DESPESAS DE VIAGENS Cláusulas Exemplificativas

DESPESAS DE VIAGENS. As empresas se comprometem a arcar com as despesas de viagens antecipando parte das mesmas, devendo o empregado prestar contas dentro da sistemática e prazos estipulados pelas empresas.
DESPESAS DE VIAGENS. DESCRIÇÃO QTDE. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL TOTAL R$ 2.380,00 Visto RT: Visto RL: CUSTOS DO PROJETO C3
DESPESAS DE VIAGENS. 07.09. TOTAL DE UTILIDADE PÚBLICA TOTAL DO GRUPO CUSTEIO DA UNIDADE = SOMA DO TOTAL(02+03+04+05+06+07) TOTAL GERAL DO PROJETO A validade da proposta busca considerar a especificidade e complexidade do serviço, como o que tange ao processo de julgamento da proposta. O Superior Tribunal de Justiça e o próprio Tribunal de Contas são uníssonos em assentar o caráter complementar do art. 64, §3º, da Lei nº 8.666/93, “o prazo de sessenta dias deve ser aplicado, caso não seja previsto prazo diverso pelo instrumento convocatório”, (...), ou seja, “A regra do §3º do art. 64 tem caráter supletivo, devendo ser aplicada apenas na hipótese de o instrumento convocatório não dispor de modo diverso”. (STJ, R.O. nº 15.378/SP). (Grifo nosso). É entendimento ao Tribunal de Contas da União que: "O prazo de 120 dias também não viola o art. 64. § 3S. da Lei 8.666/1993, que fixa em sessenta dias da data da entre as propostas a liberação dos compromissos assumidos pelos licitantes, caso não sejam convocados para a contratação. 'Como a validade das propostas é matéria referida preponderantemente ao interesse privado, o instrumento convocatório pode estabelecer regras diversas, quer ampliando, quer reduzindo o prazo previsto no § 3- ' (Justen Filho. Marcai in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 8^ edição. pág. 547)." (TCU, Ac. 1404/2004, Proc. 007.634/2004-6, Rei. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, DJe:15/09/2004). (Grifo nosso). "Além do mais, verifica-se que esta Corte já analisou questão semelhante, decidindo pelo caráter complementar da regra disposta no artigo 64 da Lei no 8.666/93, (...), trecho do voto condutor da Decisão proferida nos Processos: TC-846.989.15-0, TC914.989.15-7, TC-989.989.15-7, TC- 1107.989.15-4 e TC-1114.989.15-5, da lavra do eminente Conselheiro Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, julgados por este Plenário na Sessão de 24/06/15: 'No que tange ao prazo de validade das propostas ("j"), o artigo 64, § 3o, da Lei de Licitações e Contratos, estabeleceu prazo máximo de 60 (sessenta) dias para que os licitantes vencedores mantenham-se a ela vinculados, pelo que, após esse período, estariam liberados da oferta apresentada. Por óbvio, no entanto, que aquele dispositivo prescreve uma regra complementar, caso o edital silencie a respeito. (Grifo nosso).
DESPESAS DE VIAGENS. 5.1. É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem dos seus funcionários e fornecedores contratados por ela.
DESPESAS DE VIAGENS. A EMPRESA fica obrigada a custear as despesas do colaborador quando este viajar em serviço da mesma, como alimentação, hospedagem, passagens, transportes no local e demais necessidades.
DESPESAS DE VIAGENS. As EMPRESAS se comprometem a arcar com as despesas de viagens antecipando parte das mesmas, devendo o empregado prestar contas dentro da sistemática e prazos estipulados por essa. Quando for utilizado o veículo de propriedade do empregado a serviço, o valor do reembolso pelo km rodado será de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do litro de gasolina, para os primeiros 500 km rodados no mês, e, pelo menos 20% (vinte por cento) do valor do litro da gasolina para quilometragem que exceder a 500 km no mês (considerando o efeito cascata).
DESPESAS DE VIAGENS. As empresas se comprometem a arcar com as despesas de viagens antecipando parte destas, devendo o empregado prestar contas dentro da sistemática e prazos estipulados por essas. Quando for utilizado o veículo de propriedade do empregado, a serviço, o valor do reembolso pelo quilômetro rodado será de pelo menos R$ 1,00 (um real).
DESPESAS DE VIAGENS. Ι. Todas as despesas decorridas em função do deslocamento de profissionais da CONTRATADA, até as instalações da CONTRATANTE, independentes do motivo, será de responsabilidade da CONTRATANTE, inclusive para treinamentos e implantação dos sistemas.
DESPESAS DE VIAGENS. Ι. Todas as despesas decorridas em função do deslocamento de profissionais da CONTRATADA, até às instalações da CONTRATANTE, independentes do motivo, será de responsabilidade da CONTRATANTE, inclusive para treinamentos e implantação dos sistemas. ΙΙ. As despesas de viagem compreendem: alimentação, transporte e estadia.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.