ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 4.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 a 73 da Lei nº 8.666/93. 4.2. O acompanhamento do contrato será realizado por meio de instrumentos de controle (faturas telefônicas/relatório), que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: 4.2.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; 4.2.2. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 4.2.3. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e 4.2.4. A satisfação do público usuário com o serviço prestado. 4.3. O Fiscal do Contrato CRA-RS terá acesso a qualquer tempo aos registros dos serviços, através de login e senha fornecidos pela Contratada, para consulta via site/sistema da empresa. 4.4. A contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CRA-RS. 4.5. A Fiscalização se reserva o direito de impugnar os trabalhos que não forem feitos a contento, ficando a contratada na obrigação de refazê-los, sem ônus para o CRA-RS. 4.6. Os serviços ou bens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses: 4.6.1. Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado na solicitação de serviço; 4.6.2. Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste Termo; 4.7. A assistência da fiscalização do CRA-RS, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da LICITANTE que vier a ser contratada, na prestação dos serviços a serem executados. 4.8. A Fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer gestor/funcionário ou do preposto da licitante vencedora que venham causar embaraço à fiscalização, que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ou, ainda, por incompetência, indisciplina ou que perturbe o bom andamento dos trabalhos.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 13.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante. 13.2. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao seu objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada. 13.3. O representante da UNICAFES anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que se fizer necessário para a regularização das falhas observadas. 13.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Contratante, deverão ser solicitadas pela UNICAFES, em tempo hábil, para adoção das medidas saneadoras. 13.5. A contratada deverá manter preposto, aceito pela Contratante, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la durante a execução do mesmo. 13.6. A fiscalização do contrato verificará se os serviços prestados estão de acordo com as exigências do Edital, Termo de Referência e Anexos. 13.7. Estando os produtos em conformidade, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pela fiscalização do contrato e enviada ao setor financeiro para pagamento. 13.8. Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre a irregularidade apontada, para as providências previstas na legislação vigente.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 13.1. Os serviços do presente Edital serão fiscalizados pela Diretoria de Infraestrutura Rodoviária, por intermédio das Superintendências Regionais do DNIT nos Estados, de acordo com os lotes correspondentes. 13.2. O acompanhamento e fiscalização dos contratos oriundos deste Termo de Referência será executada nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993 bem como do Art. 31 da Instrução Normativa Nº 02, de 30 de abril de 2008. 13.3. A Gestão do Contrato será executada por meio da Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias ou servidor por esta designado, localizada na Sede do DNIT em Brasília. 13.4. A Fiscalização Técnica será executada por pelo menos um servidor lotado em cada uma das Superintendências Regionais do DNIT integrantes do respectivo lote. Compete ao Gestor do Contrato: Coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual. Consolidar a medição encaminhada por cada Fiscal Técnico. Compete ao Fiscal Técnico do contrato: Fiscalizar e medir os serviços prestados dentro da circunscrição da respectiva Superintendência Regional do DNIT. Apurando o cometimento de Infrações e demais obrigações decorrentes deste Termo de Referência. A medição referente ao item relativo a Gestão do Contrato caberá àquela Superintendência Regional em que a Coordenação do Contrato esteja sediada, item 3.6.4. 13.5. Poderá haver outros prepostos do DNIT perfeitamente identificados os quais deverão registrar e comunicar à Contratada todas as ocorrências e deficiências encontradas nos serviços. 13.6. Aos Agentes da Autoridade de Xxxxxxxx, que acompanharão integralmente as operações de pesagem, de forma remota, caberá validar diariamente as informações inseridas no RDO.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O Gestor deve manter contato com o preposto ou representante da contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de fiscalizar e fomentar que a contratada cumpra integralmente as obrigações pactuadas, bem como: I - Exigir que a contratada mantenha seus bens devidamente identificados, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da DPESC. Além disso, todos os equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços deverão obedecer às especificações constantes no contrato. II - Solicitar que a contratada mantenha seus funcionários devidamente identificados, por intermédio de uniformes e crachás padronizados (contendo nome completo, fotografia recente e número de RG), quando em trânsito nas dependências da DPESC, conforme definido em edital ou cláusula contratual. III - Exigir, para os contratos de prestação de serviços, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e que a contratada tome as medidas necessárias para o pronto atendimento de seus funcionários acidentados ou com mal súbito em atividade na DPESC e que os instrua quanto à prevenção de combate a incêndio e pânico. IV - Controlar os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade. V - Exigir que a contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços. VI - Proibir a execução, por parte dos funcionários da contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços diversos, dentre outros. VII - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato. VIII - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material, observando forma e local estipulados em contrato. IX - Anotar as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento. Para estas anotações poderá ser utilizado o “Relatório de Ocorrências” (ANEXO I). X - Solicitar à contratada, nos contratos de prestação de serviços, mediante notificação formal e devidamente motivado, a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse da DPESC. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto. XI -...
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. I. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante; II. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao seu objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada; III. O representante da UNICAFES anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que se fizer necessário para a regularização das falhas observadas; IV. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Contratante, deverão ser solicitadas pela UNICAFES, em tempo hábil, para adoção das medidas saneadoras; V. A contratada deverá manter preposto, aceito pela Contratante, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la durante a execução do mesmo; VI. A fiscalização do contrato verificará se os produtos entregues estão de acordo com as exigências do Edital, Termo de Referência e Anexos; VII. Estando os produtos em conformidade, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pela fiscalização do contrato e enviada ao setor financeiro para pagamento; VIII. Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre a irregularidade apontada, para as providências previstas na legislação vigente.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. Acompanhamento e fiscalização do modo de execução do contrato A execução do contrato é permanentemente acompanhada pelo(s) gestor(es) do contrato designado(s) pelo Contraente Público, a identificar no contrato. Caso o(s) gestor(es) do contrato detete(m) desvios, defeitos ou outras anomalias na execução do contrato, pode(m) determinar ao Prestador de Serviços que adote as medidas que, em cada caso, se revelem adequadas à correção dos mesmos.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 11.1 Os serviços a serem executados deverão seguir as mais rigorosas normas técnicas, sendo facultada à fiscalização a possibilidade de exigir laudos e relatórios de funcionamento bem como acompanhamento de todos os comissionamentos dos sistemas técnicos; 11.2 Caberá a CONTRATADA apresentar à fiscalização através de documento que comprove o surgimento de algum novo problema não contemplado originalmente, acompanhado do respectivo orçamento prévio para aprovação; 11.3 Fica a cargo da CONTRATANTE a fiscalização da perfeita execução destes serviços; 11.4 A fiscalização dos serviços, bem como a gestão do contrato ficará a cargo de um ou mais servidor que será posteriormente designado para este fim, através de Portaria;

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  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O gestor e ou fiscal do contrato será(ão) designado(s) pelo Presidente da Câmara Municipal de Saquarema para os fins do disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. No entanto, tal ato não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente. 12.2. Ficará a cargo do fiscal de contrato, observar as condições, prazos e o gerenciamento da entrega. O mesmo, dentre outras atribuições inerentes à função de fiscalização, também deverá atestar oportunamente se o produto a ser adquirido e entregue encontra-se de acordo com as quantidades e especificações solicitadas neste Termo de Referência. 12.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal de Saquarema ou modificação da contratação. 12.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Câmara Municipal de Saquarema deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 12.5. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado. 12.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal de Saquarema ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto contratado, não implicará corresponsabilidade desta Casa ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Poder Público contratante, dos prejuízos apurados e imputados à falhas na execução do objeto em tela.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 1.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, aoqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora do serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 1.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 1.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos seguintes fiscais ou pelos respectivos substitutos, conforme, quadro, a seguir: Gerente de Transporte da Educação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 Gerente de Estatisticas e Educação para o Transito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 1.5 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 1.6 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessáriopara a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 1.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 1.8 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 1.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 1.10O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogaçãocontratual 1.11O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.