DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. 5.1 - A Contratante poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta licitação, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original.
5.1.1 – A empresa vencedora se compromete em entregar o objeto da licitação conforme o solicitado em quantidade solicitada e em qualidade igual ou superior se for o caso.
DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. 4.8.1 - A empresa vencedora se compromete em entregar o objeto da licitação conforme o solicitado em quantidade solicitada e qualidade igual ou superior se forem o caso.
4.8.2 - O prazo para esta execução será de acordo com o projeto básico
DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. 9.1 - As disposições contratuais, incluídos os prazos e condições para a execução do contrato, serão aquelas estabelecidas no Anexo VII - MINUTA DE CONTRATO, cujo conteúdo é parte integrante deste edital, para todos os efeitos.
9.2 - A ALMG poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta licitação, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original.
9.3 - O objeto deve ser executado diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser subempreitado, cedido ou sublocado, excetuado aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da ALMG, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e perfeição técnica do serviço.
DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. 3) Ao REPRESENTANTE é proibido, sob pena de rescisão contratual por justo motivo, a concessão de qualquer desconto ou parcelamento, a qualquer título, sem a autorização expressa da REPRESENTADA;
4) O REPRESENTANTE não possui qualquer vínculo empregatício ou de subordinação com a REPRESENTADA, podendo desempenhar suas atividades na forma pactuada neste contrato e em conformidade com sua área de atuação;
5) É permitido ao REPRESENTANTE contratar sub-representantes (tipo preposto) para o fiel desempenho deste contrato, hipótese em que responderá diretamente por todas as obrigações alusivas a essas contratações na conformidade com o disposto no Artigo 42 e seus parágrafos da Lei 8.420 de 06.05.92, Parágrafo único – Em caso da contratação permitida nesta cláusula, nenhuma relação haverá entre a REPRESENTADA e os SUB - Representantes contratados, que estarão vinculados juridicamente apenas ao REPRESENTANTE.
6) As vendas realizadas pelo REPRESENTANTE deverão ser efetuadas em formulários próprios e os pedidos deverão atender ás normas estabelecidos pela REPRESENTADA;
7) As mercadorias vendidas serão enviadas serão enviadas pela REPRESENTADA diretamente ao comprador, sendo que as despesas com o envio, frente e seguro, serão por conta da contratante.
8) É de responsabilidade da REPRESENTADA a aprovação dos Pedidos, reservando-se o direito de recusar o seu atendimento, quando julgar conveniente, sem gerar qualquer direito á comissão por parte do REPRESENTANTE. A aprovação dos clientes fica condicionada a observância de critérios de classificação do cliente, de acordo com a sua atividade, devendo, para tanto, o REPRESENTANTE apresentar informações completas.
9) Qualquer alteração nos preços ou nos produtos objeto desta representação somente poderá ocorrer mediante comunicação prévia, devendo o REPRESENTANTE aplicá-la de forma imediata.
10) O REPRESENTANTE deverá apresentar periodicamente relatórios das visitas realizadas, planejadas por si; avaliação da performance de vendas; atuação da concorrência; situação do mercado e demais dados de interesse para o perfeito andamento dos negócios da REPRESENTADA.
11) A remuneração (comissão) devida pela prestação dos serviços Autônomos de caráter não exclusivo, ora contratados, será de...% (... por cento), sobre o valor total das mercadorias já entregues, cuja liquidação do título já tenha sido efetuada pelo adquirente. As comissões incidentes sobre pedidos realizados e não concretizados, por fatos imputáveis a empresa represent...
DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. 17.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura do Município de Alto Paraíso - RO firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação.
17.2 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 20 e subitens, deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
17.3 No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o Contrato em nome da empresa;
17.4 A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR, junto ao INSS e ao FGTS;
17.5 A empresa vencedora se compromete em entregar o objeto da licitação conforme o solicitado, em quantidade solicitada e qualidade igual ou superior, se forem o caso;
17.6 Os objetos desta licitação deverão ser entregues nas condições e prazos contidos no Termo de Referencia – Anexo I deste Edital;
17.7 Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição;
DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. 4.1. O contratado deverá comparecer quando convocado no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados da convocação formal, para assinatura do mesmo, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a ele adjudicado.
4.2. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal.
4.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o presente contrato injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
4.4. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de São José do Barreiro se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
4.5. O contrato poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
4.5.1. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital;
4.5.2. Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste contrato, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93; 5.13.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste contrato;
4.5.3. Os preços pactuados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
4.5.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
4.6. Ocorrendo cancelamento do contrato, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
4.7. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
4.8. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
4.9. Havendo o cancelamento do contrato, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento.
4.10. Caso o município de São José do Barreiro não se utilize da pre...
DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. 2.1. Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a
2.2. O Contrato obedecerá integralmente à Lei Federal nº 8080 de 19 de setembro de 1990; Art. 25 Caput da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; Portaria nº 1.721 de 21 de setembro de 2005; Portaria nº 2.035 de 17 de setembro de 2013; Portaria nº 3.123 de 7 de dezembro de 2006; Portaria SAS 635/2005 e demais normas pertinentes.
DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolve mediante a autorização exarada nos autos do processo nº , na modalidade ....................................
DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. 15.1 – As disposições contratuais, incluídos os prazos e condições para a execução do contrato, serão aquelas estabelecidas no ANEXO V (Minuta de Contrato), cujo conteúdo é parte integrante deste edital, para todos os efeitos.
15.2 – O IEPHA/MG poderá proceder a alterações contratuais nas condições previstas nos arts. 58 e 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. 15.1 – As disposições contratuais, incluídos os prazos e condições para a execução do contrato, serão aquelas estabelecidas no ANEXO V (Minuta de Contrato), cujo conteúdo é parte integrante deste edital, para todos os efeitos.
15.2 – O IEPHA/MG poderá proceder alterações contratuais nas condições previstas nos arts. 58 e 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.3 – É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da licitação. Para a execução de partes da obra, serviço ou fornecimento a serem realizados por empresas especialiazadas será admitida a subcontratação parcial, que dependerá de prévia anuência do IEPHA/MG, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
15.4 – Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a CONTRATADA se obriga a comunicar, por escrito ao IEPHA/MG, e comprovar, com documentos, a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação.
15.4.1 – Findos os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observado o disposto no art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.5 – Todas as despesas inerentes ao contrato correrão por conta da contratada.