CONTRATO Nº 17/2022
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 17/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 17/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, E A EMPRESA HITSS DO BRASIL SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO –
MAPA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 913, de 14 de abril de 2020, publicada no DOU de 15 de abril de 2020, portador da matrícula funcional nº 1670853, e a empresa HITSS DO BRASIL SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.168.199/0001-88, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx 0 – Xxxxxx, xx Xxx xx Xxxxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº 083697227, expedida pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº 5329392, expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.043017/2021-64 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos especializados por postos de trabalho de desenvolvimento e manutenção de software, utilizando práticas ágeis (modelo híbrido: posto de trabalho + níveis mínimos de serviço), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Grupo | Item | Descrição/Especificação | Código CATMAT/CATSER | Quantidade de Postos de Trabalho (A) | Valor Mensal do Posto de Trabalho (B) | Valor Total Mensal por Posto de Trabalho (C) = A*B | Valor Total Anual do Posto de Trabalho (D) = C*12 |
1 | 1 | Scrum Master Sênior | 27260 | 14 | R$ 20.860,69 | R$ 292.049,66 | R$ 3.504.595,92 |
2 | Arquiteto de Software Sênior | 27260 | 03 | R$ 27.770,02 | R$ 83.310,06 | R$ 999.720,72 | |
3 | Analista DevOps Pleno | 27260 | 03 | R$ 22.721,97 | R$ 68.165,91 | R$ 817.990,92 | |
4 | Desenvolvedor Full Stack Sênior | 27260 | 37 | R$ 22.005,99 | R$ 814.221,63 | R$ 9.770.659,56 | |
5 | Desenvolvedor Full Stack Pleno | 27260 | 19 | R$ 17.367,97 | R$ 329.991,43 | R$ 3.959.897,16 | |
Valor Total Anual dos Postos de Trabalho: | R$ 19.052.864,28 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 22/06/2022 e encerramento previsto em 22/06/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 19.052.864,28 (dezenove milhões, cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 0001/130005
Fonte: 100
Natureza da Despesa: 339040.07
Plano Interno: PROGESTAO
Nota de Empenho: 2022NE000519
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.2. Além das obrigações previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, a CONTRATADA deverá comprovar a implementação de Programa de Integridade no prazo de 9 (nove) meses, a contar da data da assinatura deste Contrato.
9.2.1. O Programa de Integridade a ser apresentado pela CONTRATADA deve demonstrar alinhamento às diretrizes da política de integridade da CONTRATANTE, em especial apresentando os requisitos estabelecidos nos incisos do art. 3º da Portaria Mapa nº 877, de 6 de junho de 2018.
9.2.2. Caberá à CONTRATADA, respeitado o prazo previsto no item 9.2., encaminhar a documentação relava à implementação do Programa de Integridade ao Setor de Contratos da Coordenação-Geral de Aquisições do Departamento de Administração do Mapa, devendo o conjunto de documentos demonstrar sua existência real e efetiva de acordo com os parâmetros estabelecidos no art. 4º, incisos I a VII e parágrafo único do art. 5º, ambos da Portaria Mapa nº 877, de 2018.
9.2.3. Caberá à Coordenação-Geral de Aquisições do Departamento de Administração (CGAQ/DA), em Brasília-DF, acompanhar o cumprimento do prazo para apresentação dos documentos comprobatórios relativos ao Programa de Integridade da CONTRATADA, nos termos do art. 1º da Portaria Mapa nº 877, de 2018, providenciando, quando do seu recebimento, seu imediato encaminhamento à Unidade Responsável pela coordenação da Política de Integridade do Mapa, para análise quanto ao cumprimento formal dos requisitos previstos no art. 4º da Portaria referenciada.
9.2.4. Nos contratos em que se prevejam sucessivas prorrogações contratuais, quando da avaliação da viabilidade de prorrogação, no que se refere ao requisito de integridade, as empresas contratadas deverão comprovar, além da documentação constante do art. 4º da Portaria Mapa nº 877, de 2018, os requisitos arrolados nos incisos I a III do art. 6º da referida norma.
9.2.5. Caberá a CONTRATADA zelar pela completude, clareza e organização das informações prestadas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
(Assinado digitalmente)
XXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
(Assinado digitalmente)
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Representante legal da CONTRATADA
(Assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 21/06/2022, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX, Usuário Externo, em 21/06/2022, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 21/06/2022, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Testemunha, em 21/06/2022, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 21/06/2022, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.043017/2021-64
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 116, quarta-feira, 22 de junho de 2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 901441/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE PARAU, CNPJ nº 08084691000160. Prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 145.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 1.750,00, Vigência: 21/06/2022 a 27/05/2023. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2022 ao Convênio Nº 889270/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE MUQUI, CNPJ nº 27082403000183. Alteração da vigência. Valor Total: R$ 143.813,32, Valor de Contrapartida: R$ 43.813,32, Vigência: 14/06/2022 a 30/09/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 908513/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE GLORIA DO GOITA, CNPJ nº 11049814000137. Aquisição da patrulha mecanizada. Valor Total: R$ 108.500,00, Valor de Contrapartida: R$ 108.500,00, Vigência: 31/12/2020 a 30/08/2022. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2022 ao Convênio Nº 901876/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE ITAPETININGA,
CNPJ nº 46634291000170. Prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 432.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 145.500,00, Vigência: 21/06/2022 a 31/08/2023. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000002/2022 ao Convênio Nº 910234/2021. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE PAVERAMA, CNPJ nº 91693317000106. Solicita atualização de valores conforme segue: Valor total Investimento: R$ 480.000,00. Valor total desembolso: R$ 191.000,00. Valor total contrapartida: R$ 289.000,00. Valor Total: R$ 30.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 30.000,00, Vigência: 27/10/2021 a 27/06/2024. Data de Assinatura: 27/10/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000002/2022 ao Convênio Nº 886962/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE BREVES, CNPJ nº 04876389000194. Ajuste de contrapartida. Valor Total: R$ 60.880,00, Valor de Contrapartida: R$ 60.880,00, Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00.
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2022 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Nº Processo: 21000.043017/2021-64.
Pregão Nº 3/2022. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 11.168.199/0001-88 - HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA..
Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos especializados por postos de trabalho de desenvolvimento e manutenção de software, utilizando práticas ágeis (modelo híbrido: posto de trabalho + níveis mínimos de serviço), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 22/06/2022 a 22/06/2023. Valor Total: R$ 19.052.864,28. Data de Assinatura: 21/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 21/06/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 130005
Número do Contrato: 12/2018.
Nº Processo: 21000.036257/2017-26.
Pregão. Nº 5/2018. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Contratado: 00.681.946/0001-60 - ENGESOFTWARE TECNOLOGIA S/A.
Objeto: PRORROGAR o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 12/2018, celebrado em 21/06/2018, por mais 101 (cento e um) dias, pelo período de 22/06/2022 a 30/09/2022, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com fulcro na Cláusula Segunda (Vigência) do Contrato Originário; e SUPRIMIR, quantitativamente, 29,69% (vinte e nove inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) do valor global inicial atualizado do contrato, correspondendo a supressão do Item 3 do objeto do contrato, a partir de 22/06/2022, nos termos do § 2º, inciso II, do art. 65 da Lei n. 8.666, de 1993, e com fulcro na Cláusula Décima Terceira (Alterações) do Contrato Originário. Vigência: 22/06/2022 a 30/09/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.840.155,40. Data de Assinatura: 21/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 21/06/2022).
AVISO DE ANULAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2022
Fica anulada a Inexigibilidade supracitada, referente ao processo Nº 21000031224202257 .
XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022062200007
7
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Chefe de Divisão (SIDEC - 21/06/2022) 130005-00001-2022NE000259
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 10/2022
O Pregoeiro do MAPA comunica que no Pregão Eletronico SRP nº 10/2022 se sagrou vencedora a empresa SAMDU COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS EIRELI, CNPJ 19.806.688/0001-20 no valor total de R$ 114.748,57.
LINDOMAR CALDEIRA EVANGELISTA
Pregoeiro Oficial do MAPA
(SIDEC - 21/06/2022) 130005-00001-2022NE000259
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 13/2022
CEDENTE: União Federal, por intermédio da Superintendência Federal de Agricultura em Alagoas; CNPJ N.º 00.396.895/0022-50 e CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO
DE CAMARAGIBE-AL, inscrita no CNPJ nº 12.342.655/0001-91; OBJETO: cessão de uso de bens moveis tipo: veículos oficiais a título de servíveis sem uso, referente ao acervo patrimonial de bens moveis da CEDENTE, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000; VALOR GLOBAL: R$ 280.970,00 (Duzentos e oitenta mil, novecentos e setenta reais); Processo SEI: 21.006.000429/2022-31; VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de sua assinatura; DATA DE ASSINATURA: 10/06/2022; ASSINAM: o Superintendente Federal Sr.XXXXXX XXXXXXXX XXXX , pela CEDENTE e Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, pela CESSIONÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA
EXTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 8/2022
Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 8/2022 Nº de Processo: 21012.005008/2021-36
Cedente: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado da Bahia, CNPJ 00.396.895/0024-11, e Cessionária: Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxx Xxxxxxx (BA), CNPJ 14.120.539/0001-99. Objeto: cessão gratuita de uso do bem móvel, veículo da marca Volkswagem Gol 1.6, Flex, Ano de fabricação 2011, Modelo 2011, Placa Policial NYR 4492, RENAVAM 310826756, Chassi 0XXXX00X0XX000000, Cor branca,
Registro Patrimonial 4833. Vigência: 48 meses improrrogáveis. Assinaturas: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Superintendente Federal da SFA-BA, e Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de Presidente Xxxxx Xxxxxxx. Data de Assinatura: 20/06/2022.
EXTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 9/2022
Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 9/2022 Nº de Processo: 21012.004925/2021-01
Cedente: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado da Bahia, CNPJ 00.396.895/0024-11, e Cessionária: Prefeitura Municipal de Maetinga (BA), CNPJ 13.284.641/0001-67. Objeto: cessão gratuita de uso do bem móvel, veículo da marca Volkswagem Gol 1.6, Flex, Ano de fabricação 2011, Modelo 2011, Placa Policial NYR 7583, RENAVAM 00310842247, Chassi 9BWAB059BT240519, Cor branca, Registro Patrimonial 15004825. Vigência: 48 meses improrrogáveis. Assinaturas: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Superintendente Federal da SFA-BA, e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Prefeita Municipal de Maetinga. Data de Assinatura: 21/06/2022.
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE DOACÃO
Processo nº 21014.002034/2021-92. ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens. DOADOR(A): Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Ceará, CNPJ nº 00.396.895/0018-73. DONATÁRIO(A): Prefeitura Municipal de Senador Xxxxxx-CE, CNPJ 06.741.672/0001-34. OBJETO: Doação de veículos automotor, marca Ford, modelo Rangel XL 13P, ano/modelo 2009/2010, patrimônio 16004003, placa NQX-1839, RENAVAM 169844544, veículo marca Ford, modelo Rangel XL 13P, ano/modelo 2007/2008, patrimônio 16005003, placa HYL- 2946, RENAVAM 967699452 e veiculo marca Ford, modelo Fiesta 1.6, ano/modelo 2009/2010, patrimônio 16004026, placa NQX-2139, RENAVAM 169843572, classificados como inservível pela Comissão Permanente de Avaliação e Desfazimento de Bens da SFA- CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Instrução Normativa nº 11 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão, de 29 de novembro de 2018, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 2008, Decreto nº 99.658/90, Lei nº 8.666/93, Decreto Nº 9.373, de 11 de maio de 2018, Portaria do Ministério da Economia nº 232, de 2 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Superintendente da SFA-CE; e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito do Município de Senador Xxxxxx. DATA DE ASSINATURA: 21/06/2022.
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS
E SANIDADE VEGETAL
EDITAL
PROCESSO Nº 21000.024988/2022-96
A Chefe do Serviço de Inspeção, Fiscalização e Sanidade Vegetal - SIFISV/DDA/SFA-CE, no uso de suas atribuições como autoridade notificadora, conferidas na Portaria nº 428, de 09/06/2010 e de acordo com a Lei nº 7802, de 11/07/1989, regulamentada pelo Decreto nº 4074/2002, de 04 de janeiro de 2002, considerando que se trata de caso com interessados indeterminados, desconhecidos ou com endereço indefinido ou desconhecido, INTIMA a pessoa jurídica abaixo identificada, a COMPARECER pessoalmente ou através de seu representante legalmente constituído, na sede da Superintendência Federal de Agricultura no Ceará, em Fortaleza/CE, até 20 dias após a publicação deste edital, para tomar conhecimento do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 001/2610/CE/2022, de 22/03/2022, referente ao processo 21000.024988/2022-96.
Empresa: UNIVERSO DO AGRONEGÓCIO E REP. LTDA CNPJ: 12.319.278/0001-05
Endereço: RUA LAGOINHA - S/N - QUADRA 2 - AQUIRAZ/CE
Após o prazo de 20 (vinte) dias contados a partir da publicação deste edital, o processo terá continuidade, independente do comparecimento.
Outras informações sobre os procedimentos poderão ser obtidas, pessoalmente ou por meio de representante legal. Local de comparecimento: SIFISV/DDA/SFA-CE - Xx. xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX - Xxxx: (00) 0000-0000.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Chefe do Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos
e Sanidade Vegetal
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
TERMO ADITIVO Nº 1/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 17/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA – MAPA, E A EMPRESA HITSS DO BRASIL SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA.
A União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA – MAPA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício-Sede, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, representado neste ato pelo Senhor XXXXXX XXXXX, Subsecretário de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, nomeado pela Portaria nº 1.503, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 7 de fevereiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 1322954, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa HITSS DO BRASIL SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.168.199/0003-40, sediada no Setor Comercial Sul, Quadra 5, Bloco E, 11º andar - Asa Sul, em Brasília/DF, CEP: 70305-000, neste ato representado pelo Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº 25.622.574-6, expedida pela SSP/SP, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº 5329392, expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.043017/2021-64 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Instrução Normativa SLTI/MPDG nº 4, de 2014, e, subsidiariamente, pela Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Com fulcro na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 17/2022, o presente Termo Aditivo visa formalizar a alteração do CNPJ e endereço da CONTRATADA constante do preâmbulo do referido Contrato, que deixará de ser o de sua matriz e passará a ser o de sua filial de Brasília/DF, conforme previsto no "Instrumento Particular de Vigésima Primeira Alteração e Consolidação do Contrato Social" (SEI 26440332), a saber:
CNPJ: 11.168.199/0003-40
Endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, 00x xxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX
70.305-000.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES RATIFICADAS
2.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 17/2022, permanecendo válidas e inalteradas aquelas não expressamente modificadas por este termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União – DOU, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam, nos termos do Decreto nº. 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
(assinado digitalmente)
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Representante legal da CONTRATADA
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 03/03/2023, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX, Usuário Externo, em 03/03/2023, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx, Subsecretário de Tecnologia da Informação, em 03/03/2023, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL XXXXXXXXXX, Testemunha, em 16/03/2023, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 16/03/2023, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 27105700 e o código CRC AA83D7B2.
Referência: Processo nº 21000.043017/2021-64
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
ISSN 1677-7069
Ano CLXI Nº 54
Brasília - DF, segunda-feira, 20 de março de 2023
3
Sumário
Presidência da República 1
Ministério da Agricultura e Pecuária 1
Ministério das Cidades 5
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 5
Ministério das Comunicações 6
Ministério da Cultura 8
Ministério da Defesa 8
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 23
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 23
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 24
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 24
Ministério da Educação 25
Ministério do Esporte 69
Ministério da Fazenda 69
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 74
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 75
Ministério da Justiça e Segurança Pública 78
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 82
Ministério de Minas e Energia 84
Ministério do Planejamento e Orçamento 87
Ministério de Portos e Aeroportos 87
Ministério dos Povos Indígenas 88
Ministério da Previdência Social 89
Ministério da Saúde 91
Ministério do Trabalho e Emprego 97
Ministério dos Transportes 102
Banco Central do Brasil 104
Controladoria-Geral da União 105
Ministério Público da União 105
Tribunal de Contas da União 106
Defensoria Pública da União 108
Poder Legislativo 108
Poder Judiciário 109
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais 122
Ineditoriais 130
.................................. Esta edição é composta de 265 páginas .................................
Presidência da República
CASA CIVIL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 511/2023 - UASG 110120
Nº Processo: 00091.016135/2021-58.
Pregão Nº 56/2022. Contratante: AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA.
Contratado: 05.388.674/0001-29 - STOQUE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS S/A. Objeto:
Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de locação, na modalidade outsourcing, de 1 (um) equipamento que atenda às demandas negociais e tecnológicas da gráfica da ABIN, com as funções de impressão, nos diversos formatos e gramaturas e de digitalização, considerando a franquia mensal de 29.800 impressões, sendo 1.800 monocromáticas e 28.000 policromáticas. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02. Vigência: 17/03/2023 a 17/03/2026. Valor Total: R$ 478.692,00. Data de Assinatura: 17/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 17/03/2023).
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO 2ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 110102
Número do Contrato: 4/2020.
Nº Processo: 00592.000310/2019-20.
Pregão. Nº 1/2020. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 2ª REGIÃO. Contratado: 00.062.861/0001-02 - ACOMAR REFORMA E REFRIGERAÇÃO LTDA.
Objeto: O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 04/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 13/03/2023 a 12/03/2024, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993. gência: 13/03/2023
a 12/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 158.427,71. Data de Assinatura: 10/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/03/2023).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 9/2022
A Pregoeira da Superintendência de Administração da 2 Região, torna público o Resultado de Julgamento do Pregão em epígrafe, declarando como vencedora a empresa: JRE ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 02.429.119/0001-00. O processo encontra-se com vistas franqueadas aos interessados.
XXX XXXXXXXX SBARDELOTTI
Pregoeira
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023032000001
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIDEC - 17/03/2023) 110102 00001-2023NE000065
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato EBC/DICOP/CONTRATO Nº 006/2023. Autorizada: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. Autorizante: Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas. CNPJ/MF nº 61.914.891/0001-86. Objeto: Assinatura de Termo de Autorização de Retransmissão de Imagens e Sons do Desfile das Escolas de Samba Campeãs de São Paulo -SP (Carnaval 2023). Valor Não oneroso. Vigência: 25/02/2023. Assinatura: 24/02/2023. Processo: 0070/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato EBC/DIJOR/CONTRATO Nº 008/2023. Autorizada: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. Autorizante: Rádio e Televisão Bandeirantes S.A. CNPJ/MF nº 60.509.239/0001-13. Objeto: Assinatura de Termos e condições para acesso e uso de imagens de evento esportivo com fins estritamente jornalísticos. Valor Não oneroso. Vigência: 10/03/2023 até 31/12/2023. Assinatura: 10/03/2023. Processo: 0087/2023.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
N° Processo: 0072/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 01 (um) Radiador para o Grupo Motor Gerador, carenado, movido à diesel, potência de 40 kVA e do líquido refrigerante para o motor MWM, Modelo D229-3, responsável pela alimentação emergencial da Rádio Nacional do Alto Solimões. Fundamento Legal: art. 29, inciso II e art. 40 da Lei nº 13.303/2016, e pelo Art. 13, inciso II do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da EBC. Nota de Empenho: 2023NE000859. Valor Total: R$ 8.998,32 (oito mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos). Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ: 09.168.704/0001-42. Contratada: STEMAC S/A GRUPOS GERADORES EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 92.753.268/0052-62.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 130005
Número do Contrato: 17/2022.
Nº Processo: 21000.043017/2021-64.
Pregão. Nº 3/2022. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 11.168.199/0001-88 - HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA..
Objeto: Com fulcro na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 17/2022, o presente Termo Aditivo visa formalizar a alteração do CNPJ e endereço da CONTRATADA constante do preâmbulo do referido Contrato, que deixará de ser o de sua matriz e passará a ser o de sua filial de Brasília/DF, conforme previsto no "Instrumento Particular de Vigésima Primeira Alteração e Consolidação do Contrato Social" (SEI 26440332), a saber:
CNPJ: 11.168.199/0003-40
Endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, 00x xxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.. Data de Assinatura: 03/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/03/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 130005
Número do Contrato: 38/2021.
Nº Processo: 21000.055553/2021-11.
Pregão. Nº 15/2021. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA.
Contratado: 00.097.626/0001-68 - BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é:
Acrescentar 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 18.258,51 (dezoito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e um reais), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b",
§ 1º, da Lei n.º 8.666/1993;
Alterar a Cláusula Terceira - Preço, em função do acréscimo. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 91.292,52. Data de Assinatura: 16/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/03/2023).
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 130029
Número do Contrato: 4/2019.
Nº Processo: 21012.000211/2019-00.
Dispensa. Nº 4/2019. Contratante: XXXXXXXX.XX AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/BA. Contratado: 34.028.316/0005-37 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 meses.. Vigência: 11/04/2023 a 10/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 60.000,00. Data de Assinatura: 13/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/03/2023).
EDITAL
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Ministerial SE nº 628, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 27 de fevereiro de 2023 e tendo em vista o disposto no Art. 8º da Instrução Normativa nº 13, de 28 de maio de 2015, no Art. 33 do Decreto nº 6.323/2007 e Art. 11 da Lei nº 10.831/2003, resolve:
1. Convidar as Organizações Não Governamentais e demais Instituições do Setor Privado, atuantes nos segmentos da produção, processamento, comercialização, assistência técnica, avaliação da conformidade, ensino, produção de insumos, mobilização social e defesa do consumidor, interessadas em participar da Comissão da Produção Orgânica da Bahia - CPOrg-BA, a se cadastrarem através de Ofício dirigido ao Superintendente Federal de Agricultura no Estado da Bahia, anexando ao mesmo uma cópia do Estatuto, cópia do Regimento Interno, ou outro Documento (Ata da Assembleia de Formação da Associação, assinada pelos Associados) em que conste a vinculação de sua atuação, à representação pretendida, mais o RG e CPF do Representante Legal.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Nº 17/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA – MAPA, E A EMPRESA HITSS DO BRASIL SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA.
A União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA – MAPA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício-Sede, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, representado neste ato pelo Senhor XXXXXX XXXXX, Subsecretário de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva, nomeado pela Portaria nº 1.503, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 7 de fevereiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 1322954, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa HITSS DO BRASIL SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.168.199/0003-40, sediada no Setor Comercial Sul, Quadra 5, Bloco E, 11º andar - Asa Sul, em Brasília/DF, CEP: 70305-000, neste ato representado pelo Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.043017/2021-64 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem como objetos:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 17/2022 por 12 (doze) meses, contemplando-se nesta ocasião o período de 23/06/2023 a 22/06/2024, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
1.1.2. REDUZIR os custos não renováveis constantes da planilha de custos e formação de preços, conforme disposto no Anexo IX, item 9, da Instrução Normativa nº 05/2017, quais sejam:
1.1.2.1. Redução das rubricas A, B, D e E do "Módulo 3 - Provisão para Rescisão" da Planilha de Custos e Formação de Preços.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor total da contratação é R$ 18.752.339,16 (dezoito milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), conforme tabela abaixo:
Grupo | Item | Descrição/Especificação | Código CATMAT/CATSER | Quantidade de Postos de Trabalho (A) | Valor Mensal do Posto de Trabalho (B) | Valor Total Mensal por Posto de Trabalho (C) = A*B | Valor Total Anual do Posto de Trabalho (D) = C*12 |
1 | 1 | Scrum Master Sênior | 27260 | 14 | R$ 20.535,54 | R$ 287.497,56 | R$ 3.449.970,72 |
2 | Arquiteto de Software Sênior | 27260 | 03 | R$ 27.324,97 | R$ 81.974,91 | R$ 983.698,92 | |
3 | Analista DevOps Pleno | 27260 | 03 | R$ 22.361,13 | R$ 67.083,39 | R$ 805.000,68 | |
4 | Desenvolvedor Full Stack Sênior | 27260 | 37 | R$ 21.657,01 | R$ 801.309,37 | R$ 9.615.712,44 | |
5 | Desenvolvedor Full Stack Pleno | 27260 | 19 | R$ 17.096,30 | R$ 324.829,70 | R$ 3.897.956,40 | |
Valor Total Anual dos Postos de Trabalho: | R$ 18.752.339,16 |
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
2.3. Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao reajustamento de valores (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos e/ou pendentes de solicitação referentes ao aumento de custos em razão da homologação de novo Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, desde que atendidos os requisitos preceituados no Termo de Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 00001/130005
Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 339040.07
Plano Interno: PROGESTAO
Nota de Empenho: 2023NE000599
3.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai assinado eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX, Usuário Externo, em 07/06/2023, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx, Subsecretário de Tecnologia da Informação, em 07/06/2023, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 12/06/2023, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Testemunha, em 12/06/2023, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 29077848 e o código CRC E8C294B4.
Referência: Processo nº 21000.043017/2021-64
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 110322
Número do Contrato: 5/2022.
Nº Processo: 00185.007440/2021-18.
Pregão. Nº 6/2022. Contratante: GABINETE DE SEGURANCA INSTITUCIONAL/PR. Contratado: 17.314.329/0020-92 - INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTACAO S.A..
Objeto: Alteração da razão social da empresa, cnpj, prorrogação do prazo de vigência do contrato original, bem como o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços contratados.. Vigência: 14/06/2023 a 14/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.641.849,95. Data de Assinatura: 07/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/06/2023).
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
N° Processo: 0152/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de 01 (um) sistema de refrigeração tipo Self Contained a ar que será utilizado na EBC no Pico do Jaraguá em São Paulo/SP. Fundamento Legal: art. 29, inciso II e art. 40 da Lei nº 13.303/2016, e pelo Art. 13, inciso II do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da EBC. Nota de Empenho: 2023NE1421. Valor Total: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ: 09.168.704/0001-42. Contratada: JOHNSON CONTROLS-HITACHI Ar Condicionado do Brasil LTDA. CNPJ: 33.284.522/0006-26.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 115406
Número do Contrato: 28/2020.
Nº Processo: 00000.000602/2020-20.
Pregão. Nº 6/2020. Contratante: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. Contratado: 72.619.976/0001-58 - AGIL EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência, registrar o direito à análise de repactuação e discriminar os dados da nota de empenho do exercício financeiro de 2023. Programa de Trabalho: PTRES 225292. Elemento da Despesa: 339037. Nota de Empenho: 2023NE000148. Data de Emissão do Seq. 01: 24/01/2023. Valor do Seq. 01 atualizado: R$ 253.432,84. Nota de Empenho: 2023NE001367. Data de Emissão do Seq. 01: 22/05/2023. Valor do Seq. 01 atualizado: R$ 360.075,00. Vigência: 05/06/2023 a 05/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.626.603,25. Data de Assinatura: 30/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/05/2023).
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 7/2023
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 13/06/2023) 115406-20415-2023NE000001
Ministério da Agricultura e Pecuária
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2023 - UASG 130005
Nº Processo: 21000020439202323 . Objeto: Contratação da Empresa MCI BRASIL LTDA., inscrita sob o CNPJ 11.321.229/0001-44, para a participação de 20 (vinte) servidores da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) no evento HSM+ 2023, a ser realizado na cidade de São Paulo/SP, nos dias 28 e 29 de novembro de 2023. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Inciso II do art. 25 c/c inciso VI do art. 13, ambos da lei n¨ 8.666, de 21 de junho de 1993.. Justificativa: De acordo com item 2 do Termo de Referência (28509725). Declaração de Inexigibilidade em 12/06/2023. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Coordenadora-geral de Aquisições. Ratificação em 12/06/2023. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX. Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração. Valor Global: R$ 119.980,00. CNPJ CONTRATADA : 11.321.229/0001-44 MCI BRASIL LTDA..
(SIDEC - 13/06/2023) 130005-00001-2023NE000259
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023
Número do Contrato: 17/2022.
Nº Processo: 21000.043017/2021-64.
Pregão. Nº 3/2022. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA. Contratado: 11.168.199/0001-88 - HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 17/2022 por 12 (doze) meses, contemplando-se nesta ocasião o período de 23/06/2023 a 22/06/2024, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, e Reduzir os custos não renováveis constantes da planilha de custos e formação de preços, conforme disposto no Anexo IX, item 9, da Instrução Normativa nº 05/2017, quais sejam: Redução das rubricas A, B, D e E do "Módulo
3 - Provisão para Rescisão" da Planilha de Custos e Formação de Preços. Vigência: 23/06/2023 a 22/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 18.752.339,16. Data de Assinatura: 07/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/06/2023).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 3/2023
O Pregoeiro Oficial do MAPA, torna público, para o conhecimento dos interessados, que o objeto do Pregão Eletrônico nº 03/2023, teve os 03 (três) itens do Grupo 1 CANCELADOS e 03 (três) iens do Grupo 2 ADJUDICADOS e HOMOLOGADOS à empresa CONSRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 42.407.445/0001-30,
no valor de R$ 199.616,28 (cento e noventa e nove mil, seiscentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos). Os autos encontram-se no Processo SEI nº 21000.090974/2022-61.
LINDOMAR CALDEIRA EVANGELISTA
Pregoeiro
(SIDEC - 13/06/2023) 130005-00001-2023NE000259
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA INSTITUCIONAL
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: nº 21000.089790/2022-58
CONSTRUITA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA. CNPJ nº 05.609.122/0001-01
A Coordenadora-Geral de Aquisições do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), no uso das suas atribuições, CITA a empresa CONSTRUITA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.609.122/0001-01, que se encontra em endereço desconhecido, conforme demonstram registros no processo nº 21000.089790/2022-58, para que no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados desta publicação, se manifeste acerca da aplicação da sanção administrativa de impedimento de licitar e de contratar com a União, com o descredenciamento do seu nome no SICAF, que lhe está sendo aplicada por este Ministério pelo prazo de 3 (três) meses, a partir desta data, pelo fato de ter se declarado indevidamente como ME/EPP no Pregão Eletrônico nº 15/2022.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo SEI n° 21200.002590/2023-23. Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB). OBJETO: Compartilhamento do espaço físico e infraestrutura do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CDRH, pertencente à CONAB, situado no SIA, Quadra 06, Bloco "C", Lote 75, em Brasília, Distrito Federal, para fins de realização de ações de capacitação, instrução e afins dos servidores e empregados públicos, bem como a cooperação técnico-científica e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. DATA DE ASSINATURA: 06 de junho de 2023. VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura e vigorará por 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. SIGNATÁRIOS: Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária e Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX, Diretor-Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento.
A sanção em comento encontra previsão legal no Edital (item 20, subitem 20.1., c/c com os subitens 20.4.4., 20.4.4.1., e o Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. O tipo da conduta está descrito no subitem 20.1.8.
Transcorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias corridos já mencionado, será dado pelo MAPA prosseguimento ao Processo Administrativo nº 21000.089790/2022-58.
O referido Processo se encontra com vistas franqueadas à citada, neste MAPA, no Serviço de Penalidades da Coordenação-Geral de Aquisições, localizado na Esplanada dos Ministérios Bloco D, Anexo - Ala "B" - Sala 202-B - Brasília/DF - CEP 70.043-900, telefones: (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000, email: xxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Coordenadora-Geral de Aquisições
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO Nº 33/2023
A União, através do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, com
sede na Esplanada dos Ministérios - Bloco D - Brasília/DF, inscrita no CNPJ nº 00.396.895/0072-19, e a POLICIA FEDERAL DO BRASIL, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 00.394.494/0022-60, neste ato representada pelo Superintendente Regional da Bahia,
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CASA CIVIL
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente da República
XXX XXXXX XXX XXXXXX
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
IMPRENSA NACIONAL
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
XXXXXXX XXXXXXXX
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023061400002
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
TERMO ADITIVO Nº 3/2023
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 17/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA, E A EMPRESA HITSS DO BRASIL SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Senhor XXXXXX XXXXX, Subsecretário de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva, nomeado pela Portaria nº 1.503, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 7 de fevereiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 1322954, e a empresa HITSS DO BRASIL SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.168.199/0003-40, sediada no Setor Comercial Sul, Quadra 5, Bloco E, 11º andar - Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70305-000, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.043017/2021-64 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. Acrescentar aproximadamente 24,58% (vinte e quatro inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 4.609.427,16 (quatro milhões, seiscentos e nove mil, quatrocentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea b, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;
1.1.2. Alterar a Cláusula Terceira - Preço, em função do acréscimo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O contrato passará do valor total de R$ 18.752.339,16 (dezoito milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos) para R$ 23.361.766,32 (vinte e três milhões, trezentos e sessenta e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos), após o acréscimo em relação aos quantitativos dos postos Desenvolvedor Full Stack - Sênior e Desenvolvedor Full Stack - Pleno, conforme tabela abaixo:
Descrição/Especificação | Valor Mensal do Posto de Trabalho | Quantidade de Postos de Trabalho | Valor Total Mensal por Posto de Trabalho | Valor Total Anual por Posto de Trabalho |
Scrum Master - Sênior | R$ 20.535,54 | 14 | R$ 287.497,56 | R$ 3.449.970,72 |
Arquiteto Software - Sênior | R$ 27.324,97 | 3 | R$ 81.974,91 | R$ 983.698,92 |
Analista DevOps | R$ 22.361,13 | 3 | R$ 67.083,39 | R$ 805.000,68 |
Desenvolvedor Full Stack - Sênior | R$ 21.657,01 | 50 | R$ 1.082.850,50 | R$ 12.994.206,00 |
Desenvolvedor Full Stack - Pleno | R$ 17.096,30 | 25 | R$ 427.407,50 | R$ 5.128.890,00 |
TOTAL | 95 | R$ 1.946.813,86 | R$ 23.361.766,32 |
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente acréscimo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 00001/130005
Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 339040.07
Plano Interno: PROGESTAO
Nota de Empenho: 2023NE000701
3.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – RENOVAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai assinado eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX, Usuário Externo, em 28/12/2023, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx, Subsecretário de Tecnologia da Informação, em 28/12/2023, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL XXXXXXXXXX, Xxxxxxxxxx, em 02/01/2024, às 18:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Xxxxxxxxxx, em 02/01/2024, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 32937031 e o código CRC C20F4040.
Referência: Processo nº 21000.043017/2021-64
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2023 ao Convênio Nº 915494/2021. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO - SDA, CNPJ nº 07954563000168. PRORROGAÇÃO NO PRAZO DE EXECUÇÃO. Valor Total: R$ 522.500,00,
Valor de Contrapartida: R$ 22.500,00, Vigência: 29/12/2021 a 29/12/2024. Data de Assinatura: 29/12/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXXX XXXX XXXXXXX, CPF nº ***.071.733-**.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Nº 941381/2023, Nº Processo: 21000035132202327, Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Convenente: UNIAO NACIONAL DAS ORGANIZACOES COOPERATIVISTAS SOLIDARIAS CNPJ nº 21039699000173, Objeto:
Promover o desenvolvimento do cooperativismo na agricultura familiar e na economia solidária no Estado de Sergipe, proporcionando apoio às cooperativista e fortalecendo as iniciativas cooperativas locais., Valor Total: R$ 100.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE800484, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 217264, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335039, Vigência: 29/12/2023 a 29/12/2024, Data de Assinatura: 29/12/2023, Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX CPF nº ***.196.977-
**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 947709/2023, Nº Processo: 21000078202202331, Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Convenente: CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE CNPJ nº 32233059000116,
Objeto: Execução do Projeto Interior Agro Coop, Valor Total: R$ 478.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 500,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 477.500,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000576, Valor: R$ 477.500,00, PTRES: 224768, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 337170, Vigência: 29/12/2023
a 29/03/2025, Data de Assinatura: 29/12/2023, Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX CPF nº ***.480.437-**.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Nº 941583/2023, Nº Processo: 21000035127202314, Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Convenente: UNIAO NACIONAL DAS ORGANIZACOES COOPERATIVISTAS SOLIDARIAS CNPJ nº 21039699000173, Objeto:
Seminário Estadual de Fortalecimento da Rede Unicopas no Estado do Rio Grande do Sul., Valor Total: R$ 162.920,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 162.920,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE800116, Valor: R$ 162.920,00, PTRES: 217243, Fonte Recurso: 1000000000, ND:
335039, Vigência: 29/12/2023 a 29/12/2024, Data de Assinatura: 29/12/2023, Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX CPF nº ***.196.977-**.
COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 84/2023 - UASG 130005
Nº Processo: 21000.051019/2023-99.
Pregão Nº 22/2023. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA. Contratado: 09.258.263/0001-70 - OFFICE MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de bens permanentes a fim de atendimento de demandas oriundas de 03 Ministérios, motivadas pela reestruturação da organização básica do Poder Executivo Federal (MPV nº 1.154/2023) e o estabelecimento das estruturas regimentais dos Ministérios da Agricultura e Pecuária - MAPA (Decreto nº 11.332/2023), Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA (Decreto nº 11.338/2023, revogado pelo Decreto nº 11.396/2023) e Pesca e Aquicultura - MPA (Decreto nº 11.352/2023), em razão tanto do compartilhamento das atividades de administração patrimonial, logística e contratos, quanto pela da necessidade de adequação dos espaços físicos ocupados pelos referidos Ministérios, as quais estão à cargo deste MAPA, enquanto Ministério provedor do arranjo colaborativo estabelecido através da Portaria MGI nº 43/2023, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 29/12/2023 a 29/12/2024. Valor Total: R$ 198.432,00. Data de Assinatura: 29/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/12/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 85/2023 - UASG 130005
EXTRATO DE CONTRATO Nº 87/2023 - UASG 130005
Nº Processo: 21000.006280/2023-34.
Pregão Nº 13/2023. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA. Contratado: 02.270.280/0001-83 - CONSTRUTORA DINIZ ALMEIDA LTDA. Objeto: O objeto
do presente instrumento é a contratação de serviços de remoção, transporte, fornecimento e instalação de piso vinílico, de modo a atender às necessidades do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, observando-se o disposto na Portaria MGI nº 43, de 31 de janeiro de 2023, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 29/12/2023 a 29/12/2024. Valor Total: R$ 367.120,50. Data de Assinatura: 29/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/12/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 86/2023 - UASG 130005
Nº Processo: 21000.006280/2023-34.
Pregão Nº 13/2023. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA. Contratado: 11.222.035/0001-91 - JVO ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA. Objeto: O
objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de remoção, transporte, fornecimento e instalação de forro mineral e o fornecimento de painel de led, de modo a atender às necessidades do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, observando-se o disposto na Portaria MGI nº 43, de 31 de janeiro de 2023, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 29/12/2023 a 29/12/2024. Valor Total: R$ 400.405,50. Data de Assinatura: 29/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 02/01/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 130005
Número do Contrato: 17/2022.
Nº Processo: 21000.043017/2021-64.
Pregão. Nº 3/2022. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA. Contratado: 11.168.199/0001-88 - HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA..
Objeto: O objeto do presente instrumento é:
Acrescentar aproximadamente 24,58% (vinte e quatro inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 4.609.427,16 (quatro milhões, seiscentos e nove mil, quatrocentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea b, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;
Alterar a Cláusula Terceira - Preço, em função do acréscimo. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 23.361.766,32. Data de Assinatura: 28/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/12/2023).
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 949879/2023, Nº Processo: 21024007038202318, Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Convenente: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO MATO GROSSO CNPJ nº 14939979000172, Objeto: Atender ao estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1, Valor Total: R$ 709.200,00, Valor de Contrapartida: R$ 35.460,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 673.740,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000408, Valor: R$ 268.350,00, PTRES: 228105, Fonte Recurso: 3000000000, ND: 443042; Num Empenho: 2023NE000407, Valor: R$ 405.390,00, PTRES: 228105, Fonte Recurso: 3000000000, ND: 333041, Vigência:
29/12/2023 a 16/05/2024, Data de Assinatura: 29/12/2023, Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXX CPF nº ***.294.358-**, Convenente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX CPF nº ***.290.241-**.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM GOIÁS
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 11/2023
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 29/12/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição eventual e futura de equipamentos de uso laboratorial, para o atendimento das demandas analíticas das unidades laboratoriais do LFDA-GO. Total de Itens Licitados: 00014 Novo Edital: 03/01/2024 das 08h30 às 11h30 e de13h30 às 16h30. Endereço: Xxx xx Xxxxxx, X/x, Xxxxx Xxx GOIANIA
Nº Processo: 21000.001581/2023-71.
Pregão Nº 7/2023. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA. Contratado: 37.977.691/0007-83 - ESPACO & FORMA MOVEIS E DIVISORIAS LTDA. Objeto:
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de desmontagem e transporte de divisórias existentes e fornecimento e instalação de novas estruturas de painéis de divisória, de modo a atender às necessidades do Edifício-Sede (bloco D), pertencente ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, observando-se o disposto na Portaria MGI nº 43, de 31 de janeiro de 2023, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 29/12/2023 a 29/12/2024. Valor Total: R$ 1.327.260,00. Data de Assinatura: 29/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/12/2023).
XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Chefe de Setor
(SIDEC - 02/01/2024) 130032-00001-2023NE000001
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 130058
Número do Contrato: 2/2022.
Nº Processo: 21181.001162/2021-97.
Inexigibilidade. Nº 22/2021. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/MG. Contratado: 10.317.952/0002-78 - FOSS DO BRASIL INSTRUMENTOS
ANALITICOS E SOLUCOES DEDICADAS LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato Original e a supressão correspondente a aproximadamente 25,045% (vinte e cinco vírgula zero quarenta e cinco por cento) do valor total conforme Cláusula Décima Quinta do Contrato Original.. Vigência: 06/01/2024 a 06/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 214.931,44. Data de Assinatura: 02/01/2024.
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 02/01/2024).
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 16/2024
PROCESSO Nº 21000.043017/2021-64 CONTRATO Nº 17/2022
VIGÊNCIA ATUAL: 23/06/2023 a 22/06/2024
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÃO
1.1. Pelo presente Termo de Apostilamento, a União, neste ato representado pelo Senhor XXXXXX XXXXX, Subsecretário de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva, nomeado pela Portaria nº 1.503, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 7 de fevereiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 1322954, autoriza o apostilamento do Contrato supracitado, firmado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício- Sede, Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011–05, e a empresa HITSS DO BRASIL SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.168.199/0003-40, sediada no Setor Comercial Sul, Quadra 5, Bloco E, 11º andar - Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70305-000, doravante designada CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
2.1. O presente Termo de Apostilamento tem como objetivos:
2.1.1. Promover a Repactuação do Contrato nº 17/2022, em razão do reajuste do valor do vale-alimentação promovido pela Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2022/2023 celebrada pelo SINDPD/DF e pelo SINDESEI/DF, com data-base em 1º de maio, data de registro no MTE em 04/11/2022 e número de registro DF000660/2022.
2.1.2. Atualizar os valores referentes ao cenário de redução dos custos não renováveis, promovido pelo Segundo Termo Aditivo (SEI 29077848), tendo em vista os efeitos financeiros da repactuação supracitada.
2.1.3. Atualizar os valores referentes ao cenário do acréscimo contratual, promovido pelo Terceiro Termo Aditivo (SEI 32937031), tendo em vista os efeitos financeiros da repactuação supracitada.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1. Com fulcro no § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, na Cláusula Sexta do Contrato e no Item 11 do Termo de Referência, fica apostilado o Contrato Administrativo nº 17/2022, que passa ao valor total de:
3.1.1. R$ 19.132.435,68 (dezenove milhões, cento e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), a partir de 22/06/2022, considerando o reajuste do auxílio- alimentação em aproximadamente 12,13%;
3.1.2. R$ 18.831.896,16 (dezoito milhões, oitocentos e trinta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), a partir de 23/06/2023, devido à atualização dos valores referentes ao cenário de redução dos custos não renováveis (2º Termo Aditivo).
3.1.3. R$ 23.461.207,56 (vinte e três milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e sete reais e cinquenta e seis centavos), a partir de 28/12/2023 e até o final da vigência contratual, devido à atualização dos valores referentes ao cenário do acréscimo contratual (3º Termo Aditivo).
3.2. Seguem as tabelas com as alterações contempladas por este Termo de Apostilamento:
- Reajuste do auxílio-alimentação - a partir de 22/06/2022 (início da vigência contratual)
Item | Descrição/Especificação | Código CATMAT/CATSER | Quantidade de Postos de Trabalho (A) | Valor Mensal do Posto de Trabalho (B) | Valor Total Mensal do Posto de Trabalho (C) = A*B | Valor Total Anual do Posto de Trabalho (D) = C*12 |
1 | Scrum Master - Sênior | 27260 | 14 | R$ 20.947,91 | R$ 293.270,74 | R$ 3.519.248,88 |
2 | Arquiteto de Software Sênior | 27260 | 3 | R$ 27.857,56 | R$ 83.572,68 | R$ 1.002.872,16 |
3 | Analista DevOps Pleno | 27260 | 3 | R$ 22.809,52 | R$ 68.428,56 | R$ 821.142,72 |
4 | Desenvolvedor Full Stack - Sênior | 27260 | 37 | R$ 22.093,31 | R$ 817.452,47 | R$ 9.809.429,64 |
5 | Desenvolvedor Full Stack - Pleno | 27260 | 19 | R$ 17.455,01 | R$ 331.645,19 | R$ 3.979.742,28 |
Valor Total Anual dos Postos de Trabalho | R$ 19.132.435,68 |
- Atualização dos valores referentes ao cenário de redução dos custos não renováveis - a partir de 23/06/2023
Item | Descrição/Especificação | Código CATMAT/CATSER | Quantidade de Postos de Trabalho (A) | Valor Mensal do Posto de Trabalho (B) | Valor Total Mensal do Posto de Trabalho (C) = A*B | Valor Total Anual do Posto de Trabalho (D) = C*12 |
1 | Scrum Master - Sênior | 27260 | 14 | R$ 20.622,75 | R$ 288.718,50 | R$ 3.464.622,00 |
2 | Arquiteto de Software Sênior | 27260 | 3 | R$ 27.412,53 | R$ 82.237,59 | R$ 986.851,08 |
3 | Analista DevOps Pleno | 27260 | 3 | R$ 22.448,68 | R$ 67.346,04 | R$ 808.152,48 |
4 | Desenvolvedor Full Stack - Sênior | 27260 | 37 | R$ 21.744,31 | R$ 804.539,47 | R$ 9.654.473,64 |
5 | Desenvolvedor Full Stack - Pleno | 27260 | 19 | R$ 17.183,32 | R$ 326.483,08 | R$ 3.917.796,96 |
Valor Total Anual dos Postos de Trabalho | R$ 18.831.896,16 |
- Atualização dos valores referentes ao cenário de acréscimo contratual - a partir de 28/12/2023 e até o final da vigência contratual
Item | Descrição/Especificação | Código CATMAT/CATSER | Quantidade de Postos de Trabalho (A) | Valor Mensal do Posto de Trabalho (B) | Valor Total Mensal do Posto de Trabalho (C) = A*B | Valor Total Anual do Posto de Trabalho (D) = C*12 |
1 | Scrum Master - Sênior | 27260 | 14 | R$ 20.622,75 | R$ 288.718,50 | R$ 3.464.622,00 |
2 | Arquiteto de Software Sênior | 27260 | 3 | R$ 27.412,53 | R$ 82.237,59 | R$ 986.851,08 |
3 | Analista DevOps Pleno | 27260 | 3 | R$ 22.448,68 | R$ 67.346,04 | R$ 808.152,48 |
4 | Desenvolvedor Full Stack - Sênior | 27260 | 50 | R$ 21.744,31 | R$ 1.087.215,50 | R$ 13.046.586,00 |
5 | Desenvolvedor Full Stack - Pleno | 27260 | 25 | R$ 17.183,32 | R$ 429.583,00 | R$ 5.154.996,00 |
Valor Total Anual dos Postos de Trabalho | R$ 23.461.207,56 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DESPESA
4.1. As despesas decorrentes deste apostilamento estão estimadas em R$ 169.015,37 (cento e sessenta e nove mil, quinze reais e trinta e sete centavos), sendo R$ 41.774,98 (quarenta e um mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos) referente ao exercício de 2022, R$ 79.729,58 (setenta e nove mil, setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos) referente ao exercício de 2023 e R$ 47.510,81 (quarenta e sete mil, quinhentos e dez reais e oitenta e um centavos) referente ao exercício de 2024.
4.2. Os valores acima discriminados referem-se aos valores contratados, cabendo ao fiscal apurar o que efetivamente foi executado para que se efetue o pagamento à Contratada.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente acréscimo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 00001/130005
Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 339040.07
Plano Interno: PROGESTAO
Nota de Empenho: 2024NE000072
5.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA - RENOVAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA
6.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventuais aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia correspondente a 5% do valor global do Contrato, com validade durante a execução contratual e 90 (noventa) dias após o término da vigência, conforme Cláusula Sétima do Contrato.
Este apostilamento em nada fere os termos do Contrato, apenas ajusta uma nova necessidade para sua atualização.
XXXXXX XXXXX
Subsecretário de Tecnologia da Informação
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx, Subsecretário de Tecnologia da Informação, em 04/04/2024, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Referência: Processo nº 21000.043017/2021-64 SEI nº 34516250
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
TERMO ADITIVO Nº 4/2024
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Nº 17/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
– MAPA, E A EMPRESA HITSS DO BRASIL SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA.
A União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA – MAPA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício-Sede, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, representado neste ato pelo Senhor XXXXXX XXXXX, Subsecretário de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva, nomeado pela Portaria nº 1.503, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 7 de fevereiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 1322954, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa HITSS DO BRASIL SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.168.199/0003-40, sediada no Setor Comercial Sul, Quadra 5, Bloco E, 11º andar - Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70305-000, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.043017/2021-64 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 17/2022 por 12 (doze) meses, contemplando-se nesta ocasião o período de 23/06/2024 a 22/06/2025, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor total da contratação é R$ 23.461.207,56 (vinte e três milhões, quatrocentos e sessenta e um mil duzentos e sete reais e cinquenta e seis centavos), conforme tabela abaixo:
Grupo | Item | Descrição/Especificação | Código CATMAT/CATSER | Quantidade de Postos de Trabalho (A) | Valor Mensal do Posto de Trabalho (B) | Valor Total Mensal por Posto de Trabalho (C) = A*B | Valor Total Anual do Posto de Trabalho (D) = C*12 |
1 | 1 | Scrum Master Sênior | 27260 | 14 | R$ 20.622,75 | R$ 288.718,50 | R$ 3.464.622,00 |
2 | Arquiteto de Software Sênior | 27260 | 03 | R$ 27.412,53 | R$ 82.237,59 | R$ 986.851,08 | |
3 | Analista DevOps Pleno | 27260 | 03 | R$ 22.448,68 | R$ 67.346,04 | R$ 808.152,48 | |
4 | Desenvolvedor Full Stack Sênior | 27260 | 50 | R$ 21.744,31 | R$ 1.087.215,50 | R$ 13.046.586,00 | |
5 | Desenvolvedor Full Stack Pleno | 27260 | 25 | R$ 17.183,32 | R$ 429.583,00 | R$ 5.154.996,00 | |
Valor Total Anual dos Postos de Trabalho: | R$ 23.461.207,56 |
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
2.3. Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao reajustamento de valores (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos e/ou pendentes de solicitação referentes ao aumento de custos em razão da homologação de novo Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, desde que atendidos os requisitos preceituados no Termo de Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 00001/130005
Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 339040.07
Plano Interno: PROGESTAO
Nota de Empenho: 2024NE000072
3.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai assinado eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX, Usuário Externo, em 11/06/2024, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx, Subsecretário de Tecnologia da Informação, em 12/06/2024, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Xxxxxxxxxx, em 13/06/2024, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 13/06/2024, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 35695079 e o código CRC 2C80983C.
Referência: Processo nº 21000.043017/2021-64 SEI nº 35695079