DA FONTE DE RECURSO Cláusulas Exemplificativas

DA FONTE DE RECURSO. 12.1. Os recursos necessários a este instrumento contratual serão oriundos de recursos próprios diretamente arrecadados ou transferidos ao Município.
DA FONTE DE RECURSO. 3.1. Transferido de forma automática, conforme Art. 47 Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020. O FNDE transferirá recursos financeiros de forma automática, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, nos termos do disposto na Lei nº11.947/2009, para aquisição exclusiva de gêneros alimentícios.
DA FONTE DE RECURSO. As despesas deste TERMO DE REFERÊNCIA ocorrerão por conta das classificações funcionais constantes da Lei Orçamentária Anual de 2020.
DA FONTE DE RECURSO. 28.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da UFPA, para o exercício de 2021/2022.
DA FONTE DE RECURSO. XIV. As despesas constantes do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias contidas abaixo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx
DA FONTE DE RECURSO. As despesas decorrentes do objeto deste certame serão cobertas pelas Leis Orçamentárias do Município de Feira Grande/AL, para o exercício de 2022.
DA FONTE DE RECURSO. Os recursos para a aquisição do objeto do presente Pregão Eletrônico serão: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 3 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 1 Secretaria da Administração 2004 Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Administração 3449051920000000000 Instalações incorporações ou inerentes imóvel 1000080 Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor.
DA FONTE DE RECURSO. 12.1.Os recursos necessários a este instrumento contratual serão oriundos de recursos próprios diretamente arrecadados ou transferidos ao Instituto de Previdência de Rurópolis.
DA FONTE DE RECURSO. Nos termos do artigo 14, combinado com o artigo 38 da Lei 8.666/93 - atualizada pela Lei 8.883/94, verificamos a existência de recursos próprios para contratação da despesa, que correrá à conta de dotação orçamentária, de acordo com o orçamento em vigor e cuja classificação é a seguinte: Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o art. 27 da Resolução FNDE 26/2014. Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação, conforme o caso:
DA FONTE DE RECURSO. 14.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão, pela rubrica constante da seguinte dotação orçamentária: 0412200072092 ND 339039 FONTE 0100000000.