DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA. 11.1 Além das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, devem também ser respeitadas:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA. 12.1. Constituem obrigações da DETENTORA DA ATA:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA. 18.1. Serão consideradas obrigações da CONTRATADA/DETENTORA DA ATA, todas as especificadas neste Termo de Referência, no Edital, e contrato, em especial:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA. 11.1. A Contratada, além da disponibilização de mão de obra necessária para a perfeita execução dos serviços descritos neste registro de preços, obriga-se, ainda, a:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA. 18.1 Além das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, devem também
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA. 19.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA. 17.1 A CONTRATADA/DETENTORA DA ATA obriga-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA. 11.1. Além das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, devem também ser observadas as seguintes exigências:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA. 13.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69, 70 e 71 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:

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