DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
7.1.2. Aceitar o controle de qualidade realizado pela Prefeitura.
7.1.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Prefeitura.
7.1.4. Entregar o objeto especificado na Ordem de Fornecimento, de acordo com as necessidades e o interesse da Unidade Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Edital.
7.1.5. Comunicar imediatamente a Unidade Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
7.1.6. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do objeto, reservando ao Município o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
7.1.7. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
7.1.8. Proceder com a imediata substituição dos produtos entregues que apresentarem problemas de qualidade ou impróprios para o consumo, sem qualquer ônus à Prefeitura;
7.1.9. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
7.1.10. Não transferir a terceiros, nem subcontratar o objeto;
7.1.11. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 9.1. Submeter-se às presentes normas, às Condições Gerais da Contratação, constantes neste Termo de Referência, e aos termos do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços;
9.2. Acompanhar as operações no Sistema durante a sessão pública virtual, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
9.3. Responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.4. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas, aquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas no diploma federal, estadual e municipal sobre licitações.
9.5. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a:
a) Fornecer o objeto conforme especificado, sempre da melhor qualidade, bem como, a solucionar qualquer defeito que ocorra resultante de má qualidade;
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência e respectivo Contrato; 10.2. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato;
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Executar os serviços conforme especificações deste Contrato, Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA a) Entregar o objeto desta contratação, dentro do prazo e condições estabelecidos no Termo de Referência, as despesas de entrega serão totalmente por conta da contratada, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua inobservância;
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1. São obrigações da CONTRATADA:
11.1.1. Apresentar, por escrito, os dados relativos ao Preposto pelos serviços, que deverão incluir nome, qualificação, telefone e e-mail, além da relação dos funcionários responsáveis pela execução dos serviços;
11.1.2. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa com pagamento de seu pessoal, inclusive com traslados, alimentação, acomodação e também por todos os danos e perdas causados a terceiros, diretamente resultantes de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
11.1.3. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa necessária para o devido cumprimento de todas as Normas Técnicas Brasileiras e Normas Regulamentadoras trabalhistas vigentes e aplicáveis;
11.1.4. Assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio do TCE-GO ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, durante a prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;
11.1.5. Manter seus empregados em serviço devidamente uniformizados e equipados, correndo as despesas por sua conta;
11.1.6. Respeitar as normas estabelecidas no planejamento e horário de trabalho da instituição.
11.1.7. Durante a execução de serviços que utilizem equipamentos ou ferramentas, deverão ser observados todas as recomendações de segurança previstas em normas específicas bem como as orientações complementares dos profissionais de segurança e saúde do trabalho do TCE-GO;
11.1.8. Observar e respeitar as normas e horários de funcionamento de cada setor do TCE-GO;
11.1.9. Treinar os funcionários da CONTRATADA para manusear corretamente produtos químicos e seus resíduos;
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo e firmadas na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
7.2. Efetuar a entrega dos objetos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia e quantidades mencionadas neste Termo de Referência;
7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, bem como corrigir os serviços não executados de acordo com o termo de referência e edital;
7.5. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo e firmadas na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 9.1. São obrigações da CONTRATADA:
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Designar um profissional representante para atuar como interlocutor junto a CONTRATANTE, durante todo o período de vigência do Contrato. Solucionar problemas de acesso dentro de um prazo máximo de (24) horas corridas. O profissional designado pela CONTRATADA deverá responder adequadamente a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE, no sentido do cumprimento do Termo de Referência e da melhoria dos serviços executados no caso de falhas detectadas na execução dos mesmos, bem como solucionar problemas de acesso dentro de um prazo máximo de (24) horas corridas. Aceitar que a CONTRATANTE possa rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as normas estabelecidas no Termo de Referência. Para tanto deverá apresentar a nota fiscal após verificar junto à CONTRATANTE a assinatura do seu representante no TERMO DE RECEBIMENTO. Liberar o acesso à plataforma de ensino em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do Pedido de Compra e assinatura do contrato. Relatório de cursos realizados, com evolução e aproveitamento, por licença e por aluno; e relatório de último acesso, por licença e por aluno. Ao final de cada treinamento será emitido o certificado, por meio digital, constando o aproveitamento e possibilitar a consulta e impressão mesmo após a conclusão do contrato. Serão considerados concluídos com êxito os cursos em que os alunos concluírem, no mínimo, 70% do conteúdo programático, sem prejuízo de critérios pedagógicos estabelecidos pela própria CONTRATADA. Caso este critério mínimo não seja concluído, a CONTRATADA não emitirá o certificado de conclusão. O certificado a ser emitido deverá conter, no mínimo, o nome do aluno, o nome do curso, a carga horária, a data do certificado e o nome da contratante. Todos os resultados e evoluções dos treinamentos deverão estar disponíveis em formato de relatórios e gráficos aos administradores das licenças na Prodam.