FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. 6.1.1- A solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência do objeto desta licitação será realizada por servidor da Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do fornecimento
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. 21.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido conforme disposto no Inciso I, Alíneas “a” e “b” e § 3º, do Art. 73, e inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. Observado o disposto no artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93, o setor competente para acompanhar, receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Assessoria Técnica de Comunicação da Câmara Municipal de Montes Claros. A Assessoria Técnica de Comunicação da Câmara atestará, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à contratada. O recebimento definitivo do objeto desta licitação somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. A Câmara se reserva o direito de não receber os materiais com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº. 8.666/93.
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. 16.1 - A solicitação e autorização de fornecimento do objeto desta licitação serão realizados por servidor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal.
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. 1 - O recebimento definitivo do objeto dar-se-á a teor do artigo 73,II,b, da Lei Federal 8.666/93 e em atenção a todas exigências editalícias.
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. 1- O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Coordenadoria de Almoxarifado, Patrimônio e Frotas, observado o artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93.
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. 1- O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Gerência Administrativa ou a quem esta indicar, observado o artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93.
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. 16.1 - A área competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a seção de técnica na pessoa de seu representante Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, observados os artigos 67 a 76, da Lei Federal no 8.666/93.
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. 1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde, observado o artigo 67, da Lei Federal 8.666/93.
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. 1- O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Gerência Administrativa da Câmara Municipal, ou a quem esta designar, observado o artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93.