EDITAL DE LICITAÇÃO 004/2022
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - CEP: 37.250-000 Tel.: (00) 0000-0000 – CNPJ: 02.230.481/0001-57 – Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
EDITAL DE LICITAÇÃO 004/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2022 REGISTRO DE PREÇO 03/2022
SETOR/REPARTIÇÃO: OPERAÇÃO E DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nepomuceno, na presença e ciência do pregoeiro designado pela Portaria nº SAAE-NEP- 002/2022, torna público que será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, cujo objeto é:
Serviço de coleta e análise de água e esgoto em laboratório conforme, Portaria GM/MS 888, CONAMA 357/2005 – Artigo 15 CLASSE 2, COPAM- 01/2008 seguindo parâmetros referentes as condicionantes do licenciamento ambiental, especificado no Anexo I deste Edital
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
Dia 18/03/2022 às 13h00min.
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA DISPUTA DE PREÇOS:
Dia 18/03/2022 às 13h10min.
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• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
Sala da Seção de licitações. Localizada na Sede Administrativa do SAAE, Situada à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx – Nepomuceno – MG.
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
Seção de Licitações Compras e Contratos do SAAE- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxxx – Nepomuceno – MG.
• ESCLARECIMENTOS:
Através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - Fone (00)0000-0000 e 2161
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
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PREÂMBULO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nepomuceno, com endereço na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, CNPJ 02.230.481/0013-57, Inscrição Estadual Isenta, torna pública a abertura do Processo Licitatório no 036/2022, na modalidade Pregão Presencial nº 03/2022 do tipo: MENOR PREÇO POR LOTE, por ser serviços de mesma natureza, através de ATA DE REGISTRO DE PREÇO 03/2022, tendo por objeto Serviço de coleta e análise de água e esgoto em laboratório, conforme Portaria GM/MS 888, CONAMA 357/2005 – Artigo 15 CLASSE 2, COPAM- 01/2008 seguindo parâmetros referentes as condicionantes do licenciamento ambiental solicitado pelo setor de sistema de água e esgoto, mediante de Registro de Preços que regerá em conformidade com a Lei nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/18, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Complementar Municipal nº 096/2010, pelo Decreto Municipal nº 989/2018, pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993 e que será processado pelo Pregoeiro Edivaldo Xxxx Xxxx, nomeado pela Portaria nº 02/2022.
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O recebimento e abertura dos envelopes de proposta e documentação ocorrerão no dia 18/03/2022 às 13h00min.
Abertura das Propostas: às 13h10min do dia 18/03/2022 I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro nomeado para este certame, Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, e a Equipe de Apoio será composta por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, servidores designados pela Portaria n.º SAAE- NEP-002/2022.
II - OBJETO
2.1 O presente procedimento licitatório limita-se à aquisição de:
Contratação de empresa apta a fornecer serviço de coleta e análise de água e esgoto em laboratório conforme Portaria GM/MS 888, CONAMA 357/2005 – Artigo 15 CLASSE 2, COPAM- 01/2008 seguindo parâmetros referentes as condicionantes do licenciamento ambiental, para atendimento de manutenção do Sistema de Água e Esgoto do Município, para o ano de 2022 e 2023 conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I.
2.3 - O serviço ora licitado terá sua entrega parcelada, de acordo com as necessidades desta autarquia conforme disposto no contrato a ser firmado entre o licitante vencedor e o SAAE conforme anexo IV.
III - ÁREA SOLICITANTE
3.1 SETOR TÉCNICO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO DE NEPOMUCENO
IV - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
4.1 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na seção de licitações, localizada na sede administrativa do SAAE, situada na Pr. Cônego Menezes, 246, Bairro Centro, no horário de 08:00 hs às 16:00 hs, permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada da Sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. E maiores esclarecimentos também poderão ser obtidos pelo telefone (00) 0000-0000-0000 e por E-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
4.2- As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, deverão acompanhar as publicações no Diário Oficial “Minas Gerais”, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciadas no aplicativo que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
5.1.1 – As empresas que enviarem os envelopes via correios, deverão observar a fase de credenciamento, enviando em envelope separado os documentos para credenciamento, sob pena de não credenciamento.
5.2 - Não poderão participar da presente licitação pessoas físicas e a empresa:
5.2.1- suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
5.2.2 - em consórcio ou que se enquadrem nos impedimentos do art.9º da Lei 8666/93;
5.2.3 - com falência declarada; em recuperação judicial; em liquidação judicial ou extrajudicial;
5.3 - A simples participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
VI – CREDENCIAMENTO
6.1 – O sócio, proprietário, dirigente da empresa ou representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, no horário estipulado à fl. 01 deste edital, devidamente munidos de:
a) carteira de identidade ou documento legal equivalente que o credencie a participar do certame, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações se houver, da licitante, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - CEP: 37.250-000 Tel.: (00) 0000-0000 – CNPJ: 02.230.481/0001-57 – Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
b) Procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
6.2 – O licitante ou seu representante deverá apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520 de 01.07.2002.
6.3 – Os documentos de credenciamento e a declaração referida no item anterior poderão obedecer aos modelos dos anexos II, e, se não o fizer, deverão ser apresentados com todos os dados informativos contidos no modelo.
6.4 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6.5 – Apresentar o certificado de comprovação de acreditação do INMETRO ou da Rede Metrológica do Estado para atender as condicionantes do licenciamento ambiental, exigidas no edital
6.6 - Se a licitante se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, para usufruir dessa condição, nos termos da LC 123/2013, deverá, no ato do credenciamento, apresentar declaração de que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, em conformidade ao disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 28 de dezembro de 2013, de que a empresa cumpre plenamente os requisitos previstos no referido artigo, quais sejam:
a) se enquadra na situação de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual de seu último exercício não tenha excedido ao limite legal fixado para a categoria a qual se enquadra;
c) não se enquadre em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2013.
VII – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1 – Os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
AO
PREGOEIRO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NEPOMUCENO – MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2022 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ E ENDEREÇO
AO
PREGOEIRO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NEPOMUCENO – MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2022 “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ E ENDEREÇO
VIII– PROPOSTA COMERCIAL
8.1 - A proposta deverá ser apresentada conforme Modelo de Planilha/Proposta de Preço – Xxxxx XX em uma via, datilografada ou processada em computador, com identificação do proponente, nº do CNPJ, endereço, telefone e assinada pelo seu representante legal, devidamente comprovado através do credenciamento, devidamente identificada e qualificada, ou em modelo próprio em que conste:
8.1.1 - Descrição do objeto licitado, conforme especificação constante do Modelo de Planilha/Proposta de Preço – Anexo I, com indicação da marca ofertada;
8.1.2 - Indicação dos preços unitário, total da proposta, expressos em numeral, em moeda corrente, com duas casas decimais;
8.1.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
8.1.4 - Todas as condições previstas no Anexo I deverão ser observadas.
8.1.5 - A coleta será por conta da contratada no município de Nepomuceno MG
8.1.6 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.1.7 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
8.1.8 - O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
IX – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar os seguintes documentos para fins de habilitação neste certame:
9.1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações se houver, da licitante, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos de
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - CEP: 37.250-000 Tel.: (00) 0000-0000 – CNPJ: 02.230.481/0001-57 – Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal.
9.1.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
9.1.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
9.1.5 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
9.1.6 - Prova de regularidade junto ao ministério do trabalho, mediante apresentação Certidão Negativa de Débitos Trabalhista emitida pelo TST;
9.1.7 – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação apresentar no credenciamento (anexo II);
9.1.8 – Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação anexo III;
9.1.9 - Atestado de capacidade técnica (original ou cópia autenticada) fornecido por empresa ou órgãos públicos consumidores.
9.1.10 – certificado de comprovação de acreditação do INMETRO ou da Rede Metrológica do Estado para atender as condicionantes do licenciamento ambiental, exigidas no edital
9.2 - O Pregoeiro efetuará consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação.
9.3 - Procedida a consulta, serão impressas declarações demonstrativas/comprovantes da situação do licitante que serão juntadas aos autos do processo licitatório.
9.4 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível (EXCETO EM PAPEL TÉRMICO DE FAX), autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para abertura do Pregão.
9.5 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação, na Sessão do Pregão.
9.6 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9.7 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Pregão.
9.8 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título
inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 13.5 do Título XIII.
9.9 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
9.10 - Se, porventura, o endereço para faturamento não corresponder com o endereço constante na documentação, o licitante deve fazer a observação, indicando, no ato da proposta, o endereço cujo faturamento será feito, para que a Nota de empenho seja expedida no referido endereço.
9.11 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO - MICROEMPRESAS
9.11.1. A licitante que se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além dos documentos relacionados nos itens anteriores, deverá apresentar também:
9.11.1.1 - Registro em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente ou declaração em conformidade ao disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 28 de dezembro de 2013, de que a empresa cumpre plenamente os requisitos previstos no referido artigo, quais sejam:
a) se enquadra na situação de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual de seu último exercício não tenha excedido ao limite legal fixado para a categoria a qual se enquadra
c) não se enquadre em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº
123/2013;
9.11.2 O Licitante legalmente qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos art. 42 e 43 da Lei Complementar 123/2013, deverá apresentar os documentos relativos à habilitação fiscal ainda que existam pendências.
9.11.2.1 No caso de existência de pendências fiscais, será concedido ao Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização, prorrogáveis uma vez a critério da Autoridade.
X – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o instrumento convocatório do Pregão em epígrafe, protocolando o pedido em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
10.1 - A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e prazos previstos no regulamento da licitação na modalidade de pregão, devendo ser entregue diretamente ao pregoeiro, na sede administrativa do SAAE.
10.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
XI – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - CEP: 37.250-000 Tel.: (00) 0000-0000 – CNPJ: 02.230.481/0001-57 – Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar os documentos de habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
m) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
XII – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
12. - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitarão novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
12.1. Classificação das Propostas Comerciais:
12.1.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
12.2.2.O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço por LOTE e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
12.2.3. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no sub-item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
12.2. Xxxxxx Xxxxxxx
12.2.1. Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço aos demais e em ordem decrescente de valor.
12.2.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances.
12.2.3. Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro.
12.2.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
XIII – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR XXXX .
13.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
13.3 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
13.4 - Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
13.5 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
13.6 Finda a fase de julgamento de proposta, caso haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha apresentado lance até 5% (cinco por cento) superior ao do LICITANTE de menor lance, e desde que este também não se enquadre como micro ou pequena empresa, lhe será data oportunidade de no prazo de 02 dias úteis, ofertarem nova proposta inferior àquela, nos termos dos artigos. 44 e 45 da Lei Complementar 123/2013.
13.6.1 Havendo empate entre empresas que não se enquadrem na Lei Complementar 123/2013, será obedecido o critério previsto no parágrafo 2o do artigo 3o da Lei 8666/93, após o que, persistindo o empate, se fará o sorteio público previsto no parágrafo 2o do artigo 45 da mesma lei, independentemente da presença dos participantes ou seus prepostos, após convocados.
13.6.2 O não atendimento completo de qualquer um dos requisitos acima implicará na desclassificação da proposta.
13.6.3 Será desclassificada a proposta que apresentar preços inexeqüíveis ou excessivos, comparados aos preços de mercado;
13.7 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
13.8 - Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, inclusive este, caso apresentado.
13.9 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
13.10 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
13.11 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço.
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - CEP: 37.250-000 Tel.: (00) 0000-0000 – CNPJ: 02.230.481/0001-57 – Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
13.12 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
13.13 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
13.28 - Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes presentes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, ficando à disposição, pelo prazo de quinze (15) dias, dos licitantes que enviaram seus envelopes via correios, para serem retirados na sede desta autarquia os envelopes acima mencionados, ou, a pedido do licitante enviado via correios, correndo à custa de envio, ou seja, postagem, por conta do licitante interessado.
XIV– IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
28.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
28.2 - O licitante poderá também apresentar as razões dos recursos no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Se a petição for oral será reduzida a termo em ata.
28.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
28.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
28.5 - O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
28.6 - O Recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
28.7 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente homologará o resultado da licitação.
28.8 - Dos demais atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, caberá:
a) Recurso, dirigido à autoridade superior por intermédio do pregoeiro, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no preâmbulo deste Edital, nos casos de: anulação ou revogação da licitação; rescisão de contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93 aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
b) Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
c) Pedido de reconsideração de decisão do Secretário Municipal, no caso de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
28.9 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93).
28.10 - A intimação dos recursos referidos no ITEM 28.9 deste edital, excluindo-se as penas de advertência e multa de mora, será feita mediante publicação no Diário Oficial.
28.11 - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
28.12 - Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada na secretaria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, sito na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX.
28.13 - Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local indicado no LOTE anterior.
XV – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 - Inexistindo manifestação recursal, ou ainda, decidido os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
15.3 - Após homologado o resultado desta licitação, a empresa adjudicatária será convocada para retirar a nota de empenho.
15.4 - A Convocação de que trata o ITEM anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável apenas 0l (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei.
XVI– FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
16.1 - A área competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a seção de técnica na pessoa de seu representante Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, observados os artigos 67 a 76, da Lei Federal no 8.666/93.
16.2 - A contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
16.3 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nepomuceno - MG, reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal no 8.666/93.
XVII– PAGAMENTO
01.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nepomuceno - MG, sob a rubrica:
9.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de diversas dotações específicas: 03.001.000.17.512.0104.2201– 3.3.90.39 – 36 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURICA – LABORATORIAL 03.001.000.17.512.0104.2202– 3.3.90.39 – 36 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURICA – LABORATORIAL
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - CEP: 37.250-000 Tel.: (00) 0000-0000 – CNPJ: 02.230.481/0001-57 – Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
01.2 - O pagamento decorrente do objeto desta licitação será efetuado pela Seção de Contabilidade do SAAE de Nepomuceno - MG, por processo legal, após a apresentação dos documentos fiscais devidos, 5 (cinco) dias úteis após o recebimento dos laudos referente aos serviços contratados e suas respectivas notas fiscais, onde serão discriminados os produtos, as quantidades totais fornecidas, preços unitários e totais licitados.
01.3 - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
01.4 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
01.5 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
01.6 - A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao SAAE o pagamento de encargos, calculados com base na variação do INPC, pro rata die, entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do débito.
XVIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1-Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem qualquer espécie de fraude, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública:
a) Advertência;
b) Multas: de mora de 0,3%(zero vírgula três por cento) por dia de atraso e compensatória de 10%(dez por cento) sobre o valor total da licitação;
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração e, se for o caso, descredenciamento junto ao órgão competente pelo prazo de até 2(dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
18.2- A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
19.1.1 - Anexo I – Termo referência.
19.1.2 - Anexo II - Especificação do Objeto - Modelo Planilha/Proposta Comercial;
19.1.3 - Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento e Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação;
19.1.4 – ANEXO IV - Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
19.1.5 - ANEXO V - Modelo declaração de empregador pessoa jurídica;
19.1.6 – Anexo VI – Modelo Atestado de Capacidade Técnica
19.1.7 - Anexo VII – Minuta do Contrato
19.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
19.3 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
19.4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
19.5 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
19.6 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
19.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
19.8 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
19.9 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
19.10 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o SAAE de Nepomuceno - MG revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado na Seção de Licitação e Compras para conhecimento dos participantes da licitação.
19.11 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nepomuceno - MG poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.12 - Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
19.13 - Para atender a seus interesses, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nepomuceno reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o8.666/93.
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - CEP: 37.250-000 Tel.: (00) 0000-0000 – CNPJ: 02.230.481/0001-57 – Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
19.28 - A empresa contratada responderá civilmente por quaisquer danos causados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nepomuceno, decorrentes das exigências estabelecidas neste Edital, cabendo reparo e indenização, na forma da lei.
19.15 - As decisões do Diretor Presidente e do Pregoeiro serão publicadas no “Minas Gerais”- Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
19.16 - Fica eleito o foro da Comarca de Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Nepomuceno, 17 de fevereiro de 2022,
XXXXX XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX:06143306613
BARRIOS:06143306613 Dados: 2022.02.25 10:20:02 -03'00'
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Diretor Geral
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Ambiental
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - CEP: 37.250-000 Tel.: (00) 0000-0000 – CNPJ: 02.230.481/0001-57 – Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2022
I – OBJETO
1.1 Através da presente Ata de Registro Preço 02/2022, MENOR PREÇO POR LOTE, por ser serviços de mesma
natureza, tendo por objeto Serviço de coleta e análise de água em laboratório, conforme Portaria GM/MS 888, CONAMA 357/2005 – Artigo 15 CLASSE 2, COPAM- 01/2008 seguindo parâmetros referentes as condicionantes do licenciamento ambiental seguindo parâmetros referentes as condicionantes do licenciamento ambiental. Em atendimento à solicitação do Serviço de Manutenção do sistema de Água e Esgoto para atender a legislação vigente da autarquia para o exercício de 2022/2023 conforme segue:
LOTE 01
1 | Análises do parâmetro de “Produtos Secundários da Desinfecção” de acordo com determinações da PORTARIA GM/MS N° 888 DE 4 DE MAIO DE 2021, anexo 13. Amostra de água superficial, coletada no seguinte ponto: 1-Ponta de rede de distribuição da cidade de Nepomuceno; sendo 01 (uma) coleta de amostra para cada bimestre. Periodicidade das análises: bimestral | 06 | 765,00 |
02 | Análise de cianobactérias em água bruta, conforme exigido no anexo 12 da PORTARIA GM/MS n° 888 de 4 de MAIO de 2021. Coletadas no seguinte ponto: 1- entrada da ETA; sendo 01 (uma) coleta de amostra para cada trimestre. Periodicidade das análises: trimestral | 02 | 558,75 |
3 | Análises do parâmetro de “Gosto e odor” de acordo com determinações da PORTARIA GM/MS N° 888 DE 4 DE MAIO DE 2021, anexo 13. Amostras de água superficial tratada, coletada no seguinte ponto: 1-Saída do tratamento ETA; sendo 01 (uma) coleta de amostra para cada bimestre, conforme Cronograma de Coleta de Amostras de Água e Esgoto constante no edital. Periodicidade das análises: trimestral | 02 | 320,00 |
4 | Análises de todos os parâmetros “Inorgânicos, Orgânicos, Agrotóxicos, Subprodutos da desinfecção, Cianotoxinas, Microbiologia e Padrões Organolépticos de Potabilidade” conforme anexos 0, 0, 00, 00, 00 da PORTARIA GM/MS N° 888 DE 4 DE MAIO DE 2021. Amostras de origem superficial e subterrânea, coletadas nos seguintes pontos: 1-, Saída da ETA e Ponta de rede de distribuição da cidade de Nepomuceno; 2- poços da Trumbuca, Sapecado, Porto dos Mendes Periodicidade das análises: trimestral | 20 | 2.897,50 |
5 | Análise de água bruta superficial, conforme exigido na PORTARIA CONAMA 357, em seus anexos 1,9,10,11 E ART. 42 § 1°. Coletadas no seguinte ponto: 1- entrada da ETA; sendo 01 (uma) coleta de amostra para cada semestre, conforme Cronograma de Coleta de Amostras de Água e Esgoto constante no edital. Periodicidade das análises: semestral | 02 | 1.800,00 |
PREÇO MÉDIO PARA O LOTE – 67.897,50 (Sessenta e sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos)
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - CEP: 37.250-000 Tel.: (00) 0000-0000 – CNPJ: 02.230.481/0001-57 – Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
LOTE 2
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDA | PREÇO UNIT. MÉDIO |
1 | ANÁLISE CORPO HIDRICO RECEPTOR – PARAMETROS: Cloreto Total - mg/L CI DBO – mg/L E Coli - NMP Fósforo total - mg/L P Nitrato - mg/L Nitrogênio amoniacal total - mg/L N Oxigênio dissolvido - mg/L Ph Substancias tensoativas - mg/L LAS Turbidez - UNT Bimestral | 40 | 745,00 |
2 | ANALISE EFLUENTE LIQUIDO - PARAMETROS: DBO – mg/L DQO – mg/L E Coli - NMP Óleos e graxas – mg/L Ph Sólidos em suspensão totais - mg/L Sólidos sedimentáveis – mL/L Vazão média mensal - L/s Bimestral | 40 | 640,00 |
PREÇO MÉDIO PARA O LOTE – 55.400,00 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais)
II – JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição dos serviços se faz necessária atender as legislações Ambientais vigentes durante o ano de
2022/2023.
III – REQUISITOS NECESSÁRIOS
3.1 As empresas licitantes devem estar enquadradas no ramo de atividade compatível ao objeto licitado, estar
devidamente habilitadas e registradas nos órgãos pertinentes às suas atividades comerciais.
IV – DAS ENTREGAS E DO PRAZO
4.1 O objeto da presente licitação terá a coleta dentro de até 15 dias, sendo entregue de acordo com o
quantitativo e data da Ordem de fornecimento, no SAAE de Nepomuceno, e os laudos entregue via E-mail serão conferidos, examinados e recebidos nos termos dos Artigos 73, Inciso II e 76 da lei 8.666/93.
4.2 O Prazo de vigência da presente Ata é de 12 (doze) meses, vigorando a partir da data de assinatura do presente Ata.
4.3 O Serviço será entregue acompanhado pela Fatura pertinente por parte da CONTRATADA, com visto do responsável pelo recebimento;
4.4 O SAAE solicitante designará responsável para vistoria, conferência e o recebimento dos serviços e, cabendo ao responsável por ela designado, prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias.
4.5 Havendo rejeição dos serviços e, a CONTRATADA fica obrigada a promover a substituição do mesmo, dentro do prazo de 05(cinco) dias.
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de diversas dotações específicas:
03.001.000.17.512.0104.2201– 3.3.90.39 – 36 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURICA – LABORATORIAL
03.001.000.17.512.0104.2202– 3.3.90.39 – 36 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURICA – LABORATORIAL
As dotações serão indicadas nos contratos a ser firmados ou nas Notas de Empenhos por ocasião das aquisições.
6 – FISCALIZAÇÃO DO OBJETO LICITADO
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - CEP: 37.250-000 Tel.: (00) 0000-0000 – CNPJ: 02.230.481/0001-57 – Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
1.1 Os Serviços contratado serão recebidos e fiscalizados observando ao disposto no art. 67 da Lei 8.666/93, e será realizado pelo servidor indicado pelo SAAE.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Técnico químico. Engenheiro Ambiental e Sanitarista.
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - CEP: 37.250-000 Tel.: (00) 0000-0000 – CNPJ: 02.230.481/0001-57 – Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
ANEXO 2(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - MODELO PLANILHA / PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2022
ITENS | DESCRIÇÃO (PRODUTO / SERVIÇO) | UNI D | QUANT. | VALOR UNIT. | TOTAL | |
VALOR TOTAL |
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
REPRESENTANTE:
Nome:
Identificação:
Qualificação:
Local e data:
Assinatura e Carimbo da empresa:
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - CEP: 37.250-000 Tel.: (00) 0000-0000 – CNPJ: 02.230.481/0001-57 – Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇOES DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade n.º , como representante da empresa , CNPJ nº , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Na oportunidade declaramos cumprir plenamente os requisitos de habilitação do processo licitatório em epígrafe, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 01.07.2002.
Nepomuceno, de de 2022.
Assinatura:
Observação:
1 - Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
CNPJ: 02.230.481/0001-57 Inscrição Estadual: Isento
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 Nepomuceno – Minas Gerais
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
O licitante ..........................................., com endereço à ................................., ......., na cidade de .................., Estado de
............................, inscrita no CNPJ/CPF - MF nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (SE
FOR O CASO).................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade RG nº ........................- SSP , e do
CPF nº ......................................., DECLARA(M), para fins de habilitação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2022, em
cumprimento à exigência contida no art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem Fatos Impeditivos para sua Habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Nepomuceno, ........ de de 2022.
.......................................................................
Assinatura do representante legal ou procurador
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
CNPJ: 02.230.481/0001-57 Inscrição Estadual: Isento
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 Nepomuceno – Minas Gerais
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº ........................................, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) .............................................................................................., portador da Carteira de Identidade nº
................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...............................................
(data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
CNPJ: 02.230.481/0001-57 Inscrição Estadual: Isento
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 Nepomuceno – Minas Gerais
Anexo VI (obrigatório )
TIMBRE DA EMPRESA
Atestado de Capacidade Técnica
Atestamos para os devidos fins que a Empresa XXXXXXXXX XXXXXXX., inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida na Rua XXXXXX XXXXXXX, nº xxx, Bairro XXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXX, estado de XXXXXXXXXXX, é, ou, fornecedor de serviço de análise de água e esgoto ( especificados no edital 004/2022), nada havendo em nossos arquivos que a desabone.
Local e data
Responsável pela empresa Carimbo da empresa
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
CNPJ: 02.230.481/0001-57 Inscrição Estadual: Isento
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 Nepomuceno – Minas Gerais
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERVIÇOS DE ANÁLISE DE ÁGUA.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 155/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022
Ata de Registro de Preços para aquisição de serviços de coleta de análise de água e esgoto em laboratório, CONFORME PORTARIA GM/MS 888, CONAMA 357/2005 – ARTIGO 15 CLASSE 2, COPAM- 01/2008 SEGUINDO PARÂMETROS REFERENTES AS CONDICIONANTES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL SOLICITADO
PELO SETOR DE SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO serem adquiridos quando necessário, que entre si celebram o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE NEPOMUCENO e
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE NEPOMUCENO MG, Autarquia Municipal criada pela Lei n.º 013/97, de 14/03/97 com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrito no CGC(MF) sob o n.º 02.230.481/0001-57, representado neste ato por seu diretor Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 061.433.066-
13 , de um lado, doravante chamado simplesmente AUTARQUIA e a empresa........, estabelecida à Rua (...), n.º (...), (cidade) / (estado), inscrita no CNPJ/MF (...), representada por ..., CPF n.º .(..), CI n.º ..., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado à (endereço), na cidade de (...), neste ato denominada simplesmente DETENTORA DA ATA, estabelecem entre si fulcrados na lei Federal 8.666/93 e suas alterações, conforme Processo Licitatório nº 036/2022, na modalidade “Pregão Presencial nº 003/2022”, celebram o presente Registro de Preço de serviços de coleta de análise de água e esgoto em laboratório, para aquisição quando necessário, que reger-se-á segundo as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 Através da presente Ata, fica(m) registrado o(s) preço(s) para eventual aquisição parcelada de para aquisição de serviços de coleta de análise de agua em laboratório, CONFORME PORTARIA GM/MS 888, CONAMA 357/2005 – ARTIGO 15 CLASSE 2, COPAM- 01/2008 seguindo parâmetros referentes as condicionantes do licenciamento ambiental solicitado pelo setor de sistema de água e esgoto seguindo parâmetros referentes as condicionantes do licenciamento ambiental solicitado pelo setor de sistema de água e esgoto em atendimento à solicitação do Serviço de Manutenção do sistema de Água e Esgoto, conforme segue:
Item | Descrição dos serviços | Quantidades estimadas. | Unid. | Preço unitário Registrado | |
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A presente “Ata de Registro de Preços”, tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado nos casos previstos em Lei.
2.2 Nos termos do Art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE NEPOMUCENO não será obrigado a adquirir exclusivamente por seu intermédio, os serviços descritos na Cláusula Primeira desta Ata de Registro de Preços, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº.003/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado (5) cinco dias após o recebimento da nota fiscal, por crédito em conta bancária, de acordo com as especificações descritas na Ordem de Fornecimento ou empenho através de depósito em conta bancária da DETENTORA DA ATA.
3.2 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, obedecendo ao valor descrito na proposta, que fica fazendo parte integrante desta Licitação.
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
CNPJ: 02.230.481/0001-57 Inscrição Estadual: Isento
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 Nepomuceno – Minas Gerais
3.3 Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.4 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de diversas dotações específicas: 03.001.000.17.512.0104.2201– 3.3.90.39 – 36 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURICA – LABORATORIAL 03.001.000.17.512.0104.2202– 3.3.90.39 – 36 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURICA – LABORATORIAL
As dotações serão indicadas nos contratos a ser firmados ou nas Notas de Empenhos por ocasião das aquisições.
CLÁUSULA IV – DAS ENTREGAS E DO PRAZO
4.1 Os serviços da presente licitação terão entrega nos locais e nas quantidades de acordo com o cronograma apresentado por cada secretaria e conforme descrito na Ordem de Fornecimento/Nota de Xxxxxxx.
4.2 Serão rejeitados em todo ou em parte os serviços se for constatado irregularidades como: má qualidade, alteração na cor, odor, prazo de validade vencido ou se estiver fora dos padrões estabelecidos na proposta da Detentora da Atas de Registro de Preços, ou ainda, se constatado alterações da composição dos serviços, o que impossibilita o seu consumo, devendo ser repostos imediatamente após a notificação, sanados os problemas apontados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
4.3 Os serviços deverão ser coletados e entregues ao servidor responsável, a quem caberá conferi-lo para efeito de verificação posterior da conformidade do produto conforme a “Ordem de Fornecimento”, rejeitando o produto se estiver em desacordo com o pedido.
4.4 A Detentora da Xxx se compromete a entregar o serviço sempre acompanhados pela Nota Fiscal/Fatura.
4.5 Não serão aceitos serviços com preço divergentes do constante na “Ordem de Compras” e “Proposta” da Detentora da Ata.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Constituem obrigações da Detentora da Ata:
a) Fornecer o serviço nos locais, nas especificações e exigidas; conforme descritos nas “Ordens de Fornecimento/Nota de Empenho”
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o produto a ela adjudicados, tais como: fretes, coletas, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e impostos, taxas, multas, dentre outros;
c) Manter todas as condições de habilitação demonstradas quando da licitação, durante todo o período de vigente da Ata;
d) Fornecer o serviço quando solicitado pela Autarquia, no preço registrado, no prazo e forma estipulada na proposta, mantendo a qualidade do mesmo, segundo as Normas da ABNT;
e) Efetuar a substituição do(s) serviço(s) em desacordo com o solicitado, se constatado irregularidades nos mesmo, sem nenhum ônus a AUTARQUIA, no mesmo prazo de entrega;
f) Atender todas as solicitações descritas nas “Ordens de Fornecimento”, Notas de Empenhos e ou contratos;
g) Efetuar as entregas nos Endereços descritos nas “Ordens de Fornecimentos/Notas de Empenhos”, na cidade de Nepomuceno, em horário comercial.
h) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
5.2 Constituem obrigações da AUTARQUIA:
a) Efetuar os pagamentos ao tempo e modo previstos neste Edital;
b) Inspecionar e fiscalizar as entregas efetuadas através do servidor responsável indicado por cada Secretaria Municipal.
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
CNPJ: 02.230.481/0001-57 Inscrição Estadual: Isento
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 Nepomuceno – Minas Gerais
c) Oferecer a Detentora da Ata todas as informações e locais necessários à perfeita execução do objeto licitado;
d) Cancelar a Ata de Registro de Preços de pleno direito quando constatado irregularidades por parte da Adjudicatária vencedora;
e) Propor a substituição dos serviços, se constatado irregularidade na entrega, para perfeita adequação às necessidades da Autarquia.
CLÁUSULA VI – DAS SANÇÕES
6.1 Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas no Edital, responderá a DETENTORA DA ATA pelas sanções legais previstas nos artigos 86 a 88 da lei nº 8.666/93 e alterações, sem prejuízo da responsabilização civil e penal, cabíveis;
6.2 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
6.2.1 – advertência:
6.2.3 – multa de:
a) até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da Ata, pela recusa em assiná-la;
b) até 1% (um por cento) por dia, sobre o valor dos serviços da licitação, ou da parcela correspondente, no caso de atraso, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação;
c) até 30% (trinta por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente ao produto não entregue depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
6.2.4 – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar junto ao SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NEPOMUCENO, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
6.2.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.3 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
6.4 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
6.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
6.6 - As multas devidas e/ou prejuízos causados a AUTARQUIA poderão ser deduzidos dos valores a serem pagos a Detentora da Ata, ou deverão ser recolhidos pela AUTARQUIA através de guia próprio em favor do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NEPOMUCENO, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do município e cobrados judicialmente.
6.7 - Caso a AUTARQUIA determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
6.8 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
6.3 As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à DETENTORA DA ATA, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;
6.4 O recolhimento das multas referidas nos subitens acima deverá ser feito, mediante guia (DAM) emitida pelo Departamento Financeiro, a ser pago pela Adjudicatária, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data em que for intimado o devedor;
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
CNPJ: 02.230.481/0001-57 Inscrição Estadual: Isento
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 Nepomuceno – Minas Gerais
6.5 As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratórios e consequentemente o pagamento delas não exime a Detentora da Ata da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA VII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.1 Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do Art. 28 da Lei Federal 9069 de 29/06/1995, ao Art. 3º § 1º da Medida Provisória 1488-16 de 02/10/96 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (Doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Presencial nº 03/2022, o qual, integra a presente “Ata de Registro de Preços”, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.
7.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença, nos termos do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93.
7.2.1 – As eventuais solicitações de reajustes deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
7.2.2 – A AUTARQUIA ressalva-se no direito de promover alteração contratual com variação de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, o qual se formalizará através de Termo Aditivo, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A presente “Ata de Registro de Preços” poderá ser cancelada, de pleno direito pela AUTAQUIA, quando:
8.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
8.1.2 A detentora não cumprir o compromisso de entrega dos serviços descritos na Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho, no prazo estabelecido e o AUTARQUIA não aceitar sua justificativa;
8.1.3 A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração, observada a legislação em vigor;
8.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
8.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
8.1.6 Por razões de interesse públicas, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
8.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Jornal Diário, por 02 (Duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
8.3 Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos VIII a XVI, da Lei Federal 8666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94.
8.3.1 A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (Trinta) dias, facultada a AUTARQUIA a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VI, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
9.1 Os serviços cujo preço é aqui registrado na presente “Ata de Registro de Preços”, será autorizado, em cada caso, pelo Ordenador de Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras e Licitação/ Sistema de Registro de Preços, os quantitativos dos serviços.
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
CNPJ: 02.230.481/0001-57 Inscrição Estadual: Isento
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 Nepomuceno – Minas Gerais
9.1.1 A emissão das Ordens de Fornecimento ou Notas de Empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA X – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotações específicas do exercício de 2022, provenientes de cada Departamento da Autarquia, a saber:
10.2 As dotações serão indicadas nos contratos a ser firmados ou nas Notas de Empenhos por ocasião das aquisições.
CLÁUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1 As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Integram esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº 003/2022 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supracitado.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94, pela Lei 10.520/02, pelo Decreto Municipal nº 484/2011, Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Complementar Municipal nº 096/2010 no que não colidir com a primeira, e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Nepomuceno, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, lavra-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e para a mesma finalidade, que após lido e achado conforme, vai pelas partes assinado em presença das testemunhas abaixo.
Nepomuceno, de de 2022
AUTARQUIA DETENTORA DA ATA
Testemunhas:
1) | 2) |
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