ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 131/2023 AO CONTRATO N° 255/2023 EMPRESA BERNARDO SILVA MIRANDA FILHO ME
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 131/2023 AO CONTRATO N° 255/2023 EMPRESA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX ME
CNPJ Nº 1 9.915.692/0001-26
O MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.049.830/0001-20, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pela Secretária, a Sra. IRANICE XXXXXXX XX XXXX, brasileira, residente e domiciliada neste Município, portadora da Cédula de Identidade nº 5.405.863 SDS/PE, inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, nos termos do que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e face ao resultado obtido no Processo Licitatório nº 083/2023 – Pregão Eletrônico nº 035/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS ofertados pela empresa Contratada, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.915.692/0001-26, situada na Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 000 – Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX – XXX. 55.540-000, E-mail: xxxxxxxx00xxxxx@xxxxx.xxx, aqui representada por seu Sócio Administrador, o Srº XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX , Brasileiro, Casado, Empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 000 – Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX
– CEP. 55.540-000, portador da Carteira Nacional de Habilitação sob nº 04166580068 DENATRAN-PE, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00. Declarando desde já que os ratifica e se compromete a mantê-los durante a vigência da ATA, consoante às seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
Esta Ata de Registro de Preços tem como objeto a eventual e futura Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, compreendendo dedetização – (desinsetização, descupinização, desratização), desalojamento de morcegos e pombos, controle de abelhas, vespas e marimbondos), de acordo com as normas técnicas e ambientais vigentes, a serem executados nas dependências das unidades escolares e pedagógicas pertencentes à rede municipal de educação de gravatá, conforme especificações, quantidades estimadas e demais condições do presente instrumento.
Ressalte-se que a motivação para a formalização de uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com o objeto em epígrafe encontra fundamento no Decreto Federal nº 9.488/18 e Decreto Municipal nº 016/2018, uma vez que, trata-se de fornecimento com contratações frequentes e previsão de entregas parceladas, com remuneração estipulada em unidades de medida.
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos itens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
2. DOS PREÇOS
2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer os itens de acordo com os preços registrados, conforme planilha abaixo:
XXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX
Assinado de forma
digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
FILHO:0703020 FILHO:07030206410
Secretaria de Administração - Diretoria Geral de Contratos
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX: 00000-000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000-0000
6410
Dados: 2023.07.24
09:32:34 -03'00'
ITEM | DESCRIÇÃO | QUNT | METRAGEM M² | METRAGEM TOTAL M² | VALOR UNIT. R$ | TOTAL R$ | VALOR TOTAL POR EXTENSO R$ |
1 | DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO. | 02 | 76.430,19 m² | 152.860,38m² | 0,40 | 61.144,1520 | SESSENTA E UM MIL CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS E QUINZE CENTAVOS |
2 | CONTROLE DE ABELHAS, VESPAS E MARIMBONDOS. | 02 | 76.430,19 m² | 152.860,38m² | 0,25 | 38.215,0950 | TRINTA E OITO MIL DUZENTOS E QUINZE REAIS E NOVE CENTAVOS |
3 | DESALOJAMENTO DE MORCEGOS E POMBOS. | 02 | 76.430,19 m² | 152.860,38m² | 0,21 | 32.100,6798 | TRINTA E DOIS MIL CEM REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS |
CENTO E TRINTA UM MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS | R$ 131.459,92 |
2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrangem todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto.
2.3. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº 035/2023, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.
2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.5.1. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode:
2.5.2. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
2.5.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.5.4. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
2.6. Não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços.
2.7. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou
Secretaria de Administração - Diretoria Geral de Contratos
XXXXXXXX
Assinado de forma digital
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX: 00000-000.
XXXXX XXXXXXX por XXXXXXXX XXXXX
MIRANDA
FILHO:07030206
FILHO:07030206410 Dados: 2023.07.24
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000-0000
410
09:32:55 -03'00'
reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE.
2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o IGP-M, aplicado ao caso por analogia em face a omissão de previsão na legislação municipal.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. É participante deste registro de preços a Secretaria Municipal de Educação.
3.2. A empresa Detentora da Ata de Registro de Preço oriunda do certame deverá manter as mesmas condições de qualidade do objeto licitado, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste registro de preços, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.
4. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
4.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto Federal nº 9.488/2018.
4.2. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Cabe ao Fornecedor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
4.4. Os Órgãos e Entidades Não Participantes devem, antes de solicitar adesão à Ata de Registro de Preços, realizar pesquisa prévia de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados.
4.5. As aquisições ou contratações adicionais referidas neste item não podem exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
4.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que a aderirem.
FILHO:070302064
XXXXXXXX XXXXX Assinado de forma digital
Secretaria de Administração - Diretoria Geral de Contratos
MIRANDA
por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX: 00000-000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000-0000
FILHO:07030206410
Dados: 2023.07.24 09:33:10
10 -03'00'
5. DA CONVOCAÇÃO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
5.1. A Detentora da Ata terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da notificação, para assinar o Contrato ou entregar o objeto adjudicado em perfeitas condições de uso e consumo, nos termos das contratações levadas a efeito.
5.2. A recusa injustificada da empresa Detentora da Ata em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item anterior, acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração, além do cancelamento do registro do fornecedor, em consonância com o disposto no edital que deu origem a essa Ata.
5.3. A contratação será precedida da inscrição da Contratada no Registro Cadastral do Município e da emissão de Nota de Xxxxxxx, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato.
5.4. No ato da contratação, se for o caso, a empresa Detentora da Ata deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
6. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
6.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, período no qual a Detentora da Ata se obriga a garantir o objeto e os preços registrados durante esse período.
6.2. Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de recair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, e subsequentes alterações, e no Edital. no entanto, tratando-se de fornecimento com execução imediata e integral, poderá ser aplicado, a critério da Administração, o que determina o §4º do artigo 62 da Lei de Licitação.
6.3. Em sendo formalizado o contrato, tendo em vista o disposto no item anterior, ele terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, da Lei nº 8.666/93.
6.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazos previstos, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
6.5. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura do contrato ou se recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser convocados para assinar a Ata de Registro de Preços os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste documento, e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
7. DOS SERVIÇOS
7.1. A contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para iniciar a realização do serviço,após o recebimento da ordem de serviço; 19 Comissão Permanente de Licitação/Comissão de Pregão Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx/XX- XXX:55.642-160 E-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Fone: (00) 0000-0000 – RAMAL:1020.
XXXXXXXX
Assinado de forma
XXXXX XXXXXXX
Secretaria de Administração - Diretoria Geral de Contratos
digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
FILHO:07030206 FILHO:07030206410
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX: 00000-000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000-0000
410
Dados: 2023.07.24
09:33:22 -03'00'
7.2. O objeto fornecido deverá atender os requisitos de garantias exigidas pelos órgãos de fiscalização oficiais.
7.3. Para fins de recebimento do objeto licitado, será considerado como pré-requisito o atendimento total as especificações previstas no Edital do Processo Licitatório nº 083/2023 – Pregão Eletrônico nº 035/2023.
7.4. A empresa deverá emitir certificado/comprovante de execução ou outro documento que comprove a execução dos serviços.
7.5. A contratada deverá se comprometer a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços durante 180 (cento e oitenta) dias corridos, bem como, efetuar a correção no prazo de 24 (vinte quatro) horas, ficando a cargo da empresa todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços.
7.6 No período da garantia de execução dos serviços, a empresa contratada poderá ainda ser requisitada por chamado, quando localizado algum foco de praga, não havendo cobrança adicional.
7.7. Durante a execução dos serviços, a contratada deverá se comprometer a zelar pelo patrimônio da Secretaria, das propriedades adjacentes e ao público, tomando as medidas de segurança cabíveis relativas aos servidores e estudantes desta Rede de Ensino, conservação da salubridade dos ambientes de trabalho mantendo-os higienizados, voltados à qualidade do trabalho e a saúde dos funcionários e prestadores de serviço que laboram nos locais acima mencionados bem como àqueles que buscam os serviços desses órgãos.
7.8. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, aracnídeos, escorpiões, roedores, piolhos de pássaros e, além dos citados, nas áreas de arquivos e depósitos, deverá ser utilizado produto para combater traças e cupins.
7.9. Deverão ser instalados barreiras físicas ou materiais nos pontos da edificação a fim de evitar o pouso e nidificação das aves nestes locais, fazendo com que essas migrem para outras áreas. Juntamente com a passarinheira deverá ser utilizada espuma, gel ou outro meio mais eficaz que visa impedir o acesso de pássaros através de orifícios existentes nas estruturas prediais.
7.10. Os serviços deverão ter acompanhamento técnico e serem executados em obediência às normas legais aplicáveis.
7.11. A CONTRATADA deverá manter os empregados devidamente uniformizados para o desempenho das suas funções, portando crachás de identificação e utilizando equipamentos de segurança e proteção individual.
7.12. Para dedetização, deverá ser utilizado sistema de cruzamento envolvendo aplicação de pulverizador, “fog”, gel, atomizador e/ou outros métodos eficientes.
7.13. O serviço de desratização deverá ser efetuado em todas as edificações da CONTRATANTE, onde se denuncie a presença dos roedores incluindo todas as áreas internas e externas.
7.14. Os métodos utilizados para a desinsetização e descupinização:
7.14.1. Pulverizador (veneno em pó e/ou líquido) que deverá ser aplicado em madeiramento dos telhados, lixeiras e copas, para combate de formigas,escorpiões, cupins, carrapatos, mosquitos e larvas destes e similares.
Secretaria de Administração - Diretoria Geral de Contratos
XXXXXXXX
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX: 00000-000.
digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
FILHO:07030206 FILHO:07030206410
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000-0000
410
Dados: 2023.07.24
09:33:38 -03'00'
7.14.2. Para o controle de formiga cortadeira (Gêneros Atta e Acromyrmes) em áreas degramado internas e externas e demais edificações, o serviço deverá ser realizado através de aplicação de formicida em pó de forma localizada e formicida granulado quando não houver impedimento.
7.14.3. Para o controle de cupim de montículo e de terra solta (Gêneros Cornitermes e Syntermes), o serviço deverá ser feito através de aplicação de cupinicida em pó ou líquido de forma localizada.
7.14.4. Deverá ser dada especial atenção a possíveis locais que possam ser foco do mosquito Aedes Aegypti, causador de doenças perigosas como a Dengue.
7.15. Para controle e manejo de pombos deverão ser tomadas medidas como:
7.15.1. A CONTRATADA deverá preparar os locais de aplicação do produto (raspagem das fezes, retirada de xxxxxx e filhotes e desinfecção contra piolhos).
7.15.2. A CONTRATADA deverá aplicar o produto (gel repelente) em locais nos quais estejam caracterizados a presença dos pombos.
7.15.3. Em caso de migração das aves para outras áreas das dependências das unidades escolares e pedagógicas, a CONTRATADA deverá repetir o procedimento anterior, sem custos adicionais.
7.15.4. A CONTRATADA poderá, ainda, utilizar outros métodos de controle e manejo de pombos, tais como aves de rapina, sistemas eletrônicos etc., desde que estes estejam de acordo com as determinações do IBAMA e não causem transtornos à CONTRATANTE.
7.15.5. Desalojamento de morcegos - Aplicação de gel repelente (produtos com eficácia comprovada e regularização da ANVISA), e raspagem dos dejetos do local.
7.16. A Contratada executará os serviços necessários à prevenção de acidentes com as abelhas, vespas e marimbondos procedendo a remoção destes, quando solicitados pela Contratante, nos locais relacionados neste Termo de Referência, de acordo com o estabelecido na legislação pertinente.
8. DOS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços descritos no termo de referência, deverão ser realizados em locais abaixodefinidos de acordo com cada evento. Os locais serão indicados nas Ordens de Fornecimento que será encaminhada a prestadora de serviços.
Nº | Escola | Endereço | Área Interna em M² | Área Externa em M² |
1 | Escola Municipal da Serra | Av. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx,1350 – km 79 ladopar (BR 232) Campos do Jordão – Gravatá/PE CEP 55640- 525 | 4421 | 2946 |
2 | Mansão do Silêncio e daPaz | Av. Xxxx Xxxxxxx x xxxxx, 523 Jucá – Gravatá/PE CEP 55644-412 | 205 | 309 |
3 | Centro de Formação do Menor Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx/ODIP | Fazenda Sampaio, s/nº - Fazenda Sampaio – Gravatá/PE CEP 55640-000 | 442 | 188 |
4 | Escola Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Rua São Pedro, s/nº - BairroNovo – Gravatá/PE – CEP 55643-70 | 438 | 1.358 |
XXXXXXXX
Assinado de forma
XXXXX XXXXXXX digital por XXXXXXXX
XXXXX XXXXXXX
FILHO:07030206 FILHO:07030206410
410
Dados: 2023.07.24
09:33:52 -03'00'
Secretaria de Administração - Diretoria Geral de Contratos
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX: 00000-000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000-0000
5 | Escola Amenayde Farias do Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 | 365 | 1.633 |
6 | Escola Capitão Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº - Cruzeiro – Gravatá/PE – CEP55644-190 | 359 | 1.323 |
7 | Escola Cônego Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx 00 xx 000 Xxxxx XX –Xxxxxxx/XX XXX 00000-000 | 329 | 215 |
8 | Escola Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Av. Governador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 162 – Prado – Gravatá/PE – CEP 55642-210 | 417 | 739 |
9 | Escola Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (anexo) | Xxx xx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx/XX XXX00000- 050 | 190 | 210 |
10 | Escola Irmã Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX – CEP 55643-395 | 302 | 477 |
11 | Escola Jesus Pequenino | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx,x/xx Xxxxx Xxxxxxx xxx Graças – Gravatá/PE CEP 55641-824 | 324 | 1.500 |
12 | Escola Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Vila Maria Auxiliadora, s/nº - Maria Auxiliadora – Gravatá/PE CEP 55640-000 | 251 | 274 |
13 | Escola Monsenhor José Elias de Almeida (CAIC) | Av. Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº Riacho do Mel – Gravatá/PE CEP 55640-000 | 1383 | 36.642 |
14 | Escola Xxxxx Xxxxxxx(Rotary) | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – CEP 55641-792 | 97 | 39 |
15 | Escola Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx – Setor:BR232 – Gravatá/PE | 101 | 32 |
16 | Escola Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Xxxx Nova – Setor:BR232 – Gravatá/PE | 83 | 32 |
17 | Escola Princesa Xxxxxx | Xxxxx Xxxx Nova – Setor:BR232 – Gravatá/PE | 99 | 35 |
21 | Escola Santana | Assentamento Santo Antônio–Setor BR 232 Gravatá/PE | 271 | 105 |
22 | Escola Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx | Sítio Volta do Rio – Setor: BR232 Gravatá/PE | 83 | 32 |
23 | Escola Belarmina Cavalcante Gouveia | Sítio Valentim – Setor: Valentim – Gravatá/PE | 100 | 36 |
24 | Escola Inocêncio de Farias | Sítio Serra das Caraíbas Setor: Valentim –Gravatá/PE | 87 | 28 |
25 | Escola Jair de Brito | Xxxxx Xxxxxxxx –Setor:Xxxxxxxx Xxxxxxx/PE | 59 | 28 |
26 | Escola Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Sítio Lagoa do Fernando –Setor: Xxxxxxxx Xxxxxxx/PE | 249 | 172 |
27 | Escola Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx – Setor: ValentimGravatá/PE | 100 | 62 |
28 | Escola Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx – Setor: Xxxxxxx Xxxxxxx/PE | 91 | 45 |
29 | Escola Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Distrito de Avencas – Setor: Xxxxxxx Xxxxxxx/PE | 664 | 1.272 |
30 | Escola Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Distrito de Russinhas –Setor:Russinhas Gravatá/PE | 151 | 490 |
31 | Escola Xxxxxx Xxxxx | Sítio Lagoa do Costa –Setor: Russinhas Gravatá/PE | 83 | 45 |
32 | Escola Dom Pedro I | Sítio Campininha – Setor:Três Vendas Gravatá/PE | 59 | 28 |
33 | Escola Frei Damião de Bozzano | Sítio Titara – Setor: Três Vendas Gravatá/PE | 87 | 40 |
34 | Escola Dom Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | Sítio São Severino – Setor: São Severino I Gravatá/PE | 175 | 83 |
35 | Escola Municipal de Camocim | Sítio Camocim – Setor:São Severino I Gravatá/PE | 86 | 37 |
36 | Escola Padre Xxxxxxx | Sítio Várzea Grande – Setor: São Severino II Gravatá/PE | 345 | 126 |
37 | Escola Santa Luzia | Sítio Águas Claras – Sítio Várzea Grande – Setor: São Severino II Gravatá/PE | 52 | 35 |
38 | Escola Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Sítio Resina – Setor:São Severino II Gravatá/PE | 85 | 27 |
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
Secretaria de Administração - Diretoria Geral de Contratos
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
FILHO:07030206 FILHO:07030206410
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX: 00000-000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000-0000
410
Dados: 2023.07.24
09:34:05 -03'00'
39 | Escola Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx – Setor:São Severino II Gravatá/PE | 123 | 30 |
40 | Escola Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx – Setor: Xxxxxxxxx X Xxxxxxx/PE | 115 | 235 |
41 | Escola Rainha do Céu | Sítio Ipecaconha –Setor: Mandacaru I Gravatá/PE | 59 | 89 |
42 | Escola Professor Xxxxxxx Xxxxxx | Distrito de Mandacaru–Setor:Xxxxxxxxx XX Xxxxxxx/PE | 448 | 452 |
43 | Escola Intermediária João Paulo I | Distrito de Mandacaru–Setor:Xxxxxxxxx XX Xxxxxxx/PE | 482 | 2.218 |
44 | Escola Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Sítio Alto dos Caboclos–Setor: Xxxxxxxxx XXXxxxxxx/PE | 93 | 34 |
45 | Escola Tenente Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Sítio Olho D’Águado Amarelo - Setor: Xxxxxxxxx XX Xxxxxxx/PE | 50 | 37 |
46 | Escola Xxx Xxxxxxxxx de Arruda | Sítio Locas–Setor:Uruçu-Xxxxx Xxxxxxx/PE | 82 | 30 |
47 | Escola Xxxxxxx Xxxxxxx do Xxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxxxx – Setor: Uruçu-Xxxxx Xxxxxxx/PE | 82 | 30 |
48 | Escola Espírito Santo Divino | Sítio Riachão do Carangueijo –Setor:Uruçu-Xxxxx Xxxxxxx/PE | 59 | 28 |
49 | Escola Honório de Abreu Peixoto | Distrito de Uruçu-Mirim –Gravatá/PE | 351 | 549 |
50 | Escola Intermediária Xxx Xxxxx X. De Souza Libório | Distrito de Uruçu-Mirim –Gravatá/PE | 492 | 978 |
51 | Creche Xxxxx Xxxxxx | Sítio Limeira – Setor:São Severino II Gravatá/PE | 176 | 385 |
52 | Futuras instalações Creche – Centro | Xxx Xx Xxxxx Xxxxx, 00x Xxxxxxxx Xxxxxxx – XXXXX: 55644-180 | 315 | 0 |
53 | Secretaria Municipal de Educação de Gravatá/PE | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx00–xxxxxx:Xxxxx/ XXX00.642-210 | 815 | 1516 |
54 | Biblioteca Pública Municipal | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 261 – Cruzeiro – Gravatá/PE – CEP55644-190 | 35 | 458 |
55 | Centro de Inclusão de Gravatá – CIG | Parque da cidade – Xxx Xxxxxxx Xxxxx, X/X – Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – CEP: 55641-792 | 261 | 0 |
56 | Creche Xxxxx Xxxxxx | Sítio Limeira – Setor: São Severino II – Gravatá/PE | 176 | 385 |
57 | Diretoria de Merenda | Av: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1350 KM 79 Lado par (BR 232) | 337,19 | 0 |
58 | Escola Municipal Xxxxx xxx Xxxxx | Rua Conselheiro Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx – SN – Bairro Novo – Gravatá/PE –CEP 55643-320 | 1.011 | 138 |
18.195,19m² | 58.235m² | |||
Total de metragem Interna e Externa em M² | 76.430,19m² |
8.12. Os serviços serão realizados em conformidade com a Ordem de Fornecimento.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão CONTRATANTE e, também, pela Secretaria Demandante pelas pessoas do Gestor e fiscal do contrato, devendo a Detentora da Ata fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias.
9.3. Em atenção ao art. 67 da Lei nº. 8.666/1993, a contratação terá como Gestor do Contrato, o Srº Wermisson Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, portaria nº 160/2023 e como Fiscal do Contrato, a Srª Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, portaria nº 242/2023, de
XXXXXXXX
Assinado de forma
digital por XXXXXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
FILHO:07030206 FILHO:07030206410
410
Dados: 2023.07.24
09:34:21 -03'00'
Secretaria de Administração - Diretoria Geral de Contratos
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX: 00000-000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000-0000
acordo com a Portaria de Gestão de Contratos nº 024/2023.
9.4. O CONTRATANTE que deverá acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas.
9.5. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo órgão CONTRATANTE que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas.
9.6. A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pela Secretaria Demandante, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
10.1.1. Assinar a ata de registro de preços.
10.1.2. Providenciar a publicação inicial do extrato da Ata de Registro de Preços.
10.1.3. Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados.
10.1.4. Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preço.
10.1.5. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens do objeto da Ata de Registro de Preços.
10.1.6. Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
10.1.7. Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços.
10.1.8. Autorizar adesões à Ata de Registro de Preços.
10.1.9. Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes.
10.1.10. Gerenciar a Ata de Registro de Preço, providenciando a indicação sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento às necessidades do órgão ou entidade requerente.
10.1.11. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados.
10.1.12. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
10.1.13. Observar os limites estabelecidos para os Órgãos participantes e não participantes.
11. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES
11.1. Acompanhar a execução do objeto nos prazos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço prestado com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto , para que seja substituído, reparado ou corrigido.
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXX
XXXXXXX XXXXXXX
FILHO:070302 FILHO:07030206410
Dados: 2023.07.24
06410 09:34:33 -03'00'
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
Secretaria de Administração - Diretoria Geral de Contratos
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX: 00000-000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000-0000
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação do serviço, no prazo e na forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA
12.1. Constituem obrigações da DETENTORA DA ATA:
12.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, funcionários necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência;
12.1.2. Fornecer todos os equipamentos, ferramentas, utensílios, uniformes, equipamentos de proteção individual, transporte e alimentação para seus funcionários;
12.1.3. Realizar os serviços através de mão-de-obra especializada e qualificada, treinando sempre que necessário;
12.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e tributários atinentes aos seus funcionários;
12.1.5. Pela preservação do meio ambiente em suas instalações atendendo todas as exigências legais e ambientais para prestação de serviço;
12.1.6. Responsabilizar-se civilmente, obrigando-se a promover os consertos necessários e a substituição dos materiais quebrados ou desperdiçados na cidade;
12.1.7. Atender às solicitações da Secretaria Demandante quanto à substituição dos funcionários alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
13. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato.
13.2. O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a Contratada comprovar regularidade fiscal e previdenciária.
13.3. O pagamento será efetuado através de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA.
13.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo ÓRGÃO entre a data referida no item 13.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será
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XXXXX XXXXXXX
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Assinado de forma
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX: 00000-000.
digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
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E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000-0000
410
Dados: 2023.07.24
09:34:47 -03'00'
calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
13.5. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura específica para a ocorrência.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal.
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência.
14.2.2. Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na entrega do objeto, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor total contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento).
pela recusa na entrega, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor total contratado.
b) Pela demora em corrigir falha no produto, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total da nota fiscal, por dia decorrido.
c) Pela recusa em corrigir as falhas no produto, entendendo-se como recusa a falha ou defeito do produto nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal.
d) Xxxx não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor total contratado.
14.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
14.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX: 00000-000.
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Dados: 2023.07.24
09:35:00 -03'00'
ressarcir ao CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item acima.
14.5. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
14.6. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, logística (carregamento e descarregamento do material), comissões, pessoal, embalagem, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem.
15.2. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital do Processo Licitatório nº 083/2023 – Pregão Eletrônico nº 035/2023 e nos termos da legislação pertinente.
15.3. O Xxxxxxxxxx fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.
16. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da CONTRATADA, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na durante a execução do fornecimento, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.1.1. Não se aplicará o cancelamento por motivo de recuperação judicial, de que trata o item anterior, caso a empresa detentora da ata já tenha tido o plano de recuperação homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a cumprir com as obrigações assumidas.
17. DA SUCESSÃO
17.1 Este Registro de Preço obriga as partes CONTRATANTES e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
18. DA PUBLICAÇÃO
18.1 Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
Secretaria de Administração - Diretoria Geral de Contratos
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX: 00000-000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000-0000
XXXXXXXX
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FILHO:07030206
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Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:07030206410 Dados: 2023.07.24
09:35:14 -03'00'
19. DO FORO
19.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Gravatá/PE para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
Gravatá/PE, 20 de Julho de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IRANICE XXXXXXX XX XXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:07030206410
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XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX ME XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX FILHO CONTRATADA
VISTO JURÍDICO
TESTEMUNHAS:
1) CPF Nº
2) CPF Nº
Secretaria de Administração - Diretoria Geral de Contratos
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX: 00000-000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000-0000