PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2023
CONTRATO Nº. 006/2023 - SEDUC
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO OUTRO A EMPRESA TRIUNFO COMÉRCIO DE ALIMENTOS & SERVIÇOS EIRELI-ME, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARAM:
Pelo presente instrumento público de contrato, o MUNICÍPIO DE PALMEIRINA-PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sediada à Av. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, nº. 235 – Centro – Palmeiria/PE – CEP: 55.310-000, inscrito npo CNPJ nº. 19.333.048/0001-40, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte, o Srº. Valentim Avelino Neto, Portaria nº. 217/2021, residente e domiciliado naesta cidade de Palmeirina/PE, Portador do CPF sob o nº. 000.000.000-00, e RG sob o nº. 7.693.637 – SDS/PE, e de outro lado a empresa, TRIUNFO COMÉRCIO DE ALIMENTOS & SERVIÇOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 10.846.045/0001-35,
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estabelecida à Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 33 – Centro – Caetés/PE – CEP: 55.360-000, Fone: (00) 0000-0000 – 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por sua representante legal a Srtª. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileira, solteira, empresária, portadora da Carteira Nacional de Habilitação CNH nº. 04778957521 – DETRAN/PE e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominadas CONTRATANTE E CONTRATADA, consoante a Lei 14.133/2021, do Processo Licitatório nº 001/2023, Dispensa de Licitação nº 001/2023, nos termos da proposta apresentada, têm por mútuo consenso, através do presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram.
DO OBJETO, DOS PREÇOS E DAS GARANTIAS
CLÁUSULA PRIMEIRA – Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, destinados à alimentação escolar do município de Palmeirina/PE, tendo em vista as necessidades do programa nacional de alimentação escolar – PNAE.
PARÁGRAFO ÚNICO – O contratado fica obrigado a fornecer os itens constantes nos respectivos lotes da tabela abaixo, na forma estabelecida no Termo de Referência e anexos do Processo Licitatório nº 001/2023, Dispensa de Licitação nº 001/2023 - o qual ofertou o menor preço:
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
AÇÚCAR CRISTAL REFINADO - Na cor branca, sacarose de cana de açucar. Embalagens de 1 KG em polietileno, contendo data de fabricação e prazo de validade de no minima de 06 meses apartir da data dE entrega. o produto deve ser registrado no ministério da saúde e atender a portaria 451/97 e aresolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos- CNNPA. PINDORAMA | KG | 250 | R$ 4,80 | R$ 1.200,00 |
AMIDO DE MILHO, embalagem de 500g integras e resistentes, e prazo de validade de no mínima de 06 meses a partir da data de entrega. APTI | UND | 20 | R$ 9,25 | R$ 185,00 |
ARROZ PARBOILIZADO CLASSE: Longo, fino tipo 1, embalagens de 1 KG integras e resistentes que deve conter a data de fabricação e validade, produto no mínimo 06 meses de validade a contar da data de entrega. KIARROZ | KG | 400 | R$ 4,90 | R$ 1.960,00 |
ARROZ POLIDO. Tipo I. Características Técnicas: Grupo: Beneficiado, Subgrupo: Polido, Classe: Longo Fino, Tipo I. O produto deverá conter no mínimo 80% do peso dos grãos inteiros. Não deverá apresentar sementes tratadas, semente tóxicas, insetos vivos tais como carunchos e outras pragas, odor forte, intenso ou não característico, preparação dietética final inadequada – empanamento. Os limites máximos de tolerância para matérias estranhas e impurezas é de 0,10%, para mofados e ardidos é de 0,15%, para picados ou manchados é de 1,75%, para gessados e verde é de 2%, para rajados é de 1%, para amarelos é de 0,50%, para total de quebrados e quirera é de 7,5% e para quirera (máximo) 0,50%. Validade do produto de 06 meses no mínimo a contar da data de entrega. POP | KG | 75 | R$ 5,20 | R$ 390,00 |
BEBIDA LÁCTEA – sabor chocolate 1litro, acondicionado em embalagem original de fábrica atóxica, contendo externamente especificação do produto, informações do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Ter selo de inspeção SIM, SIE ou SIF. Produto conforme resolução - RDC nº 12, de janeiro de 2001. BETANIA | UND | 280 | R$ 5,60 | R$ 1.568,00 |
BISCOITO DOCE, tipo maizena, embalagem dupla proteção de 350g, íntegras e resistentes que deve conter a data de fabricação e validade do produto de 06 meses no mínimo a contar da data de entrega e selo ABIMAPI. 3 DE MAIO | PCT | 200 | R$ 4,90 | R$ 980,00 |
BISCOITO SALGADO, tipo cream crack, embalagem dupla proteção de 350g, íntegras e resistentes que deve conter a data de fabricação e validade do produto de 06 meses no mínimo a contar da data de entrega e selo ABIMAPI. 3 DE MAIO | PCT | 200 | R$ 4,70 | R$ 940,00 |
CAFÉ EM PÓ – torrado pacote com 250g embalagens integras e resistentes que deve conter a data de fabricação e validade, produto validade do produto de 06 meses no mínimo a contar da data de entrega. De qualidade com selo ABIC. GARANHUNS. | PCT | 70 | R$ 8,90 | R$ 623,00 |
CANELA EM PÓ fino homogeneo , limpo, de coloração, pardo amarelada, ou marrom, claro, com aspecto cheiro, aromático e sabor próprio, livre de sujidades, e materiais estranhos, a sua espécie, acondicionada em saco atóxico e transparente, contendo no mínimo 50g do produto. Suas condições deverão estar de acordo com a resolução 276/05. Validade do produto de 06 meses no mínimo a contar da data de entrega. PLATINA | UNID | 70 | R$ 5,60 | R$ 392,00 |
CARNE BOVINA MOÍDA DE 1ª in natura sem tempero,congelada, com no máximo 3% de água na composição embalagens íntegras e resistentes com rótulo contendo data de validade e fabricação, composição nutricional, ingredientes, selo SIE, SIM OU SIF. EMABALAGEM DE 500 G INTRUÇÃO NORMATIVA Nº 83 DA SECRETARIA DE DEFESA DA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. Validade do produto de 06 meses no mínimo a contar da data de entrega. FORTBOI | KG | 250 | R$ 18,90 | R$ 4.725,00 |
CARNE DE CHARQUE: carne bovina salgada tipo charque. Curada e seca, ponta de agulha, de 1º qualidade, com baixo teor de gordura, embalado a vácuo em pacotes de 1 kg ou 500g. A embalagem deve conter selo de inspeçãofederal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM), dados de identificação do produto, validade e fabricação. Acondicionados em caixa de papelão lacrada. Validade do produto de 06 meses no mínimo a contar da data de entrega. FRINENSE | KG | 52 | R$ 38,00 | R$ 1.976,00 |
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COLORÍFICO, de boa qualidade, com aspecto, cheiro, cor e sabor próprio, embalagens de 100gr íntegras e resistentes que deve conter a data de fabricação e validade do produto obedecendo a rdc nº 276, com validdae mínima de 06 meses a partir da data de entrega. P a c o t e 1 0 u n i d a d e s c o m 1 0 0 g . GRÃO VERDE | PCT | 20 | R$ 14,00 | R$ 280,00 |
COMINHO, embalagens de 100gr, íntegras e resistentes que deve conter a data de fabricação e validade do produto. Com validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. P a c o t e 1 0 u n i d a d e s c o m 1 0 0 g . G R Ã O V E R D E | PCT | 20 | R$ 19,00 | R$ 380,00 |
EXTRATO DE TOMATE concentrado 300grs. extrato de tomate 340g, concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação, acondicionada em embalagem de no mínimo 340gr. Com validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. PALADORI | UNID | 400 | R$ 3,90 | R$ 1.560,00 |
FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO; obtida do trigo moído, limpo, desgerminado, isento de sujidades, parasitas e larvas; livre de mofo, fermentação e materiais terrosos. o produto não deve estar úmido, deve ter aspecto de pó fino, cor branca ou ligeiramente amarelada, cheiro e sabor próprios. embalagens apropriadas para o próprio produto de 1kg integra, sem aberturas, contendo informação nutricional data de fabricação e validade mínima de 6 meses a contar com a data de entrega. PRIMOR | PCT | 60 | R$ 4,90 | R$ 294,00 |
FARINHA LÁCTEA a base de: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas e minerais, sal e aromatizante. sachês de 210 gramas. Com validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. MARATÁ | PCT | 60 | R$ 6,89 | R$ 413,40 |
MUCILAGEM A BASE DE ARROZ: mucilagem a base de arroz pré-cozido adicionado de vitaminas e minerais, tipo mucilon ou similar. Características técnicas: farinha de arroz, açúcar, amido, carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, maltodextrina, sais minerais, vitaminas, aromatizante vanilina. Não deve apresentar entre os ingredientes: leite ou traços de leite. Contém glúten prazo de validade: mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. Embalagem sachê de 230g. CORINGA | PCT | 65 | R$ 6,40 | R$ 416,00 |
FEIJÃO CARIOCA, Características Técnicas: Classe: cores, tipo 1, grupo I, novo, não torrado. Não poderá apresentar grãos disformes e/ou torrados, coloração dos grãos com nuances diferentes, impurezas (grãos partidos e pedras), bolor, mofo, caruncho, rendimento inadequado. Serão admitidos até 2% de impurezas e matérias estranhas. A tipagem deverá ser de acordo com a classificação da CIDASC. Deverá apresentar grãos macios, de fácil cocção. O produto não poderá conter glúten. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em embalagens de polietileno, vedado/selado, transparente, resistente, contendo 1 kg. Validade do produto de 06 meses no mínimo a contar da data de entrega. 7 COLINAS | KG | 240 | R$ 8,90 | R$ 2.136,00 |
FEIJÃO PRETO, Características Técnicas: Classe preto, tipo I, grupo I, novo, não torrado. Não poderá apresentar grãos disformes e ou torrados, coloração dos grãos com nuances diferentes, impurezas (grãos partidos e pedras), | KG | 25 |
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bolor, mofo, caruncho, rendimento inadequado. Serão admitidos até 2% de impurezas e matérias estranhas. A tipagem deverá ser de acordo com a classificação da CIDASC. Deverá apresentar grãos macios, de fácil cocção. O produto não poderá conter glúten. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em embalagens de polietileno, vedado/selado, transparente, resistente, contendo 1 kg. Cota 75%. Validade do produto de 06 meses no mínimo a contar da data de entrega. 7 COLINAS | 9,50 | R$ 237,50 | ||
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO resfriado, sem tempero, inteiro, de primeira qualidade, limpo, congelados a 12 graus célsius (-), isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), deverá ser acondicionado em embalagem primária constituída de plástico atóxico transparente, isento de sujidades e ou ação de microrganismos, com especificação de peso, validade a vencer de no mínimo 3 meses contados a partir da data de entrega. Inspecionados pelo Ministério da Agricultura. GUIBON | KG | 300 | R$ 15,80 | R$ 4.740,00 |
FLOCOS DE MILHO - Amarelo, com aspecto, cor e cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, pacote de no mínimo 500g. O produto deve apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. GOSTOSIN | UNID 500G | 450 | R$ 2,10 | R$ 945,00 |
LEITE COCO 200ML. leite de coco, contendo 200 ml com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, produto obtido do leite de coco, pasteurizado e homogeneizado, podendo conter conservantes, acidulantes e/ou espessante. o produto deve presentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. COCÃO | UND | 120 | R$ 4,15 | R$ 498,00 |
XXXXX, EM PÓ, INTEGRAL, origem animal, enriquecido com no mínimo 08 vitaminas e minerais, isento de gorduras trans. embalagem laminada com 000x.xx rótulo deverá ter informação sobre glúten, tabela nutricional com identificação da porção, modo de preparo, rendimento. o produto deve presentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. ITAMBE | UNID. 200G | 700 | R$ 7,60 | R$ 5.320,00 |
LEITE INTEGRAL UHT – embalagem longa vida – Caixa de 1 Litro. o produto deve presentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. VALELAC | UND | 35 | R$ 9,00 | R$ 315,00 |
MACARRÃO ESPAGUETE macarrão, tipo espaguete, massa alimentícia seca para macarronada, formato espaguete, cor amarela, obtida pelo amassamento de sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e e corantes naturais (cúrcuma e urucum) isentas de corantes artificiais, sujidades e parasitas, admitindo umidade máxima de 13%, acondicionado em embalagem plástica transparente, atóxico com validade mínima de 10 meses a contar a partir da data de entrega. a embalagem deve conter externamente os dados de identificação do produto, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, validade, condições de armazenamento e quantidade do produto e deverá estar impresso o selo de qualidade da ABIMA (associação brasileira de indústria de massas alimentícias). o produto | PCT. 400G | 450 | R$ 3,90 | R$ 1.755,00 |
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deve presentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. PETYAN | ||||
MARGARINA CREMOSA, com sal, sem gordura trans, teor de lipídios acima de 60%. Ingredientes: óleos vegetais líquidos e interesterificados, água, sal, (cloreto de sódio), vitamina A, estabilizantes, mono e glicerídeos de ácidos graxos e lecina de sódio, conservadores: sorbato de potássio e bezoanto de sódio, acidulante: ácido cítrico, antioxidantes: TBHQ, BHT, EDTA, Aromatizante: aroma idêntico ao natural, corantes: urucum, cúrcuma e betacaroteno. Deve ter aspecto cor e cheiro e sabor, próprios sem ranço. Embalagem de 500 g. A embalagem deve conter informações do fabricante, lote, especificação do produto e data de vencimento mínima de 6 meses a contar da data de entrega. deverá ser entregue em temperatura de refrigeração conforme orientação do fabricante. DELICATA | UND 500G | 60 | R$ 8,20 | R$ 492,00 |
MILHO DE PIPOCA, pacotes de 500g. devem estar isentos de matéria terrosa, parasitas, fungos, vestígios de insetos, livres de umidade e coloração específica. KIVITA | PCT. 500g | 10 | R$ 3,98 | R$ 39,80 |
MILHO VERDE EM CONSERVA produto proveniente de grãos sadios de milho verde, submetidos a tratamento térmico, conservados em salmoura e embalagem fechada que impeça o contato com o ar. acondicionado em embalagem primária de 170 gramas. FUGINI | UND | 20 | R$ 5,20 | R$ 104,00 |
MILHO EM GRÃO (SECO) P/ MUGUNZÁ embalagem com 500g livres de parasitas, em embalagens resistentes e atóxicas, deve conter procedência, composição nutricional, lote a data de fabricação e validade do produto de no mínimo 06 meses. GRÃO VERDE | PCT | 100 | R$ 2,96 | R$ 296,00 |
ÓLEO VEGETAL DE SOJA- Composição: isenta de misturas de outros óleos, gorduras e outras matérias estranhas ao produto. Deve atender a legislação vigente. De acordo com a rdc nº 270, de 22 de setembro de 2005. produto refinado e de acordo com os padrões legais. deverá conter vitamina E, ser acondicionado em embalagens plásticas de 900 ml. O produto deve apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. XXXX | UND | 35 | R$ 9,70 | R$ 339,50 |
OVO DE GRANJA: pesando no mínimo (50) cinquenta gramas por unidade, isento de sujidades na casca, sem rachaduras, fungos, substâncias tóxicas sem odor, e sabor anormais. Com validade de 15 dias a partir da data de entrega, de primeira qualidade, deve atender os dispositivos legais de registro do SIM, SIE OU SIF E INSPEÇÃO SANITÁRIA, embalagens de 30 unidades (bandeja) conter classificação e validade. GRANJA CANAÃ | BDJ | 50 | R$ 23,00 | R$ 1.150,00 |
PÃO DE FORMA, pacote com 500gr farinha de trigo enriquecida com fermento e ácido fólico, açúcar, margarina vegetal, sal refinado, glúten, soro de leite em pó, conservador propionato decálcio, estabilizantes, lecitina de soja e estoril 2- lactil lactado de cálcio e acidulante ácido ascórbico. contem glúten. O produto deve apresentar validade mínima de 03 meses a partir da data de entrega. MISTERPÃO | PCT | 150 | R$ 8,50 | R$ 1.275,00 |
PEITO DE FRANGO correspondente a parte muscular comestível das aves abatidas com limites previamente especificados pelo o órgão de inspeção federal declaradas aptas ao consumo por inspeção. Corte de congelamento tipo peito de frango sem osso, sem tempero e sem pele. coloração branca, odor e textura característico, peso de 1 kg com quantidade identificada na embalagem. a embalagem deve ser plástica, transparente, atóxica, e resistente. deve conter na embalagem dados de | KG | 380 | R$ 18,90 | R$ 7.182,00 |
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identificação, número de lote marca do fabricante, prazo de validade número de registro no ministério da agricultura/ sif/ dipoa carimbo de inspeção, SIF. GUIBON | ||||
PROTEINA DE SOJA, embalagens de 400g, íntegras e resistentes que deveconter a data de fabricação e validade. SUPRESOY | PCT | 150 | R$ 9,06 | R$ 1.359,00 |
QUEIJO, COALHO de 1ª qualidade, embalagem original a vácuo, em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, dados de identificação, informações nutricionais, nº de lote, certificação sif/sim ou sie. prazo de validade mínimo de 45 dias, unidade c/ 1kg. VALELAC | KG | 50 | R$ 40,00 | R$ 2.000,00 |
SAL IODADO embalagens de 1 Kg integras e resistentes que deve conter a data de fabricação e validade, produto com no máximo 30 dias de fabricação. VENEZA | KG | 39 | R$ 1,70 | R$ 66,30 |
SARDINHA – Ingredientes: sardinha, óleo de soja, água de constituição, (ao próprio suco) e sal. Embalagem 125g. Apresentar latas sem ferrugem, arranhões, amassado e estufamentos. Validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. 88 | UND | 700 | R$ 5,20 | R$ 3.640,00 |
POLPA DE FRUTA 100% NATURAL, de primeira qualidade, livre de conservantes, aromatizantes, estabilizantes e acidulantes. . Registro no ministério da agricultura e/ ou ministério da saúde. Devendo ser entregue semanalmente, conforme solicitação do setor de compras, sendo que no ato da entrega, a polpa deverá estar congelada com temperatura entre -15° a - 18°. Diversos sabores: Abacaxi, Caju, Laranja, Acerola, Goiaba, Maracujá, dentre outros. Caixa com 5kg. CANAÃ | CX | 20 | R$ 75,00 | R$ 1.500,00 |
VINAGRE DE ÁLCOOL- embalagem com 500ml, com condições mínimas: fermentado acético de vinho branco, água e conservador. Acidez4,0%. Não deve conter glúten. isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos, e minerais estranhos, livre de sujidades com validade mínima de 10 meses a contar da data de entrega acondicionado em frasco plásticocom tampa inviolável, hermeticamente fechado. SADIO | UND | 22 | R$ 4,60 | R$ 101,20 |
VALOR TOTAL | R$ 53.773,70 |
PORTAL DA TRANSPARENCIA
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CLÁUSULA SEGUNDA – Considerando o lote e itens descritos na tabela constante no Parágrafo ÚNICO, da Cláusula Primeira, fica o valor global deste contrato em R$ 53.773,70 (Cinquenta e três mil, setecentos e setenta e três reais e setenta centavos).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA– O prazo Contratual para o fornecimento deste, será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da sua assinatura. na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
DA FORMA DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 92, V e VI.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
CLÁUSULA QUINTA- A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser apresentada ao final de cada mês, na qual deverá constar todos os serviços prestados no mês, cujo pagamento se dará em até 05 (cinco) dias após a sua apresentação e atesto pela secretaria solicitante;
CLÁUSULA SEXTA – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza;
CLÁUSULA SÉTIMA - Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
CLÁUSULA OITAVA - A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
CLÁUSULA NONA - A contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade a contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- A empresa contratada deverá anexar a NOTA FISCAL, cópias das certidões negativas, sob pensa de bloqueio do referido pagamento.
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DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- A entrega dos produdos deverá ser imediata, a partir da data de expedição da Ordem de Serviço, Av. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, nº. 235 – Centro – Palmeiria/PE – CEP: 55.310-000 - exclusivamente de segunda à sexta-feira no horário de 8:00hr às 14:00hs, ou em outros endereços solicitados;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
São obrigações do Contratante:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
f) Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
g) Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
h) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
i) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
a) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
b) manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
b.1) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
c) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
d) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
PORTAL DA TRANSPARENCIA
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e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
f) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
g) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
h) Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
i) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
j) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
k) Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
l) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
m) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
n) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
o) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
p) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
q) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
r) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
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b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e,
f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
a) O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
b) Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro.
c) Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
c1.) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
c2.) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
a) As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Palmeirina/PE, para exercício de 2023, na classificação abaixo:
02 PODER EXECUTIVO
02.0501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 12 Educação
12.306 Alimentação e nutrição
12.306.1202 ALIMENTACAO SUPLEMENTAR PARA ESTUDANTES
00.000.0000.0000 MANUTENÇAO DA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
1.552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
a) Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- ALTERAÇÕES
a) Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
b) o CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
c) As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
d) Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- PUBLICAÇÃO
a) Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - As partes elegeram o foro da Comarca de Correntes/PE, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir qualquer dúvidaou ações, porventura, oriundas do presente contrato, , conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
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E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 04 (quatro) vias de igual teor.
Palmeirina, 14 de março de 2022.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRINA CNPJ nº. 10.144.038/0001-91
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE VALENTIM AVELINO NETO
PORTARIA Nº. 217/2021
CONTRATADA: