REPUBLICADA POR INCORREÇÃO TERMO DE CONTRATO
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 21080002/2023
(Pregão Eletrônico nº 002/2023 PP)
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de Xxxx xx Xxxxx/RN, através da Câmara Municipal de Xxxx xx Xxxxx, com sede a Xxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.516.965/0001-08 daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente da Câmara Municipal, Senhor NILCIMAR FONTES DE XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00 e RG.2.072.926, Presidente da Câmara Municipal, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa N B DA COSTA, CNPJ/MF nº 34.165.077/0001-33, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 0000– Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX XXX 00.000-000, aqui denominada simplesmente de CONTRATADA estando as partes sujeitas às normas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e subsequentes alterações, obedecidas as condições estabelecidas na licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico Nº 002/2023 PP, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Tem por objeto o presente Instrumento Aquisição de equipamentos eletrônicos para Câmara Municipal de Xxxx xx Xxxxx - RN..
1.2 Todos os itens deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando às partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico N° 002/2023 PP, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
2.1 Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$R$ 10.791,00 (dez mil e setecentos e noventa e um reais), de acordo com a proposta abaixo descrita:
Item | Material/Serviço | Unid | Marca | Qtde | Vr unit | Vr total |
5 | 14321 - Tablet 8.7 Processador: Velocidade: 2.3GHz, 1.8GHz; Tipo: Octa | UND | SANSUNG | 9 | 1.199,00 | 10.791,00 |
Core;Tela:Tamanho: 8.7" (220.5mm); Resolução: 1340 x 800 (WXGA+); Tecnologia: TFT;Profundidade de Cor: 16 Milhões; Câmera: - Resolução - Câmera Traseira: 8.0 MP - Foco Automático - Câmera Traseira - Resolução - Câmera Frontal: 2.0 MP - Flash - Câmera Traseira: Não - Resolução - Gravação de Vídeos: FHD (1920 x 1080) @30fps Memória RAM: - Capacidade: 3GB - Total Interna*: 32 GB - Total Disponível: 19,5 GB - Suporte ao Cartão de Memória: MicroSD (até 1 TB) Conectividade: - Versão de USB: USB 2.0 - Localização: GPS, Glonass, Beidou, Galileo - Conector de Fone de Ouvido: Conexão 3.5mm Estéreo (Padrão P2) - Versão de MHL: Não - Wi-fi: 802.11 a / b / g / n / ac 2,4 G + 5 GHz, VHT80 - Wi-Fi Direct - Bluetooth v5.0 - NFC: Não - Perfis de Bluetooth: A2DP, AVRCP, DI, HID, HOGP, HSP, OPP, PAN - PC Sync: Smart Switch (Versão para PC) Sistema Operacional: Android Sensores; Acelerômetro; Geo Magnético; Sensor de Luz; Condições Fisicas; Dimensões (AxLxP): 212,5 x 124,7 x 8,0 mm; Bateria: Capacidade: 5100 (mAh, Typical); Removível: não; Áudio e Vídeo; Formato de Reprodução de Vídeo: MP4, M4V, 3GP, 3G2, AVI, FLV, MKV, WEBM; Resolução de Reprodução de Vídeo: FHD (1920 x 1080) a 30 fps; Formato de Reprodução de Áudio: MP3, M4A, 3GA, AAC, OGG, OGA, WAV, AMR, AWB, FLAC, MID, MIDI, XMF, MXMF, IMY, RTTTL, RTX, OTA; Serviços e Aplicativos; - Suporte de engrenagem: Galaxy Buds Pro, Galaxy Buds Live, Galaxy Buds +, Galaxy Buds, Gear IconX (2018) - S voz: Não - Mobile TV: Não ; | ||||||
Total Geral | 10.791,00 |
2.2 Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos, despesas, impostos, embalagem, seguro de transporte, transporte (carga e descarga) até o destino, bem como, toda e qualquer taxa que vier a incidir sobre o objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado contra empenho, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente rubricada pelo responsável pelo recebimento e liquidada, por intermédio da Prefeitura Municipal, correndo a despesa nas dotações orçamentárias deste exercício: 1 - CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
1000 - Poder Legislativo 1001 - Câmara Municipal 1 - Legislativa
31 - Ação Legislativa
11 - Programa de Ações Legislativas
2.4 - Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos do Legislativo 14 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
100 - RECURSOS PRÓPRIOS
3.1.1 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.2 O pagamento será efetuado de acordo com a Resolução n.º 032/2016 – TCE/RN, subsidiada pelo art. 5º da Lei 8.666/93 e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 023/2017, obedecendo a ordem cronológica dos credores cujas despesas já foram liquidadas.
3.3 No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, e os prazos:
3.3.1 de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, que são as obrigações cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24.
3.3.2 de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4 Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, as certidões negativas, ao fornecimento do objeto ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 15(quinze) dias, aos cuidados do Gestor e Fiscal de Contratos.
4.2 A entrega deverá ser efetuada no Almoxarifado da Câmara Municipal de José da Penha/RN, situado à Xxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000, Xxxx xx Xxxxx – XX, Xxxxxx, das 7h30min às 13h..
4.3 Maiores Informações pelo fone 00 0000-0000.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO E LIQUIDAÇÃO DA DESPESA:
5.1 A Comissão responsável pelo atesto da pertinente despesa, conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se o objeto atendem às especificações e condições deste edital, assim como estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.
5.2 Após o cumprimento de todas as providências que trata os itens 5.1, a documentação deverá ser imediatamente remetida ao setor competente para fins de pagamento.
5.3 Depois de recebida a documentação, o setor de gestão orçamentário-financeira procederá à realização do registro contábil da liquidação da despesa em até 3 (três) dias úteis.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Compete à Contratante:
6.2 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Compete à Contratada:
7.1.1 A Contratada se compromete a fornecer o objeto, observando as exigências da Secretaria, quanto à qualidade, embalagem e quantidades previstas no Anexo I do edital;
7.1.2 – O objeto deverá ser entregue dentro do prazo estabelecido e nas quantidades solicitadas, sob pena de responsabilidade contratual, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;
7.1.3 – Todo o transporte a ser executado em função da entrega será única e total responsabilidade da contratada, correndo por sua conta e risco, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga;
7.1.4 – A Contratada responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados a Secretaria e/ou terceiros;
7.1.5 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6 – A Secretaria, através de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do objeto a ser entregue pelo fabricante ou fornecedor, verificando as condições de atendimento à proposta;
7.1.7 - A Secretaria através de servidor responsável técnico está autorizada a receber e fiscalizar o padrão de qualidade do objeto fornecido;
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
8.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Xxxx xx Xxxxx/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
8.1.1 advertência;
8.1.2 multa, no percentual máximo de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do objeto não fornecido, no caso de inexecução total ou parcial do objeto;
8.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias.
8.2 A aplicação da sanção prevista no item 8.1.1 não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens
8.1.2 e 8.1.3, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.3 A inexecução do contrato, de que trata o item 8.1, é configurada pelo descumprimento total ou parcial das exigências contidas no Termo de Referência.
8.4 As sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3 e 8.1.4 8 poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 8.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.5 Ocorrendo a inexecução de que trata o item 8.1, reserva-se a Prefeitura Municipal de Xxxx xx Xxxxx/RN, o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
8.6 Ocorrendo a hipótese do item anterior, a segunda adjudicatária ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas nesta cláusula.
8.7 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
9.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
11.1 A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALIDADE
Este contrato terá vigência e validade a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023. Poderá ser prorrogado nos Termos do Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxx/RN, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Xxxx xx Xxxxx/RN, 28 de agosto de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Presidente
N B DA COSTA CNPJ: 34.165.077/0001-33
Contratada
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