CONTRATO Nº 012/2024
CONTRATO Nº 012/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA NPX COMÉRCIO E SEVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 13.157.606/0001-87, PARA O FORNECIMENTO DE ELETRÔNICOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA SEREM UTILIZADOS PELO CONSELHO REGIONAL DEODONTOLOGIA DA BAHIA, SITUADA NARUA SOLDADO XXXX XXXXXXX DAS VIRGENS, Nº
111 – CAMINHO DAS ÁRVORES - EDIFÍCIO. LIZ CORPORATE, 13º ANDAR SALAS 1301/1302, SALVADOR/ BA, CEP 41820-560 E EM SUAS DELEGACIAS REGIONAIS, MEDIANTE CONTRATO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL ESEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.246.655/0001-11 com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000, 00x xxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/Xx, nesteato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, cirurgião dentista CRO 5172, CPF:000.000.000-00, RG: 8633122 – SSP-SP, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa EMPRESA NPX COMÉRCIO E SEVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ:
13.157.606/0001-87, situada na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx 000, Xxxxxxx – Xxxxxxxxx/XX - XXX: 00.000-000, Telefone: 0000000000, E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, RG: 2001002416157 SSP CE, Cargo: Diretor, Brasileiro, Telefone: (00) 00000000, aqui denominado CONTRATADO, tendo em vista o processo de Pregão Eletrônico n° 003/2024, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo de nº 017/2024, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Termo de referência, que integra o presente instrumento contratual, como se literalmente estivesse transcrito, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei nº 14.133/2021.
1) Pregão Eletrônico n° 003/2024
2) Processo Administrativo n° 017/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviço de Tronco VOIP com 05 (cinco) canais ilimitados com vigência de 24 meses para serem utilizados pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000 –Caminho das Árvores - Edifício. Liz Corporate, 00x Xxxxx Xxxxx 0000/0000, Xxxxxxxx/ XX, XXX 00000-000 e em suas delegacias regionais.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia.
Esse dCocóudmiegnotodfoei adsessinpaedsoap:o6r .N2e.l2so.1n.L1u.i0z1M.0en4o.0n4d.e0A0l4en.0ca1r9, N-eSlseornvLiuçizosMdeneonIndteeArlnenectaer, TMaerlceefloLnaiuatenesmchlGageerral
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 8.136,00 (oito mil cento e trinta e seis reais), correspondendo ao valor mensal de R$ 339,00 (trezentos e trinta o nove reais), para 24 (vinte e quatro) meses.
§1º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado a vista, até 10 (dez) dias úteiscontados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeito a conferência.
§2º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, estedeverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§3º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras emcaso de eventuais antecipações de pagamento, de acordo com alínea c do artigo 124 da lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre acompra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua assinatura, sendoque, caso o contrato seja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da vigência, a data em que o último signatário do contrato assinar.
§ 1° O prazo descrito no caput desta cláusula não obsta que haja o reajuste conforme Cláusula Décima Terceira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a
Esse dporcéuvmieantdo efofieassas,inpadoodpeorráNseelsronaLpuliizcMadenaonàdCe OAleNncTaRr, ANeTlsAonDLAuiz aMsensoengdueinAtleenscapr,eMnaarlciedlaLdaeuste,ndscehlaagceorrdo como
artigo 155 e 156 da Lei n.º 14.133/21:
§ 1º O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestardeclaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 2º Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 3º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido nos termos do artigo 138 da Lei 14.133 de 01 de abrilde 2021.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento, gestão e fiscalização da execução do presente Contrato será de responsabilidade do funcionário designada em fls. dos autos do Processo Administrativo de nº017/2024, de acordo com o estabelecido no art. 117 da Lei nº Lei 14.133/2021, bem como na Portaria nº 036/2023 do CRO-BA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste, com base no artigo 124 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Esse dEocsutemeCntoofnoti raastsoinasdeorpáor pNuelbsloincLaudizoM, epnoonr deexAtlreantcoar,, NneolsoDn LiáuirzioMenOofnidceiaAllendcaar,UMnaircãeol ,Laeuteansinchdlaag,erconforme
determina o parágrafo único do art. 72 da lei 14.133/21, deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
Ocorrerá o reajuste por meio do Índice de Custo da Tecnoclogia da Informação – ICTI, calculado peloInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA ou mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas naLei nº 14.133/21, e demais normas federais aplicáveis e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientesdo presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor eforma, para os mesmos efeitos legais, na presença das Testemunhas abaixo ASSINADAS.
Xxxxxxxx - XX, de maio de 2024.
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga CPF: ***.028.768-**
Data: 08/05/2024 15:59:48 -03:00
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente //CRO: 5172
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx CPF: ***.371.883-**
Data: 08/05/2024 15:46:52 -03:00
CPF: 000.000.000-00 // RG: 8633122 – SSP-SP
CONTRATADO: NPX COMÉRCIO E SEVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 13.157.606/0001-87
Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 // RG: 2001002416157 SSP CE
Esse documento foi assinado por Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx
1. DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
TRONCO VOIP 5 CANAIS ILIMITADOS
Em atenção a Lei 14.133/2021, elaboramos o presente termo de referência, visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de serviço de Tronco VOIP com 5 (cinco) canais ilimitados com vigência de 24 meses para serem utilizados pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxx das Árvores - Edifício. Liz Corporate, 13º Andar Salas 1301/1302, Salvador/ BA, CEP 41820-560 e em suas delegacias regionais, mediante contrato, nas condições previstas neste termo.
Lote | Item | Descrição | Qtd | Características | Valor Unitário por canal | Valor Mensal (05 Canais + 01 nº Fixo) | Valor Total (24 Meses) |
1 | 1 | Tronco VOIP 5 Canais ilimitados com 1 (um) número fixo Vigência: 24 meses | 1 | Especificações técnicas do serviço: ✓ Serviço de Tronco VoIP ilimitado ✓ Fornecimento de 5 (cinco) canais para chamadas simultâneas ✓ Fornecimento de um número fixo para utilização no serviço ✓ Compatibilidade com central PABX ✓ Contrato de nível de serviço (SLA) superior a 99% | R$ 67,80 | R$ 339,00 | R$ 8.136,00 |
✓ Disponibilidade de suporte técnico 24/7 para atendimento de emergências e resolução de problemas. |
2. DAS JUSTIFICATIVAS
A comunicação eficaz desempenha um papel importante no funcionamento do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA), sendo essencial para a interação com jurisdicionados e a sociedade em geral. Reconhecendo a dependência significativa do serviço de telefonia fixa para manter uma comunicação ininterrupta, propomos a aquisição de um tronco VoIP com cinco canais simultâneos ilimitados como parte integrante do plano de contingência do CRO-BA.
Relevância da Comunicação: A comunicação é fundamental para a eficiência e eficácia das atividades do CRO-BA, desempenhando um papel vital na interação com profissionais e a sociedade.
Dependência Atual na VIVO: Atualmente, o CRO-BA depende exclusivamente da operadora VIVO para seus serviços de telefonia fixa, o que coloca a organização em risco em caso de falhas ou rompimentos da fibra ótica.
Prejuízos Potenciais: Interrupções no serviço de telefonia fixa podem resultar em prejuízos na comunicação com jurisdicionados e na imagem do Conselho perante a sociedade.
Necessidade de Contingência: A aquisição do tronco VoIP visa estabelecer um plano de contingência, garantindo a continuidade do serviço de telefonia fixa em situações adversas.
Rompimentos de Fibra Ótica: Eventos inesperados, como rompimentos na fibra ótica, podem ocorrer, afetando gravemente a prestação de serviços essenciais do CRO-BA.
Planos de Contingência como Estratégia: A elaboração de planos de contingência é uma estratégia preventiva para mitigar impactos negativos causados por interrupções nos serviços de comunicação.
Manutenção da Imagem Institucional: A manutenção da telefonia fixa, mesmo diante de adversidades, contribui para preservar a imagem confiável e eficiente do Conselho.
Automatização do Tronco VoIP: A configuração prévia do tronco VoIP permite a automação do serviço em caso de falha na operadora principal, assegurando a continuidade da comunicação.
Serviço de Internet Redundante: A presença de serviços de internet redundantes (VIVO e ITS) já existentes para atividades internas fortalece a base para a implementação bem- sucedida do tronco VoIP.
Continuidade das Atividades Internas: Os serviços web, mantidos por meio de internet redundante, garantem a continuidade das atividades internas do CRO-BA em qualquer cenário.
Canais de Comunicação: Os números (00) 0000-0000 (capital e região) e 0000-000-0000 (interior) são canais relevantes para a comunicação com profissionais e a população, justificando a necessidade de garantir sua operacionalidade constante.
Investimento Estratégico: A aquisição do tronco VoIP representa um investimento estratégico para fortalecer a resiliência do CRO-BA diante de potenciais desafios, reforçando a capacidade de resposta a situações críticas.
Com amparo na Lei 14.133/2021, que institui o novo marco legal das contratações públicas, justificamos o pedido de aquisição do tronco VoIP com vigência de 24 meses visando a adequação ao prazo legal estabelecido para contratos de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação. Essa abordagem atende às diretrizes da referida legislação, permitindo uma contratação que proporcione a estabilidade operacional necessária ao Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) ao longo do período estipulado, promovendo a eficiência e a economicidade nas contratações públicas, em conformidade com os princípios estabelecidos na nova lei.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
a. Serviço: Tronco VoIP Ilimitado com 5 Canais.
b. Canais: 5 canais de comunicação simultânea.
c. Número Fixo: Fornecimento de 1 número fixo associado ao tronco VoIP.
d. Ilimitado: Acesso a chamadas ilimitadas dentro das especificações do contrato.
e. Compatibilidade: Compatível com equipamentos e sistemas VoIP padrão.
f. Codec de Áudio: Suporte a codecs de áudio padrão, como G.711, G.729, etc.
g. Qualidade de Voz: Garantia de qualidade de voz cristalina.
h. Protocolos: Utilização de protocolos padrão, como SIP (Session Initiation Protocol).
i. Segurança: Implementação de medidas de segurança para prevenir fraudes e ataques.
j. Backup: Provisão de backup em caso de falhas no serviço principal.
k. Redundância: Garantia de redundância para evitar interrupções no serviço.
l. Migração: Procedimentos para migração e transferência de números, se necessário.
m. Portabilidade: Suporte à portabilidade de números existentes, se aplicável.
n. Relatórios: Fornecimento de relatórios de utilização e desempenho.
o. Monitoramento: Ferramentas para monitorar a qualidade e disponibilidade do serviço.
p. Atendimento Técnico: Disponibilidade de suporte técnico 24/7.
q. SLA (Service Level Agreement): 99%
r. Configuração Inicial: Assistência na configuração inicial do tronco VoIP.
s. Manutenção: Atualizações e manutenção regular do serviço.
t. Treinamento: Treinamento para usuários finais e administradores.
u. Compatibilidade com PABX: Integração e suporte a sistemas de PABX existentes.
v. Compatibilidade com Softswitch: Verificação de compatibilidade com softswitches de terceiros.
w. Roteamento Inteligente: Utilização de roteamento inteligente para otimizar a qualidade.
x. Configurações Personalizadas: Possibilidade de configurações personalizadas conforme necessidade.
y. Atualizações Automáticas: Implementação de atualizações automáticas para manter a segurança.
z. Tempo de Implementação: Estimativa do tempo necessário para a implementação do serviço.
aa. Custos Adicionais: Não deverá haver cobranças adicionais, faturamento mensal fixo. bb. Faturamento: Frequência e método de faturamento do serviço.
cc. Escalação de Problemas: Processo de escalonamento em caso de problemas não resolvidos.
dd. Monitoramento de Tráfego: Ferramentas para monitorar o tráfego de chamadas. ee. Firewall: Integração com firewalls para segurança adicional.
ff. Atualização de Números: Procedimentos para adição ou remoção de números. gg. Política de Privacidade: Garantias de privacidade e proteção de dados.
hh. Integração com Outros Serviços: Possibilidade de integração com outros serviços de comunicação.
ii. Customização de Mensagens: Capacidade de personalizar mensagens de voz e espera. jj. Relocalização de Números: Procedimentos para relocalização de números em caso de
mudança.
kk. Ferramentas de Diagnóstico: Fornecimento de ferramentas para diagnóstico de problemas.
ll. Atualização de Software: Processo para atualização do software do tronco VoIP. mm. Testes de Qualidade Periódicos: Realização de testes regulares para garantir
qualidade contínua.
nn. Avaliação de Satisfação: Coleta de feedback para avaliação da satisfação do cliente. oo. Política de Devolução: Procedimentos em caso de insatisfação e política de
devolução.
pp. Documentação Técnica: Fornecimento de documentação técnica detalhada. qq. Contrato de Serviço: Detalhes do contrato, incluindo termos e condições.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 CONTRATANTE
4.1.1. Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento, constituem obrigações do CROBA:
4.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado.
4.1.3. Realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da manutenção da vantajosidade dos preços registrados.
4.1.4. Designar, como Fiscal do Contrato, um funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato e por representar o CROBA.
4.1.5. Cumprir todas as suas obrigações em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Edital e dos seus Anexos e do Contrato/instrumento hábil respectivo.
4.1.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
4.1.7. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
4.1.8. Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes.
4.1.9. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato/instrumento hábil.
4.1.10. Rejeitar, no todo ou em parte o Contrato/instrumento hábil em desacordo com as respectivas especificações.
4.1.11. Comunicar à Contratada as ocorrências ou problemas verificados para que efetuemedidas corretivas.
4.1.12. Solicitar a substituição/reparação do objeto que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
4.1.13. Fiscalizar, gerir e acompanhar a execução do objeto alertando a Contratada das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade a Contratada.
4.1.14. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.2 DA CONTRATADA/FORNECEDOR
4.2.1. Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus Anexos ou nas leis vigentes aplicáveis à espécie, particularmente na Lei nº 14.133/2021, ou nas que entrarem em vigor, constituem obrigações da Contratada:
4.2.2. Executar as atividades em conformidade com o descrito no presente Termo de Referência, com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
4.2.3. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.2.4. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pelo CROBA para a adequada execução do Contrato;
4.2.5. Xxxxxxx, prontamente, quaisquer exigências do representante da Administração, no que diz respeito às necessidades do CROBA;
4.2.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CROBA;
4.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078, de 1990);
4.2.8. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
4.2.9. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.2.10. Na hipótese da subcontratação parcial do objeto contratado, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as obrigações firmadas com o CROBA, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas;
5. DA CONTRATAÇÃO E DO FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada de consumo será adquirida, no todo ou em parte(s), de acordo com a necessidade e conveniência do CROBA, por intermédio de Contrato, emissão de Nota de Empenho de Despesa, Autorização de Compra/Fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
5.2. Na assinatura/recebimento do instrumento hábil será exigida a comprovação da manutenção das condições de habilitação consignadas no Edital de Licitação, as quais deverão ser mantidas pela Contratada durante a vigência da contratação dela decorrente.
5.3. A vigência do Contrato, ou outros instrumentos hábeis, decorrentes do objeto, será de 24 (vinte quatro) meses, a contar da data da sua assinatura/recebimento do objeto.
6. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
6.1 Após o cumprimento das obrigações contratuais, a Contratada deverá apresentar ao Fiscal do CROBA, para fins de liquidação e pagamento, a respectiva Nota Fiscal/Fatura dos quantitativos efetivamente fornecidos, acompanhada do competente Termo de Recebimento Definitivo.
6.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser encaminhada junto com o boleto bancário para os pagamentos devidos
6.3. No caso de as Notas Fiscais/Faturas serem emitidas e entregues ao CROBA em data posterior à indicada na condição acima, será imputado à Contratada o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação/entrega qualquer obrigação financeira e/ou documentação comprobatória, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.5. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar juntamente às Notas Fiscais/Faturas, a seguinte documentação comprobatória: Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – CND/CPD-EN – Previdência Social/Receita Federal do Brasil – RFB; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT – Tribunal Superior do Trabalho - TST.
6.6. O CROBA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato/instrumento hábil.
6.7. O CROBA somente efetuará o pagamento após a atestação, pelo Fiscal do Contrato/instrumento hábil, de que o produto/material foi entregue em conformidade com as especificações deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato/instrumento hábil.
6.8. Será retido na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a Contribuição sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a Contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 12 de janeiro de 2012, além de possíveis retenções a título de ISS (Impostos sobre Serviços), conforme legislação municipal específica.
6.9. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
6.10. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.11. O descumprimento pela contratada, do estabelecido neste Termo de Referência, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
6.12. O CROBA, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste termo de referência.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. A Contratada não poderá subcontratar o fornecimento principal do produto objeto deste Termo de Referência, sendo-lhe, porém, permitido subcontratar serviços acessórios/auxiliares que representem parcela de menor relevância da contratação (ex. transporte, coleta e entrega de produtos, dentre outros), continuando a Contratada a responder direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais.
7.2. A Contratada é a única responsável pelos serviços executados por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21, a Contratada que:
8.1.1 Inexecutar, total ou parcialmente, qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
8.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5 Cometer fraude fiscal;
8.1.6. Não mantiver a proposta.
8.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
8.2.2 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso injustificado na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
8.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
8.2.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
8.2.5 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
8.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
8.3. As sanções previstas poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
8.4. Também ficam sujeitas às penalidades da lei 14.133/21, as empresas ou profissionais que:
8.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.5.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 14.133 de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
8.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
8.8. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, poderá cobrar o valor remanescente judicialmente.
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa
da Administração à continuidade do contrato.
10. FORO E CASOS OMISSOS
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, as Partes elegem o Foro Federal de Salvador/BA, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 10.520/2002, Decreto-Lei nº 3.555/2000, Lei nº 14.133/21 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.2. A contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do contratante.
12. SETORES RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
12.1. Setor TI
Salvador/BA, de maio 2024.
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga CPF: ***.028.768-**
Data: 08/05/2024 15:59:43 -03:00
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente //CRO: 5172
CPF: 000.000.000-00 // RG: 8633122 – SSP-SP
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx CPF: ***.371.883-**
Data: 08/05/2024 15:48:19 -03:00
CONTRATADO: NPX COMÉRCIO E SEVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 13.157.606/0001-87
Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 // RG: 2001002416157 SSP CE
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