PRODUTOS E ATIVIDADES. A presente contratação é composta por dois (2) produtos e as entregas de cada um estão detalhadas abaixo: O trabalho deverá ser desenvolvido em permanente contato e sob a coordenação do ICLEI América do Sul. A supervisão técnica das atividades envolverá análise e aprovação de atividades e produtos e realização de reuniões periódicas de acompanhamento dos trabalhos a serem realizadas no escritório da contratante localizado em São Paulo, ou virtualmente. Todas as peças produzidas pela contratada fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, serão de propriedade e uso do ICLEI América do Sul, sem prejuízo do reconhecimento e identificação da consultoria como corresponsável pela realização dos produtos em questão. Na assinatura do contrato a consultoria deverá propor o plano de trabalho e encadeamento de atividades para a execução dos produtos da consultoria, apresentando o planejamento de implementação dentro das especificações mencionadas no presente Termo de Referência.
PRODUTOS E ATIVIDADES. Produto 1 – Relatório contendo proposta de metodologia fundamentada em regras de mercado que possibilitem a fixação de preço médio estimativo para as análises laboratoriais das amostras de produtos sujeitos à vigilância sanitária a serem realizadas por meio do edital de credenciamento, devendo ser observadas as disposições contidas na Instrução Normativa nº 65/2021 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão do Ministério da Economia ou a que a suceder quando da realização da atividade correspondente a este produto.
Atividade 1: Elaborar um plano de ação, a ser apresentado para validação da equipe técnica da Gelas/Dire4/Anvisa e da Gecop/GGGAF/Anvisa, para realizar o levantamento de informações para a metodologia de precificação de análises laboratoriais de produtos sujeitos à VISA. Este plano deverá conter a classificação das análises (que poderá ter o auxílio técnico da equipe da Gelas/Dire4/Anvisa), um rol de laboratórios que possam ser entrevistados, além de outras informações que o consultor(a), ou que as áreas técnicas da Anvisa participantes deste projeto, identificarem como necessárias para compor a metodologia de precificação.
Atividade 2: Realizar um levantamento, junto ao mercado, da metodologia de precificação de análises laboratoriais de produtos sujeitos à vigilância sanitária a fim de identificar a regra geral de formação do preço para este serviço. Essa atividade deve ser desenvolvida levando em consideração apenas laboratórios credenciados na Anvisa, por meio da RDC nº 390/2020.
Atividade 3: Elaborar uma proposta de metodologia de precificação, que possibilite a fixação de preço médio estimativo para as análises laboratoriais das amostras de produtos sujeitos à vigilância sanitária realizadas por meio do edital de credenciamento, devendo ser observadas as disposições contidas na Instrução Normativa nº 65/2021 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão do Ministério da Economia ou a que a suceder quando da realização da atividade correspondente a este produto.
Atividade 4: Realizar reuniões com as áreas técnicas da Anvisa e com laboratórios analíticos credenciados nos termos da RDC nº 390/2020, ou ainda outros órgãos da administração pública, para obtenção de informações pertinentes ao desenvolvimento dos produtos.
Atividade 5: Realizar reuniões com os técnicos da Anvisa para definições/validações de encaminhamentos e ajustes para a entrega do Pro...
PRODUTOS E ATIVIDADES. Ao término da execução das atividades da empresa de consultoria contratada mediante esse TDR, deverão: (1) estar realizadas atividades de sensibilização e de desenvolvimento de competências para que as pessoas envolvidas tenham adquirido conhecimentos, habilidades e atitudes condizentes e adequadas à implantação do SIRAM; (2) estar estruturado e em implantação programa de difusão interna suficiente para a implantação do Projeto SIRAM. O desenvolvimento dos produtos passará por trabalho conjunto com a(s) Comissão(ões) Temática(s)28 designada(s) pela SEMA, envolvendo, direta ou indiretamente, servidores que participam dos processos de regularização ambiental, além de gestores das três instituições executoras.
4.1. Produto 1 – Planejamento da execução das atividades Composição do produto 1: (1) apropriação do contexto do Projeto SIRAM e do escopo desse TDR pela equipe chave da empresa de consultoria contratada; (2) agenda detalhada das atividades (o que), da forma de realização de cada uma delas (como), dos servidores que deverão participar de cada uma delas (quem), prevendo as datas de realização de cada uma delas (quando). Prazo para entrega do produto 1: até 15 dias a partir do início efetivo das atividades conforme previsto no contrato. Estima-se que, para o desenvolvimento do produto 1, seja necessária a realização das atividades a seguir descritas:
4.1.1. Conhecer o contexto do Projeto SIRAM e o escopo desse TDR, através da análise da documentação disponibilizada e de reunião com a Comissão Temática do TDR 02 e com a presença de toda equipe chave. Essa atividade servirá, também, como subsídio para o diagnóstico organizacional (produto 2).
4.1.2. Desenvolver a agenda detalhada das atividades necessárias para a execução do objeto desse TDR com a participação de toda equipe chave e da Comissão Temática do TDR 02, contemplando, no mínimo:
4.1.2.1. a forma de realização de cada atividade (como), os servidores que deverão participar (quem), as datas de realização (quando) e a proposta para a mobilização das pessoas das três instituições executoras;
4.1.2.2. a realização de nivelamento quanto às metodologias e aos conceitos aplicáveis à gestão da mudança e à difusão interna a serem utilizados durante as atividades previstas na agenda detalhada;
4.1.2.3. a indicação das ferramentas a serem utilizadas (5W2H29 ou outras);
4.1.2.4. a adequação do cronograma de atividades e da entrega dos produtos aos prazos previstos nesse TDR. 28 Ver Anexo - Conceitos e Pressupos...
PRODUTOS E ATIVIDADES. 4.1 Produto 1: Matriz de Planejamento dos trabalhos da consultoria, com todos os procedimentos (atividades) a serem realizados e aprovados pela equipe do TCM
4.1.1 A empresa contratada deverá apresentar este produto no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contarda assinatura da ordem de serviço. O planejamento deverá ser apresentado sob as formas de matriz e de relatório, devendo conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) Objetivo;
PRODUTOS E ATIVIDADES. 4.1. Produto 1 – Planejamento da execução das atividades 8
4.2. Produto 2 – Diagnóstico organizacional, plano de atividades de gestão da mudança e programa de difusão interna do SIRAM 9
4.3. Produto 3 – Relatório da execução das atividades de sensibilização e de desenvolvimento de competências e da transferência de know how do programa de difusão interna do SIRAM 11
4.4. Produtos 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 - Relatórios mensais (oito) e relatório final de acompanhamento do plano de atividades de gestão da mudança e do programa de difusão interna do SIRAM 11
PRODUTOS E ATIVIDADES. A partir do escopo geral definido no item anterior, indica-se um conjunto de Produtos que devem ser entregues pelo (a) consultor(a), a partir da execução de diversas atividades, conforme especificado abaixo: Para realizar as atividades do Produto 1, o(a) Consultor(a) deverá proceder a revisão bibliográfica abordando no mínimo os seguintes tópicos: a) descrição, b) formas de medição e monitoramento; c) adequação aos setores de computação em nuvem e data centers de grande escala; d) abrangência no Brasil e no mundo – proporção de empresas que se adequaram a essas normas; e) efetividade para a redução do impacto ambiental destas atividades – a sua adoção é suficiente para as empresas realizarem investimentos que mitiguem seu impacto ambiental. Os documentos que deverão ser consultados são, no mínimo, os seguintes: • Certificações ambientais existentes: a) ABNT ISO 1400138; b) ABNT NBR ISO 1402039; c) ABNT NBR ISO 14024; d) LEED40; e e) AQUA41. • Iniciativas de mitigação de impactos ambientais autorregulatórias: a) Acordo Climático iMasons (ICA)42;
PRODUTOS E ATIVIDADES. A partir do escopo geral definido no item anterior, indica-se um conjunto de Produtos que devem ser entregues pelo(a) consultor(a), a partir da execução de diversas atividades, conforme especificado abaixo:
PRODUTOS E ATIVIDADES. As principais atividades a serem desempenhadas incluem, mas não se limitam a: ● Design e edição de imagens e vídeos para redes sociais ● Design e edição de imagens e vídeos para artigos de blog ou conteúdos similares ● Motion Design esporadicamente aplicado em algumas peças ● Criação de vinhetas para vídeos institucionais O trabalho deverá ser desenvolvido em permanente contato e sob a coordenação da Analista de Comunicação do ICLEI América do Sul. A supervisão técnica dos produtos envolverá análise, aprovação e reuniões de acompanhamento para promover o aprendizado. Todas as peças produzidas pelo estudante em estágio fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, são sigilosas e de propriedade ICLEI América do Sul, sem prejuízo do reconhecimento e identificação do mesmo como corresponsável pela realização dos produtos em questão.
PRODUTOS E ATIVIDADES. Encontram-se a seguir os produtos e as atividades necessárias para o desenvolvimento de cada uma das entregas desta contratação. Os detalhes sobre cada etapa de construção dos Planos de Manejo podem ser consultados no Roteiro Metodológico disponibilizado acima. As atividades serão acompanhadas pela Equipe de Planejamento (EP), designada pelo Órgão Gestor (OG) logo após a assinatura de contrato. A Equipe será composta por no mínimo 3 servidores do OG. A fim de contemplar as partes dos Planos de Manejo citadas na seção anterior, a consultoria deverá ser desenvolvida de acordo com as seguintes atividades, agrupadas em produtos:
PRODUTOS E ATIVIDADES. No âmbito desta consultoria, o consultor deverá realizar as seguintes atividades:
1. Participar de reuniões técnicas com as equipes da CAISAN Nacional, com representantes de Ministérios e com representantes das Caisans Estaduais;
2. Participar de reuniões técnicas com as equipes de outros Ministérios para levantamento de informações;
3. Levantar informações sobre a atuação e estratégias adotadas pelas Caisans e Conseas Estaduais para o fortalecimento do Sisan;
4. Levantar informações sobre orçamento destinado pelos Estados para gestão do SISAN;
5. Levantar a situação dos planos de SAN junto aos Estados;
6. Realizar pesquisa bibliográfica e levantamento de outras informações secundárias que possam subsidiar a análise;
7. Analisar e sistematizar informações técnicas levantadas junto aos membros da Caisan Nacional, Caisans e Conseas Estaduais;
8. Desenvolver outras atividades necessárias à execução das consultorias. O trabalho da consultoria correspondem a 4 (quatro) produtos, conforme descritos a seguir: