CONTRATO ADMINISTRATIVO 151/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO 151/2024
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. 01/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 59/2024
Pelo presente instrumento de contrato, o Município de MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 78.493.343/0001-22, com sede sito à XXX XXX XXXXXX XXXXXX Xx 000 entidade de direito público, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa COMERCIO DE TRANSPORTES BRESOLA, sediada em CAMPOS NOVOS/SC, CNPJ nº
76.324.094/0001-16, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do CPF n 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM DRENAGEM PLUVIAL E REDE DE ÁGUA DO TRECHO II DO ACESSO A COMUNIDADE DE SANTA LUCIA, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF Nº 005/2024 – PUBLICAÇÃO: DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 22205 16.02.2024 - SIE - Secretaria de Estado
da Infraestrutura e Mobilidade - PROCESSO: SCC 1903/2024, E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM DRENAGEM PLUVIAL DO ACESSO À COMUNIDADE PAPA XXXX XXXXX EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA CONJUNTA nº 011/2023 SGG/SEF – PUBLICAÇÃO: DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 22149 23.11.2023 - SIE - Secretaria de Estado
da Infraestrutura e Mobilidade - PROCESSO: SCC 15770/2023, que serão realizadas conforme os MEMORIAIS, PLANILHAS E PROJETOS, contemplando os itens: Capa de projeto, memoriais, plantas, orçamentos, ARTS, Projeto em anexo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO, DO PRAZO E VIGÊNCIA
1.1 - O prazo para o início da execução das obras de Santa Lucia e Papa Xxxx será de até 10 (dez) dias a partir da data da emissão da autorização para início das obras (ordem de serviço) emitida pelo Município de Xxxxx Xxxxx.
1.1.1 - A Ordem de Serviço deverá ser expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura do CONTRATO, salvo motivo excepcional devidamente justificado.
1.1.2 O prazo de execução da obra de SANTA LUCIA será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
1.1.3 O prazo de execução da obra de PAPA XXXX XXXXX o prazo de execução será de 120 (cento e vinte) dias corridos
1.2 - Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser fornecidos pela Contratada, bem como todos os custos de aquisição deverão ser de encargo da Contratada. Todos os materiais deverão ser de primeira qualidade, obedecendo às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
1.3 - A execução da obra e dos serviços deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados no Contrato sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de propostas por escrito e aprovada por esta Municipalidade.
1.4 – O diário de obra deverá ser constituído em duas vias, sendo a primeira destinada à fiscalização do Município e a segunda à empresa, cujo termo de abertura se dará no início das obras, devendo ser visado, na oportunidade, pelo responsável técnico da empresa contratada e pelo Engenheiro responsável do Município.
1.5 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços objeto do presente Contrato em perfeita harmonia e concordância com o Projeto de Engenharia aprovado para a obra, bem como de conformidade com o Edital de Concorrência 01/2024 e os respectivos anexos, e a Proposta que apresentou e teve aceita neste certame licitatório, documentos estes que ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente Contrato, como se aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos.
1.6 - O andamento dos serviços obedecerá rigorosamente ao cronograma apresentado e aprovado pelo Município de Xxxxx Xxxxx, sob a supervisão de Engenheiro responsável pela fiscalização, conforme projeto integrante deste contrato.
1.7 - Os serviços serão executados sob a forma de empreitada por preço global, contemplando as duas obras, de acordo com a proposta apresentada, obedecidas as normas técnicas e especificações contidas nos Anexos deste Edital.
1.8 – A contratada somente poderá iniciar a obra após a emissão da solicitação de execução da obra pelo setor de compras do município de Xxxxx Xxxxx/SC, que somente será emitida após o depósito do recurso pelo Governo Estadual de SC.
1.8.1 – Em caso de a contratada iniciar a obra sem autorização do município, este estará desobrigado do pagamento pelos serviços não autorizados.
1.9 – A contratada deverá apresentar cadastro nacional de obras (CNO) em até 30 dias após o início da obra (anexo II, art. 17 da Lei n. 18.676/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇOS E PAGAMENTOS
2.1 - O Município de Xxxxx Xxxxx pagará a CONTRATADA pela execução dos serviços contratados e efetivamente executados, de acordo com os preços correspondentes, não
acarretando qualquer acréscimo nos valores contratados. O preço total ajustado para a execução do objeto constante da cláusula primeira será de: R$ 2.379.992,40 (dois milhões trezentos e setenta e nove mil novecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos).
2.2 - O pagamento será realizado de acordo com as medições realizadas.
2.3 – Para efeito da medição, serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executadas e atestadas pela fiscalização desta Municipalidade.
2.4 – As medições serão elaboradas pelo Setor de Engenharia desta Municipalidade, em conjunto com a Secretaria de OBRAS, por solicitação através de ofício da Contratada com pelo menos três dias úteis de antecedência ao vencimento da parcela, que se dará em conformidade com os procedimentos a seguir descritos:
a) A medição será de acordo com a engenharia do município.
b) Após o recebimento do ofício solicitando a liberação da parcela, o Técnico Responsável desta Municipalidade procederá a vistoria na obra verificando a execução dos serviços previstos e executados. O fiscal encaminhará a solicitação de pagamento em formulário próprio, devidamente preenchido acompanhado da respectiva fatura da parcela, sendo encaminhada para emissão do “de acordo” da fiscalização desta Municipalidade.
c) Caso a fiscalização venha a constatar divergência quanto aos valores apurados, informará por escrito, à Contratada, que deverá apresentar nova medição corrigida, bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas.
d) O Município se reserva no direito de efetuar o pagamento, tão somente da quantidade de serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização desta Municipalidade. Em outras palavras: se eventualmente a proponente vencedora não cumprir com as metas de realização da obra – conforme previsão dos anexos integrantes do presente
edital, o Município realizará o pagamento proporcional, relativamente à quantidade prestada.
e) A quantidade/mês de serviços prestados, será igual à totalidade dos serviços executados no período de trinta dias corridos; ressalvando-se que a obra deverá ser executada dentro do prazo de 05 (cinco) períodos de trinta dias – para o acesso a SANTA LUCIA, e de 04 (quatro) períodos de trinta dias – para o acesso PAPA XXXX XXXXX.
f) A aprovação da medição se dará com o certifico do fiscal da obra no verso da fatura devidamente assinado e datado.
g) O pagamento e liquidação das notas fiscais ou notas fiscais-faturas, emitidas regularmente pela CONTRATADA, será feito através de crédito em conta, no banco indicado pela Contratada, mediante apresentação das medições correspondentes e a respectiva nota fiscal. Os pagamentos somente serão liberados mediante verificação da regularidade do prestador de serviços, ora proponente vencedor, perante os órgãos fazendários; bem como apresentação dos documentos comprobatórios do recolhimento do INSS, FGTS, ISS e demais tributos exigidos pela legislação pertinente em vigor, das respectivas competências; mediante apresentação da nota fiscal, bem como da folha de pagamento quitada dos empregados que atuaram na obra no período, GFIP quitada do mesmo período e pagamento da Previdência do período correspondente. No ato do pagamento a contratada deverá apresentar ainda, as GPS vinculadas a matrícula no INSS da obra, mensais, referentes aos empregados que trabalharam na mesma, bem como a CND (Certidão Negativa de Débito) da obra, sob pena de retenção e regularização de parte da contratante, com respectivo desconto nos pagamentos. A Contratada deverá apresentar ainda, declaração com firma reconhecida, que nenhuma pessoa trabalhou na obra no período, sem que estivesse contratada de acordo com a Legislação Trabalhista e Previdenciária em vigor no Brasil. Nos aspectos previdenciários será observado o que dispõe a legislação vigente. Junto com a última fatura da obra, a empresa deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à matrícula da obra. Caso o vencimento do prazo de liquidação da fatura ocorra fora do
calendário semanal ou de expediente bancário, imediatamente posterior ao vencimento, não incidindo qualquer compensação financeira neste período.
2.5 - Conforme Decreto N. 3169/2023 de 18 de agosto de 2023, do município de Xxxxx Xxxxx/SC, os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais em conformidade com as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionadas no art. 1º, cabendo aos prestadores de serviços e fornecedores de o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais emitidas (art. 2°, Decreto n. 3169/2023).
2.6 - Nos termos do art. 1°, § 2º, do Decreto n. 3169/2023, não se sujeitão à retenção do Imposto de Renda na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da IN RFB n. 1.324 de 2012.
2.7- Os recursos orçamentários correrão por conta das dotações do ano de 2024: 37 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
Recurso: 1.710.0000.5023 - Transf Especial Conv Estado Port. SGG/SEF 011/2023
- SCC 15770/2023 - Pavimentação Santo Antonio
37 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
Recurso: 1.710.0000.5026 - Transf Especial Conv Estado Port. SGG/SEF 005/2024
- SCC 1903/2024 - Pavimentação Santa Lucia
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 - Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 124, da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
3.2 – Ocorrendo o fato mencionado no item 3.1, o reajuste contratual deverá ser realizado tomando-se por base o índice oficial INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
4.1 – A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério da Contratante, nos termos do artigo 156 da Lei 14.133/2021:
- Advertência;
- Multa de 10% sobre o valor da proposta;
- Suspensão do direito de licitar junto à Administração por até dois (02) anos;
- Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos; e,
- Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza a Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
5.1 – A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelos artigos 104, inciso II e 137, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021, atualizada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamento, materiais, mão de obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou a terceiros.
6.2 – A CONTRATADA não poderá sub empreitar o total dos serviços a ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto permitido fazê-lo parcialmente em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato e de 35% (trinta e cinco por cento) para os serviços de pintura, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo necessária a autorização prévia desta Municipalidade. Na eventualidade de sub contratação, a contratada responderá diretamente pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais e contratuais perante o Município de Xxxxx Xxxxx e, independente da origem ou da razão das responsabilidades. Na sub contratação, a contratada deverá exigir e apresentar ao Município todas as condições inerentes à habilitação no certame que deu origem a este contrato, como se a sub empreiteira interessada nele fosse.
6.3 - A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra.
6.4 - A CONTRATADA providenciará, às suas custas, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
6.5 - A CONTRATADA providenciará, às suas custas, o fornecimento da placa indicativa da obra, bem como a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes dos projetos.
6.6 – Manter em local visível ao público, placa de identificação da obra.
6.7 - A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão feitas por técnicos desta Municipalidade, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
6.8 - A CONTRATADA providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da execução dos serviços contratados, devendo apresentá-la ao Município, quitada.
6.9 - A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução da obra.
6.10 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
6.11 – A CONTRATADA deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso IV, do artigo 62, da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021, atualizada.
6.12 – São também obrigações da empresa CONTRATADA, visando à execução do
objeto deste edital:
6.12.1- Executar os serviços, sob o regime de empreitada por preço global, obedecendo fielmente aos projetos, memoriais descritivos, planilhas e especificações, Anexos deste edital, que passam a fazer parte integrante do presente Contrato, como se transcritos fossem.
6.12.2 - Na execução dos serviços a contratada deverá observar os requisitos básicos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, determinados nas normas técnicas elaboradas pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT.
6.12.3 - Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais, mão de obra, despesas de mobilização, desmobilização, instalação do canteiro de obras, transportes, pagamento de seguros, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária.
6.12.4 - Cumprir fielmente os prazos de execução dos serviços nos termos avençados, executando-os sob sua inteira responsabilidade.
6.12.5 - Remover após a conclusão da obra, todo o equipamento utilizado e o material excedente, todo o entulho e as obras provisórias de qualquer espécie, entregando os serviços, o local e as áreas contíguas, rigorosamente limpas e em condições de uso imediato.
6.12.6 - A Contratada se obriga a fornecer as “ARTs” complementares.
6.12.7 - Manter Diário de Obra em local de fácil acesso da fiscalização da contratante.
6.12.8 - Designar em caráter permanente um engenheiro para dirigir a execução dos serviços;
6.12.9 - Manter no canteiro de obras, cópias dos seguintes documentos, dentre outros, conforme o caso: Projetos completos, com detalhes construtivos, especificações, memoriais descritivos e caderno de encargos, instruções e normas da Administração sobre obras públicas, planilha orçamentária do contrato e de medição, cronogramas, licenças e Alvarás, Ordem de Serviço, Diário de Obras, ARTs, manifestações por escrito de ocorrências, aos superiores e à contratada e medições realizadas.
6.12.10 - Cumprir as instruções exigidas no Memorial Descritivo.
6.12.11 - Atender às determinações que lhe forem feitas, no sentido de realizar na obra objeto do presente contrato e nas respectivas instalações, os reparos e consertos necessários devido a vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
6.12.12 - Entregar, após a conclusão da obra, e antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, o “as built”- Como Construído, isto é, uma via completa do projeto, com as alterações que se fizerem necessárias durante o decorrer da obra ou serviço, inclusive aquelas relativas a locação, no caso de haver alterações.
6.12.13 - Responder pela solidez e segurança de toda construção (obra), após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme previsto no artigo 618, do Código Civil (“... o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo).
6.12.15 - Na assinatura do Contrato o Licitante adjudicado, deverá apresentar matrícula da obra junto ao INSS (de acordo com o art. 25, inciso I, da Instrução Normativa MPS n. 3/2005, atualizada).
6.12.16 - Responsabilidade Civil e Criminal: Responsabilizar-se civil e criminalmente sobre fatos e atos cometidos por seus funcionários, bem como aqueles que ocorrerem aos mesmos na execução da obra no período contratual, isentando o município de qualquer responsabilidade, seja ela solidária ou subsidiária.
6.12.17 - A responsabilidade pelo controle de qualidade dos serviços, dos materiais e ambiental é integral da CONTRATADA, bem como as responsabilidades sobre as obrigações especificadas no Edital.
6.12.18 - A CONTRATADA fica ciente de que a Contratante, sob a Supervisão do Engenheiro Fiscal, se reserva o direito de apresentar alterações ao projeto, podendo acarretar redução ou acréscimo no volume dos serviços, bem como mudanças das soluções de projeto.
6.12.19 – Anteriormente ao início da execução da obra, providenciar o alvará municipal da obra, junto ao Departamento de Tributação do Município de CELSO RAMOS, apresentar à Municipalidade no ato da assinatura do Contrato.
6.12.20 - Encaminhar Relatório/ Diário de Obras com os registros da execução da obra, ao Setor de Fiscalização de Obras Públicas, na Secretaria de Administração do Município
de CELSO RAMOS, localizada na Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, XXXXX XXXXX
- SC, a cada 30 (trinta) dias.
6.12.21 - Na assinatura do Contrato o Licitante adjudicado deverá entregar em meio digital (informatizado) os orçamentos, cronogramas e outros, de acordo com o que compõe sua proposta.
6.12.22 - O proponente adjudicado deverá fornecer no ato da assinatura do contrato, a nominata dos empregados que irão desenvolver os serviços à mesma, bem como comprovante de inscrição dos mesmos e da obra junto ao INSS. Os profissionais relacionados é que deverão prestar os serviços. Qualquer alteração de profissionais somente poderá ser feita com anuência do Município. A não observação deste requisito será considerada falta grave, passível de aplicação das penalidades constantes do item 18, deste edital. Deverá apresentar ainda PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (para empresas com vinte trabalhadores ou mais por estabelecimento ou obra de construção civil – art. 188, da Instrução Normativa MPS n. 3/2005) e PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, de acordo com as Instruções Normativas do INSS, atualizadas.
6.12.23 - A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Recrutar elementos habilitados e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o Contratante solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada inconveniente;
c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
d) Xxxxx seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade do Município de XXXXX XXXXX por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao Município de CELSO RAMOS;
e) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;
f) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
g) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1 - Fiscalizar e Emitir Xxxxx comprovando a execução dos Serviços pela Secretaria de obras
7.2 - Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas.
7.3 - Cumprir as condições de pagamento estabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1 – A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 124, seus incisos e parágrafos da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, atualizada.
8.2 - Os atrasos na execução dos serviços tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Municipalidade e serão considerados quando forem anotados no Diário de Obras.
8.3 - Na ocorrência de tais fatos ou casos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito à esta Municipalidade um dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 10 (dez) dias antes de findar o prazo final e em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análise e justificativa da fiscalização.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA
9.1 - A fiscalização da obra será efetuada por esta Municipalidade, a qual caberá verificar se no seu desenvolvimento, estão sendo cumpridos, o termo de contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos de faturas, substituição de materiais, alterações de projetos, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços Contratados.
9.2 - A fiscalização se efetivará no local da obra.
9.3 - A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo das obras e será exercido no interesse exclusivo desta Municipalidade e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
9.4 - O documento hábil para a comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução da obra será o DIÁRIO DE OBRAS.
9.5 - Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela fiscalização e pelos responsáveis pelo seu acompanhamento, que lavrarão o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
9.6 - A Contratada fica obrigada a manter as obras e serviços por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
9.7 - Decorridos 30 (trinta) dias do Termo de Recebimento Provisório, se os serviços de correção das anormalidades porventura verificadas forem executadas e aceitas pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento de contribuição devida à Previdência
Social relativa ao período de execução da obra, incluindo-se a CND do INSS referente à obra objeto deste edital, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
9.7.1 - Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no artigo 119 da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021, atualizada.
9.8 - Aceita a obra e serviços, a responsabilidade da Contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DA OBRA E DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra objeto do presente Contrato, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão da mesma, em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02).
10.2. Como requisito indispensável para a assinatura da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá comprovar a prestação de garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
10.2.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 10.2.2. Seguro-garantia;
10.2.3. Fiança bancária.
10.3. O prazo máximo para a apresentação da Garantia Contratual prevista no item 10.2, será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da Assinatura deste Termo, sendo que a
sua não comprovação constitui motivo para rescisão contratual, conforme previsão na Cláusula Décima Terceira.
10.4. Caso a CONTRATADA opte por comprovar a prestação da garantia com títulos da dívida pública, estes deverão ter certificação oficial, que tem como objetivo assegurar a existência, veracidade e regularidade dos mesmos.
10.5. A garantia prestada será liberada ou restituída à CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias, contados após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, sendo que, no caso de caução em dinheiro, será restituída acrescida dos juros resultantes da aplicação dos recursos em caderneta de poupança da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1 - Este Contrato vincula-se ao Edital de Concorrência Eletrônica n. 01/2024, Processo Licitatório n. 59/2024, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei n. 14.133 de 01 de abril de 2021, atualizada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
12.1 - O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se aos princípios gerais do Direito Administrativo, Direito Contratual, Direito Civil e à analogia e costumes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx/SC, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2 - O presente Contrato somente surtirá seus jurídicos e legais efeitos após a sua publicação.
13.3 - E, por assim estarem acordes, assinam o presente Contrato em 02 (quatro) vias, os representantes das partes contratantes, bem como as testemunhas abaixo identificadas.
Xxxxx Xxxxx – SC, 24 de junho de 2024.