DA EXECUÇÃO, DO PRAZO E VIGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA EXECUÇÃO, DO PRAZO E VIGÊNCIA. 16.1 – O prazo para o inicio da execução da obra será a partir da data da emissão da autorização para inicio das obras (ordem de serviço) emitida pelo Município de Água Doce e o prazo para a conclusão da obra é de acordo com o cronograma físico- financeiro, 90 (noventa) dias contados a partir da emissão da autorização para inicio das obras (ordem de serviço). 16.2 – Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser fornecidos pela Contratada, bem como todos os custos de aquisição deverão ser de encargo da Contratada. Todos os materiais deverão ser de primeira qualidade, obedecendo às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas. 16.3 – A execução da obra e dos serviços deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados neste Edital sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de propostas por escrito e aprovada por esta Municipalidade. 16.4 – O diário de obra deverá ser constituído em duas vias, sendo a primeira destinada à fiscalização do Município e a segunda à empresa, cujo termo de abertura se dará no início das obras, devendo ser visado, na oportunidade, pelo responsável técnico da empresa contratada e pelo Engenheiro responsável pela fiscalização por parte do Município. 16.5 – A CONTRATADA se obriga a executar os serviços objeto do presente Contrato em perfeita harmonia e concordância com o Projeto de Engenharia aprovado para a obra, bem como de conformidade com o Edital de Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia n. 13/2021 e os respectivos anexos, e a Proposta que apresentou e teve aceita neste certame licitatório, documentos estes que ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente Contrato, como se aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos. 16.6 – O andamento dos serviços obedecerá rigorosamente ao cronograma apresentado e aprovado pelo Município de Água Doce, sob a supervisão de Engenheiro responsável pela fiscalização, conforme projeto integrante deste contrato. 16.7 – Os serviços serão executados sob a forma de empreitada por preço global, de acordo com a proposta apresentada, obedecidas as normas técnicas e especificações contidas nos Anexos deste Edital.
DA EXECUÇÃO, DO PRAZO E VIGÊNCIA. 2.1 - O prazo para o inicio da execução da obra será a partir da data da emissão da autorização para inicio das obras (ordem de serviço) emitida pelo Município de Celso Ramos, e o prazo para a conclusão da obra é de acordo com o cronograma físico-financeiro, 150 DIAS contados a partir da emissão da autorização para início das obras (ordem de serviço) . 2.2 - Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser fornecidos pela Contratada, bem como todos os custos de aquisição deverão ser de encargo da Contratada. Todos os materiais deverão ser de primeira qualidade, obedecendo às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas. 2.3 - A execução da obra e dos serviços deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados no Contrato sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de propostas por escrito e aprovada por esta Municipalidade.
DA EXECUÇÃO, DO PRAZO E VIGÊNCIA. 2.1 – O material deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis, conforme as condições e formas previstas no presente Edital, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 2.2 – O material deverá ser entregue no local solicitado pela respectiva secretaria.
DA EXECUÇÃO, DO PRAZO E VIGÊNCIA. 1.1 - O prazo para o início da execução das obras de Santa Lucia e Papa Xxxx será de até 10 (dez) dias a partir da data da emissão da autorização para início das obras (ordem de serviço) emitida pelo Município de Xxxxx Xxxxx. 1.1.1 - A Ordem de Serviço deverá ser expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura do CONTRATO, salvo motivo excepcional devidamente justificado.

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  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 300 (trezentos) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao presente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 22 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23 de janeiro de 2024.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução é de 60 DIAS, e terá vigência da assinatura até 18/07/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.