PREÇOS E PAGAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

PREÇOS E PAGAMENTOS. 5.1 Xxxxx serviços contratados e efetivamente executados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes de sua proposta, no valor global de R$ … (…), a preços iniciais. 5.2 Fica expressamente estabelecida que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos par a completa execução dos serviços. 5.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, sempre precedido da indispensável justificativa técnica, tendo como base o valor inicial do contrato, de acordo com art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, mediante celebração de termo aditivo. 5.4 Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano e, ultrapassado este limite, serão reajustados anualmente para mais ou para menos a partir da data da apresentação da proposta, pelo INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, especifico do ramo da construção civil, ou outro índice que venha a substituí-lo, de acordo com a seguinte formula: R = [(Im - Io) / Io] x P, onde: R = valor do reajustamento procurado; Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação; Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação; P = preço unitário contratado. 5.4.1. Os índices de reajuste, apurados pelo INCC, terão como teto máximo a variação do preço SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal. 5.4.2. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da CONTRATADA. 5.5 A CONTRATANTE somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas aos serviços efetivamente executados. 5.6 Todos os pagamentos somente serão efetuados após: a) As notas fiscais terem sido conferidas e atestadas pela fiscalização da Prefeitura Municipal; Municipal.
PREÇOS E PAGAMENTOS. 3.1 - O Município de Xxxxx Xxxxx pagará a CONTRATADA pela execução dos serviços contratados e efetivamente executados, de acordo com os preços correspondentes, não acarretando qualquer acréscimo nos valores contratados. O preço total ajustado para a execução do objeto constante da cláusula primeira será de: R$ 285.887,53 (duzentos e oitenta e cinco mil oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos). 3.2 - O pagamento será realizado conforme as medições apresentada pelo setor de engenharia.
PREÇOS E PAGAMENTOS. 3.1 - O Município de Celso Ramos pagará a CONTRATADA pela execução dos serviços contratados e efetivamente executados, de acordo com os preços correspondentes, não acarretando qualquer acréscimo nos valores contratados. O preço total ajustado para a execução do objeto constante da cláusula primeira será de: R$ 313.183,00. 3.2 - O pagamento será realizado de acordo com as medições realizadas, liberadas pela engenharia da municipalidade.
PREÇOS E PAGAMENTOS. 3.1. O preço de compra deve ser pago sem qualquer desconto até a data de vencimento. 3.2. No caso de atraso no pagamento, o Comprador deverá pagar o débito acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devidos da data de vencimento até a data do efetivo pagamento, correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, multa moratória de 2% (dois por cento), além de eventuais custas judiciais, despesas e honorários advocatícios incorridos para a cobrança do débito. 3.3. Em caso de haver quaisquer dúvidas quanto à capacidade de pagamento do Comprador e, principalmente, se já houver ocorrido descumprimento em algum pagamento anterior, a HELM do Brasil possui o direito – sem prejuízo de quaisquer outros direitos – de revogar quaisquer condições de crédito concedidas e de exigir o pagamento antecipado de débitos vincendos ou a prestação de garantias suficientes. 3.4. Não serão admitidas compensação ou retenção de valores pelo Comprador que não tenham da HELM do Brasil a concordância expressa ou não tenham sido confirmadas por decisão judicial transitada em julgado. 3.5. Independentemente do local de entrega dos produtos ou do local indicado nos documentos, a praça de pagamento será o da sede da HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA, ou seja, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, país Brasil.
PREÇOS E PAGAMENTOS. 5.1 Xxxxx serviços contratados e efetivamente executados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes de sua proposta, no valor global de R$___ _ _ _ __(_ ), a preços iniciais.
PREÇOS E PAGAMENTOS. E4.1 O Cliente pagará à Fujitsu os preços e os encargos previstos na Nota de Encomenda, de acordo com as tabelas standard da Fujitsu vigentes à data especificada nessa Nota de Encomenda. A Fujitsu reserva‐se o direito de modificar os preços e encargos em conformidade com os vigentes na Data de Entrega, se o período entre a data de aceitação da Nota de Encomenda pela Fujitsu e a Data de Entrega for superior a três meses. E4.2 O Cliente pagará encargos de instalação por qualquer item do Equipamento, bem como quaisquer encargos aplicáveis nos termos da Cláusula E.3.2, que sejam devidos na data de apresentação da factura por parte da Fujitsu. Se diferentes itens do Equipamento tiverem que ser instalados em locais ou datas distintos, o Cliente pagará um preço de instalação que será proporcional à parte que lhe corresponder do total referido na Nota de Encomenda.
PREÇOS E PAGAMENTOS. O Take Profit 3.0 poderá ser pago à vista, boleto bancário, ou via cartão de crédito, inclusive utilizando mais de um cartão de crédito para dividir o valor. O valor para pagamentos à vista é de 1.906,00 (mil novecentos e seis reais). Você está ciente que caso não realize os pagamentos na data estipulada está sujeito a multas por inadimplemento, bem a inclusão do seu nome nos órgãos de proteção de crédito e no cartório de protestos.
PREÇOS E PAGAMENTOS. A menos que acordado de outro modo por escrito, os preços indicados nos Contratos e nos Pedidos serão considerados fixos e não sujeitos a revisão. Em qualquer caso, qualquer alteração nos preços por qualquer motivo será válida e vinculante somente mediante a aceitação prévia escrita da Xxxxxxx. Em todos os casos de inadimplência da Fornecedora, incluindo o fornecimento de Materiais Defeituosos ou de entrega com atraso, a Pirelli terá o direito de suspender/reter os pagamentos devidos para a Fornecedora, sem prejuízo da aplicação de quaisquer juros ou multas, enquanto a Fornecedora não tiver remediado seu não cumprimento ou prestado garantia adequada de sua capacidade de cumprir suas obrigações em conformidade com os termos do Contrato ou do Pedido.
PREÇOS E PAGAMENTOS. 3.1. Em pagamento ao objeto da contratação, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o corresponde a R$ ........... ( ), em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços, conforme 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.3. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida; 3.4. O Município de Vargem pagará a CONTRATADA pela execução dos serviços contratados e efetivamente executados, de acordo com os preços unitários constantes do Anexo Único deste Contrato. 3.5. Os pagamentos serão efetuados por Ordem Bancária, mediante depósito em conta bancária indicada pela CONTRATADA. 3.6. A Prefeitura poderá condicionar o pagamento da prestação, a qualquer tempo, mediante o comprovante da regularidade da CONTRATADA perante a Previdência ou às Fazendas Federal, Estadual e/ou Municipal. 3.7. Quando ocorrer atraso de pagamento pela Contratante (Administração), a Contratada fará jus a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota fiscal a ser paga, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA (IBGE). 3.8. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
PREÇOS E PAGAMENTOS. 4.1 Pedidos sem preço não serão reconhecidos. Todo Pedido obrigatoriamente deverá conter preços, prazos, quantidades e condição de pagamento. 4.2 Salvo se especificado em contrário no Pedido, no preço estarão incluídos todos os valores referente ao despacho, transporte, carregamento, seguro, impostos e taxas de importação até o local de entrega, bem como todos os tributos e contribuições de Mercadorias incidentes sobre a compra das Mercadorias. 4.3 A Xxxxx terá direito a qualquer incentivo, descontos por quantidade, abatimento de frete, termos de pagamento estipulados pelo Fornecedor à Xxxxx. 4.4 A data do pagamento da fatura será computada da última data de entrega ou da data da fatura. Caso as faturas retornem para correção, a data a ser computada será do recebimento da fatura corrigida.