PREÇOS E PAGAMENTOS. 5.1 Xxxxx serviços contratados e efetivamente executados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes de sua proposta, no valor global de R$ … (…), a preços iniciais.
5.2 Fica expressamente estabelecida que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos par a completa execução dos serviços.
5.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, sempre precedido da indispensável justificativa técnica, tendo como base o valor inicial do contrato, de acordo com art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, mediante celebração de termo aditivo.
5.4 Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano e, ultrapassado este limite, serão reajustados anualmente para mais ou para menos a partir da data da apresentação da proposta, pelo INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, especifico do ramo da construção civil, ou outro índice que venha a substituí-lo, de acordo com a seguinte formula: R = [(Im - Io) / Io] x P, onde: R = valor do reajustamento procurado; Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação; Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação; P = preço unitário contratado.
5.4.1. Os índices de reajuste, apurados pelo INCC, terão como teto máximo a variação do preço SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal.
5.4.2. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da CONTRATADA.
5.5 A CONTRATANTE somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas aos serviços efetivamente executados.
5.6 Todos os pagamentos somente serão efetuados após:
a) As notas fiscais terem sido conferidas e atestadas pela fiscalização da Prefeitura Municipal; Municipal.
PREÇOS E PAGAMENTOS. 2.1 - O Município de Xxxxx Xxxxx pagará a CONTRATADA pela execução dos serviços contratados e efetivamente executados, de acordo com os preços correspondentes, não acarretando qualquer acréscimo nos valores contratados. O preço total ajustado para a execução do objeto constante da cláusula primeira será de: R$ 2.379.992,40 (dois milhões trezentos e setenta e nove mil novecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos).
2.2 - O pagamento será realizado de acordo com as medições realizadas.
PREÇOS E PAGAMENTOS. E4.1 O Cliente pagará à Fujitsu os preços e os encargos previstos na Nota de Encomenda, de acordo com as tabelas standard da Fujitsu vigentes à data especificada nessa Nota de Encomenda. A Fujitsu reserva‐se o direito de modificar os preços e encargos em conformidade com os vigentes na Data de Entrega, se o período entre a data de aceitação da Nota de Encomenda pela Fujitsu e a Data de Entrega for superior a três meses. E4.2 O Cliente pagará encargos de instalação por qualquer item do Equipamento, bem como quaisquer encargos aplicáveis nos termos da Cláusula E.3.2, que sejam devidos na data de apresentação da factura por parte da Fujitsu. Se diferentes itens do Equipamento tiverem que ser instalados em locais ou datas distintos, o Cliente pagará um preço de instalação que será proporcional à parte que lhe corresponder do total referido na Nota de Encomenda.
PREÇOS E PAGAMENTOS. O preço total para a execução do objeto deste Contrato é de R$ (extenso), sendo o valor das parcelas mensais de R$ (extenso)
PREÇOS E PAGAMENTOS. 3.1- O Município de Xxxxx Xxxxx pagará a CONTRATADA pelo fornecimento dos materiais o valor cotado na sessão de licitação, não acarretando qualquer acréscimo nos valores contratados. O preço total ajustado para a execução do objeto constante da cláusula primeira será de: R$...
PREÇOS E PAGAMENTOS. 5.1 - Custos mensais;
5.1.1. Os valores devidos pelo Cliente à Tech Cable relativos à instalação, habilitação, assistência técnica e mensalidade decorrentes da prestação dos Serviços no endereço indicado pelo Cliente são os estabelecidos na proposta de adesão, que variarão conforme as condições comerciais oferecidas pela Tech Cable e o plano escolhido pelo Cliente no momento da contratação.
5.1.2. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: (i) volume de tráfego de dados; (ii) velocidade utilizada, e (iii) qualquer outro fator que venha a ser utilizado pela Tech Cable.
5.1.3. O Cliente poderá, estando adimplente com suas obrigações perante a Tech Cable, requerer a qualquer tempo à mudança de seu plano, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade.
5.1.4. O pagamento pelos serviços prestados será feito através do documento de cobrança emitido mensalmente pela Tech Cable e enviado à residência do Cliente, sempre referente ao serviço prestado no mês anterior. O valor da primeira mensalidade será cobrado proporcionalmente (pro rata die) à data de início da prestação de serviços. A falta de recepção do presente devido a inconvenientes alheios a Tech Cable (como sua entrega pelo Correio ou terceiros) não exime o assinante de fazer o pagamento em dia de sua mensalidade.
5.1.5. A falta de pagamento na data prevista na proposta de adesão dos Serviços, implicará na incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, (pro rata die), sobre o valor corrigido monetariamente, e de multa moratória de 2% (dois por cento), incidentes sobre o valor correspondente ao pagamento mensal em atraso, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
5.1.6. Sem prejuízo do direito de cobrança da multa estabelecida na cláusula acima, em caso de falta de pagamento pelo cliente de qualquer das mensalidades, a Tech Cable se reserva o direito de suspender temporariamente a prestação dos serviços transcorridos 15 dias (quinze), desde a suspensão dos Serviços sem que o Cliente tenha quitado os valores em atraso, a Tech Cable poderá cancelar os Serviços definitivamente, dando por rescindido a contratação dos Serviços, por culpas do Cliente, e inscrever o nome do contratante perante os serviços de proteção ao crédito e congêneres.
5.1.7. O Cliente deverá arcar com os custos de reconexão na hipótese de reabilitação dos Serviços suspensos ou cancelados por...
PREÇOS E PAGAMENTOS. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto contratual o(s) valor(es) constantes da proposta financeira apresentada durante o procedimento licitatório, qual seja, R$ ................................
PREÇOS E PAGAMENTOS. 3.1 – A Prefeitura Municipal de Água Doce pagará a CONTRATADA pela execução dos serviços contratados e efetivamente executados, de acordo com os preços correspondentes, não acarretando qualquer acréscimo nos valores contratados. O preço total ajustado para a execução do objeto constante da cláusula primeira será de R$ ..................... ( ), sendo R$ ……………….. (…………………………) relativos à mão de obra e R$ ………………. ( ) relativos ao material.
3.2 – Cada pagamento corresponderá:
a) medições provisórias, cumulativas e medição final dos serviços, procedidas de acordo com as instruções para os serviços de medição de obras vigentes;
PREÇOS E PAGAMENTOS. 4.1 Pedidos sem preço não serão reconhecidos. Todo Pedido obrigatoriamente deverá conter preços, prazos, quantidades e condição de pagamento.
4.2 Salvo se especificado em contrário no Pedido, no preço estarão incluídos todos os valores referente ao despacho, transporte, carregamento, seguro, impostos e taxas de importação até o local de entrega, bem como todos os tributos e contribuições de Mercadorias incidentes sobre a compra das Mercadorias.
4.3 A Xxxxx terá direito a qualquer incentivo, descontos por quantidade, abatimento de frete, termos de pagamento estipulados pelo Fornecedor à Xxxxx.
4.4 A data do pagamento da fatura será computada da última data de entrega ou da data da fatura. Caso as faturas retornem para correção, a data a ser computada será do recebimento da fatura corrigida.
PREÇOS E PAGAMENTOS. 3.1. O preço de compra deve ser pago sem qualquer desconto até a data de vencimento.
3.2. No caso de atraso no pagamento, o Comprador deverá pagar o débito acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devidos da data de vencimento até a data do efetivo pagamento, correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, multa moratória de 2% (dois por cento), além de eventuais custas judiciais, despesas e honorários advocatícios incorridos para a cobrança do débito.
3.3. Em caso de haver quaisquer dúvidas quanto à capacidade de pagamento do Comprador e, principalmente, se já houver ocorrido descumprimento em algum pagamento anterior, a HELM do Brasil possui o direito – sem prejuízo de quaisquer outros direitos – de revogar quaisquer condições de crédito concedidas e de exigir o pagamento antecipado de débitos vincendos ou a prestação de garantias suficientes.
3.4. Não serão admitidas compensação ou retenção de valores pelo Comprador que não tenham da HELM do Brasil a concordância expressa ou não tenham sido confirmadas por decisão judicial transitada em julgado.
3.5. Independentemente do local de entrega dos produtos ou do local indicado nos documentos, a praça de pagamento será o da sede da HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA, ou seja, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, país Brasil.