CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO
E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PLACAS | ||
ENDEREÇO: XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, X/X, XXXXXX XXXXXX | ||
CEP: 68.138-000 | CIDADE: PLACAS | UF: PA |
CNPJ: 01.612.652/0001-040 | CGF: ISENTO | |
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | ||
CPF Nº: 000.000.000-00 |
CONTRATADA: ASP – Automação, Serviços e Produtos de Informática Ltda. | |
NOME DE FANTASIA: Aspec Informática | |
CNPJ: 02.288.268/0001-04 | CGF: Isento |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxx, 0000 | CIDADE: Fortaleza UF: Ceará |
BAIRRO : FÁTIMA | CEP: 60.055-210 |
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX | |
CPF Nº: 000.000.000-00 RG: 7323829 SSP-PA |
As partes acima qualificadas, ambas representantes das Entidades partícipes deste instrumento contratual, de ora em diante denominadas de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, celebram o presente contrato de Licenciamento de uso (locação) de sistemas de informática, fundamentado na Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, nos termos e condições seguintes:
1.1. O presente contrato tem como objeto, o Licenciamento (locação) de sistemas de informática, descritos anexo I, que é parte integrante deste.
1.2. Será instalado apenas uma cópia dos sistemas e cadastrado apenas uma Entidade usuária, conforme as condições previstas nos anexos. Qualquer modificação do pactuado neste Contrato deverá ser negociada entre as partes e através de termo aditivo que fará parte integrante deste.
1.3. A CONTRATADA fornecerá os sistemas de informática com os programas na forma executável, devendo o mesmo ser instalado exclusivamente na sede da CONTRATANTE mencionada nos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE:
2.1. A CONTRATANTE, pelo seu titular, é a única responsável pelos atos de gestão administrativa que sejam praticados e informados para processamento dos dados, limitando-se à CONTRATADA a responsabilidade técnica dos sistemas ora contratados.
2.2. A CONTRATADA não será responsável por perdas e danos que venham causar à
CONTRATANTE ocorrido pela má operacionalização dos sistemas ou por casos fortuitos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES:
3.1. São obrigações da CONTRATADA:
I. Realizar os serviços previstos nos anexos deste contrato;
II. Manter a CONTRATANTE informada de novas alterações e implementações nos sistemas de informática.
III. Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações.
3.2. São obrigações da CONTRATANTE:
I. Observar as condições discriminadas na cláusula segunda deste contrato;
II. Realizar os pagamentos à CONTRATADA nas condições e datas previstas neste contrato;
III. Indicar pessoal para acompanhar a implantação dos sistemas de informática e posteriormente assumir a sua execução, ou seja, desempenhar as atividades de preparação e digitação dos dados necessários para alcançar os objetivos a que os sistemas se propõem;
IV. Manter cópia de segurança dos dados dos sistemas em disquetes, CDs ou outro meio magnético, através de procedimento denominado “ backup”.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇOS E CONDIÇÕES:
4.1. A CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$ 1.050,00 (Um Mil e Cinquenta Reais), referente ao aluguel (licença de uso) dos módulos definidos no anexo I, totalizado o valor global de R$ 12.600,00 (Doze mil e seiscentos Reais).
4.2. A locação de uso dos sistemas de informática, que serão arrendados pela CONTRATADA, não constituirá qualquer transferência de propriedade dos SOFTWARES, os quais pertencem, com exclusividade à CONTRATADA, sendo vedado à CONTRATANTE vender, transferir, emprestar, ceder, alienar, reproduzir, copiar, gravar ou onerar de qualquer forma, no todo ou em parte, os sistemas.
CLÁUSULA QUINTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
5.1. O valor total estipulado no item 4.1. da cláusula anterior será reajustado anualmente, de acordo com a variação do IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro índice oficial que venha refletir a variação da inflação do período, a partir do primeiro mês após a assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA DE SATISFAÇÃO E FUNCIONAMENTO:
6.1. A CONTRATADA garante o funcionamento dos sistemas ora contratados, desde que o mesmo seja utilizado de acordo com as instruções e limites constantes nos respectivos sistemas, comprometendo-se a trocar, sem nada ter que pagar pela CONTRATANTE, a mídia eletrônica de instalação do sistema, em face de defeito técnico do mesmo, ou anormalidade comprovada no próprio sistema.
6.2. Nos casos em que a CONTRATANTE use indevidamente os sistemas e estes passem a apresentar defeitos motivados por interferências de terceiros, a CONTRATADA cobrará à parte pelos serviços extras de reinstalação e/ou recuperação de dados danificados.
6.3 - A CONTRATADA não se responsabiliza por danos causados ao sistema por “vírus” de computador, falhas de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos, poluentes ou outros assemelhados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO DOS SISTEMAS:
7.1. As modificações nos sistemas de natureza legal, fiscal, tributário, serão implementadas em prazos compatíveis com os determinados pelas normas pertinentes e de acordo com a complexidade de serem executadas. A CONTRATADA indicará soluções alternativas para atender às exigências da Lei, caso não haja tempo para a implementação das modificações legais, entre a divulgação e o início de vigência da mesma, até que os sistemas sejam atualizados.
7.2. As melhorias e novas funções introduzidas nos sistemas, serão distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir, visando beneficiar à CONTRATANTE sempre com a última versão dos sistemas. Cabe à CONTRATANTE adotar (atualizar) esta versão no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias de seu envio, caso contrário, a CONTRATADA não mais estará obrigada a fornecer suporte à versão antiga a não ser a garantia de funcionamento prevista na cláusula sexta.
CLÁUSULA OITAVA - DOS SERVIÇOS DE SUPORTE :
8.1. A CONTRATADA coloca à disposição da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, os serviços de suporte que consistem em apoio e orientação técnica na utilização dos sistemas.
8.2. Os serviços de suporte dos sistemas inclui: informativos, suporte via internet, suporte via Aspec Net, suporte telefônico e treinamentos na sede da CONTRATADA, bem como a garantia de esclarecimentos de dúvidas através de telefone, fax, e-mail ou correios e será prestado em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário comercial.
8.3 - Para validade do atendimento pelo Suporte Técnico, em acordo com este contrato, a CONTRATANTE deverá: a) consultar à CONTRATADA somente através das pessoas que foram treinadas para a utilização dos sistemas; b) comunicar à CONTRATADA, com detalhes e precisão, a descrição dos problemas ou pendências relativas ao software, fazendo tal comunicação por escrito quando a relevância do problema e as circunstâncias assim o exigirem.
8.4. Não estão incluídos nesses serviços de suporte e serão cobrados à parte, mediante orçamento prévio, quaisquer serviços profissionais extras como por exemplo: instalação de redes físicas de computadores; análise de estrutura administrativa da CONTRATANTE; levantamento de soluções especiais e orientação na escolha de equipamentos; licença de uso de sistemas de acesso remotos; reimplantação de software; atendimento técnico extra na sede da CONTRATANTE; importação de base de dados; digitação de dados; treinamentos extras; customização; recuperação de dados; correções de erros provenientes de operações e uso indevido dos sistemas; recuperação de arquivos de dados provocados por erros de operação, falhas do equipamento, sistema operacional, e instalação elétrica; serviços de migração e conversão de dados de/para outros equipamentos; serviço de retreinamento ou treinamento de outras pessoas, além das que foram designadas para o treinamento inicial.
8.5. Caso o serviço extra a ser realizado seja fora da sede da CONTRATADA ficará a cargo da CONTRATANTE as seguintes despesas, além dos preços adicionais a serem pactuados entre as partes: alimentação, transporte e estadia, conforme condições constantes dos anexos.
8.6. A CONTRATADA poderá firmar um contrato específico com a CONTRATANTE de prestação de serviços profissionais, ou através de aditivo a este, com a finalidade de atender às normas que vierem a ser negociadas na oportunidade (serviços extras constantes do subitem 8.4., ou indicar empresa(s) especializada(s) no ramo de serviços de informática, com que a CONTRATANTE negociará os serviços profissionais que necessitar.
CLÁUSULA NONA - PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser estendido (prorrogado) pelo prazo de até 48(quarenta e oito) meses, conforme art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93. Entretanto, se qualquer das partes deseje rescindi-lo de pleno direito, deverá pagar o valor correspondente a 2(duas) vezes o valor mensal previsto na cláusula quarta a título de multa contratual.
9.2. Após um ano de vigência do presente contrato, qualquer das partes poderá, a qualquer momento, sugerir a renegociação dos preços, com base em comprovada defasagem para mais ou para menos, tendo em vista custos ou condições praticadas no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA - PUBLICIDADE E PROPAGANDA:
10.1. A CONTRATANTE a partir da assinatura deste contrato, autoriza a divulgação de seu nome, sem ônus, como usuária dos sistemas de informática em publicidade e/ou propaganda que a CONTRATADA vier promover.
11.1. As despesas decorrentes do presente Contrato, no presente exercício correrão por conta da dotação própria do orçamento da CONTRATANTE, código, no Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, em razão do que será emitida uma nota de empenho do tipo Global, e no exercício seguinte, caso o contrato seja prorrogado, à conta da dotação orçamentária prevista para atender dispêndio da mesma natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FONTE DE RECURSO:
12.1. Os recursos necessários a este instrumento contratual serão oriundos de recursos próprios diretamente arrecadados ou transferidos ao Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções.
13.1.1 - Advertência.
13.1.2 - Multa:
a) De 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor a ser pago mensalmente à Contratada, pelo atraso injustificado na execução do objeto contratual;
b) De 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato pela inexecução total ou parcial do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO:
14.1. O presente instrumento contratual poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei federal n 8.666/93, e posteriores alterações.
14.2. Na hipótese de ocorrer rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1.º a 4.º, da Lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 – Toda solicitação da CONTRATADA deve ser efetuada em forma escrita e encaminhada à CONTRATANTE, facultando-se a realização de chamados via telefone e atendidos via telessuporte urgente, os quais deverão, entretanto, ser formalizados por escrito em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização do pedido verbal.
15.2 - A CONTRATADA terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento da solicitação, para informar à CONTRATANTE acerca dos recursos e prazos necessários para a execução dos trabalhos.
15.3 – A manutenção evolutiva, que não está incluída nos serviços constantes da cláusula oitava deste contrato e será cobrada à parte mediante aprovação de orçamento, caso solicitado pela CONTRATANTE, abrangerá implementações e intervenções para introduzir melhorias, aperfeiçoamento, como novos módulos acessórios, novas funções, telas ou relatório e inclusão de novos atributos ou dados não contemplados originalmente pelo sistema, bem como a integração de módulos com outros sistemas através de APIs - Application Programming Interface ( Interface de Programação de Aplicativos) a serem desenvolvidas pela CONTRATADA.
15.4 – Também é parte integrante deste contrato, o anexo II, que trata sobre o Termo de Uso dos Sistemas contratados.
15.5 – Os casos omissos nesse instrumento contratual serão resolvidos nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações e posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
16.1. Fica eleito o Foro da sede da CONTRATANTE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida que surja na execução do presente contrato, e que não tenha sido possível resolver por acordo entre as partes ou por arbitramento.
E por estarem as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de duas testemunhas abaixo, em 2(duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Placas/PA, 06 de Fevereiro de 2017.
INFORMATICA :022882
ASP AUTOMACAO SERVICOS E PRODUTOS DE
Assinado de forma digital por ASP AUTOMACAO SERVICOS E PRODUTOS DE
INFORMATICA :0228826800010
68000104
4
Dados: 2017.04.04 10:20:08
-03'00'
Câmara Municipal | ASP LTDA. | |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
1ª : | 2ª: | |
Nome: | Nome: | |
CPF Nº | CPF N º: |
ANEXO I
Este anexo é parte integrante do contrato firmado entre as partes abaixo:
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Placas
CONTRATADA: ASP – Automação, Serviços e Produtos de Informática Ltda.
DADOS GERAIS DOS SISTEMAS:
1 – SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA | ||||
Módulos contratados | Valor (R$) | Módulos contratados | Valor (R$) | |
[ ] Orçamento | [ ] Licitação | |||
[ x ] Contabilidade | [ ] Doações | |||
[ ] Plano Plurianual | [ ] Patrimônio | |||
[ ] Tesouraria “on line” | [ ] Almoxarifado | |||
[ ] Acesso remoto | [ ] Portal da Transparência | |||
VALOR TOTAL R$ | 12.600,00 |
Dia de vencimento da | |
I - Instalação monousuária | 30 5 |
II - Instalação multiusuária (rede de computadores) | 10 20 |
I. A CONTRATADA fornecerá treinamento inicial de uso, relativo ao funcionamento e operação do programa, a no máximo 4(quatro) funcionários designados pela CONTRATANTE, limitando a 16 (dezesseis) horas, em 2 (dois) dias consecutivos, de 8 (oito) horas cada dia, devendo tal treinamento ser realizado na sede da CONTRATADA, ou na sede da CONTRATANTE conforme conveniência e acerto entre as partes, ministrado a “usuários multiplicadores”, os quais poderão repassar tal treinamento para os demais usuários da CONTRATANTE. II. A CONTRADADA poderá fornecer treinamento adicional, através de contrato extra a ser acertado entre as partes. III. O trabalho desenvolvido deverá capacitar os técnicos da CONTRATANTE com repasse total da tecnologia utilizada. |
Local do treinamento |
na sede da CONTRATADA ou Filial/Distribuidora/Unidade de Negócio |
na sede da CONTRATANTE. |
Ι. Todas as despesas decorridas em função do deslocamento de profissionais da CONTRATADA, até às instalações da CONTRATANTE, independentes do motivo, será de responsabilidade da CONTRATANTE, inclusive para treinamentos e implantação dos sistemas. ΙΙ. As despesas de viagem compreendem: alimentação, transporte e estadia. |
Ι. A CONTRATANTE cooperará com a CONTRATADA na solução de qualquer assunto de natureza técnica, quando necessário, relacionado com objetivo deste contrato. ΙΙ. A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que sempre usará profissionais suficientemente experientes e capacitados para a realização ou acompanhamento dos serviços de suporte. ΙΙΙ. A CONTRATADA responderá às solicitações de serviços da CONTRATANTE, ou usuários finais indicados pela CONTRATANTE, dentro do horário comercial nos dias úteis definidos neste contrato. Ις. A CONTRATADA fará as chamadas telefônicas de retorno para a transmissão da solução do problema ou para indicar a necessidade de deslocamento de seu pessoal ao local onde serão realizados os serviços, ainda para solicitar mais informações que as referentes àquelas pedidas acima. ς. A CONTRATADA aplicará seus melhores esforços e técnicos profissionais, declarando-se perfeitamente apta e capaz tecnicamente para garantir a eficiência e qualidade dos serviços ora contratados em tudo que depender exclusiva e unicamente de seus próprios esforços para ser realizados. |
6 – Horário do Suporte:
I. O suporte será efetuado no horário comercial das 8:00 às 12:00, e das 14:00 às 18:00 horas, em dias úteis de segunda a sexta-feira.
II. Por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá estender o horário de atendimento, sendo neste caso cobradas as horas extras de atendimento com acréscimo de 100% (cem por cento) nos dias de sábados, domingos e feriados.
Placas/PA, 06 de Fevereiro de 2017.
INFORMATICA :02288
ASP AUTOMACAO SERVICOS E PRODUTOS DE
Assinado de forma digital por ASP AUTOMACAO SERVICOS E PRODUTOS DE
INFORMATICA :022882680001
268000104
04
Dados: 2017.04.04 10:20:28
-03'00'
Câmara Municipal | ASP LTDA | |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
ANEXO II
Este anexo é parte integrante do contrato firmado entre as partes abaixo:
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Placas
CONTRATADA: ASP – Automação, Serviços e Produtos de Informática Ltda. (Aspec Informática)
TERMO DE USO DE SOFTWARE ASPEC
1 - A Aspec Informática, na qualidade de única proprietária dos direitos dos Software locados ao usuário, confere licença de uso não exclusivo, de acordo com as condições estabelecidas no contrato firmado entre as partes.
2 - Entende-se por Software, o conjunto de programas executáveis por computador e respectiva documentação técnica.
3 - A ASPEC INFORMÁTICA fornecerá os sistemas de informática com os programas na forma executável, devendo os mesmos serem instalados exclusivamente na sede da contratante, sendo vedada outra instalação em computador que não seja parte da instalação principal.
4 - A licença de uso dos sistemas de informática, não constituirá qualquer transferência de propriedade dos software, os quais pertencem, com exclusividade a Aspec Informática, sendo vedado ao Cliente: vender, transferir, emprestar, ceder, alienar, reproduzir, copiar, gravar ou onerar de qualquer forma, no todo ou em parte, os sistemas, assim como também, é terminantemente proibido ao usuário: entregar o Software, permitir seu uso por terceiros, sendo- lhe vedado ainda: copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto do presente termo de uso.
5 - A ASPEC INFORMÁTICA não será responsável por perdas e danos que venham a ocorrer pela má operacionalização dos sistemas ou por casos fortuitos.
6 - A contratada será responsável pelo pessoal que desempenhará as funções de execução do sistema, ou seja, quem vai desempenhar as atividades de preparação e digitação dos dados necessários para alcançar os objetivos a que os sistemas se propõem.
7 - A segurança dos arquivos relacionados com o Software é de responsabilidade exclusiva de quem opera os sistemas, ficando a ASPEC INFORMÁTICA isenta de erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia causados pelo cliente.
8 - É de exclusiva responsabilidade do Cliente, a má utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas de “BACKUPS” (anormalidade nos meios magnéticos - utilização de CDs defeituosos), ou que possam gerar resultados equivocados, ou, ainda, danos causados por “vírus” de computador.
9 – A contratante deve manter cópia dos dados para atender eventual requisição de outros órgãos públicos, seja de nível estadual ou federal, seja dos Poderes Executivo ou Judiciário, não sendo a guarda ou custódia desses dados de responsabilidade da ASPEC INFORMÁTICA.
10 - Ao Usuário dos sistemas não é permitido modificar as características dos programas, módulos ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da Aspec Informática, sendo certo que, quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse do cliente, só poderá ser executada pela Aspec Informática ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
11 - O Usuário obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação dos Software objeto do presente termo de uso.
12 - O Usuário dos Sistemas Aspec, por seu titular (Gestor da Entidade Pública Contratante), é o único responsável pelos atos de gestão administrativa que sejam praticados e informados para processamento dos dados, limitando-se à ASPEC INFORMÁTICA somente a responsabilidade técnica dos sistemas locados (licenciados).
13– É obrigação do usuário dos sistemas Aspec, manter cópia de segurança dos dados em CDs ou através de outro meio magnético, através de procedimento denominado “backup”, assim como também a guarda e custódia de todas as informações da Entidade Pública, no servidor de rede ou equipamentos da própria Entidade (computadores), ficando a Aspec Informática isenta de qualquer desaparecimento, sumiço, extravio, perda e guarda de informações ou dados da entidade, sendo essa responsabilidade exclusiva do usuário (contratante).
Placas/PA, 06 de Fevereiro de 2017.
ASP AUTOMACAO Assinado de forma digital
XXXXXXXXX: 64493156287
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:64493156287
XXXXXXXX XXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR SOLIMOES CERTIFICADORA, CN=XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:64493156287
Data: 2017-04-04 08:54:10 | ||
Câmara Municipal | ASP LTDA | |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
SERVICOS E PRODUTOS DE
INFORMATICA :02
288268000104
por ASP AUTOMACAO SERVICOS E PRODUTOS DE INFORMATICA :0228826800
0104
Dados: 2017.04.04 10:20:46
-03'00'