PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO. O consultor aprovado no processo seletivo deverá realizar os seguintes passos: Preencher a Ficha Cadastral do IICA que será enviada pelo Projeto; Apresentar os seguintes documentos à Direção Nacional do PCT BRA/IICA/16/001, em Brasília-DF: Original ou cópia autenticada do diploma e certificados; CPF, RG e ou identidade profissional; Documentação que comprove o seu histórico profissional.
PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO. O candidato aprovado no processo seletivo deverá realizar os seguintes passos, quando solicitado pela Coordenação do Projeto: • Preencher a Ficha Cadastral do IICA que será enviada pelo Projeto; • Apresentar os seguintes documentos à Direção Nacional do PCT BRA/IICA/17/001: Original ou cópia autenticada dos diplomas de formação acadêmica e comprovantes de experiências profissionais; • A Coordenação do Projeto encaminhará ao Escritório do IICA no Brasil a solicitação para a contratação do consultor, que receberá as vias do contrato para assinatura e devolução posterior. • Cópia de CPF, RG (que contenha o número do CPF) e ou identidade profissional; e • Comprovante de inscrição na Previdência Social como autônomo.
PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO. O candidato aprovado no processo seletivo deverá realizar os seguintes passos, quando solicitado pela Coordenação do Projeto: • Preencher a Ficha Cadastral do IICA que será enviada pelo Projeto; • Apresentar/Encaminhar os seguintes documentos solicitados: • Original ou cópia autenticada dos diplomas de formação acadêmica e comprovantes de experiências profissionais; • A Coordenação do Projeto encaminhará ao Escritório do IICA no Brasil a solicitação para a contratação do consultor, que receberá as vias do contrato para assinatura e devolução posterior. • Cópia de CPF, RG (que contenha o número do CPF) e ou identidade profissional; • Comprovante de inscrição na Previdência Social como autônomo. A Coordenação do Projeto encaminhará ao Escritório do IICA no Brasil a solicitação para a contratação do consultor, que receberá as vias do contrato para assinatura e devolução posterior. PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL IICA – Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – EDITAL N.º 95/2018 CARGO: Realizar estudo para aprimoramento da gestão e governança do SISAN nos Estados, considerando o Mapa de Insegurança Alimentar e Nutricional. 1 (uma) VAGA.
PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO. O candidato aprovado no processo seletivo deverá realizar os seguintes passos, quando solicitado pela Coordenação do Projeto: • Preencher a Ficha Cadastral do IICA que será enviada pelo Projeto; • Apresentar os seguintes documentos à Direção Nacional do PCT BRA/IICA/17/001 - “SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. • Original ou cópia autenticada dos diplomas de formação acadêmica e comprovantes de experiências profissionais; • A Coordenação do Projeto encaminhará ao Escritório do IICA no Brasil a solicitação para a contratação do consultor, que receberá as vias do contrato para assinatura e devolução posterior. • Cópia de CPF, RG (que contenha o número do CPF) e ou identidade profissional; • Comprovante de inscrição na Previdência Social como autônomo. A Coordenação do Projeto encaminhará ao Escritório do IICA no Brasil a solicitação para a contratação do consultor, que receberá o contrato por meio eletrônico para assinatura. Mapear e analisar políticas municipais/estaduais/nacional de apoio à Agricultura Urbana e desenvolver modelos estruturantes para fomentar a produção de alimentos nas demais cidades. Formação: Formação de nível superior em qualquer curso reconhecido pela CAPES. Experiência Profissional: Experiência profissional mínima de 05 anos em atividades relacionadas à implantação e gestão de projetos de agricultura urbana e periurbana. Vigência Contratual: 180 dias Número de Vagas: 1 Outras Informações: Para participar do edital de seleção os candidatos deverão se cadastrar no processo, impreterivelmente até o dia 08/08/2023 às 23:59:00h. A responsabilidade pelo processo seletivo de serviços técnicos de consultoria é de competência da entidade executora nacional, conforme legislação vigente. A íntegra do edital e o resultado da seleção (após processo seletivo) poderão ser visualizados na página do IICA xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxx/00
PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO. Art. 42 O procedimento de contratação deverá respeitar a legislação vigente à época da admissão do colaborador.
PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO. Após realização das etapas anteriores são apresentados à diretoria os resultados, conclusões e a indicação de uma empresa a ser contratada. A diretoria avalia e delibera sobre sua contratação. Em caso de deliberação negativa a diretoria pode solicitar novas informações, a abertura de novo processo ou seu encerramento.
PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO. Atendendo ao valor estimado em €149.960,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e euros e zero cêntimos), o procedimento de contratação reveste a forma de Ajuste Directo, ao abrigo o disposto na alínea a) do art.º 19.º do Código dos Contratos Públicos, na sua actual redacção.
PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO. Condições Gerais
PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO. O Cartão Pré-Pago Visa TravelMoney será vinculado a uma CONTA CARTÃO aberta para esse fim, vinculado a CONTA CORRENTE do TITULAR para receber os créditos em MOEDA ESTRANGEIRA, de valores decorrentes da operações de CÂMBIO MANUAL.
PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO. Para a realização do processo de contratação será adotado o Procedimento Licitatório das Empresas Estatais, conforme disciplinado pela Lei 13.303/2016, sendo a apresentação dos lances pelo MODO DE DISPUTA ABERTO em conformidade art. 52, § 1º da mesma lei, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO fundamentada na premissa de que para aceitação do preço ofertado, há necessidade da prévia avaliação dos preços unitários compostos e apresentados de forma detalhada na “PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS” - Anexo VII deste Projeto Básico. Para tanto, também deverá ser observado o que está disposto no RILC da PRODEMGE: art. 89 e seção VII – “DO PROCEDIMENTO DAS LICITAÇÕES NO MODO DE DISPUTA ABERTO E NO MODO DE DISPUTA FECHADO”. Tendo em vista que as atividades a serem desenvolvidas para o cumprimento do objeto, quando avaliadas conjuntamente, não integram o agrupamento de serviços comuns e deverão ser desempenhadas por empresas especificamente capacitadas.