EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2016/387321 CÓDIGO UASG: 925403
O Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, por meio de Pregoeira, designada pela Portaria nº 336, de 02 de Dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 05 de Dezembro de 2016, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO pelo MENOR PREÇO, na forma da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e, Decretos Estaduais de números 2.069/2006, 199/2003 e 967, de 04 de maio de 2008, a Lei Estadual nº 6.474, de 6 de agosto de 2002 e Decretos Estaduais nos 877 e 878, de 31 de março de 2008, Instrução Normativa nº 0018, de 21 de maio de 2008 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores mediante as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
1. DA ABERTURA
1.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de Sistema Eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com as legislações mencionadas no preâmbulo deste Edital.
0.0.XXXX DA ABERTURA: 17/01/2017
1.3.HORA DA ABERTURA: 10:00h (Horário de Brasília)
1.4.ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
0.0.XXXX: 925403 – Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará.
1.6.RECEBIMENTO DA PROPOSTA: a partir da disponibilização do Edital no Sistema Eletrônico - COMPRASNET, até às 9h:59min da data de abertura
2. DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Arquivista e Auxiliares de Arquivista visando suprir as necessidades do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV no que tange aos serviços de Arquivologia.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. Os postos de serviços a serem licitados são os constantes do quadro abaixo, os quais estão especificados detalhadamente no item 10 do termo de referencia.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | Item | POSTO DE SERVIÇO | QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA DIÁRIA (Segunda a Sábado) |
IGEPREV/PA | 01 | Arquivista | 01 | 44 horas |
02 | Auxiliar de arquivista | 03 | 44 horas | |
TOTAL GERAL | 04 |
3.2. O local da prestação dos serviços é na Sede do IGEPREV situado na Xx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx xx Xxxxxx, na cidade de Belém, Capital do Estado do Pará. Os serviços serão deslocados para o local da nova sede da CONTRATANTE, situado na Av. Alcindo Cacela nº 1748, entre Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx x Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx, somente após a conclusão e entrega do prédio e será notificada com antecedência via oficio.
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3.3. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3.4. Constituem anexos a este edital, dele fazendo parte integrante:
a) Termo de Referência – Anexo I.
b) Do modelo da Proposta de Preço – Anexo II.
c) Modelo de planilha de custos e formação de preços - Anexo III
d) Da Declaração de vistoria e não vistoria – Anexo IV
e) Da Declaração que emprega 5% de deficientes - Anexo V
f) Minuta do Contrato – Anexo VI.
4. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação tem o valor total estimado, devendo também ser considerado o valor máximo para contratação, no período de 12 meses, em R$ 294.000,00 (Duzentos e noventa e quatro), conforme o orçamento constante na folha nº 47 do processo 2016/387321.
a) As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária – 84201 - IGEPREV
Programa do PPA 2016/2019- 1297: Manutenção da Gestão Classificação Funcional Programática: 09.122.1297-8338.
Natureza da despesa: 339037 – Locação de Mão de Obra.
Fonte de Recursos: 0261006360 – Recursos Próprios Diretamente Arrecadados pela Administração indireta Nº ação: 232087.
5. DO CREDENCIAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.2.Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
a) As empresas interessadas em participar do certame, e que não estejam credenciadas no SICAF, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001). O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação.
5.3. Caberá à interessada em participar do pregão, na forma eletrônica:
I- Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for exigido neste edital, também os seus anexos.
II- Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
III- Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
IV- Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
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V- Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
VI- Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
5.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
c) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
e) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
5.5. Não poderão participar deste Pregão
a) Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o IGEPREV durante o prazo da sanção aplicada;
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado do Pará, durante o prazo da sanção aplicada;
d) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
f) Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
i) Cooperativa de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
5.6. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratado, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção de tributos e contribuições sociais na fonte, conforme legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
a) O licitante optante pelo Simples Nacional, que, por xxxxxxx xxxxx a ser contratado, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
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b) Após a exclusão do regime, a empresa não terá direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro com base na maior carga tributária do regime normal de tributação.
c) Caso o licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, o IGEPREV cumprirá o disposto no inciso I do artigo 29 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá pedir esclarecimentos, ou impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição, devidamente instruída com a indicação dos pressupostos de fato e de direito que a instruírem, a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico patricia.cordovil@igeprev. xx.xxx.xx com cópia para xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital, até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso deste certame.
6.3. A Pregoeira, auxiliado pelo setor jurídico, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente para os endereços eletrônicos acima citados.
6.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
7. DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para abertura da Sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.2. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
7.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
7.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
7.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
7.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e legislação correlata, sem prejuízo das sanções civis e penais.
7.7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital
7.9. Até a abertura da Sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da Sessão Pública deste Pregão, conduzida por Pregoeira e ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
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8.2. Durante a Sessão Pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
9.2.A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3.Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9.4.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e somente estas participarão da fase de lances
10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
10.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
10.3. Durante o transcurso da Sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
10.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
10.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.6. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.7. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.8. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
10.10. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
11. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser CONTRATADA.
b) Não sendo CONTRATADA a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
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c) O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
d) Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
11.2. Em conformidade com a Lei Complementar n. 123/2006, para a habilitação das microempresas e/ou empresas de pequeno porte observar-se-á o seguinte:
a) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do IGEPREV, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
b.1) Findo o prazo previsto no subitem anterior, sem que haja a regularização da documentação por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte declarada vencedora, a sessão será reaberta para convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para julgamento da habilitação e abertura de prazo recursal, conforme Título XV deste Edital.
b.2) A não-regularização da documentação pela microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na Lei nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.3. A licitante que se subsumir como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração, dando conta de seu enquadramento como tal.
a) A Pregoeira poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao último lance.
12.2. A Pregoeira examinará a proposta quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
12.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do IGEPREV ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
12.6. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
12.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
d) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
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e) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
h) Estudos setoriais;
i) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
j) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
k) Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
12.8. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar sua proposta com base em convenção coletiva de trabalho ou em outra norma coletiva mais benéfica aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada.
a) Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário inferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.
a.1) O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a desclassificação da proposta.
a.2) O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
b) Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que se dedique a outra atividade de cessão de mão de obra que não a exclusiva do objeto deste pregão não poderá se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação prevista para os demais contribuintes, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII § 1º, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
12.9. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela
Pregoeira
12.10. A pregoeira anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último lance, no mesmo dia, no prazo de 02 (duas) horas devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, preferencialmente, em arquivo único, após convocação efetuada pela Pregoeira por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:
a) Memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas adotadas pela licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes da planilha de composição de custos e formação de preços do posto de serviço envolvido na contratação;
12.12. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
12.13. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Gerencia de Administração e Serviços do IGEPREV, situado na Av. Serzedelo Corrêa, nº 122, Bairro: Nazaré, CEP: 66.035-400, com os seguintes dizeres em sua parte externa frontal:
INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/201x
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.14. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será
desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
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12.15. Somente na impossibilidade de envio dos documentos solicitados através da opção “enviar anexo” do Comprasnet, será aceito o envio através de e-mail, os quais serão disponibilizados para os demais licitantes que assim solicitarem, os quais devem informar e-mail.
12.16. A aceitabilidade da Proposta será condicionada ao Menor Preço por Grupo e, além disso, todos os itens do(s) grupo(s) deverão apresentar preço igual ou inferior ao máximo estimado pela Administração, sob pena de desclassificação.
13. DA HABILITAÇÃO
Após aceitação da proposta mais bem classificada, a Pregoeira convocará a licitante, através de anexo do próprio sistema, no prazo de Maximo de 2 horas apresentar documentação abaixo especificada.
13.1. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:
I. à habilitação jurídica;
II. à qualificação técnica;
III. à qualificação econômico-financeira;
IV. à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do tempo de Serviço - FGTS;
V. à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.
a) A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V do item 13.1 poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF (habilitação parcial), assegurado à já inscrita o direito de apresentar a documentação atualizada no momento da habilitação.
b) A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital
c) As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
13.2. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
13.3. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), bem como Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação, índices calculados com base nas demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da licitação;
b) Patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
c) Patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela licitante com a Administração Pública e com empresas privadas, vigentes na data de abertura da licitação. Tal informação deverá ser comprovada por meio de declaração, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, e se houver divergência superior a 10% (para cima ou para baixo) em relação à receita bruta discriminada na DRE, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença;
d) Apresentação de certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
13.4. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL:
a) Comprovante de que o licitante possui, em seu quadro permanente, na data da licitação, profissional da área de arquivologia ou biblioteconomia e, no mínimo, um atestado emitido por pessoa jurídica de direito
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público ou privado, que comprove que o referido profissional já executou, com êxito, serviço similar ao licitado, em especial na elaboração e implementação de instrumentos de gestão documental (plano de classificação de documentos);
a.1. A comprovação de vínculo profissional se fará com apresentação de cópia de carteira de trabalho (CTPS) em que consta a licitante como contratante; do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio; do contrato de prestação de serviços previsto na legislação civil, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
a.2. Caso o profissional seja ARQUIVISTA, deverá ser apresentado o seu registro perante a Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, conforme exigência do art. 4º da Lei n. 6.546/1978. Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho
b) Disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
c) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior;
d) Todos os atestados de capacidade técnica apresentados poderão estar sujeitos à diligência, por parte do IGEPREV.
e) Comprovação que a empresa exerce a atividade compatível com o objeto.
f) Termo de vistoria das instalações ou declaração de que a licitante prefere arcar com ônus pelo direito de não vistoria ao local, sendo de inteira responsabilidade da empresa interessada em participar da licitação as informações prestadas pelo seu preposto ao vistoriar as instalações, não se aceitando alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham a compor a proposta de preços a ser apresentada.
g) Declaração de que a licitante tem ou instalará escritório na cidade de Belém/PA com representação dotada de infraestrutura administrativa e técnicas adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato.
13.5. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
13.6. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos no mesmo dia, após convocação da Pregoeira, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo a ser estipulado pela pregoeira.
13.7. A Pregoeira poderá, a seu critério, suspender a sessão para recebimento e análise dos documentos de habilitação, informando no chat o novo dia, data e horário para sua continuação.
Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
13.8. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
13.9. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
13.10. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
13.11. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do IGEPREV, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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13.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará à Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
13.14. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
13.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
14. DO RECURSO
14.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de até 30 (trinta) minutos, durante o qual, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico em formulários próprios, salvo quando não for possível por motivo devidamente comprovado, devendo ser escritos e entregues em duas vias, originais, e protocolizadas na sede da CONTRATANTE, até às 16h do dia em que se encerra o prazo, devendo, ainda, serem enviadas através do e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos sem manifestação prévia, em formulário próprio, no ato da sessão pública, e fora dos respectivos prazos legais, enviados por email, bem como os que não contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
14.7. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Gerência de Administração e Serviços – GERAS, nos dias úteis, no horário de 09h às 16h.
14.8. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
15.2. A homologação deste Pregão compete a Diretora de Administração e finanças do IGEPREV.
15.3. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
16. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
16.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.2. A anulação do procedimento licitatório induz ao do contrato.
16.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato condições deste Edital.
16.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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17. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por contrato administrativo (Anexo V) assinado pelas partes, verificado o disposto no §4º do art. 62 da Lei n.º 8.666/1993, entre o IGEPREV e a licitante vencedora.
17.2. A licitante vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da ciência da convocação, para assinar o contrato, do qual fará parte integrante o Edital e a proposta e demais documentos apresentados pela licitante vencedora.
17.3. O Contrato terá como termo inicial de vigência o primeiro dia útil da data de sua assinatura.
17.4. O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de assinado pelo Ordenador de Despesa do IGEPREV e terá eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
17.5. Incumbirá à Contratante providenciar, à sua conta, a publicação do extrato do Contrato no D.O.E.
17.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo IGEPREV.
17.7. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
17.8. Quando o licitante convocado não assinar a contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
17.9. Estão estabelecidas na minuta do CONTRATO as condições e formas de pagamento, acréscimos e supressões, reajuste dos preços e obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE (Anexo V).
18. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
18.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
18.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
18.3. A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-obra da CONTRATADA;
18.4. A fiscalização da Administração não permitirá que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;
18.5. A fiscalização da Administração exige que o domicílio bancário dos empregados terceirizados deverá ser na cidade ou na região metropolitana na qual serão prestados os serviços;
18.6. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
a) a prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3o da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual;
b) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, caso a Administração não esteja realizando os depósitos diretamente;
c) pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
d) fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;
e) pagamento do 13º salário;
f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
g) realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
h) eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei;
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i) comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED;
j) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
k) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
18.7. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
a) A Administração poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o IGEPREV e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
19.2. Cometer fraude fiscal;
19.3. Apresentar documento falso;
19.4. Fizer declaração falsa;
19.5. Comportar-se de modo inidôneo;
19.6. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
19.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
19.8. Não mantiver a proposta.
19.9. Para os fins da Subcondição 14.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação, da pregoeira em contrário.
20.2. Esta licitação poderá ser revogada por interesse da Administração, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Art. 18, do Decreto n° 3.555/00.
20.3. Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta (Art. 20, Parágrafo único, do Decreto nº 5.450/05).
20.4. É facultado a pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.6. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
20.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito a realização do serviço pela Administração.
20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal.
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20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
20.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.11. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste certame.
20.12. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação de notas na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Fornecedores/Licitações”, ficando as licitantes obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas pela pregoeira.
21. DO FORO
21.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente a Justiça Estadual, Seção Judiciária de Belém no Estado do Pará.
Belém - PA, 06 de Dezembro de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Pregoeira
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ÍNDICE
01. APRESENTAÇÃO 02
02. OBJETO 02
03. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 02
04. JUSTIFICATIVA 02
05. CLASSIFICAÇÃO E NATUREZA DOS SERVIÇOS 03
06. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA E A QUANTIDADE ESTIMADA DE POSTOS DE SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS 03
07. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO POR MEIO DE ALOCAÇÃO DE POSTOS DE SERVIÇOS 03
08. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATAÇÃO 03
09. RESULTADOS ESPERADOS COM A CONTRATAÇÃO PRETENDIDA 04
10. ESPECIFICAÇÕES DOS POSTOS DE SERVIÇOS A SEREM LICITADOS 04
11. XXXXXX XX XXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXX 00
00. UNIFORMES DOS OCUPANTES DOS POSTOS DE SERVIÇOS 06
13. DISPONIBILIZAÇÃO DOS POSTOS DE SERVIÇOS 07
14. VÍNCULO ENTRE O PRESTADOR DE SERVIÇOS E A ADMINISTRAÇÃO 07
15. LICITAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 08
16. FORMAÇÃO DE PREÇOS 08
17. CONTRATO E SUA VIGÊNCIA 08
18. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 08
19. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 08
20. PAGAMENTO 10
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13
23. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 16
24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES DO CONTRATO 16
25. REPACTUAÇÃO 21
26. RESCISÃO 23
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1. APRESENTAÇÃO
1.1. Este documento foi elaborado com base na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar 123, de 14 de março de 2006, os Decretos Estaduais nos 2.069 e 967/2006 de 04 de maio de 2008, Lei Estadual nº 6.474, de 6 de agosto de 2002 e Decretos Estaduais nos 877 e 878, de 31 de maio de 2008, Instrução Normativa 0018, de 21 de maio de 2008, Resolução nº 02, de 31 de outubro de 2008 - SEFA, e a Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02, de 30 de abril de 2008, constituindo-se peça integrante e inseparável do procedimento licitatório e trazendo em seu bojo os elementos básicos essenciais fixados na legislação, descritos de forma a subsidiar os interessados em participar do certame licitatório na preparação da documentação e na elaboração da proposta de preços.
2. OBJETO
2.1. Este Termo de Referência tem por objetivo definir as condições e especificações técnicas para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Arquivista e Auxiliares de Arquivista visando suprir as necessidades do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV no que tange aos serviços de Arquivologia.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. Os postos de serviços a serem licitados são os constantes do quadro abaixo, os quais estão especificados detalhadamente no item 10.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | Item | POSTO DE SERVIÇO | QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA DIÁRIA (Segunda a Sábado) |
IGEPREV/PA | 01 | Arquivista | 01 | 44 horas |
02 | Auxiliar de arquivista | 03 | 44 horas | |
TOTAL GERAL | 04 |
4. JUSTIFICATIVA
4.1. O IGEPREV é composto de 03 (três) arquivos divididos da seguinte forma, o Arquivo Geral, o Arquivo da Procuradoria Jurídica e o Arquivo de Pensão, os quais necessitam de organização, pois muitos anos os dois primeiros arquivos não existiam por estarem os processos arquivados nas dependências dos setores do Instituto.
4.2. Verifica-se na lei de número 6.564, de 1º de agosto de 2003, a qual estrutura o IGEPREV, não prevê no quadro de pessoal o cargo de Arquivista e Auxiliar de Arquivo, além disso não há servidores seja no quantitativo seja no qualitativo para realizarem os serviços específicos da área, necessários nos setores de Arquivo, o que demanda, portanto, a terceirização dos mesmos, a fim de atender, de maneira eficiente e eficaz, as demandas de controle de processos e agilidade nas informações, obtendo com isso uma consequente melhoria no atendimento ao público em geral.
4.3. Ademais, a força de trabalho dos servidores do Instituto está voltado para as o desempenho das áreas finalísticas.
5. CLASSIFICAÇÃO E NATUREZA DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços a serem contratados caracterizam-se como de natureza contínua, tendo em vista a diuturna necessidade dos mesmos, que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de atividades essenciais, gerando prejuízos ao IGEPREV que deles necessitam.
5.2. Ademais, tais serviços constituem em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do Instituto, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seus respectivos planos de cargos.
5.3. Por fim, impende ressaltar que o objeto a ser contratado enquadra-se no conceito de serviços comuns, conforme preceituado no parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, estando seus
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padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, por meio de especificações usuais do mercado, no presente Termo de Referência, o qual se constitui parte integrante do edital.
6. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA E A QUANTIDADE ESTIMADA DE POSTOS DE SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
6.1. Para a apuração dos serviços demandados no âmbito deste Termo de Referência, buscou-se a definição das categorias de serviços imprescindíveis e o respectivo quantitativo da demanda de acordo com a quantidade de arquivos existentes e a quantidade de material.
6.2. Foi realizada a competente adequação das características descritivas de cada atividade contemplada neste Termo de Referência frente a real necessidade de cada um dos segmentos administrativos a serem atendidos.
7. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO POR MEIO DE ALOCAÇÃO DE POSTOS DE SERVIÇOS
7.1. A contratação por meio de alocação de postos de serviços trata-se de uma excepcionalidade, prevista no parágrafo 1º do art. 11 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02, de 30 de abril de 2008, sendo justificada, no presente caso, pelo fato dos serviços demandados serem de prestação continuada e difusa em suas ações, as quais são dificilmente mensuráveis de forma objetiva e direta, o que impede uma contratação por produto ou resultado.
7.2. Dessa forma, a opção pela contratação de postos de serviços e não por quantificação de produtos a serem entregues ou de resultados a serem obtidos, deve-se à realidade fática desse tipo de atividade, onde a demanda é constante, porém de volume variável.
7.3. Com efeito, serviços dessa espécie pressupõem a disponibilização de força de trabalho com dedicação integral, para apoiar as atividades do órgão no momento exato da demanda, mesmo sendo essa demanda representada por atividades difusas ao longo do período de avaliação, implicando não necessariamente na entrega de um produto final acabado, mas na adoção de ações cotidianas de atendimento às diversas atividades ao longo do dia, cuja execução imediata e tempestiva é fator crucial no atendimento às necessidades do IGEPREV a serem atendidos.
7.4. Assim sendo, por ser uma unidade de medida que permite à Administração flexibilizar a execução das atividades ao longo do horário de expediente, a melhor alternativa à Administração é a contratação e remuneração por postos de serviços.
8. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação pretendida irá permitir a liberação de servidores do IGEPREV a serem atendidos da necessidade cotidiana de executar tarefas acessórias, complementares e, principalmente, instrumentais, por vezes demandantes de intensivas de horas de trabalho, para dedicarem-se integral e exclusivamente às suas atividades-fins, alavancando a potencialidade de cada um deles na execução de suas respectivas atribuições institucionais, propiciando as condições necessárias para o cumprimento das metas de governo, bem como aumentando a agilidade e a qualidade do atendimento ao público e à sociedade em geral.
8.2. Ademais, com a contratação, o IGEPREV terá melhor condição de responder, eficaz e eficientemente, às suas respectivas demandas internas e externas, o que certamente propiciará maior agilidade no desempenho de suas atividades essenciais.
9. RESULTADOS ESPERADOS COM A CONTRATAÇÃO PRETENDIDA
Pretende-se que cada um dos postos de serviços alocados atenda aos padrões de qualidade, tempestividade, eficiência e eficácia exigidos para a consecução dos serviços a serem realizados, propiciando ao IGEPREV a serem atendidos a agilidade necessária à realização de suas respectivas atividades-fins.
10. ESPECIFICAÇÕES DOS POSTOS DE SERVIÇOS A SEREM LICITADOS
10.1. Conforme requer o subitem 9.3.3 do Acórdão n.º 1.456/2006 – Plenário, do Egrégio Tribunal de Contas da União, apresentamos abaixo, para cada um dos postos de serviços, a descrição das respectivas atividades básicas, das responsabilidades e dos requisitos mínimos a serem preenchidos pelos profissionais, com o fim de
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permitir à empresa licitante valorar os serviços que serão prestados e aos gestores e fiscais do IGEPREV fiscalizar adequadamente a execução contratual.
10.1.1. Classificação CBO: 2613-05 - SERVIÇOS DE ARQUIVISTA
10.1.1.1. Constituem Atividades Básicas do Posto:
a) Organizar a documentação dos arquivos institucionais;
b) Classificar e avaliar documentos;
c) Assistir as instâncias decisórias na institucionalização do Plano de Classificação, da Tabela de Temporalidade e demais aspectos da política de gestão dos arquivos;
d) Auxiliar nos procedimentos de acesso à informação;
e) Desenvolver instrumentos de controle e recuperação da informação e conservação dos processos administrativos;
f) Supervisionar as atividades desempenhadas pelos auxiliares de arquivo;
g) Realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade.
10.1.1.2 Descrição das tarefas específicas:
a) Espírito de iniciativa e liderança; dinamismo; pró-atividade; facilidade de trabalhar com sistemas informatizados; relacionamento interpessoal; trabalhar em equipe; flexibilidade a mudanças; senso de organização; capacidade de trabalho sob pressão; capacidade de administrar estresse; capacidade de negociar conflitos; capacidade de contornar situações adversas; capacidade de retórica e comunicação; agir com cortesia, paciência, sensibilidade, bom senso e discrição.
10.1.1.3. Constituem Requisitos Básicos do Profissional:
a) Ter Ensino Superior Completo em Arquivologia;
b) Experiência comprovada na execução dos serviços relacionados à atividade.
10.1.2. Classificação CBO: 4151-05 – AUXILIAR DE ARQUIVO
10.1.2.1. Constituem Atividades Básicas do Posto:
a) Orientar usuários;
b) Recuperar dados e informações;
c) Disponibilizar fonte de dados para usuários;
d) Providenciar pedidos de material para execução das tarefas realizadas;
e) Incorporar material e preservar o acervo de documentos;
f) Alimentar base de dados;
g) Realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade.
10.1.2.2. Competências Desejáveis.
Demonstrar solicitude; controle emocional, criatividade, cordialidade, capacidade de organização, paciência, capacidade de localização, atenção ao detalhe, comunicação e agilidade.
10.1.2.3. Constituem Requisitos Básicos do Profissional:
a) Ter curso Técnico de completo em Arquivologia;
b) Experiência comprovada na execução dos serviços relacionados à atividade.
10.1.1.3. Constituem Responsabilidades Inerentes aos Postos:
10.1.1.3.1. Constituem Responsabilidade de todos os Postos:
a) zelar por sua aparência, utilizando-se corretamente do uniforme, bem como utilizar o crachá de identificação em tempo integral;
b) manter a ética nas relações departamentais e interdepartamentais;
c) cumprir o horário de trabalho;
d) conhecer os aspectos técnicos inerentes ao serviço que será prestado;
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e) zelar pela segurança, no âmbito de sua atuação;
f) zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
g) executar os serviços de forma competente e dentro das melhores técnicas que a atividade exige, zelando pela precisão e correção das informações que prestar;
h) tomar conhecimento das rotinas do local onde esteja prestando os serviços;
i) zelar pelo pronto atendimento às demandas oriundas do Órgão junto ao qual preste seus serviços;
j) atender com presteza e eficiência as demandas formuladas pelos servidores;
k) cuidar para a correta utilização dos equipamentos disponibilizados, evitando danos e avarias, sobrecargas e demais ações que os coloquem em risco;
l) cuidar para que o sigilo dos documentos e informações confidenciais a que porventura tenha acesso seja mantido.
11. LOCAIS DE ALOCAÇÃO DOS POSTOS DE SERVIÇOS
11.1. Os serviços de ARQUIVISTA e AUXILIAR DE ARQUIVISTA serão prestados no âmbito da sede do IGEPREV, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxx, nesta cidade.
Os serviços serão deslocados para o local da nova sede da CONTRATANTE, situado na Av. Alcindo Cacela, entre Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx, somente após a conclusão e entrega do prédio e será notificada com antecedência via oficio.
12. UNIFORMES DOS OCUPANTES DOS POSTOS DE SERVIÇOS
12.1. Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no IGEPREV, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.
12.2. O uniforme deverá compreender, no mínimo, as peças de vestuário especificadas abaixo, as quais devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos:
12.2.1. Para o posto de ARQUIVISTA:
12.2.1.1. Se do sexo masculino:
a) 02 (duas) calças tipo social, em tecido OXFORD, com emblema da empresa bordado;
b) 02 (duas) camisas, uma manga curta e outra manga longa, na cor branca, em tecido POLIÉSTER, com emblema da empresa bordado;
c) 02 (dois) pares de sapato social, em couro, na cor preta;
d) 01 (um) cinto social, em couro, na cor preta;
12.2.1.2. Se do sexo feminino:
a) 01 (um) blazer manga curta e 01 (um) blazer manga longa, ambos em MICROFIBRA, com emblema da empresa bordado;
b) 02 (duas) blusas manga curta, tipo camisete, em MUSSELINE;
c) 01 (uma) calça comprida e 01 (uma) saia, ambas em MICROFIBRA;
d) 02 (dois) pares de sapato.
12.2.2. Para o posto de AUXILIAR DE ARQUIVISTA:
12.2.2.1. Se do sexo masculino:
a) 04 (quatro) toucas de telinhas de tricoline, todas na cor branca;
b) 12 (doze) pares de luvas brancas;
c) 02 (duas) camisetas, em tecido OXFORD, com emblema da empresa bordado;
d) 02 (duas) calças em tecido OXFORD;
e) 03 (três) aventais em tecido BRIM com ALGODÃO;
f) 03 (três) pares de sapato, na cor preta, confortável e antiderrapante;
g) 06 (seis) pares de meia na cor branca;
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12.2.2.2. Se do sexo feminino:
a) 04 (quatro) toucas de telinhas de tricoline, todas na cor branca;
b) 12 (doze) pares de luvas brancas;
c) 02 (duas) blusas, em tecido OXFORD, com emblema da empresa bordado;
d) 02 (duas) saias em tecido OXFORD;
e) 03 (três) aventais em tecido BRIM com ALGODÃO;
f) 03 (três) pares de sapato, tipo moleca, na cor preta, confortável e antiderrapante;
g) 06 (seis) pares de meia na cor branca;
12.3. A CONTRATADA deverá fornecer ao empregado, no início da execução do contrato, 01 (um) conjunto completo de uniforme, o qual deverá ser substituído a cada 06 (seis) meses, ao cinto que será substituído anualmente, ou a qualquer época, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação escrita da CONTRATANTE, sempre que o uniforme não atender às condições mínimas de apresentação.
12.4. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
12.5. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
13. DISPONIBILIZAÇÃO DOS POSTOS DE SERVIÇOS
13.1. A jornada de trabalho de cada profissional a ser contratado será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 01 (uma) hora da intrajornada, sem que isso desnature a natureza da jornada e, tampouco, a ocorrência do intervalo, e aos sábados 04 horas diárias, sem intervalo intrajornada,.
13.2. Caso o horário de expediente do IGEPREV seja alterado por determinação legal, os horários mencionados no subitem 13.1 serão adequados à nova realidade.
13.3. Por necessidade dos serviços, devidamente justificada e tempestivamente comunicada, o horário da prestação dos serviços poderá ser alterado, levando-se em consideração o interesse da Administração e a legislação em vigor, não sendo permitida a execução de horas extras ou de trabalhos em horário noturno ou em dias não úteis, de acordo com as especificações abaixo:
13.4. Os postos de serviços não poderão ficar descobertos, e na hipótese de faltas, a empresa CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 2 (duas) horas do início da jornada do profissional, providenciar a disponibilização de um substituto, cujas qualificações sejam iguais ou superiores àquelas definidas para o posto, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
14. VÍNCULO ENTRE O PRESTADOR DE SERVIÇOS E A ADMINISTRAÇÃO
14.1. A prestação dos serviços de que trata este Termo de Referência não gera vínculo empregatício entre os profissionais da CONTRATADA e o IGEPREV, sendo vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
14.2. Não será admitido o direcionamento à contratação de pessoas para trabalharem nas empresas contratadas, tampouco a promoção ou aceitação do desvio de função dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a ocupação destes com atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual foram contratados.
15. LICITAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. A licitação, na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, terá suas propostas e lances em sessão pública eletrônica, atendidas as exigências do Edital.
15.2. O certame será integrado pelo LOTE ÚNICO (composto pelos itens 01 e 02).
15.3. Será exigida a apresentação de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional em virtude da necessidade do IGEPREV resguardar o interesse público, minimizando os riscos de contratar uma empresa sem experiência no mercado. É pertinente ressaltar que existem inúmeras empresas especializadas, prestadoras, para a
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Administração Pública, de serviços idênticos e similares aos especificados no presente Termo de Referência, o que permite concluir, portanto, que referida exigência de qualificação técnica não será fator de restrição ao caráter competitivo do certame.
16. FORMAÇÃO DE PREÇOS
16.1. No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas com remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas, custos indiretos, tributos e lucros.
16.2. Na proposta apresentada deverá constar o valor do posto para cada categoria de serviço do presente Termo de Referência, bem como a planilha demonstrativa de composição de preços, com a previsão de custo mensal para o total de postos previstos e o valor global para os 12 (doze) meses previstos de contratação inicial.
16.3. As planilhas de composição de custos e formação de preços, bem como a planilha de totalização deverão ser apresentadas em conformidade com o modelo instituído pela Portaria n.º 7, de 9 de março de 2011, a qual atualizou o Anexo III-A da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02/2008, de 30 de abril 2008.
16.4. O IGEPREV não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
17. CONTRATO E SUA VIGÊNCIA
17.1. A contratação decorrente do Pregão Eletrônico a ser realizado será formalizado mediante a assinatura de contrato, o qual terá vigência inicial de 12 (doze) meses, a contar do dia seguinte útil, podendo, no interesse do IGEPREV, mediante celebração de termo aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses de vigência total, conforme permite o artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
18. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. Uma vez assinado o contrato, será encaminhada à empresa CONTRATADA Requisição de Serviços, devendo a mesma providenciar os profissionais para a alocação nos postos de serviços requisitados dentro do prazo de vigência do contrato após o recebimento da referida requisição.
19. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1 CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
19.1.1 A garantia terá validade durante todo o prazo de vigência contratual e 3 (três) meses após o seu término, devendo ser renovada a cada prorrogação do contrato (se houver), ou ter seu valor aumentado como condição para a repactuação (se houver).
19.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
d) obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA;
e) multas moratórias.
19.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
19.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o IGEPREV a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
19.4.1. A retenção efetuada com base no item 20.6 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
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19.4.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item
21.6 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
19.4.3. O valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantia poderá ser glosado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
19.5. O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
19.6. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a FISCALIZAÇÃO do contrato deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA bem como as decisões finais de 1ª e última instância administrativa.
19.7. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela
CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
19.8. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) três meses após o término do da vigência contratual, podendo ser prorrogada a garantia em caso de ocorrência de sinistro.
19.8.1. A garantia somente poderá ser liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento das verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE.
19.9. Isenção de responsabilidade da garantia:
19.9.1. A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela
CONTRATANTE;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE.
19.1.2. Caberá à própria CONTRATANTE apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas ‘c’ e ‘d’ desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE.
19.10. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
20. PAGAMENTO
20.1. Em contraprestação aos serviços prestados, será efetuado, mensalmente, pela CONTRATANTE, o pagamento em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária e crédito em conta corrente, até o 10° (décimo) dia após a apresentação das notas fiscais/faturas, desde que devidamente discriminadas e acompanhadas de todos os documentos necessários ao pagamento.
O pagamento será creditado em favor do prestador de serviço mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme determina o Decreto Estadual n.º 877 de 31 de março de 2008, ressalvados os casos dispostos na Instrução Normativa Nº 0018, de 21 de maio de 2008 da Secretaria de Estado de Fazenda, publicada no DOE nº 31.174 de 23 de maio de 2008.
20.1.1. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, na proposta e no contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
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20.1.2. Considera-se como efetivo pagamento a data da emissão da Ordem Bancária, feita mediante o SIAFEM, via Banco do Estado do Pará - BANPARÁ, à ordem do favorecido, no banco, agência e conta designados pela Contratada.
20.1.3. Quando o prazo máximo para o pagamento indicado no subitem 20.1 se der em sábados, domingos, pontos facultativos e feriados ficará o mesmo prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente posterior.
20.1.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.1.5. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas nos §5º-B, do artigo 18, da LC n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20.2. Para efeitos de conferência, posterior ateste das notas fiscais/faturas e pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato, no último dia útil do mês, os seguintes documentos referentes aos empregados disponibilizados à Contratante:
a) relatório mensal emitido pelo sistema eletrônico de controle de freqüência ou folha de freqüência mensal;
b) comprovante do recolhimento do FGTS, referente à última competência vencida;
c) comprovante do recolhimento do INSS, referente à última competência vencida;
d) comprovante de entrega a todos os empregados da cópia da XXXX;
e) comprovante de ter fornecido a todos os empregados o Vale Alimentação e o Vale Transporte;
f) comprovante de pagamento do 13º salário, quando couber;
g) comprovante de pagamento integral das verbas rescisórias dos empregados demitidos no mês;
h) notas fiscais do mês em curso contendo todas as informações necessárias à emissão do ateste;
i) outros comprovantes de regularidade que forem solicitados pelo Fiscal e que sejam de obrigação da
CONTRATADA, tais como, CND, GPS, GFIP, folha de Pagamento, GRPS.
20.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02, de 2008, e dos documentos relacionados no subitem anterior.
20.4. O pagamento das notas fiscais somente será efetuado se a CONTRATADA comprovar a completa quitação da folha de pagamento, inclusive do valor referente às férias, caso existam, dos empregados disponibilizados à CONTRATANTE.
20.5. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
20.5.1. Não sendo regularizada a situação da CONTRATADA no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, o pagamento dos valores em débito será realizado em juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis.
20.6. Havendo erro na apresentação da nota fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
20.6.1. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE, nem servindo de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
20.7. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
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a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.8. Quando do pagamento da CONTRATADA, será feita a verificação de sua regularidade junto ao SICAF.
20.8.1. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, será a mesma advertida, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação junto a tal Sistema ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato.
20.8.2. O prazo apontado no subitem anterior poderá ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, em decisão fundamentada a ser juntada aos autos do processo.
20.9. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20.10. A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados valores devidos à CONTRATADA para pagamento de multa aplicada em decorrência de sanção administrativa.
20.11. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, por escrito, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
20.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Incumbirá à CONTRATANTE:
I) Disponibilizar o local e os meios materiais para a execução dos serviços;
II) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
III) Proporcionar todas as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa prestar os serviços dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo e no contrato;
IV) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando prazo para a correção e documentando todas as ocorrências havidas;
V) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
VI) Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
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a) exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando cabível o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA;
c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
d) considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
VII) Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas, cuidando para que os mesmos não realizem horas extras;
VIII) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação dos serviços, por meio do representante designado na forma da Lei n.º 8.666/1993, efetuando os pagamentos dos serviços prestados no prazo, nas condições e nos preços pactuados;
IX) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor das notas fiscais;
X) Informar à CONTRATADA o nome, o telefone e a localização do Fiscal do Contrato;
XI) Aplicar à CONTRATADA, quando for o caso, as penalidades previstas no contrato, em conformidade com a disciplina da Lei n.° 10.520/2002, de seus decretos regulamentares e da Lei n.° 8.666/1993 e respectivas alterações;
XII) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato;
XIII) Rescindir o contrato, na forma e nas hipóteses especificamente previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.° 8.666/1993.
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Incumbirá à CONTRATADA:
I) Zelar pela boa e fiel prestação dos serviços contratados, executando-os em completa conformidade com os termos licitados e de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, de sua proposta, do edital e seus anexos e do contrato;
II) Providenciar, junto às autoridades competentes, a obtenção de licença, autorização de funcionamento e alvará da atividade a que se propõe, se for o caso, bem como qualquer documento necessário ao lícito desempenho das atividades objeto do contrato;
III) Recrutar e prover, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos;
IV) Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado e treinado, conforme as exigências deste Termo de Referência, realizando, às suas expensas, sempre que necessário e em função de atualizações tecnológicas ou alterações de processos de trabalho, o treinamento ou reciclagem dos empregados disponibilizados à CONTRATANTE;
V) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203/2010;
VI) Apresentar à CONTRATANTE, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência;
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VII) Manter atualizadas as Carteiras de Trabalho dos empregados, comprovando esta obrigação quando solicitado pelo Fiscal do Contrato;
VIII) Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança dos locais onde serão executados os serviços;
IX) Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
X) Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
XI) Realizar, às suas expensas, na forma da lei, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos por força de lei;
XII) Fornecer o objeto deste Termo, de forma ininterrupta, atendendo, de imediato, as solicitações da Contratante quanto à substituição de pessoal considerado inadequado à prestação dos serviços, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
XIII) Manter os empregados alocados nos postos de serviços nos horários predeterminados pelo IGEPREV;
XIV) Substituir, no prazo máximo de 02 (duas) horas do início da jornada do profissional, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
XV) Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados, responsabilizando-se integralmente pela supervisão de seus funcionários, não cabendo à CONTRATANTE qualquer ônus pela execução dos referidos serviços;
XVI) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do IGEPREV;
XVII) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
XVIII) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE;
XIX) Apresentar à CONTRATANTE, sempre que exigido, documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
XX) Apresentar, quando solicitado pelo IGEPREV, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
XXI) Xxxxxxxx, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos após a assinatura do contrato, para todos os empregados, crachá de identificação, que deverá ser utilizado em local visível, acima da cintura e na frente do funcionário, durante todo o tempo em que estiverem prestando serviços no IGEPREV e ;
XXII) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço;
XXIII) Responder administrativa e civilmente por quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros por seus empregados ou prepostos, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente da constatação de culpa ou dolo de sua parte;
XXIV) Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, a execução do contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
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XXV) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, referentes à prestação dos serviços contratados, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
XXVI) Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados alocados nos postos, sem os quais não serão liberados os pagamentos das notas fiscais apresentadas;
XXVII) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, responsabilizando-se administrativa, civil e penalmente pela divulgação indevida, de quaisquer documentos ou informações de propriedade da CONTRATANTE, por parte de seus empregados;
XXVIII) Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
XXIX) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXX) Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, a todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis em âmbito federal, estadual ou municipal, bem como a quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes ao objeto do presente Termo de Referência, cabendo-lhe única e exclusivamente a responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão efetivada por seus prepostos;
XXXI) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, orientando seus funcionários a manter sigilo sobre fatos, atos, dados ou documentos de que tomem conhecimento e que tenham relação ou pertinência com o IGEPREV e , durante e após prestação dos serviços, sujeitando-se à aplicação das sanções administrativas, civis e penais pelo descumprimento;
XXXII) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação objeto do presente Termo de Referência, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, podendo, mediante acordo com a Contratante, aceitar supressão dos quantitativos de postos de serviços em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
XXXIII) Fiscalizar o cumprimento do objeto deste Termo, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE, bem como comunicar imediatamente a esta, por escrito, através da Fiscalização do contrato, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços, para que sejam adotadas as providências de regularização que se fizerem necessárias;
XXXIV) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
XXXV) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993;
XXXVI) Comunicar à CONTRATANTE, fornecendo documentação comprobatória, as alterações na constituição da empresa, as cessões ou transferências, total ou parcial, de capital social, bem como a fusão, cisão ou incorporação ocorridas; para que esta, diante da documentação comprobatória apresentada, registre as alterações ocorridas, as quais serão aceitas desde que não seja afetada a boa execução do contrato;
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XXXVII) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XXXVIII) Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços prevista no §5º-B, do artigo 18, da LC 123/2006;
XXXIX) Atender a todos os prazos e demais exigências previstas no contrato, no edital e neste Termo de Referência, bem como oferecer pronto e adequado atendimento a quaisquer exigências da fiscalização exercida pela CONTRATANTE, providenciando a imediata correção das deficiências apontadas na prestação dos serviços, bem como prestando todos os esclarecimentos solicitados.
XL) A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades de tráfego, tais como: multas de trânsito, estacionamento irregular, e qualquer outro dano que venham sofrer os veículos.
23. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
23.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão de responsabilidade do IGEPREV, na forma estabelecida no edital do certame e na legislação pertinente, por intermédio de um representante desta, devidamente designado pela autoridade competente no contrato.
23.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n.º 8.666/1993.
23.3. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
23.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
23.5. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993.
23.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência, no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/1993.
23.7. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
23.8. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, entre outros, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua o art. 70 da Lei n.º 8.666/1993.
24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES DO CONTRATO
24.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor GLOBAL da contratação, o CONTRATADO que:
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24.1.1 Apresentar documentação falsa;
24.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
24.1.3 Falhar na execução do contrato;
24.1.4 Fraudar na execução do contrato;
24.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
24.1.6 Cometer fraude fiscal;
24.1.7 Fizer declaração falsa.
24.2 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 24.6 deste Termo de Referência.
24.3 O retardamento da execução do objeto estará configurado quando o CONTRATADO:
26.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após notificação;
26.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 dias seguidos ou por 10 dias intercalados.
24.4 O comportamento de modo inidôneo estará configurado quando o CONTRATADO executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
24.5 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si e pelo descumprimento de cláusulas contratuais podem ser aplicadas à CONTRATADA sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sanção de multa, de acordo com os graus atribuídos, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,3% por ocorrência sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,6% por ocorrência sobre o valor mensal do contrato |
3 | 1,2% por ocorrência sobre o valor mensal do contrato |
4 | 2,4% por ocorrência sobre o valor mensal do contrato |
5 | 4,8% por ocorrência sobre o valor mensal do contrato |
6 | 6,0% por ocorrência sobre o valor mensal do contrato |
24.6 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, o IGEPREV aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
INFRAÇÃO | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Fornecer mão de obra que não esteja devidamente capacitada. | 3 | Por ocorrência |
2 | Deixar de submeter à CONTRATANTE a relação dos empregados a ela disponibilizados. | 1 | Por ocorrência |
3 | Deixar de implantar a mão de obra na data estipulada do contrato | 3 | Por ocorrência |
4 | Não manter vínculo empregatício com seus empregados. | 6 | Por ocorrência |
5 | Deixar de pagar salários, vales-transportes e/ou tíquete- refeição nas datas avençadas. | 6 | Por ocorrência |
6 | Deixar de repor posto no prazo mediato até 02 (duas) horas do início da jornada do profissional, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; | 2 | Por ocorrência |
7 | Deixar de repor, no prazo máximo de 04 (quatro) horas do início | 3 | Por ocorrência |
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da jornada do profissional, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; | |||
8 | Deixar de manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados para reposição imediata nos casos de faltas e quaisquer impedimentos. | 5 | Por ocorrência |
9 | Deixar de repor, após 06 (seis) horas do início da jornada do profissional, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; | 4 | Por ocorrência |
10 | Deixar de pagar quaisquer encargos trabalhistas vinculados ao objeto do contrato. | 6 | Por ocorrência |
11 | Deixar de fornecer aos seus empregados qualquer benefício ou vantagem prevista na legislação e em Acordo/ Convenção/Dissídio Coletivo de Trabalho. | 6 | Por ocorrência |
12 | Desrespeitar o piso salarial disposto em Acordo/Convenção/Dissídio Coletivo de Trabalho. | 6 | Por ocorrência |
13 | Deixar de fornecer/substituir os uniformes, crachás de identificação e/ou equipamentos de proteção individual. | 3 | Por ocorrência |
14 | Perder, durante a execução do contrato, qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. | 3 | Por ocorrência |
15 | Descumprir as normas de segurança da CONTRATANTE. | 4 | Por ocorrência |
16 | Deixar de nomear preposto e substituir preposto sem prévio aviso à Administração ou ainda não apresentar o preposto quando solicitado. | 5 | Por ocorrência |
17 | Causar danos à CONTRATANTE e não os reparar. | 6 | Por ocorrência |
18 | Recusar-se a responder civil e penalmente por quaisquer danos ocasionados à CONTRATANTE e ao seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir. | 6 | Por ocorrência |
19 | Deixar de atender prontamente a quaisquer exigências da CONTRATANTE inerentes ao objeto do contrato, inclusive garantia contratual, suas atualizações e substituições. | 4 | Por ocorrência |
20 | Deixar de cumprir os horários e a periodicidade para a execução dos serviços conforme fixado pela CONTRATANTE, segundo suas conveniências e conforme orientação da fiscalização do contrato. | 5 | Por ocorrência |
21 | Deixar de comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados, quando da execução dos serviços contratados, que prejudiquem ou possam prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade de pessoas e do patrimônio público. | 3 | Por ocorrência |
22 | Recusar-se a assumir todos os custos que incidam ou xxxxxx a incidir sobre o contrato. | 3 | Por ocorrência |
23 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. | 6 | Por ocorrência |
24 | Deixar de disponibilizar os substitutos dos funcionários em férias ou licença no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes da saída do funcionário. | 4 | Por ocorrência |
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25 | Deixar de comparecer às reuniões convocadas pela CONTRATANTE. | 3 | Por ocorrência |
26 | Deixar de comunicar à CONTRATANTE, formalmente e por escrito, com, no mínimo 3 (três) meses de antecedência, contados da data limite da vigência deste contrato, o desejo de não o prorrogar. | 6 | Por ocorrência |
27 | Deixar de apresentar ao fiscal do contrato os comprovantes solicitados. | 4 | Por ocorrência |
28 | Deixar de comprovar, quando da rescisão contratual, o pagamento das verbas rescisórias ou a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços sem interrupção do contrato de trabalho. | 6 | Por ocorrência |
29 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 5 | Por ocorrência |
30 | Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | 3 | Por ocorrência |
31 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos nesta tabela de infrações, após reincidência formalmente notificado pela fiscalização. | 5 | Por ocorrência |
32 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por ocorrência |
33 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
34 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por ocorrência |
35 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus funcionários. | 3 | Por ocorrência |
36 | Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
37 | Recusar-se a executar serviço determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
38 | Retirar do local da prestação de serviço quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por ocorrência |
39 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE. | 4 | Por ocorrência |
40 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO | 2 | Por ocorrência |
41 | Entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida na cláusula nona deste contrato. | 1 | Por ocorrência |
24.7. A sanção de multa poderá ser aplicada a CONTRATADA juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 24.1 deste Termo.
24.7.1. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus.
24.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
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24.8.1. Se o valor a ser pago a CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual;
24.8.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
24.8.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
24.8.4. Caso o valor da garantia seja utilizado integralmente ou em parte para o pagamento das multas, esta deve ser complementada no prazo de até 5 (cinco) dias, contado da solicitação da CONTRATANTE.
24.9. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada sempre a defesa prévia à interessada, observados os devidos prazos legais.
25. Repactuação
25.1. É admitida a repactuação dos preços do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa vigente à época da apresentação da proposta e adotados para elaboração desta.
25.1.1 Inexistindo sentença normativa, convenção ou acordo coletivo de trabalho, a repactuação dos preços da mão de obra terá como base a pesquisa de preços realizada na mesma fonte utilizada para a fixação da remuneração inicial, devendo ser observados os mesmos critérios fixados quando da elaboração da estimativa de preços, neste caso contando-se o interregno mínimo da data de apresentação da proposta.
25.2 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
25.3 Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá- la, ocorrerá a preclusão do direito.
25.4 Ocorrerá igualmente a preclusão do direito à repactuação caso o pedido seja formulado depois de extinto o contrato.
25.5 As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.
25.5.1 Os preços de insumos de mão de obra decorrentes de convenção, acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou definidos pelo poder público, tais como auxílio alimentação e vale transporte, serão reajustados com base nos respectivos instrumentos legais, no mesmo momento – e por meio do mesmo instrumento – em que ocorrer a repactuação da mão de obra, com efeitos financeiros das datas das efetivas alterações de custos de cada item, nos termos dos itens 25.1. e 25.2. desta cláusula.
25.6 O item “aviso prévio trabalhado” será pago somente no primeiro ano de vigência do contrato.
25.7 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
25.8 É admitido, por ocasião da repactuação, o reajuste dos custos com insumos, materiais e/ou equipamentos, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta.
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25.8.1 Se, no momento da repactuação, a CONTRATADA ainda não fizer jus ao reajuste, nos termos deste item, ocorrerá somente a repactuação, podendo, a CONTRATADA, em momento oportuno, após o implemento da condição (interregno mínimo de 12 (doze) meses), solicitar o reajuste de direito.
25.9 A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
a) os preços praticados no mercado e em outros contratos da CONTRATANTE;
b) as particularidades do contrato em vigência;
c) o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
d) a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
e) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
f) a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
g) A repactuação produzirá efeitos financeiros:
1. a partir da assinatura do instrumento de formalização da repactuação;
2. em data posterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações subsequentes; ou
3. em data anterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, exclusivamente quando esta envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
25.10 Qualquer que seja a variação apurada nos termos do item anterior, o percentual de reajuste máximo a ser aplicado será aquele definido como centro da meta de inflação fixada – pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), nos termos do Decreto n° 3.088, de 21 de junho de 1999 – para o exercício em que tiverem início seus efeitos financeiros.
25.11 O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da
CONTRATADA, nos termos do item 25.7. desta cláusula.
25.12 A repactuação e o reajuste ocorrerão simultaneamente e serão formalizados em um mesmo instrumento, por meio de apostilamento ao contrato.
26. RESCISÃO
26.1. A rescisão do contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
26.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
26.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
Belém, 21 de setembro de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx Gerente Geras
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ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
Ref.: Pregão Eletrônico IGEPREV nº. xx/201x.
Processo nº. 2016/387321
Ao
INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx Belém – Pará CEP: 66.035-400
1 - OBJETO DA PROPOSTA
Item | Descrição dos Postos de Serviços | Quant. Postos | carga horária diária (Seg a Sab) | Preço Mensal | Preço 12 meses |
01 | Arquivista | 01 | 44 horas | ||
02 | Auxiliar de arquivista | 03 | 44 horas | ||
TOTAL GERAL | 04 |
1.1 – PREÇO MENSAL GLOBAL: R$ xxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
1.2 – PREÇO GLOBAL PARA 12 (DOZE) MESES: R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Nos preços aqui propostos estão incluídos, além dos serviços todos os materiais e equipamentos necessários a execução dos mesmos e todos os custos, benefícios, encargos, tributos, taxas e contribuições.
2 - DADOS BANCARIOS
- Banco: xxx
- Agencia: xxx
- Conta Corrente: xxxxx
3 - VALIDADE: Esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua apresentação. Xxxxxxx/assinatura proponente
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ANEXO III
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Fonte:
Nº do Processo | ||
Licitação Nº |
Dia / / às : horas
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | |
C | Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa em dissídio coletivo | |
D | Número de meses de execução contratual |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Tipo de serviço | Unidade de medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
Nota 1: Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive no que concerne às rubricas e suas respectivas provisões e/ou estimativas, desde que haja justificativa.
Nota 2: As provisões constantes desta planilha poderão ser desnecessárias quando se tratar de determinados serviços que prescindam da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.
ANEXO III-A
(Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
Mão de obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
Módulo 1: Composição da remuneração
1 | Composição da remuneração | Valor (R$) |
A | Salário base | |
B | Adicional de periculosidade |
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C | Adicional de insalubridade | |
D | Adicional noturno | |
E | Hora noturna adicional | |
F | Adicional de hora extra | |
G | Outros (especificar) | |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO |
Módulo 2: Benefícios mensais e diários
2 | Benefícios mensais e diários | Valor (R$) |
A | Transporte | |
B | Auxílio alimentação (vales, cesta básica, entre outros) | |
C | Assistência médica e familiar | |
D | Auxílio creche | |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | |
F | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios mensais e diários |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Módulo 3: Insumos diversos
Nota: Valores mensais por empregado
3 | Insumos diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Materiais | |
C | Equipamentos | |
D | Outros (especificar) | |
Total de Insumos Diversos |
Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas
Submódulo 4.1: Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições:
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA |
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E | Salário educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro acidente do trabalho | ||
H | SEBRAE | ||
Total |
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota 2: Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2: 13º (décimo terceiro) salário
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) salário | |
Subtotal | ||
B | Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre 13º (décimo terceiro)salário | |
Total |
Submódulo 4.3: Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade | Valor (R$) |
A | Afastamento Maternidade | |
B | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade | |
TOTAL |
Submódulo 4.4: Provisão para rescisão
4.4 | Provisão para rescisão | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | |
C | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | |
D | Xxxxx prévio trabalhado | |
E | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | |
F | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | |
Total |
Submódulo 4.5: Custo de reposição do profissional ausente
4.5 | Composição do custo de reposição do profissional ausente | VALOR (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias | |
B | Ausência por doença |
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C | Licença paternidade | |
D | Ausências legais | |
E | Ausência por acidente de trabalho | |
F | Outros (especificar) | |
Subtotal | ||
G | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente | |
Total |
Quadro-Resumo do Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | |
4.2 | 13º (décimo-terceiro) salário | |
4.3 | Afastamento maternidade | |
4.4 | Custo de rescisão | |
4.5. | Custo de reposição do profissional ausente | |
4.5 | Outros (especificar) | |
Total |
Módulo 5: Custos indiretos, tributos e lucro
5 | Custos indiretos, tributos e lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
B.1. Tributos federais (especificar) | |||
B.2 Tributos estaduais (especificar) | |||
B.3 Tributos municipais (especificar) | |||
Total |
Nota 1: Custos indiretos, tributos e lucro por empregado.
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
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Anexo III-B
(Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
Quadro-Resumo do custo por empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da remuneração | |
B | Módulo 2 – Benefícios mensais e diários | |
C | Módulo 3 – Insumos diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | |
D | Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas | |
Subtotal (A + B +C+ D) | ||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total por empregado |
(retificado em 9 de janeiro de 2014 – publicado no DOU nº 6, Seção 1, pg.58/59)
Anexo III-C
(Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013) Quadro-Resumo do valor mensal dos serviços
Tipo de serviço (A) | Valor proposto por empregado (B) | Qtde. de empregados por posto (C) | Valor proposto por posto (D) = (B x C) | Qtde. de postos (E) | Valor total do serviço (F) = (D x E) | |
I | Serviço 1 (indicar) | R$ | R$ | R$ | ||
II | Serviço 2 (indicar) | R$ | R$ | R$ | ||
... | Serviço .. (indicar) | R$ | R$ | R$ | ||
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II +...) |
Anexo III-D
Quadro demonstrativo do valor global da proposta
Valor Global da Proposta | ||
Descrição | Valor (R$) | |
A | Valor proposto por unidade de medida * | |
B | Valor mensal do serviço | |
C | Valor global da proposta (valor mensal do serviço multiplicado pelo número de meses do contrato). |
Nota: Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.
(retificado em 9 de janeiro de 2014 – publicado no DOU nº 6, Seção 1, pg.58/59).
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ANEXO IV
Atestado de Visita Técnica
MODELO I - DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA
Atesto, para fins de habilitação ao Pregão Eletrônico nº xxx/201x, Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de vigilância armada, na quantidade de 02 (dois) postos, de segunda a domingo, nas instalações físicas e mobiliárias do IGEPREV com fornecimento de materiais e equipamentos, a empresa , representada por _, participou da Visita Técnica realizada em xx/xx/xxxx nos lugares onde serão realizados os serviços constantes da referida licitação.
A empresa supracitada declara que seu representante vistoriou os locais dos serviços e que tem pleno conhecimento de todas as dificuldades porventura existentes para o cumprimento das obrigações objeto do certame.
Belém /PA, xx de xxxxx de 2xxx.
INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO PARÁ IGEPREV/PA
Empresa
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MODELO II - DECLARAÇÃO PARA OPÇÃO DE NÃO-REALIZAÇÃO DE VISTORIA
Declaro, na qualidade de representante da empresa , CNPJ nº
, que não será necessário realizar vistoria nos locais onde haverá execução dos serviços objeto do Pregão Eletrônico nº XXX/XXXX e que me encontro ciente de que em nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações.
(Localidade), de de XXXX.
(assinatura do responsável pela Empresa)
Nome do declarante Número da Cédula de Identidade
Observações:
A declaração deverá ser enviada imediatamente assinada, via email, após a etapa de lances, somente pela licitante classificada em primeiro lugar, para fins de sua habilitação, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo de até dois dias úteis.
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DECLARAÇÃO QUE EMPREGA 5% DE DEFICIENTE
Ref.: Pregão Eletrônico IGEPREV nº. xx/201x.
Processo nº. 2016/387321
(Nome da Empresa) estabelecida a
, CNPJ N°
,
(endereço completo), por
intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade n°. ----------------------------- e do CPF n° , DECLARA, para fim do disposto no
inciso I do Art. 27 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, que possui em seu quadro de pessoal, 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência em atendimento ao disposto no § 6° do Art. 28 da Constituição do Estado do Pará.
Cidade (UF), de de 20xx
Assinatura/carimbo
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MINUTA DO CONTRATO
Contrato Administrativo n° xxxx/201x
Processo n° 2016/387321
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO xxxxxxxxxxxx, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV E A EMPRESA .
Pelo presente Instrumento, através do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx,000 – 0x Xxxxx - Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.873.910/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por (NOME COMPLETO) , (nacionalidade), (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº , CPF/MF
, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de outro lado a empresa
, com sede (endereço completo), inscrita no
CNPJ/MF nº , neste ato representada por seu Sócio Diretor, (nome completo)
, (nacionalidade), (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado a (endereço completo) , doravante denominada de CONTRATADA, ao final assinados, têm entre si justo e acertado o presente Contrato Administrativo de Serviço de vigilância armada, o qual se encontra vinculado à proposta apresentada pela CONTRATADA e o estabelecido no Edital xxx/201x, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, regendo-se pelos preceitos e princípios de direito público, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Estadual n.º 6.474/2002 (regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 0199/2003), pela Lei Federal 8.666/93 e legislação correlata, pelo Edital e pelas cláusulas e condições seguintes, que na melhor forma de direito, mutuamente aceitam e outorgam e reciprocamente se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Empresa especializada na prestação de serviços continuados de Arquivista e Auxiliares de Arquivista visando
suprir as necessidades do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV no que tange aos serviços de Arquivologia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico xx/201x e seus Anexos,
Processo 2016/387321, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DO SERVIÇO
Os serviços de ARQUIVISTA e AUXILIAR DE ARQUIVISTA serão prestados no âmbito da sede do IGEPREV,
localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxx, nesta cidade.
Os serviços serão deslocados para o local da nova sede da CONTRATANTE, situado na Av. Alcindo Cacela, entre Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx, somente após a conclusão e entrega do prédio e a empresa será notificada com antecedência via oficio.
CLÁUSULA QUARTA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Conforme requer o subitem 9.3.3 do Acórdão n.º 1.456/2006 – Plenário, do Egrégio Tribunal de Contas da
União, apresentamos abaixo, para cada um dos postos de serviços, a descrição das respectivas atividades básicas, das responsabilidades e dos requisitos mínimos a serem preenchidos pelos profissionais, com o fim de
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permitir à empresa licitante valorar os serviços que serão prestados e aos gestores e fiscais do IGEPREV fiscalizar adequadamente a execução contratual.
4.1. Classificação CBO: 2613-05 - SERVIÇOS DE ARQUIVISTA
4.1.1. Constituem Atividades Básicas do Posto:
a) Organizar a documentação dos arquivos institucionais;
b) Classificar e avaliar documentos;
c) Assistir as instâncias decisórias na institucionalização do Plano de Classificação, da Tabela de Temporalidade e demais aspectos da política de gestão dos arquivos;
d) Auxiliar nos procedimentos de acesso à informação;
e) Desenvolver instrumentos de controle e recuperação da informação e conservação dos processos administrativos;
f) Supervisionar as atividades desempenhadas pelos auxiliares de arquivo;
g) Realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade.
4.1.2. Descrição das tarefas específicas:
a) Espírito de iniciativa e liderança; dinamismo; pró-atividade; facilidade de trabalhar com sistemas informatizados; relacionamento interpessoal; trabalhar em equipe; flexibilidade a mudanças; senso de organização; capacidade de trabalho sob pressão; capacidade de administrar estresse; capacidade de negociar conflitos; capacidade de contornar situações adversas; capacidade de retórica e comunicação; agir com cortesia, paciência, sensibilidade, bom senso e discrição.
4.1.3. Constituem Requisitos Básicos do Profissional:
a) Ter Ensino Superior Completo em Arquivologia;
b) Experiência comprovada na execução dos serviços relacionados à atividade.
4.2. Classificação CBO: 4151-05 – AUXILIAR DE ARQUIVO
4.2.1. Constituem Atividades Básicas do Posto:
a) Orientar usuários;
b) Recuperar dados e informações;
c) Disponibilizar fonte de dados para usuários;
d) Providenciar pedidos de material para execução das tarefas realizadas;
e) Incorporar material e preservar o acervo de documentos;
f) Alimentar base de dados;
g) Realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade.
4.2.2. Competências Desejáveis.
Demonstrar solicitude; controle emocional, criatividade, cordialidade, capacidade de organização, paciência, capacidade de localização, atenção ao detalhe, comunicação e agilidade.
4.2.3. Constituem Requisitos Básicos do Profissional:
a) Ter curso Técnico de completo em Arquivologia;
b) Experiência comprovada na execução dos serviços relacionados à atividade.
4.3. Constituem Responsabilidades Inerentes aos Postos:
4.3.1. Constituem Responsabilidade de todos os Postos:
a) zelar por sua aparência, utilizando-se corretamente do uniforme, bem como utilizar o crachá de identificação em tempo integral;
b) manter a ética nas relações departamentais e interdepartamentais;
c) cumprir o horário de trabalho;
d) conhecer os aspectos técnicos inerentes ao serviço que será prestado;
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e) zelar pela segurança, no âmbito de sua atuação;
f) zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
g) executar os serviços de forma competente e dentro das melhores técnicas que a atividade exige, zelando pela precisão e correção das informações que prestar;
h) tomar conhecimento das rotinas do local onde esteja prestando os serviços;
i) zelar pelo pronto atendimento às demandas oriundas do Órgão junto ao qual preste seus serviços;
j) atender com presteza e eficiência as demandas formuladas pelos servidores;
k) cuidar para a correta utilização dos equipamentos disponibilizados, evitando danos e avarias, sobrecargas e demais ações que os coloquem em risco;
l) cuidar para que o sigilo dos documentos e informações confidenciais a que porventura tenha acesso seja mantido.
CLAUSULA QUINTA - UNIFORMES DOS OCUPANTES DOS POSTOS DE SERVIÇOS
5.1. Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA aos seus empregados deverão ser condizentes com
a atividade a ser desempenhada no IGEPREV, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.
5.2. O uniforme deverá compreender, no mínimo, as peças de vestuário especificadas abaixo, as quais devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos:
5.2.1. Para o posto de ARQUIVISTA:
5.2.1.1. Se do sexo masculino:
a) 02 (duas) calças tipo social, em tecido OXFORD, com emblema da empresa bordado;
b) 02 (duas) camisas, uma manga curta e outra manga longa, na cor branca, em tecido POLIÉSTER, com emblema da empresa bordado;
c) 02 (dois) pares de sapato social, em couro, na cor preta;
d) 01 (um) cinto social, em couro, na cor preta;
5.2.1.2. Se do sexo feminino:
a) 01 (um) blazer manga curta e 01 (um) blazer manga longa, ambos em MICROFIBRA, com emblema da empresa bordado;
b) 02 (duas) blusas manga curta, tipo camisete, em MUSSELINE;
c) 01 (uma) calça comprida e 01 (uma) saia, ambas em MICROFIBRA;
d) 02 (dois) pares de sapato.
5.2.2. Para o posto de AUXILIAR DE ARQUIVISTA:
5.2.2.1. Se do sexo masculino:
a) 04 (quatro) toucas de telinhas de tricoline, todas na cor branca;
b) 12 (doze) pares de luvas brancas;
c) 02 (duas) camisetas, em tecido OXFORD, com emblema da empresa bordado;
d) 02 (duas) calças em tecido OXFORD;
e) 03 (três) aventais em tecido BRIM com ALGODÃO;
f) 03 (três) pares de sapato, na cor preta, confortável e antiderrapante;
g) 06 (seis) pares de meia na cor branca;
5.2.2.2. Se do sexo feminino:
a) 04 (quatro) toucas de telinhas de tricoline, todas na cor branca;
b) 12 (doze) pares de luvas brancas;
c) 02 (duas) blusas, em tecido OXFORD, com emblema da empresa bordado;
d) 02 (duas) saias em tecido OXFORD;
e) 03 (três) aventais em tecido BRIM com ALGODÃO;
f) 03 (três) pares de sapato, tipo moleca, na cor preta, confortável e antiderrapante;
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g) 06 (seis) pares de meia na cor branca;
5.3. A CONTRATADA deverá fornecer ao empregado, no início da execução do contrato, 01 (um) conjunto completo de uniforme, o qual deverá ser substituído a cada 06 (seis) meses, ao cinto que será substituído anualmente, ou a qualquer época, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação escrita da CONTRATANTE, sempre que o uniforme não atender às condições mínimas de apresentação.
5.4. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
5.5. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
CLAUSULA SEXTA - DISPONIBILIZAÇÃO DOS POSTOS DE SERVIÇOS
6.1. A jornada de trabalho de cada profissional a ser contratado será de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais, 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 01 (uma) hora da intrajornada, sem que isso desnature a natureza da jornada e, tampouco, a ocorrência do intervalo, e aos sábados 04 horas diárias, sem intervalo intrajornada.
6.2. Caso o horário de expediente do IGEPREV seja alterado por determinação legal, os horários mencionados no subitem 6.1 serão adequados à nova realidade.
6.3. Por necessidade dos serviços, devidamente justificada e tempestivamente comunicada, o horário da prestação dos serviços poderá ser alterado, levando-se em consideração o interesse da Administração e a legislação em vigor, não sendo permitida a execução de horas extras ou de trabalhos em horário noturno ou em dias não úteis, de acordo com as especificações abaixo:
6.4. Os postos de serviços não poderão ficar descobertos, e na hipótese de faltas, a empresa CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 2 (duas) horas do início da jornada do profissional, providenciar a disponibilização de um substituto, cujas qualificações sejam iguais ou superiores àquelas definidas para o posto, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão de responsabilidade do IGEPREV, na forma
estabelecida no edital do certame e na legislação pertinente, por intermédio de um representante desta, devidamente designado pela autoridade competente no contrato, de acordo com o Decreto Estadual de nº 870/2013, o qual também será responsável pelo atesto nas notas fiscais.
7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n.º 8.666/1993.
7.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
7.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
7.4. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993.
7.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência, no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/1993.
7.6. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
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7.7. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, entre outros, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua o art. 70 da Lei n.º 8.666/1993.
7.8. Caberá ao Titular da Gerência de Administração e Serviços fiscalizar o contrato com autoridade para exercer, como representante do IGEPREV, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, bem como verificar as obrigações fiscais.
7.9. A CONTRATADA é única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
7.10. A fiscalização da Administração não permitirá que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;
7.11. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
a) recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual;
b) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
c) pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
d) fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;
e) pagamento do 13º salário;
f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
g) realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
h) eventuais cursos de treinamento e reciclagem;
i) encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED;
j) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
k) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
l) Comunicar ao Ministério da Previdência Social e à Receita do Brasil qualquer irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias.
m) Solicitar por amostragem, aos empregados terceirizados extratos da conta do FGTS com o objetivo de verificar se os depósitos foram realizados pela CONTRATADA.
n) Comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade no recolhimento do FGTS dos trabalhadores terceirizados.
o) A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado;
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários do IGEPREV,
a) Classificação Funcional Programática: 09.122.1297-8338 – Operacionalização de Ações Administrativas.
b) Natureza da despesa: 339039 – Outros serviços de terceiros – PJ
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c) Fonte de Recursos: 0261006361 – Recursos Próprios Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta
d) Nº Ação 232087
e) No valor de R$ x.x.x.x.x.x.x.x
CLÁUSULA NONA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, tendo validade e
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo a critério da Administração, mediante termo aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos, períodos, limitados a 60 (sessenta meses), nos moldes do artigo 57, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR DO CONTRATO
O IGEPREV pagará à CONTRATADA, pelos serviços executados, o valor mensal de R$ ( ), perfazendo o
montante anual de R$ ( ), estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado
da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
11.1.1. garantia terá validade durante todo o prazo de vigência contratual e 3 (três) meses após o seu término, devendo ser renovada a cada prorrogação do contrato (se houver), ou ter seu valor aumentado como condição para a repactuação (se houver).
11.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
f) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
g) multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
h) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
i) obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA; e
j) multas moratórias.
11.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado do Pará, em conta específica, com correção monetária, em favor do Instituto de Gestão Previdenciária do estado do Pará.
11.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
11.5. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
11.5.1. A retenção efetuada com base no item 11.5. desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
11.5.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item
21.5 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
11.5.3. O valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantia poderá ser glosado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
11.6. O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
11.7. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a FISCALIZAÇÃO do contrato deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA bem como as decisões finais de 1ª e última instância administrativa.
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11.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela
CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
11.9. Será considerada extinta a garantia:
c) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
d) três meses após o término do da vigência contratual, podendo ser prorrogada a garantia em caso de ocorrência de sinistro.
11.9.1. A garantia somente poderá ser liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento das verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE.
11.10. Isenção de responsabilidade da garantia:
11.10.1. A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
e) caso fortuito ou força maior;
f) alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
g) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela
CONTRATANTE;
h) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE.
11.10.2. Caberá à própria CONTRATANTE apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas ‘c’ e ‘d’ desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE.
11.11. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. Em contraprestação aos serviços prestados, será efetuado, mensalmente, pela CONTRATANTE, o
pagamento em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária e crédito em conta corrente, até o 10° (décimo) dia após a apresentação das notas fiscais/faturas, desde que devidamente discriminadas e acompanhadas de todos os documentos necessários ao pagamento.
O pagamento será creditado em favor do prestador de serviço mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme determina o Decreto Estadual n.º 877 de 31 de março de 2008, ressalvados os casos dispostos na Instrução Normativa Nº 0018, de 21 de maio de 2008 da Secretaria de Estado de Fazenda, publicada no DOE nº 31.174 de 23 de maio de 2008.
12.1.1. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, na proposta e no contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
12.1.2. Considera-se como efetivo pagamento a data da emissão da Ordem Bancária, feita mediante o SIAFEM, via Banco do Estado do Pará - BANPARÁ, à ordem do favorecido, no banco, agência e conta designados pela CONTRATADA.
12.1.3. Quando o prazo máximo para o pagamento indicado no subitem 12.1 se der em sábados, domingos, pontos facultativos e feriados ficará o mesmo prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente posterior.
12.1.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.1.5. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas nos §5º-B, do artigo 18, da LC n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
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apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.2. Para efeitos de conferência, posterior ateste das notas fiscais/faturas e pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato, no último dia útil do mês, os seguintes documentos referentes aos empregados disponibilizados à CONTRATANTE:
a) relatório mensal emitido pelo sistema eletrônico de controle de freqüência ou folha de freqüência mensal;
b) comprovante do recolhimento do FGTS, referente à última competência vencida;
c) comprovante do recolhimento do INSS, referente à última competência vencida;
d) comprovante de entrega a todos os empregados da cópia da XXXX;
e) comprovante de ter fornecido a todos os empregados o Vale Alimentação e o Vale Transporte;
f) comprovante de pagamento do 13º salário, quando couber;
g) comprovante de pagamento integral das verbas rescisórias dos empregados demitidos no mês;
h) notas fiscais do mês em curso contendo todas as informações necessárias à emissão do ateste;
i) outros comprovantes de regularidade que forem solicitados pelo Fiscal e que sejam de obrigação da
CONTRATADA, tais como, CND, GPS, GFIP, folha de Pagamento, GRPS.
12.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02, de 2008, e dos documentos relacionados no subitem anterior.
12.4. O pagamento das notas fiscais somente será efetuado se a CONTRATADA comprovar a completa quitação da folha de pagamento, inclusive do valor referente às férias, caso existam, dos empregados disponibilizados à CONTRATANTE.
12.5. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
12.5.1. Não sendo regularizada a situação da CONTRATADA no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, o pagamento dos valores em débito será realizado em juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.6. Havendo erro na apresentação da nota fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
12.6.1. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE, nem servindo de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
12.7. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades CONTRATADAs, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
12.8. Quando do pagamento da CONTRATADA, será feita a verificação de sua regularidade junto ao SICAF.
12.8.1. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, será a mesma advertida, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação junto a tal Sistema ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato.
12.8.2. O prazo apontado no subitem anterior poderá ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, em decisão fundamentada a ser juntada aos autos do processo.
12.9. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.10. A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados valores devidos à CONTRATADA para pagamento de multa aplicada em decorrência de sanção administrativa.
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12.11. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, por escrito, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
12.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
13.1. Será admitida repactuação, como espécie de reajuste contratual, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano.
13.2. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no item 13.1., e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
13.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
13.3.1. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
13.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
a) da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
b) da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.
13.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
13.5.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
13.5.2. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
b) as particularidades do contrato em vigência;
c) a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
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d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade CONTRATANTE.
13.5.3. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
13.6. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando- se o seguinte:
a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
13.6.1. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
13.6.2. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6.3. A empresa CONTRATADA para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
13.7.1. A decisão sobre o período de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação e custos. Este prazo ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos;
13.7.2. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Incumbirá à CONTRATANTE:
a. Disponibilizar o local e os meios materiais para a execução dos serviços;
b. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c. Proporcionar todas as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa prestar os serviços dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo e no contrato;
d. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando prazo para a correção e documentando todas as ocorrências havidas;
e. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
f. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
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• exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando cabível o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
• direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA;
• promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
• considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
g. Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas, cuidando para que os mesmos não realizem horas extras;
h. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação dos serviços, por meio do representante designado na forma da Lei n.º 8.666/1993, efetuando os pagamentos dos serviços prestados no prazo, nas condições e nos preços pactuados;
i. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor das notas fiscais;
j. Informar à CONTRATADA o nome, o telefone e a localização do Fiscal do Contrato;
k. Aplicar à CONTRATADA, quando for o caso, as penalidades previstas no contrato, em conformidade com a disciplina da Lei n.° 10.520/2002, de seus decretos regulamentares e da Lei n.° 8.666/1993 e respectivas alterações;
l. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato;
m. Rescindir o contrato, na forma e nas hipóteses especificamente previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.° 8.666/1993.
14.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Incumbirá à CONTRATADA:
a. Zelar pela boa e fiel prestação dos serviços contratados, executando-os em completa conformidade com os termos licitados e de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, de sua proposta, do edital e seus anexos e do contrato
b. Providenciar, junto às autoridades competentes, a obtenção de licença, autorização de funcionamento e alvará da atividade a que se propõe, se for o caso, bem como qualquer documento necessário ao lícito desempenho das atividades objeto do contrato
c. Recrutar e prover, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos;
d. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado e treinado, conforme as exigências deste Termo de Referência, realizando, às suas expensas, sempre que necessário e em função de atualizações tecnológicas ou alterações de processos de trabalho, o treinamento ou reciclagem dos empregados disponibilizados à CONTRATANTE;
e. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203/2010;
f. Apresentar à CONTRATANTE, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência;
g. Manter atualizadas as Carteiras de Trabalho dos empregados, comprovando esta obrigação quando solicitado pelo Fiscal do Contrato;
h. Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança dos locais onde serão executados os serviços;
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i. Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
j. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
k. Realizar, às suas expensas, na forma da lei, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos por força de lei;
l. Fornecer o objeto deste Termo, de forma ininterrupta, atendendo, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição de pessoal considerado inadequado à prestação dos serviços, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
m. Manter os empregados alocados nos postos de serviços nos horários predeterminados pelo IGEPREV;
n. Substituir, no prazo máximo de 02 (duas) horas do início da jornada do profissional, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
o. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados, responsabilizando-se integralmente pela supervisão de seus funcionários, não cabendo à CONTRATANTE qualquer ônus pela execução dos referidos serviços;
p. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do IGEPREV;
q. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
r. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE;
s. Apresentar à CONTRATANTE, sempre que exigido, documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
t. Apresentar, quando solicitado pelo IGEPREV, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
u. Fornecer, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos após a assinatura do contrato, para todos os empregados, crachá de identificação, que deverá ser utilizado em local visível, acima da cintura e na frente do funcionário, durante todo o tempo em que estiverem prestando serviços no IGEPREV e ;
v. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço;
w. Responder administrativa e civilmente por quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros por seus empregados ou prepostos, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente da constatação de culpa ou dolo de sua parte;
x. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, a execução do contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
y. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, referentes à prestação dos serviços contratados, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
z. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados alocados nos postos, sem os quais não serão liberados os pagamentos das notas fiscais apresentadas;
aa. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, responsabilizando-se administrativa, civil e penalmente pela divulgação indevida, de quaisquer documentos ou informações de propriedade da CONTRATANTE, por parte de seus empregados;
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bb. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
cc. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
dd. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, a todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis em âmbito federal, estadual ou municipal, bem como a quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes ao objeto do presente Termo de Referência, cabendo-lhe única e exclusivamente a responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão efetivada por seus prepostos;
ee. Guardar sigilo obre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, orientando seus funcionários a manter sigilo sobre fatos, atos, dados ou documentos de que tomem conhecimento e que tenham relação ou pertinência com o IGEPREV e , durante e após prestação dos serviços, sujeitando-se à aplicação das sanções administrativas, civis e penais pelo descumprimento;
ff. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação objeto do presente Termo de Referência, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, podendo, mediante acordo com a CONTRATANTE, aceitar supressão dos quantitativos de postos de serviços em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
gg. Fiscalizar o cumprimento do objeto deste Termo, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE, bem como comunicar imediatamente a esta, por escrito, através da Fiscalização do contrato, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços, para que sejam adotadas as providências de regularização que se fizerem necessárias; hh. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
ii. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993;
jj. Comunicar à CONTRATANTE, fornecendo documentação comprobatória, as alterações na constituição da empresa, as cessões ou transferências, total ou parcial, de capital social, bem como a fusão, cisão ou incorporação ocorridas; para que esta, diante da documentação comprobatória apresentada, registre as alterações ocorridas, as quais serão aceitas desde que não seja afetada a boa execução do contrato;
kk. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
ll. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços prevista no §5º-B, do artigo 18, da LC 123/2006;
mm. Atender a todos os prazos e demais exigências previstas no contrato, no edital e neste Termo de Referência, bem como oferecer pronto e adequado atendimento a quaisquer exigências da fiscalização exercida pela CONTRATANTE, providenciando a imediata correção das deficiências apontadas na prestação dos serviços, bem como prestando todos os esclarecimentos solicitados.
nn. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
oo. A CONTRATADA está obrigada a viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
pp. A CONTRATADA está obrigada a oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos sempre que solicitado pela fiscalização;
qq. A CONTRATADA é obrigada a viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
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rr. A CONTRATADA está obrigada a oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos sempre que solicitado pela fiscalização;
ss. O domicílio bancário dos empregados deverá ser na cidade ou na região metropolitana na qual serão prestados os serviços;
tt. Na assinatura do contrato deverão ser apresentados documentos que constituem requisitos básicos dos profissionais, conforme sub-itens 4.1.3 e 4.2.3 da cláusula Quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES DO CONTRATO
15.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará
impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor GLOBAL da contratação, o CONTRATADO que:
15.1.1. Apresentar documentação falsa;
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. Falhar na execução do contrato;
15.1.4. Fraudar na execução do contrato;
15.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.6. Cometer fraude fiscal;
15.1.7. Fizer declaração falsa.
15.1.8. não mantiver a proposta.
15.1.9. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação
15.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, aquele que:
15.2.1. Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
15.2.2. Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado.
15.3. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 14.6.
15.4. Retardamento da execução do objeto estará configurado quando o CONTRATADO:
15.4.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após notificação;
15.4.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 dias seguidos ou por 10 dias intercalados.
15.5. O comportamento de modo inidôneo estará configurado quando o CONTRATADO executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
15.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si e pelo descumprimento de cláusulas contratuais podem ser aplicadas à CONTRATADA sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sanção de multa, de acordo com os graus atribuídos, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,3% por ocorrência sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,6% por ocorrência sobre o valor mensal do contrato |
3 | 1,2% por ocorrência sobre o valor mensal do contrato |
4 | 2,4% por ocorrência sobre o valor mensal do contrato |
5 | 4,8% por ocorrência sobre o valor mensal do contrato |
6 | 6,0% por ocorrência sobre o valor mensal do contrato |
15.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, o IGEPREV aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
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Tabela 2
INFRAÇÃO | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Fornecer mão de obra que não esteja devidamente capacitada. | 3 | Por ocorrência |
2 | Deixar de submeter à CONTRATANTE a relação dos empregados a ela disponibilizados. | 1 | Por ocorrência |
3 | Deixar de implantar a mão de obra na data estipulada do contrato | 3 | Por ocorrência |
4 | Não manter vínculo empregatício com seus empregados. | 6 | Por ocorrência |
5 | Deixar de pagar salários, vales-transportes e/ou tíquete-refeição nas datas avençadas. | 6 | Por ocorrência |
6 | Deixar de repor posto no prazo mediato até 02 (duas) horas do início da jornada do profissional, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; | 2 | Por ocorrência |
7 | Deixar de repor, no prazo máximo de 04 (quatro) horas do início da jornada do profissional, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; | 3 | Por ocorrência |
8 | Deixar de manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados para reposição imediata nos casos de faltas e quaisquer impedimentos. | 5 | Por ocorrência |
9 | Deixar de repor, após 06 (seis) horas do início da jornada do profissional, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; | 4 | Por ocorrência |
10 | Deixar de pagar quaisquer encargos trabalhistas vinculados ao objeto do contrato. | 6 | Por ocorrência |
11 | Deixar de fornecer aos seus empregados qualquer benefício ou vantagem prevista na legislação e em Acordo/ Convenção/Dissídio Coletivo de Trabalho. | 6 | Por ocorrência |
12 | Desrespeitar o piso salarial disposto em Acordo/Convenção/Dissídio Coletivo de Trabalho. | 6 | Por ocorrência |
13 | Deixar de fornecer/substituir os uniformes, crachás de identificação e/ou equipamentos de proteção individual. | 3 | Por ocorrência |
14 | Perder, durante a execução do contrato, qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. | 3 | Por ocorrência |
15 | Descumprir as normas de segurança da CONTRATANTE. | 4 | Por ocorrência |
16 | Deixar de nomear preposto e substituir preposto sem prévio aviso à Administração ou ainda não apresentar o preposto quando solicitado. | 5 | Por ocorrência |
17 | Causar danos à CONTRATANTE e não os reparar. | 6 | Por ocorrência |
18 | Recusar-se a responder civil e penalmente por quaisquer danos ocasionados à CONTRATANTE e ao seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir. | 6 | Por ocorrência |
19 | Deixar de atender prontamente a quaisquer exigências da CONTRATANTE inerentes ao objeto do contrato, inclusive garantia contratual, suas atualizações e substituições. | 4 | Por ocorrência |
20 | Deixar de cumprir os horários e a periodicidade para a execução dos serviços conforme fixado pela CONTRATANTE, segundo suas conveniências e conforme orientação da fiscalização do contrato. | 5 | Por ocorrência |
21 | Deixar de comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados, quando da execução dos serviços contratados, que prejudiquem ou possam prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade de pessoas e do patrimônio público. | 3 | Por ocorrência |
22 | Recusar-se a assumir todos os custos que incidam ou xxxxxx a incidir sobre o contrato. | 3 | Por ocorrência |
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23 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. | 6 | Por ocorrência |
24 | Deixar de disponibilizar os substitutos dos funcionários em férias ou licença no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes da saída do funcionário. | 4 | Por ocorrência |
25 | Deixar de comparecer às reuniões convocadas pela CONTRATANTE. | 3 | Por ocorrência |
26 | Deixar de comunicar à CONTRATANTE, formalmente e por escrito, com, no mínimo 3 (três) meses de antecedência, contados da data limite da vigência deste contrato, o desejo de não o prorrogar. | 6 | Por ocorrência |
27 | Deixar de apresentar ao fiscal do contrato os comprovantes solicitados. | 4 | Por ocorrência |
28 | Deixar de comprovar, quando da rescisão contratual, o pagamento das verbas rescisórias ou a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços sem interrupção do contrato de trabalho. | 6 | Por ocorrência |
29 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 5 | Por ocorrência |
30 | Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | 3 | Por ocorrência |
31 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos nesta tabela de infrações, após reincidência formalmente notificado pela fiscalização. | 5 | Por ocorrência |
32 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por ocorrência |
33 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
34 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por ocorrência |
35 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus funcionários. | 3 | Por ocorrência |
36 | Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
37 | Recusar-se a executar serviço determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
38 | Retirar do local da prestação de serviço quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por ocorrência |
39 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE. | 4 | Por ocorrência |
40 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO | 2 | Por ocorrência |
41 | Entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida na cláusula nona deste contrato. | 1 | Por ocorrência |
15.8. A sanção de multa poderá ser aplicada a CONTRATADA juntamente à de impedimento de licitar e contratar .
15.8.1. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus.
15.9. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
15.9.1. Se o valor a ser pago a CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual;
15.9.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
15.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
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15.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado integralmente ou em parte para o pagamento das multas, esta deve ser complementada no prazo de até 5 (cinco) dias, contado da solicitação da CONTRATANTE.
15.10. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
15.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO
Poderá ser rescindido o Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a
indenização de qualquer espécie, por parte da CONTRATADA quando esta:
16.1. Não cumprir as cláusulas contratuais, especificações e prazos estipulados neste Contrato;
16.2. Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações e prazos estipulados neste Contrato;
16.3. Atrasar injustificadamente a entrega do objeto deste instrumento;
16.4. Dissolver a sociedade;
16.5. Efetuar alteração social ou modificar a finalidade da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
16.6. Caso a CONTRATADA tenha sua falência decretada.
16.7. Cometimento de reiteradas irregularidades praticadas quando da execução do objeto contratado.
16.8. Falta de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados.
16.9. Desatendimento às determinações emanadas do CONTRATANTE, quanto à prestação do objeto contratado.
16.10. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro: O presente instrumento poderá ser rescindido também quando ocorrer caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo de execução ou, ainda, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência ao CONTRATANTE;
Parágrafo segundo: Rescindido o Contrato, por qualquer dos motivos previstos, terá a CONTRATANTE apenas a obrigação de remunerar os materiais entregues até então, aceitos e ainda não pagos à CONTRATADA, não podendo esta reclamar qualquer pagamento extra.
Parágrafo terceiro: A inexecução total ou parcial do ora CONTRATADO, enseja a sua rescisão de acordo com o art. 77, da Lei nº. 8666/93, compreendendo-se como motivos suficientes à rescisão quaisquer dos elencados no art. 78, da mesma Lei, bastando à notificação expressa da parte.
Parágrafo quarto: Havendo possibilidade legal de a rescisão ser solicitada pela CONTRATADA, esta deverá notificar o CONTRATANTE, mediante documento protocolado, devidamente fundamentado e comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REPACTUAÇÃO
17.1. É admitida a repactuação dos preços do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de
12 (doze) meses, contado da data do acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa vigente à época da apresentação da proposta e adotados para elaboração desta.
17.1.1. Inexistindo sentença normativa, convenção ou acordo coletivo de trabalho, a repactuação dos preços da mão de obra terá como base a pesquisa de preços realizada na mesma fonte utilizada para a
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fixação da remuneração inicial, devendo ser observados os mesmos critérios fixados quando da elaboração da estimativa de preços, neste caso contando-se o interregno mínimo da data de apresentação da proposta.
17.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
17.3. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
17.4. Ocorrerá igualmente a preclusão do direito à repactuação caso o pedido seja formulado depois de extinto o contrato.
17.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.
17.5.1. Os preços de insumos de mão de obra decorrentes de convenção, acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou definidos pelo poder público, tais como auxílio alimentação e vale transporte, serão reajustados com base nos respectivos instrumentos legais, no mesmo momento – e por meio do mesmo instrumento – em que ocorrer a repactuação da mão de obra, com efeitos financeiros das datas das efetivas alterações de custos de cada item, nos termos dos itens 25.1. e 25.2. desta cláusula.
17.6. O item “aviso prévio trabalhado” será pago somente no primeiro ano de vigência do contrato.
17.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
17.8. É admitido, por ocasião da repactuação, o reajuste dos custos com insumos, materiais e/ou equipamentos, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta.
17.8.1. Se, no momento da repactuação, a CONTRATADA ainda não fizer jus ao reajuste, nos termos deste item, ocorrerá somente a repactuação, podendo, a CONTRATADA, em momento oportuno, após o implemento da condição (interregno mínimo de 12 (doze) meses), solicitar o reajuste de direito.
17.9. A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
h) os preços praticados no mercado e em outros contratos da CONTRATANTE;
i) as particularidades do contrato em vigência;
j) o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
k) a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
l) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas públicas ou outros equivalentes;
m) a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
n) A repactuação produzirá efeitos financeiros:
1. a partir da assinatura do instrumento de formalização da repactuação;
2. em data posterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações subsequentes; ou
3. em data anterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, exclusivamente quando esta envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
17.10. Qualquer que seja a variação apurada nos termos do item anterior, o percentual de reajuste máximo a ser aplicado será aquele definido como centro da meta de inflação fixada – pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), nos termos do Decreto n° 3.088, de 21 de junho de 1999 – para o exercício em que tiverem início seus efeitos financeiros.
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17.11. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da
CONTRATADA, nos termos do item 17.7. desta cláusula.
17.12. A repactuação e o reajuste ocorrerão simultaneamente e serão formalizados em um mesmo instrumento, por meio de apostilamento ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
18.1. A rescisão do contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
18.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
18.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado nos caos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93, desde que haja interesse do
CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias
de sua assinatura, de conformidade com o que dispõe o art. 28, § 5º, da Constituição do Estado do Pará.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica a CONTRATADA vinculada, até o término do presente Contrato às condições prevista no Pregão Eletrônico
Nº xx/2016, seus Anexos e a sua proposta, que independentemente de traslado fazem parte integrante deste instrumento, no que não o contrariar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir questões oriundas deste
contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Belém, ..................de...................... de 201_.
CONTRATANTE CONTRATADA
Nome Nome
Cargo Cargo
TESTEMUNHAS
Nome/CPF: Nome/CPF:
R:\DAFIN\GERAS\GERAS CONTRATOS E SERVIÇOS\2017\CPL\LICITAÇÃO E DISPENSA DE LIC\PREGÃO ELETRONICO\Processos Licitatórios 2017\Arquivista\edital
001-2017 Arquivista alterações.doc Página 60 de 60