EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 141/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 141/2022
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2022
PREÂMBULO
O Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, com sede a Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 231, centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 45.200.623/0001-46, torna público para conhecimento de todos os interessados que será realizado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE” que se encontra aberto, nesta Prefeitura, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 27/2013, portaria nº 02/2022 E 34/2022, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações”, do Portal Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx conforme convênio de cooperação técnica.
As propostas serão enviadas por meio eletrônico através de data estipulada neste edital e site da Bolsa de Licitações e Leilão do Brasil.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 27/07/2022 - 09:30 horas
ABERTURA E JULGAMENTO: 27/07/2022, às 09:45 horas
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES: 27/07/2022, às 10:00 horas
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx “Acesso identificado”
Formalização de Consultas
As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitações do Município, situado a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx – XX, XXX 00000-000. e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone (00) 0000-0000, ou pelo site da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
O Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, por intermédio do Sr. Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, e através de sua Comissão Permanente de Licitações, torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE – objetivando a “AQUISIÇAO DE MATERIAIS ESCOLARES PARA O XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXXXXX – XX, A SEREM ENTREGUES DE FORMA PARCELADA, CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA”, que fazem parte integrante da presente licitação.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante.
REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇAO DE MATERIAIS ESCOLARES PARA O XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXXXXX – XX, A SEREM ENTREGUES DE FORMA PARCELADA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2 - A licitação é composta de itens, conforme tabela constante do Termo de Referência (ANEXO 1), facultando-se ao licitante a participação de seu interesse.
1.3 - A licitação será realizada pelo regime de Empreitada por menor preço do Lote, sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço por Lote.
A entrega dos materiais será realizada na Sede da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx – SP, após pedido ou autorização de fornecimento expedido pelo Departamento de Compras, ou em local a ser definido por esta.
A contratada deverá cumprir com a entrega dos produtos em até 20 (vinte) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
1.4 - Compõem este Edital os ANEXOS:
Anexo 01 - Termo de Referência do objeto; Anexo 02 - Documentos para Habilitação; Anexo 03 - Modelo de Declarações;
Anexo 04 - Modelo de Declaração de enquadramento de ME/EPP;
Anexo 05 - Minuta de Contrato de Fornecimento.
Anexo 06- Termo de ciência e notificação
Anexo 07- Termo de adesão ao sistema de pregão eletrônico da bolsa de licitações e leilões do brasil e de intermediação de operações
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes
deste Edital e seus ANEXOS, devidamente credenciados junto a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões.
2.1.1 - O credenciamento/cadastramento junto a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões permite a participação de todos os interessados e deve ser realizada junto ao site da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil: xxx.xxxxxxxxxx.xxx. – Telefone (00) 0000-0000
2.2 - Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.3 - Encontrar-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País, salvo as hipóteses previstas no item 2.3.12, do presente Edital;
2.3.1 - Em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 - Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São José do Barreiro/SP, nos termos do Art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 - Súmula 51 do TCE/SP;
2.3.3 - Que estejam impedidas de licitar e de contratar com o Município de São José do Barreiro/SP, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, e decretos regulamentadores - Súmula 51 do TCE/SP;
2.3.4 - Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (Art.87, IV da Lei Federal nº 8.666/1993);
SÚMULA Nº 51 do TCE/SP que dispõe: “A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (Art. 87, IV da Lei Federal nº 8.666/1993) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (Art. 87, III da Lei Federal nº 8.666/1993 e Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.”
2.3.5 - Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.6 - Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.7 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.3.8 - Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no Art. 9º da Lei Federal nº
8.666/1993.
2.3.9 - Empresas, Sócios e/ou Diretores proibidos de contratar com o Poder Público nos termos do Art. 12 da Lei Federal nº 8429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa;
2.3.10 - Possuam em seus quadros de sócios e/ou diretores servidores ou funcionários do Município de São José do Barreiro – SP;
2.3.11 - É permitida a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, desde a mesma apresente na Fase de Habilitação o Plano de Recuperação devidamente homologado pelo juízo e em pleno vigor, bem como, deverá apresentar todos os demais documentos e requisitos previstos na Fase de Habilitação, nos termos da Súmula nº 50 do TCE/SP;
SÚMULA Nº 50 do TCE/SP - “Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.”
2.3 - O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
DO CADASTRAMENTO
2.5 - Nos termos do item 2.1 do presente edital, o licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo 01 (uma) hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.5.1 - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela BLL - Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 07);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela BLL - Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 07).
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço unitário, preço total e valor total do lote pretendido, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do(a) Pregoeiro(a) no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”.
2.6 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões, ANEXO 07.
2.7 - A ME/EPP/MEI, além da apresentação da declaração constante no ANEXO 04, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
3 - DA SUBCONTRATAÇÃO
3.1 - É vedada a subcontratação do objeto do contrato.
4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os pedidos de esclarecimentos, providências do ato convocatório do pregão, até 03 (três) dias úteis anteriores dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas preferencialmente pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. Em caso de impugnação ao ato convocatório, o (a) Pregoeiro (a) decidirá sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis;
4.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do Pregão;
4.4. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante;
5 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 - O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir Processo Administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5.2 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
5.2.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no ANEXO 07 - ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.3 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
5.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.8 - PARTICIPAÇÃO
5.8.1 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.9 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx
5.11 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.11.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.11.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (ANEXO 01).
5.11.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o Licitante.
5.11.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.11.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sendo contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.11.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.11.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro
(a) e os Licitantes.
5.11.5 - Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.11.5.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
5.11.6 - Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.11.7 - O Licitante somente poderá oferecer lance de menor valor ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.11.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os Lotes.
5.11.9 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo Licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
5.11.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os Licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.11 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.12 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.13 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a fase competitiva encerrar-se-á automaticamente.
5.11.14 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o (a) Pregoeiro (a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.11.15 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo (a) Pregoeiro (a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx;
5.11.15.1 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
5.11.16 - Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em 1º (primeiro) lugar.
5.11.16.1- O LANCE FINAL NÃO DEVERÁ ESTAR COM VALOR SUPERIOR AO MÁXIMO FIXADO NO EDITAL (REFERENTE AO VALOR DO LOTE) E NÃO HAVENDO LANCES COM VALORES IGUAIS OU INFERIORES, SERÃO DESCLASSIFICADOS.
5.11.17 - Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do Licitante.
5.11.18 - No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Licitantes para a recepção dos lances.
5.11.19 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.11.20 - O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.11.21 - Caso o Licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.11.22 - A ordem de apresentação pelos Licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto.
5.11.23 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
5.11.24.1 - no País;
5.11.24.2 - por empresas brasileiras;
5.11.24.3 - por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.11.24.4 - por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.11.25 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.11.26 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.11.27.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
5.11.27.2 – O (a) Pregoeiro (a) solicitará ao Licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.11.28 - Após a negociação do preço, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5.12 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.13 - Os documentos relativos à HABILITAÇÃO, obrigatoriamente, conforme Art. 26 do Decreto 10.024/2019 deverão ser anexados na plataforma juntamente com a proposta, ou seja, toda a documentação deverá ser incluída antes do início da sessão pública.
5.14 - Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP
Setor de Licitações
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx - XX
CEP: 12.830-000
5.15 - A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 5.14.
5.16 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 13, deste Edital, podendo o (a) Pregoeiro
(a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
5.17 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.18 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.19 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.20 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o sistema aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP/MEI. Após o desempate, poderá o (a) Pregoeiro (a) ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6 - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2 - No preenchimento da proposta eletrônica DEVERÃO, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES do objeto ofertado; a não inserção de especificações dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
6.2.1 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01.
6.4 - Na hipótese do licitante ser ME/EPP/MEI, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006.
6.5 - É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
7 - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1 - A Empresa Vencedora, deverá enviar ao (a) Pregoeiro (a), a Proposta de Preços escrita, com o (s) valor (es) oferecido (s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social,
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.14, deste Edital.
7.1.1 - Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) Especificação/marca completa do produto e/ou serviço oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação;
c) Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
7.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no ANEXO 01.
7.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras – Valor global por Lote.
7.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
7.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
7.6 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.6.1 - A Contratada DEVERÁ arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do Art. 57, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.6.2 - Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, caso necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base no Art. 65, I, “b” da Lei Federal nº 8.666/1993.
8 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 - Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço - Compras – Global por Lote, observado o prazo para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9.1.1. O (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2 - EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
8.2.1 - Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a ME/EPP/MEI melhor classificada, na forma da alínea “a” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito.
8.2.2 - Será desclassificada a proposta que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.3 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3 – O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar ao Licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4 - Havendo necessidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.5 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.5.1 - Nessa situação, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o Licitante para que seja obtido preço melhor.
8.6 - No julgamento das propostas, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
8.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
8.8 – O (a) Pregoeiro (a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.9 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.10 - Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 6.27 e 6.28 deste Edital, o (a) Pregoeiro
(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
8.11 - De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.12 - Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o Licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9 - HABILITAÇÃO Conforme ANEXO 02 do Edital.
10 – RECURSOS
10.1 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do (a) Xxxxxxxxx (a) poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.2 - A FALTA DE MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADA IMPORTARÁ A PRECLUSÃO DO DIREITO DE RECURSO.
10.3 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.4 - Os recursos contra decisões do (a) Pregoeiro (a) não terão efeito suspensivo.
10.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - Os Esclarecimentos e Recursos deverão ser anexados no sistema em campo próprio ou enviados de 02 (duas) formas para o Município de São José do Barreiro - SP:
10.6.1 - Uma via original deverá ser encaminhada para ao Município de São José do Barreiro – SP, no endereço: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 231, centro, CEP: 12.830-000 – Setor de Licitações. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo.
10.6.2 - A outra via deverá ser enviada também para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
11 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 – Os recursos que irão onerar o presente processo licitatório seguem a dotação abaixo descrita:
FICHA | ORGÃO | UNIDADE | ELEMENTO |
57 | 04 | 01 | 3.3.90.30.00.00.00.00.0.01.220 |
65 | 04 | 01 | 3.3.90.30.00.00.00.00.0.01.210 |
77 | 04 | 02 | 3.3.90.30.00.00.00.00.0.02.262 |
86 | 04 | 02 | 3.3.90.30.00.00.00.00.0.02.274 |
91 | 04 | 02 | 3.3.90.30.00.00.00.00.0.02.222 |
96 | 04 | 03 | 3.3.90.30.00.00.00.00.0.05.282 |
11.1 - Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
11.2 - A Prefeitura efetuará pagamento através “ordem de pagamento bancária” ou “duplicata em carteira”, devendo a adjudicatária indicar o número de sua conta corrente, agência e banco correspondente.
11.3 - Não haverá reajuste de preço durante o período de vigência da presente.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 - DO CONTRATO OU NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1 - Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou Instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital,
13.1.1 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pelo Município.
13.1.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
13.2 - É facultado ao Município de São José do Barreiro - SP, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Art. 81, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
13.3 - Até a assinatura do Contrato, o Município poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, desde que haja conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou
capacidade financeira, técnica ou administrativa, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
13.4 - A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.5 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por 01 (um) representante da Prefeitura, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência ao Município.
14 - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
14.1 - O contrato terá vigência até 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do instrumento, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993, a critério da administração.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1 - As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato.
16 - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1 - A entrega do produto será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Administração da Contratante, com atribuições específicas, devidamente designadas pela autoridade competente. (Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93).
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - A emissão da nota fiscal somente será permitida após a contratada receber a autorização de fornecimento pela contratante.
17.2.1 O pagamento da referida nota fiscal será efetuado pelo contratante em favor da contratada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega devidamente constatada por funcionário competente do Município de São José do Barreiro – SP.
18 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
18.1.1 - Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2 - Apresentar documentação falsa;
18.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4 - Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
18.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.6 - Cometer fraude fiscal;
18.1.7 - Fizer declaração falsa;
18.1.8 - Ensejar o retardamento da execução do certame.
18.2 - A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Município de São José do Barreiro - SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
18.2.1 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.2.2 - As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no instrumento de Contrato.
18.2.3 - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
18.2.4 - tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
18.2.5 - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.2.6 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.3 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
18.4 - A Autoridade Competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração Pública, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5 - As multas serão recolhidas em favor do Município de São José do Barreiro - SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa e cobradas judicialmente.
18.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
19.1.1 - Caberá ao Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
19.1.2 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
19.2 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.3 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
19.4 - É facultado ao Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.5 - No julgamento da habilitação e das propostas, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.6 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.7 - A Autoridade Competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
19.8 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Pública não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus ANEXOS, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública.
19.10 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.11 - As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.12 - Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
19.13 - O Edital e seus ANEXOS poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário das 08h às 16h.
19.14 - O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e também no site da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil: xxx.xxxxxxxxxx.xxx. Maiores informações pelo Fone: (00) 0000-0000.
19.15 - E também poderão ser lidos e/ou obtidos no Paço Municipal, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx - XX – Setor de Licitações - das 08h às 12h- 13:00h ás 17:00hs (HORÁRIO OFICIAL DE ATENDIMENTO), mesmo endereço e período no qual os autos do Processo Administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.16 - Os autos do Processo Administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 231, centro, na cidade de São José do Barreiro - SP, nos dias úteis, no horário das 08h às 12h- 13:00h ás 17:00hs.
19.17 - Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do Art. 5º, III, da Lei Federal nº 10.520/2002.
19.18 - Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei Federal nº 8.666/1993, subsidiariamente.
19.19 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Bananal - SP.
20 - COMUNICAÇÃO COM A EMPRESA
20.1 - Após o término do certame, toda comunicação (envio de Contrato/Ata Fornecedor/Notificação/Comunicado) entre o Município de São José do Barreiro - SP e a Licitante Vencedora será feito através de email/telefone. Favor manter os dados atualizados.
São José do Barreiro, 12 de julho de 2022.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO 01 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 141/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO - AQUISIÇAO DE MATERIAIS ESCOLARES PARA O XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXXXXX – XX, A SEREM ENTREGUES DE FORMA PARCELADA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
LOTE 01 - MATERIAIS ESCOLAR - ADMINISTRATIVO | ||||
Item | Quant. | Unid. | Descrição | MÉDIA APURADA |
1 | 60 | Unid. | Apagador para quadro branco, lavável, com encaixe para comportar até dois marcadores. Sua base deverá ser produzida em plástico resistente, em seu corpo deverá ser discriminado: dados de identificação do fabricante. O produto deverá proporcionar a remoção das letras sem esforço. Acondicionado em cinta de papelão constando: código de barras. | R$ 10,36 |
2 | 200 | Caixa | Apontador Plástico com depósito medindo 60 mm x 25 mm x 15mm. Composto por 02 partes, sendo uma parte em formato opaca "L", na cor azul, onde está fixada a lâmina com parafuso, e outra o corpo do depósito transparente, onde está indicado à marca, certificação do Inmetro e símbolo sustentável, com impressão externa. Estas são conectadas entre si, com trava sob pressão. Composição: poliestireno reciclado e lâmina de aço temperado. Embalagem contendo: selo do Inmetro, código de barras e informações do produto. Caixa com 24 unidades. Laudo Comprovando (PS) 100% Reciclado. | R$ 5,68 |
3 | 150 | Caixa | Borracha branca macia, número 40, indicada para apagar escritas a lápis, acondicionada em caixa de papelão contendo 40 unidades. O produto deverá ser atóxico. Composição: borracha natural, borracha sintética, cargas, óleo mineral acelerador e essência. Deverá constar na embalagem: marca, código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 34,40 |
4 | 6 | Unid. | Cavalete de Pintura Natural com 1,80 m - (4111) Cavalete de pintura popular, feito de madeira pinus natural. Tamanho: 1,80 m | R$ 141,83 |
5 | 300 | Caixa | Cola Colorida, 06 cores variadas contendo no máximo 23 gramas cada, indicada para trabalhos escolares, colagens, pinturas sobre papel, cartolina e papel cartão. Frasco plástico contendo bico aplicador e tampa de rosca. O produto deverá vir acondicionado em caixa de papelão resistente contendo 06 bisnagas. Produto com certificação do Inmetro. | R$ 18,33 |
6 | 300 | Caixa | Cola Colorida com glitter, 06 cores variadas contendo no máximo 23 gramas cada, indicada para trabalhos escolares, colagens, pinturas sobre papel, cartolina e papel cartão. Frasco plástico contendo bico aplicador e tampa de rosca. O produto deverá vir acondicionado em caixa de papelão resistente contendo 06 bisnagas. Produto com certificação do Inmetro. | R$ 18,90 |
7 | 20 | Pacote | Bastão de silicone para pistola de cola quente, medindo 11,3mm de diâmetro x 300mm de comprimento, acondicionado em embalagem plástica transparente, contendo 1kg. Constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 66,73 |
8 | 30 | Pacote | Bastão de silicone para pistola de cola quente, medindo 7,5mm de diâmetro x 300mm de comprimento, acondicionado em embalagem plástica transparente, contendo 1kg. Constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 66,73 |
9 | 20 | Pacote | Balões fabricados em látex de borracha natural, no tamanho de 7". Embalagem com 50 unidades.Cor: Preto | R$ 15,10 |
10 | 20 | Pacote | Balões fabricados em látex de borracha natural, no tamanho de 7". Embalagem com 50 unidades.Cor: Branco | R$ 15,10 |
11 | 20 | Pacote | Balões fabricados em látex de borracha natural, no tamanho de 7". Embalagem com 50 unidades.Cor: Vermelho | R$ 15,10 |
12 | 20 | Pacote | Balões fabricados em látex de borracha natural, no tamanho de 7". Embalagem com 50 unidades.Cor: Amarelo | R$ 15,10 |
13 | 20 | Pacote | Balões fabricados em látex de borracha natural, no tamanho de 7". Embalagem com 50 unidades.Cor: Laranja | R$ 15,10 |
14 | 20 | Pacote | Balões fabricados em látex de borracha natural, no tamanho de 7". Embalagem com 50 unidades.Cor: Rosa | R$ 15,10 |
15 | 20 | Pacote | Balões fabricados em látex de borracha natural, no tamanho de 7". Embalagem com 50 unidades.Cor: Azul celeste | R$ 15,10 |
16 | 150 | Rolo | Fita Adesiva Amarela, medindo aproximadamente 12mm x 10m, Composição: Filme de polipropileno, com adesivo acrílico à base de água. | R$ 20,90 |
17 | 150 | Rolo | Fita Adesiva Azul, medindo aproximadamente 12mm x 10m, Composição: Filme de polipropileno, com adesivo acrílico à base de água. | R$ 20,90 |
18 | 150 | Rolo | Fita Adesiva Verde, medindo aproximadamente 12mm x 10m, Composição: Filme de polipropileno, com adesivo acrílico à base de água. | R$ 20,90 |
19 | 150 | Rolo | Fita Adesiva Vermelho, medindo aproximadamente 12mm x 10m, Composição: Filme de polipropileno, com adesivo acrílico à base de água. | R$ 20,90 |
20 | 150 | Pacote | Palito para picolé ponta redonda, fabricado em madeira. Pct com 100 unidades | R$ 12,13 |
21 | 200 | Pacote | Palitos Varetas Bambu redondo 40cm para algodão doce. Pct com 100 unidades. | R$ 15,93 |
22 | 200 | Unid. | Pincel atômico descartável com ponta de feltro chanfrada - cor: azul | R$ 7,03 |
23 | 200 | Unid. | Pincel atômico descartável com ponta de feltro chanfrada - cor: preto | R$ 7,03 |
24 | 200 | Unid. | Pincel atômico descartável com ponta de feltro chanfrada - cor: verde | R$ 7,03 |
25 | 200 | Unid. | Pincel atômico descartável com ponta de feltro chanfrada - cor: vermelho | R$ 7,03 |
26 | 40 | Unid. | Pistola cola quente bivolt, 15watts, refil fino | R$ 48,47 |
27 | 40 | Unid. | Pistola cola quente bivolt, 15watts, refil grosso | R$ 55,63 |
28 | 40 | Caixa | Ponta refil pincel de quadro branco descartavel - pct c/ 3 pontas - cx com 12 pct | R$ 36,87 |
29 | 500 | Unid. | Canudo para formatura azul marinho, acabamento em camurça liso, detalhes dourados nas extremidades, tamanho 30 cm de comprimento e 4 cm de largura (diâmetro). | R$ 105,67 |
VALOR ESTIMADO DO LOTE DE R$ 106.033,80 (CENTO E SEIS MIL TRINTA E TRÊS REAIS E OITENTA CENTAVOS) | ||||
LOTE 02 - MATERIAL ESCOLAR - PAPEIS | ||||
Item | Quant. | Unid. | Descrição | MÉDIA APURADA |
1 | 10 | Pacote | Cartolina de aproximadamente 55 x 60, nas cor Amarelo, produzida a partir de composição de celulose branqueada de fibras curtas, gramatura 180g/m2. O produto deverá vir embalado em papel kraft com nome do fabricante impresso, contendo 100 unidades. Constar na embalagem: marca, código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 105,67 |
2 | 10 | Pacote | Cartolina de aproximadamente 55 x 60, nas cor Azul, produzida a partir de composição de celulose branqueada de fibras curtas, gramatura 180g/m2. O produto deverá vir embalado em papel kraft com nome do fabricante impresso, contendo 100 unidades. Constar na embalagem: marca, código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 105,67 |
3 | 10 | Pacote | Cartolina de aproximadamente 55 x 60, nas cor Branco, produzida a partir de composição de celulose branqueada de fibras curtas, gramatura 180g/m2. O produto deverá vir embalado em papel kraft com nome do fabricante impresso, contendo 100 unidades. Constar na embalagem: marca, código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 105,67 |
4 | 10 | Pacote | Cartolina de aproximadamente 55 x 60, nas cor Rosa, produzida a partir de composição de celulose branqueada de fibras curtas, gramatura 180g/m2. O produto deverá vir embalado em papel kraft com nome do fabricante impresso, contendo 100 unidades. Constar na embalagem: marca, código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 105,67 |
5 | 10 | Pacote | Cartolina de aproximadamente 55 x 60, nas cor Verde, produzida a partir de composição de celulose branqueada de fibras curtas, gramatura 180g/m2. O produto deverá vir embalado em papel kraft com nome do fabricante impresso, contendo 100 unidades. Constar na embalagem: marca, código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 105,67 |
6 | 80 | Pacote | Papel Almaço a4 - c/ pauta e margem - gramatura: 56gr - com 200 folhas. | R$ 43,37 |
7 | 60 | Pacote | Papel Almaço a4 - s/ pauta e margem - gramatura: 56gr - com 200 folhas. | R$ 39,33 |
8 | 50 | Pacote | Papel camurça na cor Amarelo, com formato aproximado 40 x 60, acondicionado em filme plástico transparente devidamente lacrado, contendo 25 folhas em cor única. Deverá constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 37,23 |
9 | 50 | Pacote | Papel camurça na cor Azul, com formato aproximado 40 x 60, acondicionado em filme plástico transparente devidamente lacrado, contendo 25 folhas em cor única. Deverá constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 37,23 |
10 | 50 | Pacote | Papel camurça na cor Branco, com formato aproximado 40 x 60, acondicionado em filme plástico transparente devidamente lacrado, contendo 25 folhas em cor única. Deverá constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 37,23 |
11 | 50 | Pacote | Papel camurça na cor Laranja, com formato aproximado 40 x 60, acondicionado em filme plástico transparente devidamente lacrado, contendo 25 folhas em cor única. Deverá constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 37,23 |
12 | 50 | Pacote | Papel camurça na cor Marrom, com formato aproximado 40 x 60, acondicionado em filme plástico transparente devidamente lacrado, contendo 25 folhas em cor única. Deverá constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 37,23 |
13 | 50 | Pacote | Papel camurça na cor Preto, com formato aproximado 40 x 60, acondicionado em filme plástico transparente devidamente lacrado, contendo 25 folhas em cor única. Deverá constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 37,23 |
14 | 50 | Pacote | Papel camurça na cor Rosa, com formato aproximado 40 x 60, acondicionado em filme plástico transparente devidamente lacrado, contendo 25 folhas em cor única. Deverá constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 37,23 |
15 | 50 | Pacote | Papel camurça na cor Verde Musgo, com formato aproximado 40 x 60, acondicionado em filme plástico transparente devidamente lacrado, contendo 25 folhas em cor única. Deverá constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 37,23 |
16 | 50 | Pacote | Papel camurça na cor Vermelho, com formato aproximado 40 x 60, acondicionado em filme plástico transparente devidamente lacrado, contendo 25 folhas em cor única. Deverá constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 37,23 |
17 | 15 | Pacote | Papel cartão fosco 240g. Na cor Amarelo, medindo aproximadamente 50 x 70. Acondicionado em embalagem plástica transparente contendo 10 folhas em cor única. Constar na embalagem: código de barras, quantidade e dados de identificação do fabricante. | R$ 34,08 |
18 | 15 | Pacote | Papel cartão fosco 240g. Na cor Azul Claro, medindo aproximadamente 50 x 70. Acondicionado em embalagem plástica transparente contendo 10 folhas em cor única. Constar na embalagem: código de barras, quantidade e dados de identificação do fabricante. | R$ 34,08 |
19 | 15 | Pacote | Papel cartão fosco 240g. Na cor Azul Escuro, medindo aproximadamente 50 x 70. Acondicionado em embalagem plástica transparente contendo 10 folhas em cor única. Constar na embalagem: código de barras, quantidade e dados de identificação do fabricante. | R$ 34,08 |
20 | 15 | Pacote | Papel cartão fosco 240g. Na cor Laranja, medindo aproximadamente 50 x 70. Acondicionado em embalagem plástica transparente contendo 10 folhas em cor única. Constar na embalagem: código de barras, quantidade e dados de identificação do fabricante. | R$ 34,08 |
21 | 15 | Pacote | Papel cartão fosco 240g. Na cor Marrom, medindo aproximadamente 50 x 70. Acondicionado em embalagem plástica transparente contendo 10 folhas em cor única. Constar na embalagem: código de barras, quantidade e dados de identificação do fabricante. | R$ 34,08 |
22 | 15 | Pacote | Papel cartão fosco 240g. Na cor Preto, medindo aproximadamente 50 x 70. Acondicionado em embalagem plástica transparente contendo 10 folhas em cor única. Constar na embalagem: código de barras, quantidade e dados de identificação do fabricante. | R$ 34,08 |
23 | 15 | Pacote | Papel cartão fosco 240g. Na cor Rosa, medindo aproximadamente 50 x 70. Acondicionado em embalagem plástica transparente contendo 10 folhas em cor única. Constar na embalagem: código de barras, quantidade e dados de identificação do fabricante. | R$ 34,08 |
24 | 15 | Pacote | Papel cartão fosco 240g. Na cor Verde Bandeira, medindo aproximadamente 50 x 70. Acondicionado em embalagem plástica transparente contendo 10 folhas em cor única. Constar na embalagem: código de barras, quantidade e dados de identificação do fabricante. | R$ 34,08 |
25 | 15 | Pacote | Papel cartão fosco 240g. Na cor Verde Folha, medindo aproximadamente 50 x 70. Acondicionado em embalagem plástica transparente contendo 10 folhas em cor única. Constar na embalagem: código de barras, quantidade e dados de identificação do fabricante. | R$ 34,08 |
26 | 15 | Pacote | Papel cartão fosco 240g. Na cor Vermelho, medindo aproximadamente 50 x 70. Acondicionado em embalagem plástica transparente contendo 10 folhas em cor única. Constar na embalagem: código de barras, quantidade e dados de identificação do fabricante. | R$ 34,08 |
27 | 15 | Pacote | Papel dobradura na cor Amarelo Rio de Janeiro, medindo aproximadamente 50 x 60cm com 60g, acondicionado em plástico transparente contendo 100 folhas de cor única e etiqueta com dados do fabricante. | R$ 69,77 |
28 | 15 | Pacote | Papel dobradura na cor Azul Grecia, medindo aproximadamente 50 x 60cm com 60g, acondicionado em plástico transparente contendo 100 folhas de cor única e etiqueta com dados do fabricante. | R$ 69,77 |
29 | 15 | Pacote | Papel dobradura na cor Branco Alaska, medindo aproximadamente 50 x 60cm com 60g, acondicionado em plástico transparente contendo 100 folhas de cor única e etiqueta com dados do fabricante. | R$ 69,77 |
30 | 15 | Pacote | Papel dobradura na cor Cinza Dubai, medindo aproximadamente 50 x 60cm com 60g, acondicionado em plástico transparente contendo 100 folhas de cor única e etiqueta com dados do fabricante. | R$ 69,77 |
31 | 15 | Pacote | Papel dobradura na cor Laranja Cartagena, medindo aproximadamente 50 x 60cm com 60g, acondicionado em plástico transparente contendo 100 folhas de cor única e etiqueta com dados do fabricante. | R$ 69,77 |
32 | 15 | Pacote | Papel dobradura na cor Marrom Marrocos, medindo aproximadamente 50 x 60cm com 60g, acondicionado em plástico transparente contendo 100 folhas de cor única e etiqueta com dados do fabricante. | R$ 69,77 |
33 | 15 | Pacote | Papel dobradura na cor Preto Los Angeles, medindo aproximadamente 50 x 60cm com 60g, acondicionado em plástico transparente contendo 100 folhas de cor única e etiqueta com dados do fabricante. | R$ 69,77 |
34 | 15 | Pacote | Papel dobradura na cor Rosa Cancun, medindo aproximadamente 50 x 60cm com 60g, acondicionado em plástico transparente contendo 100 folhas de cor única e etiqueta com dados do fabricante. | R$ 69,77 |
35 | 15 | Pacote | Papel dobradura na cor Verde Brasil, medindo aproximadamente 50 x 60cm com 60g, acondicionado em plástico transparente contendo 100 folhas de cor única e etiqueta com dados do fabricante. | R$ 69,77 |
36 | 15 | Pacote | Papel dobradura na cor Vermelho Pequim, medindo aproximadamente 50 x 60cm com 60g, acondicionado em plástico transparente contendo 100 folhas de cor única e etiqueta com dados do fabricante. | R$ 69,77 |
37 | 10 | Rolo | Papel kraft natural, medindo aproximadamente 60cm x 165m com gramatura de 80g/m². O produto deverá ser acondicionado em embalagem plástica transparente lacrada e selada eletronicamente. | R$ 193,97 |
38 | 10 | Pacote | Papel laminado na cor Azul, monolúcido, medindo aproximadamente 48cm x 60cm, com gramatura de 60g/m. O produto deverá vir acondicionado em saco plástico transparente contendo 40 folhas de cor única. Constar na embalagem dados de identificação do fabricante. | R$ 86,50 |
39 | 10 | Pacote | Papel laminado na cor Dourado, monolúcido, medindo aproximadamente 48cm x 60cm, com gramatura de 60g/m. O produto deverá vir acondicionado em saco plástico transparente contendo 40 folhas de cor única. Constar na embalagem dados de identificação do fabricante. | R$ 86,50 |
40 | 10 | Pacote | Papel laminado na cor Laranja, monolúcido, medindo aproximadamente 48cm x 60cm, com gramatura de 60g/m. O produto deverá vir acondicionado em saco plástico transparente contendo 40 folhas de cor única. Constar na embalagem dados de identificação do fabricante. | R$ 86,17 |
41 | 10 | Pacote | Papel laminado na cor Prata, monolúcido, medindo aproximadamente 48cm x 60cm, com gramatura de 60g/m. O produto deverá vir acondicionado em saco plástico transparente contendo 40 folhas de cor única. Constar na embalagem dados de identificação do fabricante. | R$ 86,50 |
42 | 10 | Pacote | Papel laminado na cor Verde, monolúcido, medindo aproximadamente 48cm x 60cm, com gramatura de 60g/m. O produto deverá vir acondicionado em saco plástico transparente contendo 40 folhas de cor única. Constar na embalagem dados de identificação do fabricante. | R$ 86,50 |
43 | 10 | Pacote | Papel laminado na cor Vermelho, monolúcido, medindo aproximadamente 48cm x 60cm, com gramatura de 60g/m. O produto deverá vir acondicionado em saco plástico transparente contendo 40 folhas de cor única. Constar na embalagem dados de identificação do fabricante. | R$ 86,50 |
44 | 100 | Caixa | Papel sulfite multiuso reciclado, formato A4, medindo aproximadamente 210mm x 297mm, contendo na embalagem 500 folhas, gramatura 75 g/m² papel de alta qualidade, usado para trabalho em geral: projetos, relatórios, apresentações, currículos, anotações, desenhos e colagens, acondicionado em embalagem em plástico transparente fechada e lacrada. Deverá constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. Caixa c/ 10 resma - Resma c/ 500 folhas | R$ 230,00 |
45 | 20 | Pacote | Papel sulfite multiuso na cor Amarelo, formato A4, medindo aproximadamente 210mm x 297mm, contendo na embalagem 100 folhas, gramatura 75 g/m² papel de alta qualidade, usado para trabalho em geral: projetos, relatórios, apresentações, currículos, anotações, desenhos e colagens, acondicionado em embalagem em plástico transparente fechada e lacrada. Deverá constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 16,00 |
46 | 20 | Pacote | Papel sulfite multiuso na cor Azul Ciano, formato A4, medindo aproximadamente 210mm x 297mm, contendo na embalagem 100 folhas, gramatura 75 g/m² papel de alta qualidade, usado para trabalho em geral: projetos, relatórios, apresentações, currículos, anotações, desenhos e colagens, acondicionado em embalagem em plástico transparente fechada e lacrada. Deverá constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 24,90 |
47 | 20 | Pacote | Papel sulfite multiuso na cor Rosa Magenta, formato A4, medindo aproximadamente 210mm x 297mm, contendo na embalagem 100 folhas, gramatura 75 g/m² papel de alta qualidade, usado para trabalho em geral: projetos, relatórios, apresentações, currículos, anotações, desenhos e colagens, acondicionado em embalagem em plástico transparente fechada e lacrada. Deverá constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 24,90 |
48 | 20 | Pacote | Papel sulfite multiuso na cor Verde Bandeira, formato A4, medindo aproximadamente 210mm x 297mm, contendo na embalagem 100 folhas, gramatura 75 g/m² papel de alta qualidade, usado para trabalho em geral: projetos, relatórios, apresentações, currículos, anotações, desenhos e colagens, acondicionado em embalagem em plástico transparente fechada e lacrada. Deverá constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 24,90 |
49 | 20 | Pacote | Papel sulfite multiuso na cor Vermelho, formato A4, medindo aproximadamente 210mm x 297mm, contendo na embalagem 100 folhas, gramatura 75 g/m² papel de alta qualidade, usado para trabalho em geral: projetos, relatórios, apresentações, currículos, anotações, desenhos e colagens, acondicionado em embalagem em plástico transparente fechada e lacrada. Deverá constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 24,90 |
50 | 2 | Pacote | Papel tipo celofane translúcido, na cor Amarela Canario, medindo 90cm x 100cm. Acondicionado em embalagem plástica transparente contendo 50 unidades. Constar na embalagem: dados de identificação do fabricante. | R$ 106,00 |
51 | 2 | Pacote | Papel tipo celofane translúcido, na cor Azul Royal, medindo 90cm x 100cm. Acondicionado em embalagem plástica transparente contendo 50 unidades. Constar na embalagem: dados de identificação do fabricante. | R$ 103,50 |
52 | 2 | Pacote | Papel tipo celofane translúcido, na cor Branco, medindo 90cm x 100cm. Acondicionado em embalagem plástica transparente contendo 50 unidades. Constar na embalagem: dados de identificação do fabricante. | R$ 103,50 |
53 | 2 | Pacote | Papel tipo celofane translúcido, na cor Laranja, medindo 90cm x 100cm. Acondicionado em embalagem plástica transparente contendo 50 unidades. Constar na embalagem: dados de identificação do fabricante. | R$ 103,50 |
54 | 2 | Pacote | Papel tipo celofane translúcido, na cor Xxxx Xxxx, medindo 90cm x 100cm. Acondicionado em embalagem plástica transparente contendo 50 unidades. Constar na embalagem: dados de identificação do fabricante. | R$ 103,50 |
55 | 2 | Pacote | Papel tipo celofane translúcido, na cor Verde Escuro, medindo 90cm x 100cm. Acondicionado em embalagem plástica transparente contendo 50 unidades. Constar na embalagem: dados de identificação do fabricante. | R$ 103,50 |
56 | 2 | Pacote | Papel tipo celofane translúcido, na cor Vermelho, medindo 90cm x 100cm. Acondicionado em embalagem plástica transparente contendo 50 unidades. Constar na embalagem: dados de identificação do fabricante. | R$ 103,50 |
57 | 2 | Pacote | Papel vergê 120g, na cor Ambar, medindo 210mm de largura x 297mm de comprimento, deverá estar acondicionado em embalagem plástica com fecho, contendo 60 folhas. Deverá o produto ser envolto por uma cinta plástical com as seguintes informações: código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 29,82 |
58 | 4 | Pacote | Papel vergê 120g, na cor Coral, medindo 210mm de largura x 297mm de comprimento, deverá estar acondicionado em embalagem plástica com fecho, contendo 60 folhas. Deverá o produto ser envolto por uma cinta plástical com as seguintes informações: código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 29,82 |
59 | 4 | Pacote | Papel vergê 120g, na cor Diamante, medindo 210mm de largura x 297mm de comprimento, deverá estar acondicionado em embalagem plástica com fecho, contendo 60 folhas. Deverá o produto ser envolto por uma cinta plástical com as seguintes informações: código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 29,82 |
60 | 4 | Pacote | Papel vergê 120g, na cor Madre Perola, medindo 210mm de largura x 297mm de comprimento, deverá estar acondicionado em embalagem plástica com fecho, contendo 60 folhas. Deverá o produto ser envolto por uma cinta plástical com as seguintes informações: código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 29,82 |
61 | 4 | Pacote | Papel vergê 120g, na cor Turmalina, medindo 210mm de largura x 297mm de comprimento, deverá estar acondicionado em embalagem plástica com fecho, contendo 60 folhas. Deverá o produto ser envolto por uma cinta plástical com as seguintes informações: código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 29,82 |
62 | 4 | Pacote | Placa de E.V.A. (etil vinil acetato), na cor Amarelo, placa folha de 2,5mm de espessura e 45cm x 60cm, atóxico, lavável, emborrachado não perecível e texturizado até 170°c, (podendo passar, modelar, desenhar, recortar, pintar, costurar e colar), embalagem: pacote com 10 unidades. | R$ 26,88 |
63 | 40 | Pacote | Placa de E.V.A. (etil vinil acetato), na cor Azul Claro, placa folha de 2,5mm de espessura e 45cm x 60cm, atóxico, lavável, emborrachado não perecível e texturizado até 170°c, (podendo passar, modelar, desenhar, recortar, pintar, costurar e colar), embalagem: pacote com 10 unidades. | R$ 26,88 |
64 | 40 | Pacote | Placa de E.V.A. (etil vinil acetato), na cor Azul Escuro, placa folha de 2,5mm de espessura e 45cm x 60cm, atóxico, lavável, emborrachado não perecível e texturizado até 170°c, (podendo passar, modelar, desenhar, recortar, pintar, costurar e colar), embalagem: pacote com 10 unidades. | R$ 26,88 |
65 | 40 | Pacote | Placa de E.V.A. (etil vinil acetato), na cor Branco, placa folha de 2,5mm de espessura e 45cm x 60cm, atóxico, lavável, emborrachado não perecível e texturizado até 170°c, (podendo passar, modelar, desenhar, recortar, pintar, costurar e colar), embalagem: pacote com 10 unidades. | R$ 26,88 |
66 | 40 | Pacote | Placa de E.V.A. (etil vinil acetato), na cor Laranja, placa folha de 2,5mm de espessura e 45cm x 60cm, atóxico, lavável, emborrachado não perecível e texturizado até 170°c, (podendo passar, modelar, desenhar, recortar, pintar, costurar e colar), embalagem: pacote com 10 unidades. | R$ 26,88 |
67 | 40 | Pacote | Placa de E.V.A. (etil vinil acetato), na cor Marrom, placa folha de 2,5mm de espessura e 45cm x 60cm, atóxico, lavável, emborrachado não perecível e texturizado até 170°c, (podendo passar, modelar, desenhar, recortar, pintar, costurar e colar), embalagem: pacote com 10 unidades. | R$ 26,88 |
68 | 40 | Pacote | Placa de E.V.A. (etil vinil acetato), na cor Preto, placa folha de 2,5mm de espessura e 45cm x 60cm, atóxico, lavável, emborrachado não perecível e texturizado até 170°c, (podendo passar, modelar, desenhar, recortar, pintar, costurar e colar), embalagem: pacote com 10 unidades. | R$ 26,88 |
69 | 40 | Pacote | Placa de E.V.A. (etil vinil acetato), na cor Rosa, placa folha de 2,5mm de espessura e 45cm x 60cm, atóxico, lavável, emborrachado não perecível e texturizado até 170°c, (podendo passar, modelar, desenhar, recortar, pintar, costurar e colar), embalagem: pacote com 10 unidades. | R$ 26,88 |
70 | 40 | Pacote | Placa de E.V.A. (etil vinil acetato), na cor Verde Claro, placa folha de 2,5mm de espessura e 45cm x 60cm, atóxico, lavável, emborrachado não perecível e texturizado até 170°c, (podendo passar, modelar, desenhar, recortar, pintar, costurar e colar), embalagem: pacote com 10 unidades. | R$ 26,88 |
71 | 40 | Pacote | Placa de E.V.A. (etil vinil acetato), na cor Verde Escuro, placa folha de 2,5mm de espessura e 45cm x 60cm, atóxico, lavável, emborrachado não perecível e texturizado até 170°c, (podendo passar, modelar, desenhar, recortar, pintar, costurar e colar), embalagem: pacote com 10 unidades. | R$ 26,88 |
72 | 40 | Pacote | Placa de E.V.A. (etil vinil acetato), na cor Vermelho, placa folha de 2,5mm de espessura e 45cm x 60cm, atóxico, lavável, emborrachado não perecível e texturizado até 170°c, (podendo passar, modelar, desenhar, recortar, pintar, costurar e colar), embalagem: pacote com 10 unidades. | R$ 26,88 |
73 | 60 | Pacote | Placa de E.V.A. com Gliter (etil vinil acetato), cores a definir pela secretaria, placa folha de 2,5mm de espessura e 45cm x 60cm, atóxico, lavável, emborrachado não perecível e texturizado até 170°c, (podendo passar, modelar, desenhar, recortar, pintar, costurar e colar), embalagem: pacote com 05 unidades. | R$ 23,21 |
74 | 30 | Rolo | Plastico xadrez 45cm x 2mt - cores variadas - p/ encapar | R$ 89,92 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE DE R$ 92.824,08 (NOVENTA E DOIS MIL OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS | ||||
LOTE 03 - MATERIAL ESCOLAR - CADERNOS | ||||
Item | Quant. | Unid. | Descrição | MÉDIA APURADA |
1 | 500 | Unid. | Caderno Brochura 1/4, capa cartão 350g/m², com acabamento em fita preta de 38mm, costurado, contendo 96 Folhas, formato 140 x 200mm, miolo papel reciclado branco com no mínimo 56g/m², pautas e margem azuis. Capa e contra capa personalizada em 4 cores com aplicação de Bopp brilho. Constar na contra capa informações do fabricante e dados do produto. O material deverá estar de acordo com a Xxxxx da ABNT NBR 15733 e certificado pelos selos do FSC ou Cerflor. | R$ 8,05 |
2 | 150 | Unid. | Caderno Brochura Caligrafia - Capa Dura (Capa e contracapa: Papelão 750g/m² e revestimento: Papel Couché 120gr/m²) 202mm X 140mm – 96 folhas (56G/M²) - cores variadas. | R$ 18,77 |
3 | 2.000 | Unid. | Caderno Brochurão, capa cartão 350g/m², com acabamento em fita preta de 38mm, costurado, contendo 48 Folhas, formato 190 x 247mm, miolo papel reciclado branco com no mínimo 56g/m² com cantos escanteados, pautas e margem azuis, Capa e contra capa personalizada em 4 cores com aplicação de Bopp brilho. Constar na contra capa informações do fabricante e dados do produto. O material deverá estar de acordo com a Xxxxx da ABNT NBR 15733 e certificado pelos selos do FSC ou Cerflor. | R$ 81,47 |
4 | 2.000 | Unid. | Caderno Cartografia, sem seda, capa dura, espiral, formato 200mm x 275mm, contendo 96 folhas. Capa e contracapa com acabamento em laminação fosca nas bordas e verniz localizado nas imagens, confeccionadas em papelão com no mínimo 780g/m² revestido em papel couchê com gramatura mínima de 115g/m² e guarda em papel reciclado branco com gramatura mínima de 90g/m², Miolo em papel reciclado branco com no mínimo 75g/m², espiral revestido em nylon de 0,80mm com acabamento coil-lock. Constar impressão contracapa dados de identificação do fabricante e dados do produto. O material deverá estar de acordo com a Xxxxx da ABNT NBR 15733 e certificado pelos selos do FSC ou Cerflor. | R$ 20,18 |
5 | 1.500 | Unid. | Caderno universitário 10 x 1 matéria, capa dura, espiral, contendo 200 folhas, Caderno universitário para uma matéria; Formato: 200 x 275mm; Capa e contracapa em 1 cor, acabamento em laminação fosca nas bordas e verniz brilho localizadonas imagens, confeccionadas em papelão com no mínimo 780g/m² revestido em papel couche com gramatura minima de 115g/m² e guarda em papel reciclado Branco com gramatura minima de 90g/m²; Com folhas e capa fixadas por meio de uma espiral revestido em nylon; Miolo com pauta e margem, Gramatura minima da folha 56g/m². Com as duas primeiras folhas impressas em 4 cores com histórioa de Aedes Aegypti, 3ª folha com campo para dados pessoais e planejamento; Constar na contracapa dados de identificação do fabricante e dados do produto; Atender norma ABNT NBR 15733:2012; Certificado FSC, Cerflor ou sinilar. | R$ 24,35 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DE R$ 246.651,67 (DUZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SESSENTA E SETE REAIS) | ||||
LOTE 04 - MATERIAL ESCOLAR - CANETINHA, LAPIS, GIZ E XXXXXXXX |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | MÉDIA APURADA |
1 | 3.000 | Estojo | Canetinha hidrográfica, estojo com 12 cores, ponta média (aproximadamente 2mm) e porosa. Tinta lavável e atóxica. Comprimento mínimo de 14cm, com a tampa. Embalagem em papel cartão com janela, para facilitar a visualização das cores. Laudo de laboratório credenciado de ensaios acreditados na ABNT NBR ISO/IEC 16.108:2012 referente ao comprimento de escrita, onde as canetas deverão apresentar o rendimento mínimo de 400m de escrita. O produto deverá ser Certificado pelo Inmetro. | R$ 20,82 |
2 | 2.000 | Caixa | Massa de Modelar, composição: ceras, pigmentos e carga, embalado em estojo contendo 12 cores, pesando no mínimo 200g, certificada pelo Inmetro, com validade mínima de um (1) ano a partir da data de entrega. Laudos de laboratório credenciado: Relatório de ensaio de toxidez; Relatório de ensaio microbiológico; Relatório de estudo de irritabilidade/ corrosão dérmica. | R$ 17,71 |
3 | 3.000 | Caixa | Lápis de cor triangular, confeccionado em madeira reflorestada certificada, proveniente de manejo sustentável, com as superfícies pintadas com as cores das minas, com tintas atóxicas, com gravação da marca e indicação de certificação no Inmetro do produto em processo hot stamping, mina colorida produzidas com matérias primas atóxicas, com traço nítido e uniforme, com resistência para suportar a pressão normal de uso. Produto com colagem perfeita entre as duas partes da madeira. Comprimento de 175 mm, e entre faces de 6,9 mm, com mina centralizada de 4,0mm de diâmetro. Embalados em caixa de cartão envernizado com tabela de cores, contendo 12 cores sortidas entre elas 03 cores fluorescente, sendo elas: Preto, Marrom, Carmim, Azul Escuro, Azul Claro, Verde Escuro, Verde Fluorescente, Amarelo, Amarelo | R$ 19,40 |
Fluorescente, Vermelho, Laranja, Rosa Fluorescente Composição: Madeira reflorestada, pigmentos, aglutinantes, carga inerte e ceras. Produto com certificação do Inmetro ou Similar, norma EN71, FSC e ISO 9001:2008. | ||||
4 | 3.000 | Caixa | Estojo de Giz de Cera triângular com 12 cores confeccionado em parafina 9mm de diâmetro de 100mm de altura, acondicionado em estojo de plástico transparente. Cada giz deverá ser envolvido em uma película de papel colorido 50g/m2 na cor original do giz, contendo os seguintes dizeres: “Venda Proibida”. O produto deve ser certificado pelo Inmetro. | R$ 13,45 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE DE R$ 196.420,00 (CENTO E NOVENTA E SEIS MIL QUATROCENTOS E VINTE REAIS) | ||||
LOTE 05 - MATERIAIS ESCOLAR - PINCEL, TINTAS E TECIDO | ||||
Item | Quant. | Unid. | Descrição | MÉDIA APURADA |
1 | 30 | Unid. | Pincel Redondo n°04, confeccionado com pelo na cor palha, virola em alumínio polido e cabo longo de madeira com pintura em verniz na cor amarela, possuindo impresso em seu corpo: marca, código de barra e referência. O produto deverá ser utilizado somente em tintas óleo e acrílica e ser acondicionado em blister transparente, contendo 12 unidades. Constar na embalagem: marca, código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 5,33 |
2 | 30 | Unid. | Pincel Redondo n°06, confeccionado com pelo na cor palha, virola em alumínio polido e cabo longo de madeira com pintura em verniz na cor amarela, possuindo impresso em seu corpo: marca, código de barra e referência. O produto deverá ser utilizado somente em tintas óleo e acrílica e ser acondicionado em blister transparente, contendo 12 unidades. Constar na embalagem: marca, código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 5,90 |
3 | 30 | Pacote | Pincel Redondo n°08, confeccionado com pelo na cor palha, virola em alumínio polido e cabo longo de madeira com pintura em verniz na cor amarela, possuindo impresso em seu corpo: marca, código de barra e referência. O produto deverá ser utilizado somente em tintas óleo e acrílica e ser acondicionado em blister transparente, contendo 12 unidades. Constar na embalagem: marca, código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 6,57 |
4 | 30 | Pacote | Pincel Redondo n°10, confeccionado com pelo na cor palha, virola em alumínio polido e cabo longo de madeira com pintura em verniz na cor amarela, possuindo impresso em seu corpo: marca, código de barra e referência. O produto deverá ser utilizado somente em tintas óleo e acrílica e ser acondicionado em blister transparente, contendo 12 unidades. Constar na embalagem: marca, código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 7,47 |
5 | 30 | Pacote | Pincel Redondo n°12, confeccionado com pelo na cor palha, virola em alumínio polido e cabo longo de madeira com pintura em verniz na cor amarela, possuindo impresso em seu corpo: marca, código de barra e referência. O produto deverá ser utilizado somente em tintas óleo e acrílica e ser acondicionado em blister transparente, contendo 12 unidades. Constar na embalagem: marca, código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 8,07 |
6 | 30 | Pacote | Pincel Redondo n°14, confeccionado com pelo na cor palha, virola em alumínio polido e cabo longo de madeira com pintura em verniz na cor amarela, possuindo impresso em seu corpo: marca, código de barra e referência. O produto deverá ser utilizado somente em tintas óleo e acrílica e ser acondicionado em blister transparente, contendo 12 unidades. Constar na embalagem: marca, código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 9,22 |
7 | 50 | Pacote | Pincel Redondo n°16, confeccionado com pelo na cor palha, virola em alumínio polido e cabo longo de madeira com pintura em verniz na cor amarela, possuindo impresso em seu corpo: marca, código de barra e referência. O produto deverá ser utilizado somente em tintas óleo e acrílica e ser acondicionado em blister transparente, contendo 12 unidades. Constar na embalagem: marca, código de barras e dados de identificação do fabricante. | R$ 10,27 |
8 | 10 | Rolo | Tecido TNT, 100 % poliuretano, 1.40m x 50m x 45g/m² - cor: amarelo | R$ 102,57 |
9 | 10 | Rolo | Tecido TNT, 100 % poliuretano, 1.40m x 50m x 45g/m² - cor: azul | R$ 102,57 |
10 | 10 | Rolo | Tecido TNT, 100 % poliuretano, 1.40m x 50m x 45g/m² - cor: branco | R$ 102,57 |
11 | 10 | Rolo | Tecido TNT, 100 % poliuretano, 1.40m x 50m x 45g/m² - cor: laranja | R$ 102,57 |
12 | 10 | Rolo | Tecido TNT, 100 % poliuretano, 1.40m x 50m x 45g/m² - cor: lilas | R$ 102,57 |
13 | 10 | Rolo | Tecido TNT, 100 % poliuretano, 1.40m x 50m x 45g/m² - cor: rosa | R$ 102,57 |
14 | 10 | Rolo | Tecido TNT, 100 % poliuretano, 1.40m x 50m x 45g/m² - cor: verde | R$ 102,57 |
15 | 10 | Rolo | Tecido TNT, 100 % poliuretano, 1.40m x 50m x 45g/m² - cor: vermelho | R$ 102,57 |
16 | 10 | Rolo | Tecido TNT, 100 % poliuretano, 1.40m x 50m x 45g/m² - cor: preto | R$ 102,57 |
17 | 1500 | Unid. | Telas para Pintura 20X30 (Grampeadas no verso) Compatível para tinta a óleo, acrílica, guache, tecido e aquarela. Fabricada em madeira pinus tratada e seca em estufa. Tecido 100% algodão com aplicação de resina acrílica de alta qualidade, textura uniforme processada mecanicamente com fino acabamento. | R$ 17,90 |
18 | 1500 | Unid. | Telas para Pintura 30x40 (Grampeadas no verso) Compatível para tinta a óleo, acrílica, guache, tecido e aquarela. Fabricada em madeira pinus tratada e seca em estufa. Tecido 100% algodão com aplicação de resina acrílica de alta qualidade, textura uniforme processada mecanicamente com fino acabamento. | R$ 22,67 |
19 | 50 | Unid. | Tinta Acrílica 20ml de acabamento semi brilhante, secagem rápida e não toxica. Sólida e resistente depois de seca. Para telas e trabalhos artísticos em cartão, papelão ou outros suportes preparados com Base Acrílica, Gesso Acrílico ou Pasta de Modelagem. Aplicar pura e diluída, com pincel, espátula ou técnica sobre a superfície desejada. Tempo de secagem estimada de 20 a 30 minutos.Cor: Vermelha | R$ 14,51 |
20 | 50 | Unid. | Tinta Acrílica 20ml de acabamento semi brilhante, secagem rápida e não toxica. Sólida e resistente depois de seca. Para telas e trabalhos artísticos em cartão, papelão ou outros suportes preparados com Base Acrílica, Gesso Acrílico ou Pasta de Modelagem. Aplicar pura e diluída, com pincel, espátula ou técnica sobre a superfície desejada. Tempo de secagem estimada de 20 a 30 minutos.Cor: Preta | R$ 14,51 |
21 | 50 | Unid. | Tinta Acrílica 20ml de acabamento semi brilhante, secagem rápida e não toxica. Sólida e resistente depois de seca. Para telas e trabalhos artísticos em cartão, papelão ou outros suportes preparados com Base Acrílica, Gesso Acrílico ou Pasta de Modelagem. Aplicar pura e diluída, com pincel, espátula ou técnica sobre a superfície desejada. Tempo de secagem estimada de 20 a 30 minutos.Cor: Amarela | R$ 14,51 |
22 | 50 | Unid. | Tinta Acrílica 20ml de acabamento semi brilhante, secagem rápida e não toxica. Sólida e resistente depois de seca. Para telas e trabalhos artísticos em cartão, papelão ou outros suportes preparados com Base Acrílica, Gesso Acrílico ou Pasta de Modelagem. Aplicar pura e diluída, com pincel, espátula ou técnica sobre a superfície desejada. Tempo de secagem estimada de 20 a 30 minutos.Cor: Azul celeste | R$ 14,51 |
23 | 50 | Unid. | Tinta Acrílica 20ml de acabamento semi brilhante, secagem rápida e não toxica. Sólida e resistente depois de seca. Para telas e trabalhos artísticos em cartão, papelão ou outros suportes preparados com Base Acrílica, Gesso Acrílico ou Pasta de Modelagem. Aplicar pura e diluída, com pincel, espátula ou técnica sobre a superfície desejada. Tempo de secagem estimada de 20 a 30 minutos.Cor: Laranja | R$ 14,51 |
24 | 50 | Unid. | Tinta Acrílica 20ml de acabamento semi brilhante, secagem rápida e não toxica. Sólida e resistente depois de seca. Para telas e trabalhos artísticos em cartão, papelão ou outros suportes preparados com Base Acrílica, Gesso Acrílico ou Pasta de Modelagem. Aplicar pura e diluída, com pincel, espátula ou técnica sobre a superfície desejada. Tempo de secagem estimada de 20 a 30 minutos.Cor: Rosa | R$ 14,51 |
25 | 50 | Unid. | Tinta Acrílica 20ml de acabamento semi brilhante, secagem rápida e não toxica. Sólida e resistente depois de seca. Para telas e trabalhos artísticos em cartão, papelão ou outros suportes preparados com Base Acrílica, Gesso Acrílico ou Pasta de Modelagem. Aplicar pura e diluída, com pincel, espátula ou técnica sobre a superfície desejada. Tempo de secagem estimada de 20 a 30 minutos.Cor: Branca | R$ 14,51 |
26 | 50 | Pote | Tinta facial liquida contendo 25ml, à base de água e glicerina com cheiro de tutti-frutti. Cor Amarela. Produto regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. | R$ 10,08 |
27 | 50 | Pote | Tinta facial liquida contendo 25ml, à base de água e glicerina com cheiro de tutti-frutti. Cor Azul. Produto regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. | R$ 10,08 |
28 | 50 | Pote | Tinta facial liquida contendo 25ml, à base de água e glicerina com cheiro de tutti-frutti. Cor Branca. Produto regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. | R$ 11,35 |
29 | 50 | Pote | Tinta facial liquida contendo 25ml, à base de água e glicerina com cheiro de tutti-frutti. Cor Laranja. Produto regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. | R$ 11,35 |
30 | 50 | Pote | Tinta facial liquida contendo 25ml, à base de água e glicerina com cheiro de tutti-frutti. Cor Preto. Produto regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. | R$ 11,35 |
31 | 50 | Pote | Tinta facial liquida contendo 25ml, à base de água e glicerina com cheiro de tutti-frutti. Cor Rosa. Produto regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. | R$ 11,35 |
32 | 50 | Pote | Tinta facial liquida contendo 25ml, à base de água e glicerina com cheiro de tutti-frutti. Cor Verde. Produto regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. | R$ 11,35 |
33 | 50 | Pote | Tinta facial liquida contendo 25ml, à base de água e glicerina com cheiro de tutti-frutti. Cor Vermelha. Produto regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. | R$ 11,35 |
34 | 400 | Pote | Tinta Guache, acondicionada em pote plástico resistente contendo 250ml, tampa rosqueavel sem vazamentos. Composição: resina, água, pigmentos, carga e conservantes tipo benzatiazol. O produto deverá atender às seguintes especificações: ser atóxico, solúvel em água, vir acondicionado em plástico transparente. Constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. Amarelo | R$ 19,64 |
35 | 300 | Pote | Tinta Guache, acondicionada em pote plástico resistente contendo 250ml, tampa rosqueavel sem vazamentos. Composição: resina, água, pigmentos, carga e conservantes tipo benzatiazol. O produto deverá atender às seguintes especificações: ser atóxico, solúvel em água, vir acondicionado em plástico transparente. Constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. Azul | R$ 19,64 |
36 | 300 | Pote | Tinta Guache, acondicionada em pote plástico resistente contendo 250ml, tampa rosqueavel sem vazamentos. Composição: resina, água, pigmentos, carga e conservantes tipo benzatiazol. O produto deverá atender às seguintes especificações: ser atóxico, solúvel em água, vir acondicionado em plástico transparente. Constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. Branca | R$ 19,64 |
37 | 300 | Pote | Tinta Guache, acondicionada em pote plástico resistente contendo 250ml, tampa rosqueavel sem vazamentos. Composição: resina, água, pigmentos, carga e conservantes tipo benzatiazol. O produto deverá atender às seguintes especificações: ser atóxico, solúvel em água, vir acondicionado em plástico transparente. Constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. Magenta | R$ 19,64 |
38 | 300 | Pote | Tinta Guache, acondicionada em pote plástico resistente contendo 250ml, tampa rosqueavel sem vazamentos. Composição: resina, água, pigmentos, carga e conservantes tipo benzatiazol. O produto deverá atender às seguintes especificações: ser atóxico, solúvel em água, vir acondicionado em plástico transparente. Constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. Marrom | R$ 19,64 |
39 | 300 | Pote | Tinta Guache, acondicionada em pote plástico resistente contendo 250ml, tampa rosqueavel sem vazamentos. Composição: resina, água, pigmentos, carga e conservantes tipo benzatiazol. O produto deverá atender às seguintes especificações: ser atóxico, solúvel em água, vir acondicionado em plástico transparente. Constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. Preto | R$ 19,64 |
40 | 300 | Pote | Tinta Guache, acondicionada em pote plástico resistente contendo 250ml, tampa rosqueavel sem vazamentos. Composição: resina, água, pigmentos, carga e conservantes tipo benzatiazol. O produto deverá atender às seguintes especificações: ser atóxico, solúvel em água, vir acondicionado em plástico transparente. Constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. Rosa | R$ 19,64 |
41 | 300 | Pote | Tinta Guache, acondicionada em pote plástico resistente contendo 250ml, tampa rosqueavel sem vazamentos. Composição: resina, água, pigmentos, carga e conservantes tipo benzatiazol. O produto deverá atender às seguintes especificações: ser atóxico, solúvel em água, vir acondicionado em plástico transparente. Constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. Turquesa | R$ 19,64 |
42 | 300 | Pote | Tinta Guache, acondicionada em pote plástico resistente contendo 250ml, tampa rosqueavel sem vazamentos. Composição: resina, água, pigmentos, carga e conservantes tipo benzatiazol. O produto deverá atender às seguintes especificações: ser atóxico, solúvel em água, vir acondicionado em plástico transparente. Constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. Verde | R$ 19,64 |
43 | 300 | Pote | Tinta Guache, acondicionada em pote plástico resistente contendo 250ml, tampa rosqueavel sem vazamentos. Composição: resina, água, pigmentos, carga e conservantes tipo benzatiazol. O produto deverá atender às seguintes especificações: ser atóxico, solúvel em água, vir acondicionado em plástico transparente. Constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. Verde Folha | R$ 19,64 |
44 | 300 | Pote | Tinta Guache, acondicionada em pote plástico resistente contendo 250ml, tampa rosqueavel sem vazamentos. Composição: resina, água, pigmentos, carga e conservantes tipo benzatiazol. O produto deverá atender às seguintes especificações: ser atóxico, solúvel em água, vir acondicionado em plástico transparente. Constar na embalagem: código de barras e dados de identificação do fabricante. Vermelho | R$ 19,64 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE DE R$ 148.150,00 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL CENTO E CINQUENTA REAIS) |
VALOR REFERENCIAL TOTAL ESTIMADO DE 790.079,55 (setecentos e noventa mil setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
* OS DEVERÁ SER REALIZA NO PAÇO MUNICIPAL COM SEDE A XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXX XXXX XX XXXXXXXX – SP, NO PRAZO MAXIMO DE ATÉ 20 (VINTE) DIAS APÓS A EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, OU EM LOCAL PREVIAMENTE DETERMINADO PELO SETOR DE COMPRAS DO MUNICÍPIO.
ANEXO 02
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 141/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2022
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
A empresa vencedora do Pregão deverá encaminhar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para o endereço abaixo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro - SP
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx-XX – CEP 12.830-000
A/C Seção de Licitações
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
01 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
1.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
1.4 Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
1.5 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
02 - REGULARIDADE FISCAL
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
2.3 Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
2.4 Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
2.5 Da fazenda municipal deve-se apresentar certidão negativa de débitos Mobiliários e Imobiliários;
2.6 Da fazenda estadual deve-se apresentar certidão negativa de débitos inscritos e não inscritos;
2.7 Prova de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social;
2.8 Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
2.9 A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
2.10 A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
2.10.1 As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.10.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
2.10.3 A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
03 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física com prazo de validade em vigor (60 dias da data da emissão);
3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
3.3 Demonstração em folha separada, assinada por profissional competente, e pelo Administrador da empresa de que a licitante possui quociente de liquidez corrente (QLC) maior ou igual a um, calculado a partir do balanço patrimonial do último exercício social, de acordo com a seguinte fórmula:
QLC= ATIVO CIRCULANTE > ou = 1 PASSIVO CIRCULANTE
04 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1 Apresentação de Atestado, expedido por Órgão Público, Autarquia, Empresa de Economia Mista ou Pública, ou por Empresas Privadas, em nome da licitante, que comprove a compatibilidade do item ofertado. A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestados, referentes a um único ou a diversos contratos.
4.2 O Atestado ou Xxxxxxxx deverá ser apresentado em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, devidamente assinada por quem o expediu, com a identificação do seu subscritor.
05 - OUTRAS COMPROVAÇÕES:
5.1 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da Lei Federal n.º 12.440/2011, ou Certidão Positiva com efeitos Negativos.
5.2 Declaração emitida pela proponente, sob as penas da Lei, relativa ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil, conforme disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme modelo do ANEXO IV;
5.3 Declaração conforme modelo ANEXO III elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
5.4 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
ANEXO 03 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 141/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2022
DECLARAÇÃO
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo) .........., inscrita no CNPJ sob n. ................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, sob as penas da Lei, para fins de participação no processo licitatório em pauta, que:
INEXISTE qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera, e que se compromete a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes;
ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei n 8.666, de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Em caso de eventual contratação com a Municipalidade, ESTÁ APTA a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e),
NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL na
qualidade de sócio, diretor, gerente, administrador ou funcionário, servidores públicos municipais da Prefeitura de baba.
Por ser verdade assina a presente.
, de de 2022.
Nome/ Razão Social Nome do responsável/procurador
Profissão/Cargo do responsável/procurador
ANEXO 04 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 141/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2022
DECLARAÇÃO
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ............ (endereço completo) ,
inscrita no CNPJ sob n................., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais,vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão eletrônico n.0XX/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de São José do Barreiro.
Por ser verdade assina a presente.
, de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
N. do documento de identidade
ANEXO 05
MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 00X/2022 PROCESSO N.º 0XX/2022
OBJETO: AQUISIÇAO DE MATERIAIS ESCOLARES PARA O XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXXXXX – XX, A SEREM ENTREGUES DE FORMA PARCELADA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 45.200.623/0001-46, com sede nesta cidade, à Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 45, centro, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e de outro lado a empresa………………………………………, inscrita no CNPJ sob o n.º
……………………………., com sede à , neste ato representada
por …………………………………………….., portador do CPF nº
………………………………… têm justo e acertado o fornecimento do objeto abaixo especificado, decorrente da Licitação Pregão Eletrônico nº XXX/2022, com fundamento na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas a seguir especificadas.
1 - DO OBJETO
AQUISIÇAO DE MATERIAIS ESCOLARES PARA O XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXXXXX – XX, A SEREM ENTREGUES DE FORMA PARCELADA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, termo integrante do
presente contrato.
2 - DA VALIDADE DO CONTRATO
2.1. O prazo de validade do presente contrato é de 12 (doze) meses, ou até a entrega total dos bens adquiridos, contados a partir da assinatura do presente termo contratual.
3 - DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
3.1 Os valor do presente contrato será de R$ de acordo com os itens indicados na tabela abaixo:
Item | Descrição | Marca | Unid. | Valor Unitário | Valor Total |
3.2. Os valores acima estabelecidos não sofrerão reajustes durante todo o período de vigência do presente termo contratual.
4 – DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
4.1. O contratado deverá comparecer quando convocado no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados da convocação formal, para assinatura do mesmo, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a ele adjudicado.
4.2. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal.
4.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o presente contrato injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
4.4. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de São José do Barreiro se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
4.5. O contrato poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
4.5.1. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital;
4.5.2. Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste contrato, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93; 5.13.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste contrato;
4.5.3. Os preços pactuados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
4.5.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
4.6. Ocorrendo cancelamento do contrato, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
4.7. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
4.8. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
4.9. Havendo o cancelamento do contrato, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento.
4.10. Caso o município de São José do Barreiro não se utilize da prerrogativa de cancelar o presente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Após a homologação da licitação, comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/Ordem de Fornecimento, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor contratado;
5.2. Cumprir a vigência do presente contrato, prazo este de 12 (doze) dias apos a assinatura do mesmo, ou ainda enquanto houver algum produto a ser entregue;
5.3. O local de entrega será o Paço Municipal de são José do Barreiro, situado a Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 231, centro, nesta cidade, de segunda a sexta das 08h00min às 12h00min e das 13h00min as 17h00min, ou em outro local previamente designado pelo Setor de Compras do Município.
5.4. Os produtos deverão ser acondicionados em embalagem, conforme padrão do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto, validade (se houver) e demais informações exigidas na legislação em vigor;
5.5. Os produtos deverão ser entregues, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, nas quantidades solicitadas após pedido ou autorização de fornecimento expedido pelo Departamento de Compras.
5.6. A empresa contratada deverá fornecer os produtos com preço por unidade determinado no processo licitatório.
5.7. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o CONTRATANTE toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 01 (um) dia útil, caso constatada divergência nas especificações;
5.8. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste contrato, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
5.9. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão/Entidade, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do presente;
5.10. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.10.1. Os acréscimos ou supressões até 25% serão aplicados automaticamente no presente contrato.
5.11. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe à contratada, não poderá ser alegado como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato, e não a eximirá da penalidade a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
5.12. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante a entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definidos e conforme especificações constantes no edital, Termo de Referência/Projeto Básico, deste processo licitatório;
5.13. Indenizar terceiros e/ou o Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.14. Responde a contratada nos casos de qualquer tipo autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
5.15. Comunicar imediatamente ao município de São José do Barreiro qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.16. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 7.217/2006.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
6.2. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste processo licitatório;
6.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão ou Entidade;
6.4. Efetuar o pagamento, a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal juntamente com as certidões negativas do FGTS e INSS;
6.5. Designar, servidor gestor do contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, conforme legislação vigente;
6.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
6.7. Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos materiais, para imediata correção;
6.8. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos Bens;
6.9. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão ou Entidade adeso ao Registro.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria:
FICHA | ORGÃO | UNIDADE | ELEMENTO |
57 | 04 | 01 | 3.3.90.30.00.00.00.00.0.01.220 |
65 | 04 | 01 | 3.3.90.30.00.00.00.00.0.01.210 |
77 | 04 | 02 | 3.3.90.30.00.00.00.00.0.02.262 |
86 | 04 | 02 | 3.3.90.30.00.00.00.00.0.02.274 |
91 | 04 | 02 | 3.3.90.30.00.00.00.00.0.02.222 |
96 | 04 | 03 | 3.3.90.30.00.00.00.00.0.05.282 |
8 - DO PAGAMENTO
8.1. A emissão da nota fiscal somente será permitida após a contratada receber a autorização de fornecimento pela contratante.
8.3. O pagamento da referida nota fiscal será efetuado pelo contratante em favor da contratada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega e aceite do objeto por responsável do município.
8.4. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos materiais.
8.5. Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto no ato da liquidação, procedimento de conferência, de acordo com o que determina a Lei 4.320/64, art. 3º, § 2º, I.
8.6. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
8.7. A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos materiais será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas.
8.8. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
8.10. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
9 - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
9.1. O presente contrato poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no presente, no Edital e seus anexos;
b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste contrato, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste contrato;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
10 - DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e contrato sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93.
10.1.1. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Órgão/Entidade e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas nos itens 10.1 e 10.2.
10.2. Se a adjudicatária recusar-se a assinar o contrato e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até dois anos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
10.4. Caso a contradada não possua nenhum valor a receber do Órgão, ser-lheá concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, respeitado o direito de ampla defesa, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o Órgão/entidade proceder à cobrança judicial.
10.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhálo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
10.6. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
10.7. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO.
10.8. De acordo com o estabelecido em lei, poderão ser acrescidas sanções administrativas previstas em instrumento convocatório e no contrato.
11 - DISPOSIÇÔES FINAIS
11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato.
II - Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. XXX/2022 e seus anexos e as propostas das classificadas.
12 - DO FORO
12.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Bananal – SP como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos,
que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São José do Barreiro, -- de de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO 06
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUN. DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO. CONTRATADA:
CONTRATO N.º: 0XX/2022
OBJETO: AQUISIÇAO DE MATERIAIS ESCOLARES PARA O XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXXXXX – XX, A SEREM ENTREGUES DE FORMA PARCELADA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São José do Barreiro, XX de setembro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
CONTRATADA
INSTRUÇÃO 02/2008 TCE-SP – CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS
ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
CONTRATADA:
CONTRATO N.º: 0XX/2022
OBJETO: AQUISIÇAO DE MATERIAIS ESCOLARES PARA O XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXXXXX – XX, A SEREM ENTREGUES DE FORMA PARCELADA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
Gestor - Responsável
Nome: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx - XX Telefone: (00) 0000-0000
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome:
Cargo: Secretária de
Endereço Comercial do Órgão/Setor:
Telefone: 00-0000-0000
e-mail: xx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SÃO JOSÉ DO BARREIRO, XX de junho de 2022.
ANEXO 07
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 141/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2022
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade:
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
I. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo 01; e
V. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações do Brasil.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá- lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
II. apresentar lance de preço;
III. Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
IV. solicitar informações via sistema eletrônico;
V. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
VI. apresentar e retirar documentos;
VII. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
VIII. assinar documentos relativos às propostas;
IX. emitir e firmar o fechamento da operação
X. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até /__/ , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:
(reconhecer firma em cartório)