MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL MODALIDADE PRODUTO
Projeto BRA/IICA/17/001
“Segurança Alimentar e Nutricional: A Disponibilidade e o Acesso a Alimentos Saudáveis e o Combate à Pobreza Rural”.
Nº da Ação no Planejamento da Secretaria: 79/2021 | ||
Atividade do PRODOC | Código 2.1.D | Descrição: Identificação de ações inovadoras, métodos de sucesso e modelos de gestão para o PAA para capacitação de equipe técnica das unidades executoras do PAA em estados e municípios. |
Número de vagas: 1 | ||
Valor previsto para a consultoria: R$ 100.000,00 (cem mil reais) |
1. OBJETIVO GERAL
Realizar mapeamento de modelos bem sucedidos de gestão para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e elaborar documento técnico com diretrizes para capacitação das equipes das unidades executoras do programa.
2. ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
A contratação será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com o IICA - Projeto BRA/IICA/17/001 – “Segurança Alimentar e Nutricional: A Disponibilidade e o Acesso a Alimentos Saudáveis e o Combate à Pobreza Rural”.
No âmbito do Projeto BRA/IICA/17/001 a contratação está enquadrada no Objetivo Imediato 2, que trata de “Desenvolver capacidades para absorver informações, conhecimentos e tecnologias inovadoras no que tange as políticas públicas relacionadas ao abastecimento e acesso à alimentação adequada e saudável, à água e inclusão produtiva rural no âmbito da política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional”. Assim, a realização desta contratação atenderá ao resultado 2.1, cujo objeto é “estratégias e metodologias de formação, qualificação e aprimoramento de capacidades para instituições que desenvolvem atividades relacionadas à promoção da alimentação saudável, redução e prevenção de perdas e desperdícios de alimentos, elaboradas e validadas”. Mais especificamente a contratação atenderá a atividade 2.1.D que visa
a identificação de ações inovadoras, métodos de sucesso e modelos de gestão para o PAA para capacitação de equipe técnica das unidades executoras do PAA em estados e municípios.
3. CONTEXTO
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) foi criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, posteriormente regulamentado pela Lei nº 12.512 de 14 de outubro de 2011 e pelo Decreto nº 7.775 de 04 de julho de 2012. Em de 09 de agosto de 2021 foi publicada a Medida Provisória nº 1061, na qual em seu Capítulo II, artigo 29, institui o Programa Alimenta Brasil, anteriormente denominado Programa de Aquisição de Alimentos, modalidade Compra com Doação Simultânea – Termo de Adesão.
O PAA é uma ação do Governo Federal que tem como objetivo colaborar para o enfrentamento da fome e da pobreza no Brasil, e ao mesmo tempo, fortalecer a agricultura familiar. O PAA conta com cinco modalidades, entre as quais, a modalidade Compra com Doação Simultânea, que vem sendo executada por estados e municípios e pela Companhia Nacional de Abastecimento – Conab em parceria com o Ministério da Cidadania – MC.
O objetivo principal do PAA é garantir o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional e promover a inclusão social no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar. O público beneficiário do PAA são os beneficiários fornecedores e consumidores. Os beneficiários fornecedores são os agricultores familiares que vendem/fornecem sem licitação seus produtos ao Programa, individualmente ou por meio de suas organizações, como associações e cooperativas. Os beneficiários consumidores são os indivíduos em situação de insegurança alimentar e nutricional, atendidos pela rede socioassistencial e pelos equipamentos públicos, tais como as escolas, os restaurantes populares e as cozinhas comunitárias.
Assim, os entes federativos que ensejam executar a modalidade, Compra com Doação Simultânea (CDS) do PAA, devem garantir a participação de diferentes atores sociais e gestores públicos para viabilizar a execução do Programa em seus municípios/estados. Para isso, devem- se articular os responsáveis pela produção agropecuária com os beneficiários que irão recepcionar os alimentos e elaborar as refeições.
A gestão administrativa do PAA é de responsabilidade do Departamento de Compras Públicas para Inclusão Social e Produtiva Rural - DECOMP/SEISP/MC. Conforme descrito no Decreto n° 10.357 de 20 de maio de 2020, compete ao DECOMP implementar e supervisionar a execução do PAA, no que se refere ao cumprimento das finalidades do Programa, especialmente em relação ao atendimento de pessoas em insegurança alimentar e nutricional e ao fomento da inclusão socioeconômica dos agricultores familiares.
A contratação de uma consultoria é relevante pela necessidade de mapeamento de modelos inovadores de gestão do PAA pelas unidades executoras. Porque é preciso conhecer os cases de sucesso na execução do programa, para que com isso se possa orientar as demais unidades executoras. Espera-se usar esse levantamento para capacitar equipes das unidades executoras do
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), tendo em vista que enfrentamos certa dificuldade em alguns Estados e Municípios para que o programa funcione de forma otimizada e atinja o objetivo maior que é o fortalecimento da agricultura familiar e o combate a insegurança alimentar que muitas famílias estão vivendo nesse momento de pandemia. Com todo o levantamento feito o programa funcionará de forma coesa e cumprindo seu papel de levar alimentos a aqueles que mais precisam.
4. PRODUTOS E ATIVIDADES
No âmbito desta consultoria, o consultor deverá realizar as seguintes atividades:
• Realizar pesquisa bibliográfica e levantamento de dados sobre execução do PAA;
• Realizar reuniões presenciais com produtores rurais para mapear os principais gargalos na produção;
• Participar de reuniões, seminários e eventos, com executores do programa, e produtores rurais;
• Reunir-se com beneficiários do programa para avaliação das entregas e resultados;
• Visitar as entidades socioassistenciais beneficiarias para conhecer o trabalho desenvolvido com o PAA.
O trabalho da consultoria corresponde aos produtos, conforme descritos a seguir:
Quadro I
Produto 01: Documento técnico contendo o mapeamento de modelos bem-sucedidos da gestão do Programa de Aquisição de Alimentos nos Estados e Municípios, e o diagnóstico do trabalho de capacitação das equipes técnicas das unidades executoras do PAA. |
Produto 02: Documento Técnico contendo o levantamento dos principais gargalos encontrados nos processos de compra com doação simultânea no PAA. |
Produto 03: Documento Técnico contendo a realização de diagnóstico dos processos estabelecidos nos municípios para a distribuição de alimentos nas entidades beneficiadas. |
Produto 04: Documento Técnico contendo o mapeamento de ações inovadoras no processo de produção local e entrega dos alimentos pelos agricultores beneficiários. |
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações e no prazo estabelecido neste termo de referência.
O consultor deverá seguir as orientações do supervisor da consultoria e submeter os produtos para sua apreciação e aprovação em tempo hábil para que seja possível a realização de ajustes que venham ser necessários dentro do prazo da entrega do produto.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pelo supervisor do contrato, deve ser enviado via e-mail em formato PDF e Word (".DOC" - versão 2010 ou similar) certificado pelo consultor através da Declaração de Autoria de Produto via Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdo da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor.
Não serão aceitos produtos que apresentem textos já escritos pelo consultor em outros produtos ou publicações sem referência a eles. O produto elaborado requer ineditismo.
Os produtos serão pagos após a aprovação pelo supervisor do contrato, pelo Diretor Nacional de Projetos e Supervisor do Projeto no IICA.
A estrutura dos Produtos deverão estar em conformidade com o “Manual para apresentação de relatórios técnicos, produtos e consultoria (IICA)” – março de 2009, que poderá ser obtido no seguinte endereço
eletrônico: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xXX_XXxxXXxXxxX0xxxX0XxX0xXXXX0X/xxxx?xxx
=sharing.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DURAÇÃO DA CONSULTORIA
A duração dos serviços de consultoria será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato, e a entrega dos produtos ao longo desse período será́ realizada conforme o cronograma expresso na Tabela 1.
Quadro II: Cronograma de entrega dos produtos e respectivo percentual de remuneração.
Produtos esperados | Cronograma de entrega (dias acumulados contados a partir da data de assinatura do Contrato) | Percentual de remuneração (%) | Valor do produto |
Produto 01:Documento técnico contendo o mapeamento de modelos bem-sucedidos da gestão do Programa de Aquisição de Alimentos | 60 dias após a assinatura do contrato | 15% | R$ 15.000,00 |
nos Estados e Municípios, e o diagnóstico do trabalho de capacitação das equipes técnicas das unidades executoras do PAA. | |||
Produto 02: Documento Técnico contendo o levantamento dos principais gargalos encontrados nos processos de compra com doação simultânea no PAA. | 150 dias após a assinatura do contrato | 25% | R$ 25.000,00 |
Produto 03: Documento Técnico contendo a realização de diagnóstico dos processos estabelecidos nos municípios para a distribuição de alimentos nas entidades beneficiadas. | 260 dias após a assinatura do contrato | 35 % | R$ 35.000,00 |
Produto 04: Documento Técnico contendo o mapeamento de ações inovadoras no processo de produção local e entrega dos alimentos pelos agricultores beneficiários. | 365 dias após a assinatura do contrato | 25% | R$ 25.000,00 |
7. CUSTO TOTAL
O custo total da consultoria é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) sendo destinados ao pagamento de dos produtos, cumpridas as obrigações contratuais.
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor do Contrato, pelo Diretor do Projeto e Supervisor do Projeto no IICA.
8. INSUMOS
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência serão custeados pelo Projeto de Cooperação Técnica BRA/IICA/17/001.
A Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva - SEISP disponibilizará documentos, materiais e insumos que julgar necessário para a execução da consultoria.
9. LOCALIZAÇÃO DA CONSULTORIA
Local de residência do consultor. Os custos com deslocamento nos trechos referentes ao local de origem/Brasília/origem poderão ser arcados pelo Projeto. Além disso, sendo necessário o consultor poderá realizar viagens que contribuam para a elaboração dos produtos.
10.QUALIFICAÇÃO MÍNIMA DA CONSULTORIA
Poderão participar da seleção, profissionais que tenham, no mínimo, as qualificações descritas abaixo:
Quadro III
Requisitos obrigatórios | |
Formação acadêmica | |
Graduação: Qualquer Curso Superior, com diploma reconhecido pelo MEC. Especialização/Pós graduação LATO SENSU: Na área de Gestão Pública. | |
Experiência profissional: mínimo de 03 (três) anos em atividades relacionadas à Gestão Pública. |
00.XX́TODO DE SELEÇÃO
A seleção tem como fundamento legal o Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004 e a Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017.
11.1. RECEBIMENTO DOS CURRÍCULOS
Os currículos deverão ser anexados, obrigatoriamente, no momento do cadastro, no site do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura – IICA (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxx/00) em “Oportunidades”, “Pessoa Física”, após cadastra-se é necessário clicar em “Desejo participar” no processo seletivo onde está inserido este termo de referência. Solicita-se especial atenção no que se refere ao preenchimento das informações sobre os critérios solicitados neste Termo de Referência.
11.1. ANÁLISE CURRICULAR
A Comissão de Avaliação definirá o(a) candidato(a) melhor qualificado(a) nesse certame com base na análise de currículo. A comprovação documental das informações curriculares é parte integrante do processo.
O perfil requerido e a capacidade do especialista serão aferidos com base no currículo acadêmico apresentado e na experiência profissional. As qualificações profissionais exigidas têm caráter eliminatório e haverá pontuação classificatória para seleção.
A análise curricular ocorre em duas fases:
1ª Fase – Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações de formação acadêmica e experiências profissionais informadas no item 10 deste Termo de Referência.
2ª Fase – Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios. A pontuação será o resultado da análise dos critérios de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 10 deste Termo de Referência, conforme a tabela abaixo:
Quadro IV
CRITÉRIOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA | PONTOS | ||||
Graduação em: Qualquer | Curso | Superior, | com | diploma | |
reconhecido pelo MEC. | |||||
Especialização/Pós graduação LATO SENSU: Na área de | |||||
Gestão Pública. | Até 30 pontos | ||||
Cursos de curta duração: | |||||
Na área de gestão e/ou voltados ao Programa de Aquisição de | |||||
Alimentos (PAA). |
CRITÉRIOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | PONTOS |
Experiência profissional mínima de 03 (três) anos em atividades relacionadas à Gestão Pública. | Até 70 pontos |
Experiência desejável: Experiência na implementação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas. |
As pontuações serão distribuídas entre os critérios de formação acadêmica e de experiência profissional de acordo com critérios objetivos pré-estabelecidos pela Comissão Técnica de Seleção.
Serão classificados candidatos que obtiverem no mínimo 60 pontos.
11.3. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
Será solicitado ao candidato com maior pontuação na soma dos pontos obtidos na análise curricular a apresentação de cópias autenticadas dos documentos declarados no currículo, a serem listados pela Comissão Técnica de Seleção, no o prazo de até 5 dias úteis. O candidato que não apresentar os documentos solicitados no prazo estipulado, será automaticamente desclassificado. Diante disso, caso ocorra, será convocado o candidato que obter a segunda maior pontuação ou elegível para a apresentação dos documentos e assim sucessivamente.
Após a apresentação de toda a documentação, e previamente à contratação, será convocada uma Reunião de Negociação para Contratação, na qual serão discutidos o Termo de Referência, plano de trabalho, a metodologia, insumos (viagens, material, etc), método de coleta de dados e condições do contrato, etc. A reunião ocorrerá na presença do candidato, e de pelo menos 1 membro da Comissão Técnica de Seleção e de um membro da equipe da Coordenação-Geral de Cooperação Técnica , e poderá ser feita por áudio ou videoconferência.
12.RESTRIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, PROFESSORES FEDERAIS E BOLSISTAS.
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesses particular.
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, cientifica e tecnológica, sendo necessária a autorização
do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.
Conforme a Lei nº 12.813/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Público Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (alínea c, inciso II do artigo 6º):
...
II – no período de 6(seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:
“...
c)celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego;...”
A autorização da contratação pela CGU deverá dar-se nos termos da Portaria Interministerial nº 333/2013 e da Portaria 351/2014 do MDS.
Ainda, nos termos da Lei n° 12.813/13, o candidato deve informar no currículo a informação sobre parentesco com servidor ou ex-servidor do Ministério Do Desenvolvimento Social. Caso haja parentesco, previamente à contratação, deverá haver consulta à Comissão de Ética sobre possível risco de conflito de interesse.
É vedada a contratação de candidato que tenha participado, mesmo que pontualmente, dos trabalhos de concepção, construção, autorização ou publicação do edital em questão.
Nos termos dos parágrafos § 4º e 5º da portaria nº 8, de 4 de janeiro de 2017, do Ministério das Relações Exteriores, que dispõe sobre normas complementares aos procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, para fins de celebração de Atos Complementares de cooperação técnica recebido, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais, e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos, é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional, sendo necessário cumprimento de interstício para novas contratações conforme prazos estabelecidos:
"§ 5º A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior:
a) noventa dias para contratação no mesmo projeto;
b) quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora;
c) trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras."
13.SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA CONSULTORIA
O acompanhamento dos trabalhos será de responsabilidade do Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva –SEISP, sob gestão do Diretor do Departamento de Compras Públicas para Inclusão Social e Produtiva Rural - DECOMP, juntamente com a Coordenação Técnica do IICA.
14.PROPRIEDADES
Todas as peças (estudos, relatórios, pesquisas, informações ou outros materiais, incluindo gráficos, arquivos, documentos e dados eletrônicos) produzidas pelo contratado, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, independente dos meios de informação em que se encontrem produzido pelo Contratado sob este contrato, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão exclusivamente à contratante.
O(A) Contratado(a) não poderá fazer uso das informações produzidas por ele relativas aos produtos, a não ser que, expressamente, seja acordado entre as partes e devidamente registrado no Contrato.
O conjunto das peças citadas anteriormente será incorporado ao acervo do MC, podendo ainda ser publicado posteriormente conforme a vontade da contratante.
15.CONSIDERAÇÕES GERAIS
O(A) candidato(a) interessado, caso ainda não tenha cadastro como consultor do IICA, deve cadastrar-se em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxx/00, em “Oportunidades”, “Pessoa Física”, selecionando esta vaga desejada (Termo de Referência) e preencher os dados de currículo.
Caso o(a) candidato(a) seja cadastrado como consultor do IICA, basta realizar o Login no sistema do IICA e optar por enviar o currículo para esta vaga. Não serão recebidos currículos por outros meios. Caberá ao consultor explicitar, no currículo enviado, o atendimento aos requisitos desejados, com o período em meses de atuação em cada requisito.
Os processos seletivos terão validade de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua divulgação, conforme Manual de Normas e Procedimentos para Projetos de Cooperação Técnica do IICA no Brasil.
O(A) Consultor(a) será responsável pelo pagamento de todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, referentes ao contrato, de acordo com as leis brasileiras que regem a contratação de autônomo.
Não será proporcionado ao(a) Consultor(a), seguro social (INSS), por acidentes de trabalho, de saúde, de acidentes ou de vida, nem lhe serão concedidas férias, licença por enfermidade ou qualquer outro emolumento durante a vigência do Contrato.
O(A) Consultor(a) deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.
Ao preencher o currículo, o candidato deverá descrever minuciosamente as experiências profissionais e se atentar para a precisão no emprego das palavras, de forma a deixar claras as atividades desempenhadas e os níveis de conhecimento e experiência em relação aos critérios de avaliação previstos no Edital. É recomendável especificar, por exemplo, para cada experiência, a data completa de início e fim, o tipo de vínculo, a instituição demandante ou à qual estava vinculada, o nome ou descrição dos projetos envolvidos, as atividades desenvolvidas e quaisquer outras informações que o candidato achar relevante para a sua avaliação. Devem constar como experiências separadas diferentes funções que o candidato exercer em uma mesma instituição.
No que se refere à formação acadêmica, o candidato deverá informar os cursos realizados, data de início e término e o nível do curso. Além disso, deverá incluir no campo de informações relevantes os temas da monografia, dissertação e tese, quando houver.
As informações prestadas devem ser relevantes para a consultoria que está sendo contratada.
Eventualmente poderão ser solicitados, por e-mail, esclarecimentos adicionais quanto à experiência profissional e acadêmica dos candidatos.
Será solicitado ao consultor selecionado comprovar, antes de sua contratação, experiência profissional e acadêmica dos requisitos nos quais foi pontuado.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração e/ ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
16. FONTE DE RECURSOS
Os recursos para pagamento do Contrato de Prestação de Serviços regulamentado por este Termo de Referência são oriundos do MC, alocados ao Projeto de Cooperação Técnica
BRA/IICA/17/001 - “Segurança Alimentar e Nutricional: A Disponibilidade e o Acesso a Alimentos Saudáveis e o Combate à Pobreza Rural”.
17. PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO
O candidato aprovado no processo seletivo deverá realizar os seguintes passos, quando solicitado pela Coordenação do Projeto:
• Preencher a Ficha Cadastral do IICA que será enviada pelo Projeto;
• Apresentar os seguintes documentos à Direção Nacional do PCT BRA/IICA/17/001: Original ou cópia autenticada dos diplomas de formação acadêmica e comprovantes de experiências profissionais;
• A Coordenação do Projeto encaminhará ao Escritório do IICA no Brasil a solicitação para a contratação do consultor, que receberá as vias do contrato para assinatura e devolução posterior.
• Cópia de CPF, RG (que contenha o número do CPF) e ou identidade profissional; e
• Comprovante de inscrição na Previdência Social como autônomo.
A Coordenação do Projeto encaminhará ao Escritório do IICA no Brasil a solicitação para a contratação do consultor, que receberá as vias do contrato para assinatura e devolução posterior, por meio eletrônico.