prestação dos serviços, com base nas informações prestadas pelos Fiscais.
4.6. Notificar a CONTRATADA, por meio de ofício, e-mail ou sistema de controle de ocorrências, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas cabíveis, fixando prazos para a sua correção, respeitado o disposto na política de suporte técnico da Oracle.
4.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências de falhas relacionadas com o fornecimento dos serviços contratados.
4.8. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço.
4.9. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, por intermédio do Gestor e Fiscais do Contrato, especialmente quanto aos aspectos quantitativos e qualitativos, de acordo com os padrões de qualidade definidos.
4.10. Permitir, sob supervisão, que os funcionários da empresa CONTRATADA, desde que devidamente identificados e incluídos na relação de técnicos autorizados, tenham acesso às dependências da CONTRATANTE, onde os serviços serão prestados, respeitando as normas que disciplinam a segurança da informação, o sigilo e o patrimônio.
4.11. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
4.12. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA pela execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidos neste Contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Garantir a execução dos serviços, nos prazos acordados e conforme estabelecido no Contrato e seus Anexos.
5.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas legalmente, necessárias para que todos os acordos sejam concluídos, com utilização eficiente dos recursos disponíveis.
5.3. Cumprir integralmente as cláusulas contratuais.
5.4. Manter os seus técnicos informados quanto às normas disciplinares da CONTRATANTE referentes à utilização e segurança das instalações, exigindo sua fiel observância, durante a permanência física nas dependências da CONTRATANTE.
5.5. Manter os seus técnicos identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente aquele que seja considerado inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir as normas disciplinares da CONTRATANTE.
5.6. Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando à CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários.
5.7. Comprometer em manter em sigilo, ou seja, não revelar ou divulgar as informações confidenciais ou de caráter não público recebidas durante a prestação dos serviços para a CONTRATANTE, tais como: informações técnicas, operacionais, administrativas, econômicas, financeiras e quaisquer outras informações, escritas ou verbais, fornecidas que sejam identificadas como confidenciais no momento de sua revelação, sobre os serviços contratados, ou que a ele se referem.
5.8. A CONTRATADA deve dispor e tornar disponível a CONTRATANTE estrutura de suporte técnico, incluindo central de suporte, técnicos especialistas e estoque de peças de reposição, visando à prestação dos serviços de suporte e garantia durante o prazo estipulado neste documento.
5.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviços de suporte (incluindo manutenção de hardware) durante 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, executando-os sempre que acionada, ou com no mínimo a anuência nos casos de alertas automáticos, pela a Secretaria de Estado da Economia de Goiás, mediante a abertura de chamado técnico.
5.10. Dispor de serviço de esclarecimento de dúvidas relativas à utilização dos equipamentos e de abertura de chamado técnico através do My Oracle Support e por telefone 0800 (gratuito) por todo o período de garantia dos equipamentos e de suporte dos programas.
5.11. A utilização dos serviços de suporte deverá estar disponível para no mínimo 5 pessoas autorizadas pela CONTRATANTE.
5.12. As solicitações de suporte poderão ser efetuadas ilimitadamente durante a vigência do período contratado, sem ônus adicional.
5.13. Salvo disposto em política de segurança da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá receber alertas automáticos de ocorrências do sistema e, proativamente, comunicar a CONTRATANTE e, com a anuência desta, realizar os serviços necessários para sanar os problemas relatados. Se houver, esses alertas também deverão estar disponíveis para os responsáveis indicados pela CONTRATANTE.
5.14. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e consultores do quadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na execução das atividades previstas nestas Especificações Técnicas ou no uso dos acessos, privilégios ou informações obtidas em função das atividades por estes executadas.
5.15. O serviço de suporte técnico deve permitir o acesso da CONTRATANTE à base de dados de conhecimento que o fabricante tiver disponível para todos os itens que compõe a solução deste, provendo informações, assistência e orientação para:
a) instalação, desinstalação, configuração e atualização de software e imagem de firmware;
b) aplicação de correções (patches) de software e firmware;
c) diagnósticos, avaliações e resolução de problemas; características dos produtos;
d) demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos de acordo com a Política de Suporte da Oracle.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O serviço deverá ser prestado conforme disposto em Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE e de acordo com a Política de Suporte da Oracle.
6.2. O recebimento, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo Gestor e Fiscais do Contrato.
6.3. Ao final do ciclo mensal de prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar aos Fiscais do Contrato as Notas Fiscais referentes aos referidos serviços, em até 10 (dez) dias úteis, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Contrato e na proposta.
6.4. Os serviços mensais serão avaliados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento das Notas Fiscais, pelos Fiscais do Contrato.
6.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, os Fiscais do Contrato deverão apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste contrato, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato.
6.6. O Gestor do Contrato analisará toda documentação apresentada pelos Fiscais e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação e o Pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
6.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes deste Contrato e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais do Contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato atestar as Notas Fiscais, com base na documentação apresentada pelos Fiscais, formalizando o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto.
6.9. O recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados.
6.10. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos diretos resultantes da incorreta execução do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
7.1. Canais de atendimento
7.1.1. Atendimento deverá ser feito através de canal telefônico gratuito 0800 e por meio de endereço WEB. Os canais de atendimento deverão ser informados quando da assinatura do contrato.
7.1.2. Os canais de atendimento deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
7.2. Parâmetros de suporte técnico
7.2.1. Deverá ser ofertado suporte técnico a todas as soluções Oracle adquiridas previstas neste instrumento, por um período de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.
7.2.2. A janela de atendimento compreenderá todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados, 24 horas por dia (formato 24x7).
7.2.3. Deverá ser oferecido e ativado serviço “call home” que relate à CONTRATADA/FABRICANTE de maneira proativa as falhas ou possíveis falhas nos componentes da solução de modo que haja a abertura também proativa de chamados para resolução dos problemas.
7.2.4. O atendimento on-site compreenderá endereços na zona urbana do município de Goiânia.
7.2.5. O atendimento aos chamados deverá obedecer ao Nível de Serviços definidos neste contrato.
7.2.6. Chamados, Registros e Início de Prazos
7.2.6.1. Será aberto um chamado técnico para cada incidente ou problema reportado.
7.2.6.2. Os prazos para atendimento aos chamados de qualquer severidade serão considerados a partir da hora em que o chamado é aberto, isto é, registrado no canal disponibilizado pelo fabricante, recebendo dele uma identificação para acompanhamento, controle e histórico.
7.3. Monitoramento e controle de atendimento aos chamados
7.3.1. Todos os chamados serão controlados por sistema de informação do prestador de serviço de suporte.
7.3.2. Para efeito de acompanhamento das providências e do tempo decorrido desde a sua abertura, a CONTRATANTE será informada sobre cada abertura e fechamento de chamado efetuado, por meio de portal na internet.
7.3.3. O fechamento do chamado dar-se-á quer pela aplicação de correção ao produto quer pela aplicação de solução de contorno que possibilite a operação do sistema.
7.3.4. Antes do fechamento de cada chamado a CONTRATANTE deverá ser consultada para validar o fechamento do chamado.
7.3.5. Um chamado fechado sem anuência da CONTRATANTE ou sem que o problema tenha sido de fato resolvido, será reaberto e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamado, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas, devendo ser respeitados os prazos de atendimento definidos pela Política de Suporte da Oracle.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1 O valor total estimado desta contratação é de R$ 2.743.780,80 (dois milhões, setecentos e quarenta e três mil setecentos e oitenta reais e oitenta centavos).
8.2 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado, para o exercício de 2020, à conta da verba nº 2020.17.51.04.122.1016.3.014.03, Fonte 245, conforme DUEOF Nº 0023, de 27/11/2020, no valor de R$ 289.621,31 (duzentos e oitenta e nove mil seiscentos e vinte e um reais e trinta e um centavos), emitida pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia. No exercício seguinte, em dotação apropriada.
8.3. Será concedido reajuste dos preços dos serviços continuados com prazo de vigência igual ou superior a 12 (doze) meses, nos termos do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993, mediante requisição da CONTRATADA e desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano. O interregno mínimo de 01 (um) ano será contado:
i. Para o primeiro reajuste: a partir da data da apresentação da proposta da Contratada;
ii. Para os reajustes subsequentes ao primeiro: a partir da data dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4. O reajuste dos preços será feito pela aplicação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice que venha a substituí-lo, observados os preços praticados no mercado.
8.5. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas após a assinatura do Termo de Apostilamento ou Termo Aditivo, respeitado o interregno mínimo estabelecido no item 8.3.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a Nota Fiscal enviada pela empresa e Atestada pelo Gestor do Contrato será encaminhada para Gerência de Execução Orçamentária e Financeira da CONTRATANTE para pagamento.
9.2. Para o pagamento, a Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estar obrigatoriamente acompanhada da comprovação de regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
9.3. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite definitivo com o devido atesto da Nota Fiscal e será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária, devendo para isso ficar explicitado o nome da instituição financeira recebedora, agência, localidade, número da operação, quando for o caso, e número da conta corrente na qual deverá ser depositado o crédito.
9.6. Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA, preferencialmente na Caixa Econômica Federal - CEF, que é a Instituição Bancária contratada pelo Estado de Goiás para centralizar sua movimentação financeira, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
9.7. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x ( I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DA PUBLICAÇÃO E DA PRORROGAÇÃO
10.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. Poderá ser prorrogado por interesse das partes até o limitei de 48
(quarenta e oito) meses, conforme inciso IV do art. 57 da Lei 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
10.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
10.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
10.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
10.1.4. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
10.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
10.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 A gestão da contratação será de responsabilidade da Gerência de Suporte Técnico/Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Economia.
11.2 A Gerência de Suporte Técnico/Superintendência de Tecnologia da Informação designará servidores para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) multa de:
i. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor contratado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
ii. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
iii. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
iv. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
12.2. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.3. Conforme Decreto Estadual nº 9.142, de 22 de janeiro de 2018, serão inscritas no CADIN Estadual - Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em
decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
12.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade serão garantidos à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE sob este Contrato ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.5. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Secretaria de Estado da Economia, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
12.6. Caso não seja paga no prazo previsto no item anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
12.7. A totalidade das multas que vierem a ser aplicadas à CONTRATADA, durante toda a vigência do Contrato, não deverá ultrapassar o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
12.8. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TRANSIÇÃO CONTRATUAL
13.1. Por se tratar de suporte técnico e atualização de versões, o conhecimento adquirido/disponível ficará armazenado no portal da fabricante, resultando no versionamento das licenças. Por tanto, não haverá a necessidade de transferência de conhecimento ou transição contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. O objeto do presente instrumento será executado por empreitada por preço global, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO NÍVEL DE SERVIÇOS
15.1. O atendimento do chamado correspondente à ação da CONTRATADA de receber a notificação da ocorrência reportada pela CONTRATANTE, fazer a análise preliminar e encaminhar instruções de como se dever proceder, até que o problema seja considerado esclarecido.
15.2. Classificação das Severidades:
Nível de Severidade | Descrição da Severidade | Tipo de atendimento | Indicador |
1 - Crítica | Chamados referentes a situações de emergência ou problema crítico, caracterizados pela existência de ambiente paralisado. | Remoto | 90% do primeiro atendimento no prazo de 1 (uma) hora após a abertura do chamado (Disponível 24h/7dias) |
2 - Alta | Chamados associados a situações de impacto, incluindo os casos de degradação severa de desempenho, a operação pode continuar de forma limitada. | Remoto | 90% do primeiro atendimento no prazo de 2,5 (duas) horas e meia comerciais após a abertura do chamado |
3 - Média | Chamados referentes a situações de baixo impacto ou para aqueles problemas que se apresentem de forma intermitente. | Remoto | 90% do primeiro atendimento no prazo de até o próximo dia útil local, após a abertura do chamado |
4 - Baixa | Chamados com objetivo de sanar dúvidas quanto ao uso ou à implementação do produto. | Remoto | 90% do primeiro atendimento no prazo de até o próximo dia útil local, após a abertura do chamado |
Tabela 6 - Classificação das Severidades.
15.3. Ao final de cada atendimento a CONTRATADA deverá disponibilizar laudo técnico contendo no mínimo:
1. Número do chamado;
2. Data e hora de abertura do chamado;
3. Data e hora do início e do término do atendimento;
4. Severidade do erro;
5. Identificação do problema; e
6. Solução aplicada.
15.4. A finalização de cada atendimento só poderá ser efetuada com a anuência formal do responsável técnico da CONTRATANTE.
15.5. Pelo descumprimento de quaisquer níveis de serviços acordados, sujeitar-se-á a CONTRATADA a glosas escalonadas tendo como base o valor total do contrato:
1. Severidade 1 – Crítica: glosa de 1% (um por cento) do valor mensal, por evento.
2. Severidade 2 – Alta: glosa de 0,8% (zero vírgula oito por cento) do valor mensal, por evento.
3. Severidade 3 – Média: glosa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor mensal, por evento.
4. Severidade 4 – Baixa: glosa de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal, por evento.
15.6. Os percentuais foram definidos de acordo com a diferenciação das atividades consideradas críticas das secundárias, de forma sistemática, de modo que possam contribuir cumulativamente para o resultado global do serviço e não interfiram negativamente uns nos outros, bem como refletir fatores que estão sob controle da CONTRATADA, previsão de fatores, fora do controle da CONTRATADA, que possam interferir no atendimento do nível aceitável de serviços.
15.7. A totalidade das multas e glosas que vierem a ser aplicadas à CONTRATADA, durante toda a vigência do Contrato, não deverá ultrapassar o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. – A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
16.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Na hipótese de rescisão serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução das atividades, reservando-se à Secretaria de Estado da Economia o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dessas atividades.
17.2. A CONTRATADA não poderá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função das atividades prestadas, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, sob pena de incorrer em quebra de cláusula contratual ensejando inclusive sua rescisão de pleno direito.
17.3. A CONTRATANTE não arcará com custos relacionados ao deslocamento de profissionais da CONTRATADA que possam ser necessários à realização dos serviços
17.4. Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato, assinado eletronicamente, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ECONOMIA,
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX0
Procurador do Estado
Pela CONTRATADA:
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Oracle do Brasil Sistemas Ltda
¹A subscrição do instrumento por membro da Procuradoria-Geral do Estado tem como único efeito atestar que as minutas do edital e do ajuste foram examinadas por meio de parecer jurídico que não teve como escopo analisar ou validar as informações de natureza técnica, econômica ou financeira necessárias à presente contratação, nem sindicar as razões de conveniência e oportunidade que podem ter dado causa ao presente ajuste ou aos parâmetros que compõem os seus anexos ou mesmo implicar assunção qualquer compromisso ou responsabilidade pela fiscalização gestão ou execução do ajuste.
ANEXO I
RELAÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS DE LICENÇAS
Serviços de Suporte Técnico e Atualização de Versão de Softwares (SW) | ||||||||
Id. | Descrição | CSI | Und. | Qtde. | Suporte | Atualização | Valor | Valor |
Técnico | Unitário | Total | ||||||
1 | Oracle WebLogic Server Enterprise Edition | 19862200 | Und. | 8 | R$ 15.698,57 | R$ 38.263,92 | R$ 6.745,31 | R$ 53.962,50 |
2 | Oracle SOA Management Pack Enterprise Edition | 19862200 | Und. | 4 | R$ 7.847,66 | R$ 19.132,00 | R$ 6.744,91 | R$ 26.979,66 |
3 | Oracle SOA Suite for Oracle Middleware - Processor Perpetual | 19862200 | Und. | 4 | R$ 18.053,48 | R$ 44.003,44 | R$ 15.514,23 | R$ 62.056,92 |
4 | Oracle WebLogic Server Management Pack Enterprise Edition | 19862200 | Und. | 12 | R$ 11.303,14 | R$ 27.549,97 | R$ 3.237,76 | R$ 38.853,11 |
5 | Oracle Advanced Compression - Processor Perpetual | 19862200 | Und. | 24 | R$ 21.664,18 | R$ 52.804,03 | R$ 3.102,84 | R$ 74.468,21 |
6 | Oracle WebCenter Suite Plus - Processor Perpetual | 19862200 | Und. | 4 | R$ 62.794,75 | R$ 153.055,21 | R$ 53.962,49 | R$ 215.849,95 |
7 | Oracle Real Application Clusters - Processor Perpetual | 19862200 | Und. | 12 | R$ 21.664,18 | R$ 52.805,94 | R$ 6.205,84 | R$ 74.470,12 |
8 | Oracle WebLogic Suite - Processor Perpetual | 19862200 | Und. | 4 | R$ 14.128,85 | R$ 34.437,42 | R$ 12.141,57 | R$ 48.566,27 |
9 | Oracle Unified Business Process Management Suite | 19862200 | Und. | 4 | R$ 18.053,48 | R$ 44.003,28 | R$ 15.514,19 | R$ 62.056,77 |
10 | Oracle Partitioning - Processor Perpetual | 19862200 | Und. | 8 | R$ 7.221,44 | R$ 17.601,34 | R$ 3.102,85 | R$ 24.822,78 |
11 | Oracle Database | 14721664 | Und. | 4 | R$ | R$ | R$ | R$ |
Enterprise Edition - Processor Perpetual | 12.855,87 | 28.088,92 | 10.236,20 | 40.944,79 | ||||
12 | Change Management Pack - Processor Perpetual | 14721664 | Und. | 4 | ||||
R$ 963,96 | R$ 2.106,26 | R$ 767,55 | R$ 3.070,22 | |||||
13 | Oracle Partitioning - Processor Perpetual | 14721664 | Und. | 4 | R$ 963,96 | R$ 2.106,26 | R$ 767,55 | R$ 3.070,22 |
14 | Oracle Diagnostics Pack - Processor Perpetual | 14721664 | Und. | 4 | R$ 963,96 | R$ 2.106,26 | R$ 767,55 | R$ 3.070,22 |
15 | Oracle Tuning Pack - Processor Perpetual | 14721664 | Und. | 4 | R$ 963,96 | R$ 2.106,26 | R$ 767,55 | R$ 3.070,22 |
16 | Configuration Management Pack - Processor Perpetual | 14721664 | Und. | 4 | R$ 963,96 | R$ 2.106,26 | R$ 767,55 | R$ 3.070,22 |
17 | Oracle Real Application Clusters - Processor Perpetual | 14721664 | Und. | 4 | R$ 6.240,71 | R$ 13.636,09 | R$ 4.969,20 | R$ 19.876,79 |
18 | Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 16242268 | Und. | 12 | R$ 37.250,55 | R$ 81.389,44 | R$ 9.886,67 | R$ 118.639,98 |
19 | Oracle Real Application Clusters - Processor Perpetual | 16242268 | Und. | 8 | R$ 9.018,56 | R$ 19.704,73 | R$ 3.590,41 | R$ 28.723,29 |
20 | Oracle Partitioning - Processor Perpetual | 16242268 | Und. | 12 | R$ 12.024,78 | R$ 26.273,08 | R$ 3.191,49 | R$ 38.297,86 |
21 | Oracle Diagnostics Pack | 16242268 | Und. | 8 | R$ 1.829,84 | R$ 3.998,13 | R$ 728,50 | R$ 5.827,97 |
- Processor Perpetual | ||||||||
22 | Oracle Tuning Pack - Processor Perpetual | 16242268 | Und. | 8 | R$ 1.829,84 | R$ 3.998,13 | R$ 728,50 | R$ 5.827,97 |
23 | Change Management Pack - Processor Perpetual | 16242268 | Und. | 8 | R$ 1.829,84 | R$ 3.998,13 | R$ 728,50 | R$ 5.827,97 |
24 | Configuration Management Pack - Processor Perpetual | 16242268 | Und. | 8 | R$ 1.829,83 | R$ 3.998,15 | R$ 728,50 | R$ 5.827,98 |
25 | Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 18068600 | Und. | 2 | R$ 18.597,00 | R$ 39.518,62 | R$ 29.057,81 | R$ 58.115,62 |
26 | Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 18068599 | Und. | 6 | R$ 53.364,89 | R$ 113.400,38 | R$ 27.794,21 | R$ 166.765,27 |
27 | Oracle Big Data SQL - Disk Drive Perpetual | 22066563 | Und. | 36 | R$ 5.401,39 | R$ 11.542,38 | R$ 470,66 | R$ 16.943,77 |
28 | Oracle Data Visualization - Named User Plus Perpetual | 22066563 | Und. | 20 | R$ 11.930,85 | R$ 25.534,02 | R$ 1.873,24 | R$ 37.464,87 |
29 | Oracle Zero Data Loss Recovery Appliance Software - Disk Drive Perpetual | 21929168 | Und. | 72 | R$ 79.380,56 | R$ 169.396,08 | R$ 3.455,23 | R$ 248.776,64 |
30 | Exadata Storage Server Software - Disk Drive Perpetual | 19862213 | Und. | 36 | R$ 31.082,37 | R$ 66.050,08 | R$ 2.698,12 | R$ 97.132,45 |
Valor Total Softwares (SW) para 12 Meses | R$ 1.592.430,60 | |||||||
Serviços de Suporte Técnico e Atualização de Versão de Hardwares (HW) | ||||||||
Id. | Descrição | Nº de | Und. | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
Série | ||||
Suporte Big Data X7-2 | 22053494 | Und. | 1 | R$ 260.095,21 |
Suporte Zero Data Loss | 21933202 | Und. | 1 | R$ 273.630,78 |
Recovery | ||||
Suporte Exadata Database | 22053501 | Und. | 1 | R$ 329.624,21 |
Machine X7 |
1
R$ 260.095,21
2
R$ 273.630,78
3
R$ 329.624,21
Valor Total Hardwares (HW) para 12 Meses
R$ 863.350,20
Pacotes de Serviços
Id.
Descrição
Und. Qtde.
Valor Unitário
Valor Total
1
Pacotes de Serviços de Configuração, Tunning e Transferência de Conhecimento dos Produtos Oracle
Pacote
9
R$ 32.000,00
R$ 288.000,00
Valor Total Pacotes de Serviços para 12 Meses
R$ 288.000,00
Valor Mensal
R$ 228.648,40
Valor Total da Contratação para 12 Meses
R$ 2.743.780,80
Legenda:
CSI 19862200 | Aquisição por meio do Contrato nº 003/2015 - Cast Informática S/A |
CSI 14721664 | Aquisição por meio do Contato da Concorrência nº 002/2005 - JFM Informática Ltda. |
CSI 16242268 | Aquisição por meio do Contrato nº 056/2008 - Ação Informática Ltda. |
CSI 18068600 | Aquisição por meio do Contrato nº 018/2011 - Ação Informática Ltda. |
CSI 18068599 | Aquisição por meio do Contrato nº 018/2011 - Ação Informática Ltda. |
CSI 22066563 | Aquisição por meio do Contrato nº 052/2018 - Extreme Digital Consultoria e Representações Ltda. |
CSI 21929168 | Aquisição por meio do Contrato nº 037/2018 - VS Data Comércio & Distribuição Ltda. |
CSI 19862213 | Aquisição por meio do Contrato nº 003/2015 - Cast Informática S/A |
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 03/12/2020, às 10:23,
conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 04/12/2020, às 16:47, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Procurador (a) do Estado, em 09/12/2020, às 14:57, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000016834189 e o código CRC E4BF06CC.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA AVENIDA VEREADOR JOSE MONTEIRO - Bairro SETOR NOVA VILA - CEP 74653-900 - GOIANIA - GO - COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202000004076680 SEI 000016834189
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
PROCESSO Nº 202100004104103 - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2020 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO PARA SOLUÇÃO INTEGRADA DE ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO DE BANCO DE DADOS DA ORACLE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, NA FORMA A SEGUIR:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por sua titular, nos termos do art. 84-A da Lei estadual nº 17.928/2012 incluído pela Lei complementar nº 164, de 7 de julho de 2021 e conforme regulamento do Decreto estadual nº 9.898/2021, a Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia – GO, e do outro lado a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 59.456.277/0001-76, com sede na Rua Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, no 455, Morumbi Business Center, Vila São Francisco, São Paulo - SP, XXX 00000-000, simplesmente denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, administrador, portador do RG nº 22.201.166-X- SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo - SP, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO nº 033/2020, de prestação de serviços de suporte técnico e atualização para solução integrada de armazenamento e processamento de Banco de Dados da Oracle, instruído no Processo nº 202100004104103, de 14/09/2021, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Estadual nº 18.989/2015, e demais normas regulamentares aplicáveis, e cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência e o reajuste dos preços do Contrato nº 033/2020, de prestação de serviços de suporte técnico e atualização para solução integrada de armazenamento e processamento de Banco de Dados da Oracle na Secretaria de Estado da Economia.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato nº 033/2020 será prorrogado por 12 (doze) meses pelo Primeiro Termo Aditivo, a partir do dia 10/12/2021 até 09/12/2022, podendo ainda ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, IV da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Conforme solicitação da Contratada, os preços relativos aos serviços contratados ficam reajustados, utilizando-se a variação do IPCA (IBGE), acumulado no período de agosto de 2020 a julho de 2021, pelo valor percentual correspondente de 8,99 % (oito vírgula noventa e nove por cento). O reajuste será aplicado a partir de 10/12/2021.
Parágrafo 1º - A relação dos produtos e quantitativos de licenças relativos aos itens da Tabela 1, com os PREÇOS reajustados, encontra-se detalhada no Anexo I, integrante deste termo aditivo.
Parágrafo 2º - O próximo reajuste poderá ser solicitado pela contratada a partir de 10/12/2022, caso haja nova prorrogação contratual, utilizando-se o IPCA acumulado no período de agosto/2021 a julho de 2022.
CLÁUSULA QUARTA- DO VALOR E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor estimado deste aditivo, com o reajuste, será na importância de R$ 2.990.445,38 (dois milhões, novecentos e noventa mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos), sendo distribuídos da seguinte forma:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Serviços de Suporte Técnico e Atualização de Versão de Softwares Oracle | 1 | Und. | R$ 1.735.588,82 | R$ 1.735.588,82 |
02 | Serviços de Suporte Técnico e Atualização de Versão de Hardwares Oracle | 1 | Und. | R$ 940.965,36 | R$ 940.965,36 |
03 | Pacotes de Serviços de configuração, tunning, transferência de conhecimento dos produtos Oracle | 9 | Pacote | R$ 34.876,80 | R$ 313.891,20 |
Valor Total da Contratação | R$ 2.990.445,38 |
Parágrafo único - A despesa decorrente do presente aditivo correrá à conta da verba nº 2021.17.01.04.122.4200.4243.03, fonte 100, do vigente Orçamento Estadual, conforme nota de empenho emitida pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia. No exercício seguinte, em dotação orçamentária apropriada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
A contratada compromete-se a manter operante durante toda a vigência do presente ajuste o Programa de Integridade de que trata a Lei Estadual nº 20.489/2019.
tempo.
contraentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais Cláusulas e condições não expressamente alteradas permanecem em vigor, podendo ainda ser firmados novos aditivos, a qualquer Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ECONOMIA,
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Pela CONTRATADA:
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Oracle do Brasil Sistemas LTDA
ANEXO I RELAÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS DE LICENÇAS
(Com o reajuste de 8,99 %)
Serviços de Suporte Técnico e Atualização de Versão de Softwares (SW) | ||||||||
Id. | Descrição | CSI | Und. | Qtde. | Suporte Técnico | Atualização | Valor Unitário | Valor Total |
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 | Oracle WebLogic Server Enterprise Edition | 19862200 | Und. | 8 | R$ 17.109,87 | R$ 41.703,85 | R$ 7.351,72 | R$ 58.813,72 |
Oracle SOA Management Pack Enterprise Edition | 19862200 | Und. | 4 | R$ 8.553,16 | R$ 20.851,96 | R$ 7.351,28 | R$ 29.405,12 | |
Oracle SOA Suite for Oracle Middleware - Processor Perpetual | 19862200 | Und. | 4 | R$ 19.676,49 | R$ 47.959,34 | R$ 16.908,96 | R$ 67.635,83 | |
Oracle WebLogic Server Management Pack Enterprise Edition | 19862200 | Und. | 12 | R$ 12.319,29 | R$ 30.026,71 | R$ 3.528,83 | R$ 42.346,00 | |
Oracle Advanced Compression - Processor Perpetual | 19862200 | Und. | 24 | R$ 23.611,79 | R$ 57.551,11 | R$ 3.381,79 | R$ 81.162,90 | |
Oracle WebCenter Suite Plus - Processor Perpetual | 19862200 | Und. | 4 | R$ 68.439,00 | R$ 166.814,87 | R$ 58.813,47 | R$ 235.253,87 | |
Oracle Real Application Clusters - Processor Perpetual | 19862200 | Und. | 12 | R$ 23.611,79 | R$ 57.553,18 | R$ 6.763,75 | R$ 81.164,97 | |
Oracle WebLogic Suite - Processor Perpetual | 19862200 | Und. | 4 | R$ 15.399,03 | R$ 37.533,34 | R$ 13.233,09 | R$ 52.932,37 | |
Oracle Unified Business Process Management Suite | 19862200 | Und. | 4 | R$ 19.676,49 | R$ 47.959,17 | R$ 16.908,92 | R$ 67.635,66 | |
Oracle Partitioning - Processor Perpetual | 19862200 | Und. | 8 | R$ 7.870,64 | R$ 19.183,70 | R$ 3.381,79 | R$ 27.054,34 | |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 14721664 | Und. | 4 | R$ 14.011,61 | R$ 30.614,10 | R$ 11.156,43 | R$ 44.625,71 | |
Change Management Pack - Processor Perpetual | 14721664 | Und. | 4 | R$ 1.050,62 | R$ 2.295,60 | R$ 836,56 | R$ 3.346,22 | |
Oracle Partitioning - Processor Perpetual | 14721664 | Und. | 4 | R$ 1.050,62 | R$ 2.295,60 | R$ 836,56 | R$ 3.346,22 | |
Oracle Diagnostics Pack - Processor Perpetual | 14721664 | Und. | 4 | R$ 1.050,62 | R$ 2.295,60 | R$ 836,56 | R$ 3.346,22 | |
Oracle Tuning Pack - Processor Perpetual | 14721664 | Und. | 4 | R$ 1.050,62 | R$ 2.295,60 | R$ 836,56 | R$ 3.346,22 | |
Configuration Management Pack - Processor Perpetual | 14721664 | Und. | 4 | R$ 1.050,62 | R$ 2.295,60 | R$ 836,56 | R$ 3.346,22 | |
Oracle Real Application Clusters - Processor Perpetual | 14721664 | Und. | 4 | R$ 6.801,74 | R$ 14.861,96 | R$ 5.415,93 | R$ 21.663,70 | |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 16242268 | Und. | 12 | R$ 40.599,37 | R$ 88.706,34 | R$ 10.775,48 | R$ 129.305,71 | |
Oracle Real Application Clusters - Processor Perpetual | 16242268 | Und. | 8 | R$ 9.829,32 | R$ 21.476,19 | R$ 3.913,19 | R$ 31.305,51 | |
Oracle Partitioning - Processor Perpetual | 16242268 | Und. | 12 | R$ 13.105,81 | R$ 28.635,02 | R$ 3.478,40 | R$ 41.740,83 | |
Oracle Diagnostics Pack - Processor Perpetual | 16242268 | Und. | 8 | R$ 1.994,33 | R$ 4.357,56 | R$ 793,99 | R$ 6.351,89 | |
Oracle Tuning Pack - Processor Perpetual | 16242268 | Und. | 8 | R$ 1.994,33 | R$ 4.357,56 | R$ 793,99 | R$ 6.351,89 | |
Change Management Pack - Processor Perpetual | 16242268 | Und. | 8 | R$ 1.994,33 | R$ 4.357,56 | R$ 793,99 | R$ 6.351,89 | |
Configuration Management Pack - Processor Perpetual | 16242268 | Und. | 8 | R$ 1.994,32 | R$ 4.357,58 | R$ 793,99 | R$ 6.351,90 | |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 18068600 | Und. | 2 | R$ 20.268,87 | R$ 43.071,34 | R$ 31.670,11 | R$ 63.340,21 | |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 18068599 | Und. | 6 | R$ 58.162,39 | R$ 123.595,07 | R$ 30.292,91 | R$ 181.757,46 | |
Oracle Big Data SQL - Disk Drive Perpetual | 22066563 | Und. | 36 | R$ 5.886,97 | R$ 12.580,03 | R$ 512,97 | R$ 18.467,00 | |
Oracle Data Visualization - Named User Plus Perpetual | 22066563 | Und. | 20 | R$ 13.003,43 | R$ 27.829,52 | R$ 2.041,65 | R$ 40.832,95 | |
Oracle Zero Data Loss Recovery Appliance Software - Disk Drive Perpetual | 21929168 Und. 72 | R$ 86.516,87 | R$ 184.624,78 | R$ 3.765,86 | R$ 271.141,65 | |||
Exadata Storage Server Software - Disk Drive Perpetual | 19862213 | Und. | 36 | R$ 33.876,67 | R$ 71.987,97 | R$ 2.940,68 | R$ 105.864,64 | |
Valor Total Softwares (SW) para 12 Meses | R$ 1.735.588,82 |
Serviços de Suporte Técnico e Atualização de Versão de Hardwares (HW) | ||||||
Id. | Descrição | Nº de Série | Und. | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
1 2 3 | Suporte Big Data X7-2 | 22053494 | Und. | 1 | R$ 283.477,76 | R$ 283.477,76 |
Suporte Zero Data Loss Recovery | 21933202 | Und. | 1 | R$ 298.230,18 | R$ 298.230,18 | |
Suporte Exadata Database Machine X7 | 22053501 | Und. | 1 | R$ 359.257,42 | R$ 359.257,42 | |
Valor Total Hardwares (HW) para 12 Meses | R$ 940.965,36 |
Pacotes de Serviços | |||||
Id. | Descrição | Und. | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Pacotes de Serviços de Configuração, Tunning e Transferência de Conhecimento dos Produtos Oracle | Pacote | 9 | R$ 34.876,80 | R$ 313.891,20 |
Valor Total Pacotes de Serviços para 12 Meses | R$ 313.891,20 |
Valor Mensal | R$ 249.203,78 |
Valor Total da Contratação - 1º Termo Aditivo - para 12 Meses | R$ 2.990.445,38 |
Legenda:
CSI 19862200 | Aquisição por meio do Contrato nº 003/2015 - Cast Informática S/A |
CSI 14721664 | Aquisição por meio do Contato da Concorrência nº 002/2005 - JFM Informática Ltda. |
CSI 16242268 | Aquisição por meio do Contrato nº 056/2008 - Ação Informática Ltda. |
CSI 18068600 | Aquisição por meio do Contrato nº 018/2011 - Ação Informática Ltda. |
CSI 18068599 | Aquisição por meio do Contrato nº 018/2011 - Ação Informática Ltda. |
CSI 22066563 | Aquisição por meio do Contrato nº 052/2018 - Extreme Digital Consultoria e Representações Ltda. |
CSI 21929168 | Aquisição por meio do Contrato nº 037/2018 - VS Data Comércio & Distribuição Ltda. |
CSI 19862213 | Aquisição por meio do Contrato nº 003/2015 - Cast Informática S/A |
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 11/11/2021, às 12:21, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 11/11/2021, às 18:00, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000025125805 e o código CRC 088957DA.
Referência: Processo nº 202100004104103 SEI 000025125805