EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 011/2019.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 011/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º: 531/2019.
OBJETO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE CERTIFICADOR DE CABEAMENTO DE REDE. LICITAÇÃO DIFERENCIADA – MODO EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 08/05/2019.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/05/2019, às 09h30m (horário de
Brasília).
OFERTA DE COMPRAS N.º: 855800801002019OC00026
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Endereço: Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Av. Pres. Xxxxxxx xx. 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000/2056/2008
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREÂMBULO
O Município da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Administração, TORNA PÚBLICO que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para AQUISIÇÃO DE CERTIFICADOR DE CABEAMENTO DE REDE, conforme Memorial Descritivo (ANEXO I). O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/1993, com as alterações posteriores, bem como as demais normas legais em vigor, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014 e Decretos Municipais nº. 3.593/2003, 3.838/2005, nº. 6.238/2017, nº. 6.282/2017, nº. 6.421/2018, nº. 6.434/2018 e nº. 6.462/2018.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo
- CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital “Aquisição de Certificador de Cabeamento de Rede”, conforme
ANEXO I que integra este Edital, observadas as especificações e quantidades ali estabelecidas.
1.2. O valor estimado é de R$ 54.822,20 (cinquenta e quatro mil oitocentos e vinte e dois reais e vinte centavos).
1.3. As despesas decorrentes desta aquisição correrão por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | CÓD. APLICAÇÃO | DESPESA |
SEAD | 05.02.00/00.000.0000.0000/4.4.90.52.35 | 01 | 110.0000 | 2406 |
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.2.1. Fatos considerados impeditivos de sua participação no certame:
a) Em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação.
c) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o Município da Estância Balneária de Praia Grande nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/1993.
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 com o Município da Estância Balneária de Praia Grande.
e) Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
f) Enquadradas nas disposições do Artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/1993.
2.3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, com a redação alterada pela Lei complementar n° 147/2014, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
2.7. Para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f” do item 5.8, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto no item 4.1.5.2 deste Edital.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. A licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.2.4. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.4.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.4 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado a contratação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando ao Município da Estância Balneária de Praia Grande a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.4.2. Se a empresa não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.4.1, caberá ao Município da Estância Balneária de Praia Grande comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta será(ão) anexado(s) arquivo(s) contendo Proposta de Preços, elaborada de acordo com o modelo que constitui o ANEXO III, que integra este Edital. A obrigatoriedade ou não da apresentação do anexo pelo fornecedor na entrega da proposta ficará a critério do pregoeiro no momento do agendamento do pregão.
3.3.1. Só serão aceitos arquivos contendo o(s) anexo(s) indicado(s) no subitem acima, elaborado(s) no(s) formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.
3.3.2. Havendo divergência entre os valores consignados no anexo de que trata o subitem 3.3 e os valores registrados no formulário eletrônico da proposta, prevalecerão estes últimos.
3.4. Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos, sendo tais propostas desclassificadas.
3.5. Não serão aceitas propostas, cujos preços sejam superiores aos praticados pelo mercado, ou fixados pelo Governo Federal, em se tratando de produtos sob o regime de tabelamento.
3.6. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.7. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação, ficando automaticamente prorrogado por igual(is) período(s), no caso de recurso, suspensão ou quaisquer outros motivos justificados, até a data da emissão da autorização de fornecimento.
3.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 5.8, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda - Receita Federal do Brasil (PORTARIA CONJUNTA RFB / PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014).
d) Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Estadual (débitos inscritos), da sede ou do domicílio da licitante;
e) Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Municipal (tributos mobiliários), da sede ou do domicílio da licitante
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
4.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa.
4.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
b.2) Empresa em recuperação judicial deverá estar ciente que no momento da entrega da autorização de fornecimento deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
b.3) Empresa em recuperação extrajudicial deverá estar ciente que no momento da entrega da autorização de fornecimento deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
4.1.5. DECLARAÇÕES
4.1.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que (XXXXX XX.1):
a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
b) Atende todos os requisitos de Habilitação e que não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
4.1.5.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO II.2 deste Edital, e/ou documentos comprobatórios emitidos através da Junta Comercial que informem a condição da licitante.
4.1.5.3. Declaração de Parentesco, conforme modelo estabelecido no ANEXO II.3 deste Edital.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DOS DOCUMENTOS
4.2.1. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição.
4.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, o Pregoeiro aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação.
4.2.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da licitante.
4.2.3.1. Caso a empresa licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute a venda, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (matriz e filial).
4.2.4. Os documentos referidos no item 4 e seus subitens, exceto o subitem 4.1.5 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral, emitido pelo Município da Estância Balneária de Praia Grande, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com todos os documentos com seus respectivos prazos de validade em vigência e ainda com menção expressa do ramo de atividade que deve ser pertinente e compatível com o objeto da licitação.
4.2.4.1. Caso o objeto a ser contratado não esteja expresso no ramo de atividade do Certificado de Registro Cadastral, deverá a licitante juntar alteração do Contrato Social.
4.2.5. Ressaltamos que se as licitantes possuírem o Certificado de Registro Cadastral válido, mas se algum Documento/Certidão estiver vencido, estas poderão ser atualizadas no ato da entrega dos documentos.
4.2.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
4.2.7. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
4.2.8. O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá- los com irregularidades, em desacordo com o estabelecimento neste Pregão, não se admitindo complementação posterior.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) Que por ação da licitante ofertante, contenha elementos que permitam a sua identificação.
c.1) A inclusão de qualquer símbolo, marca ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante que a apresentou, implicará na desclassificação da proposta de preços, impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório. Visando evitar outra possibilidade de identificação do proponente nos arquivos enviados, seguir as instruções abaixo:
⮚ Clicar no meu Arquivo;
⮚ Clicar em Propriedades;
⮚ Na aba Resumo, apagar as informações constantes nos campos Título, Autor e Empresa, as quais podem identificar o licitante e/ou a empresa.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43,
§3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes com propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais) e incidirá sobre o valor unitário do item do objeto.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.5.1. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com base na classificação de que trata o subitem 5.5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.6. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.6.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Órgão Gerenciador, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.6.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.6.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante vencedora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do ANEXO III deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.6.3.1. A planilha de proposta deverá conter indicação da procedência, marca e modelo do produto ofertado, observadas as especificações do Memorial Descritivo constante do ANEXO I.
5.6.3.2.O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
5.6.3.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do ANEXO III.
5.6.3.4. Se a licitante vencedora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.6.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.7. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile ou por correio eletrônico a serem fornecidos pelo pregoeiro.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c” , “d”, e “e”, deste subitem 5.8, serão apresentados, obrigatoriamente, por meio do sistema BEC/SP, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, deste Edital.
d) O Município da Estância Balneária de Praia Grande não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.8, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos de habilitação constantes no item 4, bem como os enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados ao Departamento de Licitações na Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Av. Pres. Kennedy nº. 9000, Vila Mirim – Praia Grande/SP, CEP 11704-900, em até 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, alíneas “a” a “g” e 4.1.3, deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no
próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac- símile ou outro meio eletrônico.
5.8. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 5.7, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.9. A comprovação de que trata o subitem 5.8 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.10. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 5.7, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.9, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 5.8 e 5.9.
5.11. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 5.8 e 5.9, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 5.9.
5.12. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 5.8 a 5.11, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
5.13. Encerrada a habilitação da licitante vencedora, a sessão pública será suspensa, pelo tempo necessário, a ser fixado pelo Pregoeiro, para que aquela licitante apresente os novos preços unitários, a partir do valor total final obtido no certame.
5.13.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, no curso da própria sessão pública, por meio de fac-símile ou correio eletrônico, em nova planilha, conforme modelo que constitui o ANEXO III a este Edital.
5.13.2. Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida neste subitem, os preços unitários finais válidos para registro serão apurados pelo Pregoeiro, considerando os preços fornecidos nos moldes do subitem 5.6.1 ou com a aplicação de percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta e o valor final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
5.14. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, diligenciar para esclarecer dúvidas em relação à documentação apresentada pela licitante.
6. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Divulgado o vencedor ou saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 5.8 a 5.11, ou ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação das demais participantes que concordaram em fornecer aos preços da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de
mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo a interposição de recurso, na forma indicada no subitem 6.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública e, às demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, no Departamento de Licitações na Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Av. Pres. Kennedy nº. 9000, Vila Mirim – Praia Grande/SP, CEP 11704-900.
6.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos no subitem 6.2.
6.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem 6.1 importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes, de nova data e horário para a sua continuidade.
b) Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
8.1. Os pedidos deverão ser formulados através de Autorização de Fornecimento a ser efetuada pelo Município da Estância Balneária de Praia Grande, que as enviará à empresa respectiva.
8.2. No ato da entrega da Autorização de Fornecimento, a empresa se obriga a assinar o Termo de Garantia (ANEXO IV).
8.3. Na hipótese da empresa vencedora se negar a receber o pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro para todos os efeitos legais.
9. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
9.1. O prazo máximo para a entrega do objeto é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a data do recebimento, pela empresa, do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante. Facultativamente, desde que devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
9.2. Os produtos deverão ser entregues à Rua Xxxx Xxxxxx Xxxx s/n. º - Vila Mirim – CEP 11.705-010 – Almoxarifado Central.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação fiscal, com a indicação do número da conta corrente, devidamente atestada. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
a) Atestado de recebimento e aprovação do material pela Unidade Requisitante;
b) Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura
10.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
10.3. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na Secretaria de Finanças, a critério desta.
10.4. Quaisquer pagamentos não isentarão a empresa das responsabilidades contratuais, nem aceitação do material.
10.5. Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.
10.6. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível a vencedora, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA – IBGE vigente à época ou outra que legalmente o substitua ou representa, calculado pro rata die.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002 e do Decreto Municipal nº. 3.593/2003, a licitante que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da aquisição;
b) ensejar o retardamento da execução do certame;
c) não aceitar/retirar a nota de xxxxxxx;
d) apresentar documentação falsa;
e) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
f) ensejar o retardamento da execução do objeto;
g) não mantiver a proposta;
h) cometer fraude fiscal.
i) comportar-se de modo inidôneo.
11.2 – Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.2.1 – A relação familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com servidor público municipal ou entre os sócios das empresas licitantes, bem como a identidade de sócios entre as empresas licitantes, são elementos que podem levar à conclusão de comportamento inidôneo (conforme modelo de declaração – ANEXO II.3).
11.2.2 – As licitantes deverão informar, nos termos do artigo 9º, da Lei Federal 8.666/1993, se há ou não integrante do seu quadro societário que guarde relação familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com servidor público municipal.
11.3 – O Município da Estância Balneária de Praia Grande aplicará, no que couber, a Instrução Normativa nº. 1/2017 da Secretaria-Geral da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União (nº. 198) em 16/10/2017.
11.4 – A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 11.1 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o Município da Estância Balneária de Praia Grande;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da aquisição, no caso de inexecução total do objeto.
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com o Município da Estância Balneária de Praia Grande pelo prazo de até cinco anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a EMPRESA VENCEDORA ressarcir o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE pelos prejuízos causados.
11.5 – Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei Federal nº. 8.666/1993, as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
11.7 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à licitante, observando-se o procedimento previsto nas Leis Federais nº.s 8.666/1993 e 10.520/2002, no Decreto Municipal nº. 3593/2003 e subsidiariamente (e no que couber) na Lei Federal nº. 9.784/1999.
11.8 – A Autoridade Competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.9 – O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela licitante. A critério da administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber do Município da Estância Balneária de Praia Grande. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando- se a empresa ao processo executivo.
11.10 – Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante, serão atualizadas pelo IPCA-IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
11.11 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Portal da Transparência, Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e e-Sanções.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. É dever da empresa junto à Prefeitura regularizar, antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá comparecer à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, localizada no Paço Municipal, sito Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx. 9.000 - 1º andar, munida dos documentos que formalizam a alteração.
12.1.1. Em caso de não cumprimento do subitem acima, ficará suspenso o pagamento do objeto até a sua respectiva regularização.
12.2. Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
12.3. As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do Edital, bem como, de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo, da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Edital.
12.4. Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações posteriores.
12.5. Corre por conta da empresa vencedora qualquer prejuízo causado ao objeto, o Município da Estância Balneária de Praia Grande e a terceiros.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão, serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
13.3. O sistema manterá sigilo quanto a identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
13.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados somente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
13.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
13.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção Edital.
13.5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestadas pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior a data fixada para a abertura da Sessão Pública.
13.5.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
13.5.4. Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou informações no prazo estabelecido acima, presumir- se-á que os elementos constantes do presente Edital e suas partes integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados neste Pregão Eletrônico.
13.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
13.7. O Município da Estância Balneária de Praia Grande, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar e as licitantes obrigam-se a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias e verificações “in loco”, visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no parágrafo terceiro do artigo 43, da Lei n.º 8.666/1993.
13.8. O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros departamentos da Administração ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, bem como lhe fica assegurado o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
13.9. O Pregoeiro poderá, no decorrer do procedimento licitatório, inclusive na fase de análise de documentação de habilitação e propostas, solicitar análise e manifestação de uma assessoria jurídica e/ou contábil para embasar suas decisões.
13.10. A empresa se obriga a manter, durante toda a execução, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
13.11. Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital e a aquisição objeto do mesmo que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
14. DOS ANEXOS
14.1. XXXXX X – Memorial Descritivo;
14.2. ANEXO II – Modelos de Declarações;
14.3. ANEXO III – Modelo de Proposta.
14.4. XXXXX XX – Termo de Garantia Praia Grande, 07 de maio de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: AQUISIÇÃO DE CERTIFICADOR DE CABEAMENTO DE REDE.
Justificativa: A aquisição se faz necessária devido a quantidade de equipamentos interligados na Infovia Municipal, com maior agilidade na detecção de problemas na rede de cabeamento estruturado e possibilitando uma manutenção rápida e eficaz.
Valor Estimado por Item:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR TOTAL ESTIMADO DO ITEM | CÓD BEC |
01 | Certificador de Cabeamento de Rede: Certificador de cabo de rede com no mínimo os seguintes requisitos: - Categoria de cabos: TIA 3,4,5,5e,6A: 100Ω ISSO/IEC Classes: C,D,E,EA,F e FA: 100Ω E 120Ω; - Adaptadores de link permanentes – Tipo plugue: RJ45 protegido e opcional: Tera; - Adaptadores de canais – Tipo conector: RJ45 protegido e opcional: Tera; - Normas de Teste: - TIA: Categoria 3,4,5,5e,6,6A por TIA 568-C.2; - ISSO/IEC: Classe: C e D, E,Ea, F,FA segundo a ISSO/IEC 11801:2002 e emendas; - Frequência máxima: 1200MHz; - Velocidade de autoteste: Teste automático completo nos dois sentidos na categoria 5e ou 6/Class D ou E: 9 segundos e Teste automático completo nos dois sentidos na categoria 6A/Classe EA: 10 segundos; - Suportar os parâmetros de teste: Mapa da fiação, comprimento, Propagation Delay, Delay Skew, DC Loop Resistance, Insertion Loss (Attenuation), Return Loss (RL), NEXT, Attenuation-to-crosstalk Ratio (ACR-N), ACR-F (ELFEXT), Power Sum ACR-F (ELFEXT), Power Sum NEXT, Power Sum ACR-N, Power Sum Alien Near End Xtalk (PS ANEXT), Power Sum Alien Attenuation Xtalk Ratio Far End (PS AACR-F); - Proteção de entrada: Contra tensões contínuas de telecomunicações e 100mA de sobrecorrente; - Suportar o idioma português; - Temperatura de Operação: 0º a 45º C; - Umidade relativa de Operação: até 90%; - Tempo de Operação no modo bateria: 8 horas; - Validade da calibração de laboratório: 12 meses; - Deverá ser fornecido com carregador e demais acessórios para certificação de cabos. | 01 | R$ 54.822,20 | 5287790 |
Valor estimado global: R$ 54.822,20 (cinquenta e quatro mil oitocentos e vinte e dois reais e vinte centavos).
• Havendo divergência no descritivo do objeto licitado constante no código BEC e o descritivo constante no modelo de Planilha Proposta Comercial PREVALECERÁ o descritivo constante no modelo de Planilha Proposta Comercial.
Dotações Orçamentárias:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | CÓD. APLICAÇÃO | DESPESA |
SEAD | 05.02.00/00.000.0000.0000/4.4.90.52.35 | 01 | 110.0000 | 2406 |
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM.
Prazo de Entrega: O prazo máximo para a entrega do objeto é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a data do recebimento, pela empresa, do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante. Facultativamente, desde que devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
ANEXO II - DECLARAÇÕES
ANEXO II.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.5.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
(nome completo), representante legal da empresa
(denominação), interessada em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n.° / , do
(órgão licitante), DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) a empresa acima descrita encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
b) atende todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não possui impedimento legal para licitar ou contratar com o Município da Estância Balneária de Praia Grande.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
(Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante)
ANEXO II.2
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.5.2. DO EDITAL.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a
empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ
é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, bem como inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação, comprometendo-se ainda, a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos da lei, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico n.º /2019, realizado pelo Município da Estância Balneária de Praia Grande.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
(Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante)
ANEXO II.3
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.5.3. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante da empresa legal o (a) Sr (a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº.
, DECLARA que:
e do CPF nº.
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de servidores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
(Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante)
XXXXX XXX – PLANILHA PROPOSTA
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA E MODELO | VALOR TOTAL DO ITEM |
01 | Certificador de Cabeamento de Rede: Certificador de cabo de rede com no mínimo os seguintes requisitos: - Categoria de cabos: TIA 3,4,5,5e,6A: 100Ω ISSO/IEC Classes: C,D,E,EA,F e FA: 100Ω E 120Ω; - Adaptadores de link permanentes – Tipo plugue: RJ45 protegido e opcional: Tera; - Adaptadores de canais – Tipo conector: RJ45 protegido e opcional: Tera; - Normas de Teste: - TIA: Categoria 3,4,5,5e,6,6A por TIA 568- C.2; - ISSO/IEC: Classe: C e D, E,Ea, F,FA segundo a ISSO/IEC 11801:2002 e emendas; - Frequência máxima: 1200MHz; - Velocidade de autoteste: Teste automático completo nos dois sentidos na categoria 5e ou 6/Class D ou E: 9 segundos e Teste automático completo nos dois sentidos na categoria 6A/Classe EA: 10 segundos; - Suportar os parâmetros de teste: Mapa da fiação, comprimento, Propagation Delay, Delay Skew, DC Loop Resistance, Insertion Loss (Attenuation), Return Loss (RL), NEXT, Attenuation- to-crosstalk Ratio (ACR-N), ACR-F (ELFEXT), Power Sum ACR-F (ELFEXT), Power Sum NEXT, Power Sum ACR-N, Power Sum Alien Near End Xtalk (PS ANEXT), Power Sum Alien Attenuation Xtalk Ratio Far End (PS AACR-F); - Proteção de entrada: Contra tensões contínuas de telecomunicações e 100mA de sobrecorrente; - Suportar o idioma português; - Temperatura de Operação: 0º a 45º C; - Umidade relativa de Operação: até 90%; - Tempo de Operação no modo bateria: 8 horas; - Validade da calibração de laboratório: 12 meses; - Deverá ser fornecido com carregador e demais acessórios para certificação de cabos. | 01 |
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
• Havendo divergência no descritivo do objeto licitado constante no código BEC e o descritivo constante no modelo de Planilha Proposta Comercial PREVALECERÁ o descritivo constante no modelo de Planilha Proposta Comercial.
, aos de de 2019.
Assinatura do Representante e Carimbo da Empresa
ANEXO IV - TERMO DE GARANTIA
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante da empresa legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , FORNECEDOR da Autorização de Fornecimento n° , firmada nesta data com esta Municipalidade, decorrente de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº /2019, no Processo Administrativo nº 531/2019, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CERTIFICADOR DE CABEAMENTO DE REDE, obriga-
se a:
1. Prestar garantia pelo período de 12 (doze) meses para o equipamento ofertado, contados a partir da data da entrega do equipamento descrito na respectiva autorização de fornecimento.
Fazem parte integrante deste termo, independentemente de transcrição, as condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº /2019 e na proposta da EMPRESA VENCEDORA, bem como todas as condições de fornecimento, prazo e local de entrega e no ANEXO I – MEMORIAL DISRITIVO
Praia Grande, de de 2019.
Razão Social do Fornecedor
CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo:
Carteira de identidade n.º:
CPF n.º: