DESPESAS DE VIAGENS Cláusulas Exemplificativas

DESPESAS DE VIAGENS. As empresas se comprometem a arcar com as despesas de viagens antecipando parte das mesmas, devendo o empregado prestar contas dentro da sistemática e prazos estipulados pelas empresas.
DESPESAS DE VIAGENS. 5.1. É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem dos seus funcionários e fornecedores contratados por ela. 5.1.1. O Senar não se responsabiliza por quaisquer notificações, multas e acidentes nos casos de utilização de veículos próprios dos seus funcionários e fornecedores contratados por ela. 5.2. A Taxa Administrativa deverá contemplar as despesas de viagens da CONTRATADA. 5.3. Para os eventos internacionais não será previsto o acompanhamento in loco da CONTRATADA.
DESPESAS DE VIAGENS. DESCRIÇÃO QTDE. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL TOTAL R$ 2.380,00 Visto RT: Visto RL: CUSTOS DO PROJETO C3
DESPESAS DE VIAGENS. As empresas se comprometem a arcar com as despesas de viagens antecipando parte destas, devendo o empregado prestar contas dentro da sistemática e prazos estipulados por essas. Quando for utilizado o veículo de propriedade do empregado, a serviço, o valor do reembolso pelo quilômetro rodado será de pelo menos R$ 1,00 (um real).
DESPESAS DE VIAGENS. A EMPRESA fica obrigada a custear as despesas do colaborador quando este viajar em serviço da mesma, como alimentação, hospedagem, passagens, transportes no local e demais necessidades.
DESPESAS DE VIAGENS. Todas as despesas decorridas em função do deslocamento de profissionais da CONTRATADA, até às instalações da CONTRATANTE, independentes do motivo, será de responsabilidade da CONTRATANTE, inclusive para treinamentos e implantação dos sistemas. ΙΙ. As despesas de viagem compreendem: alimentação, transporte e estadia.
DESPESAS DE VIAGENS. Todas as despesas decorridas em função do deslocamento de profissionais da CONTRATADA, até as instalações da CONTRATANTE, independentes do motivo, será de responsabilidade da CONTRATANTE, inclusive para treinamentos e implantação dos sistemas.
DESPESAS DE VIAGENS. TOTAL DE UTILIDADE PÚBLICA TOTAL DO GRUPO CUSTEIO DA UNIDADE = SOMA DO TOTAL(02+03+04+05+06+07) TOTAL GERAL DO PROJETO A validade da proposta busca considerar a especificidade e complexidade do serviço, como o que tange ao processo de julgamento da proposta. O Superior Tribunal de Justiça e o próprio Tribunal de Contas são uníssonos em assentar o caráter complementar do art. 64, §3º, da Lei nº 8.666/93, “o prazo de sessenta dias deve ser aplicado, caso não seja previsto prazo diverso pelo instrumento convocatório”, (...), ou seja, “A regra do §3º do art. 64 tem caráter supletivo, devendo ser aplicada apenas na hipótese de o instrumento convocatório não dispor de modo diverso”. (STJ, R.O. nº 15.378/SP). (Grifo nosso). É entendimento ao Tribunal de Contas da União que: "O prazo de 120 dias também não viola o art. 64. § 3S. da Lei 8.666/1993, que fixa em sessenta dias da data da entre as propostas a liberação dos compromissos assumidos pelos licitantes, caso não sejam convocados para a contratação. 'Como a validade das propostas é matéria referida preponderantemente ao interesse privado, o instrumento convocatório pode estabelecer regras diversas, quer ampliando, quer reduzindo o prazo previsto no § 3- ' (Justen Filho. Marcai in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 8^ edição. pág. 547)." (TCU, Ac. 1404/2004, Proc. 007.634/2004-6, Rei. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, DJe:15/09/2004). (Grifo nosso). "Além do mais, verifica-se que esta Corte já analisou questão semelhante, decidindo pelo caráter complementar da regra disposta no artigo 64 da Lei no 8.666/93, (...), trecho do voto condutor da Decisão proferida nos Processos: TC-846.989.15-0, TC914.989.15-7, TC-989.989.15-7, TC- 1107.989.15-4 e TC-1114.989.15-5, da lavra do eminente Conselheiro Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, julgados por este Plenário na Sessão de 24/06/15: 'No que tange ao prazo de validade das propostas ("j"), o artigo 64, § 3o, da Lei de Licitações e Contratos, estabeleceu prazo máximo de 60 (sessenta) dias para que os licitantes vencedores mantenham-se a ela vinculados, pelo que, após esse período, estariam liberados da oferta apresentada. Por óbvio, no entanto, que aquele dispositivo prescreve uma regra complementar, caso o edital silencie a respeito. (Grifo nosso).

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  • Despesas 8.7.1. A Emitente reconhece que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honorários, despesas incorridas, tributos incidentes, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante o Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissão, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitente, todas as despesas em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, e, posteriormente, ressarcidas pela Emitente. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente Fiduciário, desde que relacionadas à solução da inadimplência, enquanto representante dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplência, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia Útil.

  • DO SEGURO DE VIDA Fica facultado a escola a adoção de seguro de vida em grupo para o corpo docente.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DAS DESPESAS Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$101.171,67 (cento e um mil e cento e setenta e um reais e sessenta e sete centavos) e está acima do limite de gasto programado de R$107.016,30 (cento e sete mil e dezesseis reais e trinta centavos) conforme programação orçamentária trimestral apresentada na proposta de trabalho da Organização Social Adesba. Esse desembolso corresponde a 61,45%, isto significa que a rubrica se comportou dentro do limite de 65% do valor total da receita disponível para o trimestre, que é de R$119.942,08 (cento e dezenove mil e novecentos e quarenta e dois reais e oito centavos) com base no valor do repasse da 12ª parcela. A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração e das obrigações trabalhistas, como também ajuda de custo, férias e verbas rescisórias. Houve o desligamento do agente de vendas. Ainda que despesas trabalhistas sejam provisionadas mensalmente como pagamento de férias e rescisão, o desembolso no referido período provocou dispêndio de recurso além do programado para o trimestre. Tal situação impactou o saldo da rubrica “Encargos Sociais” que excedeu o limite esperado, no entanto, as demais se mantiveram dentro do programado com base no orçamentário. A apuração foi possível mediante comparativo do previsto e realizado com base no quadro orçamentário da proposta de trabalho apresentado pela Organização Social Adesba. E quanto a contratação de colaboradores, é interessante compartilhar o processo de seleção e contratação com a comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação. As despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais”, tabela 03, excederam o saldo previsto no orçamentário para o referido período. Vale ressaltar, que no saldo da rubrica “Despesas Gerais” foi alocado o total das devoluções, os pagamentos não processados, mas ainda que subtraia este valor a rubrica permanece acima do previsto.Para mais, a Contratada registra nos lançamentos financeiros que realizou pagamentos atrelados a “visitas e assistências técnicas aos EES”, “serviços prestados por MEI”, “serviços gráficos”, “logísticas de entrega de produtos” e “assessoria contábil para o Cesol”. Nos demonstrativos financeiros do Relatório Trimestral de Prestação de Contas possui registro, na rubrica Tributos, de pagamento de imposto de renda (IRRF) sobre aplicação de recurso e outros tributos: PIS- PASEP, Confins e CSLL, sendo estas despesas apuradas por meio dos extratos bancário da conta aplicação apresentado pela Contratada. Em síntese, o total de gasto no período foi de R$231.295,88 (duzentos e trinta e um mil e duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) e está inferior ao total de saídas de recursos esperado para o trimestre. É importante destacar que a Contratada dispôs de saldo remanescente do 11º trimestre, além do repasse da 12ª parcela como previsto e o somatório destes, resulta no saldo total da receita disponível que supri as obrigações do 12º trimestre. A comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação declara que diante da análise financeira, a Contratada foi orientada a alocar os valores referentes aos estornos bancários numa conta específica (sugerido a rubrica “Despesas Gerias – conta: Pagamentos inconsistentes”), registrar o saldo do recurso provisionado na coluna “Despesas a pagar”, além disso, a compartilhar, quando ocorrer a seleção e contratação de técnico para equipe do Cesol, por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas poderão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido;

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.