DA FONTE DE RECURSO. 3.1 Recursos provenientes do Convênio FNDE.
DA FONTE DE RECURSO. 3.1 Transferido de forma automática, conforme Art. 47 Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020. O FNDE transferirá recursos financeiros de forma automática, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, nos termos do disposto na Lei n° 11.947/2009, para aquisição exclusiva de gêneros alimentícios.
DA FONTE DE RECURSO. 15.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária própria do vigente exercício e também à conta de dotação consignada no orçamento anual de 2023 e subsequentes, a saber:
DA FONTE DE RECURSO. 12.1. Os recursos necessários a este instrumento contratual serão oriundos de recursos próprios diretamente arrecadados ou transferidos ao Município.
DA FONTE DE RECURSO. As despesas decorrentes do objeto deste certame serão cobertas pelas Leis Orçamentárias do Município de Feira Grande/AL, para o exercício de 2023.
DA FONTE DE RECURSO. 3.1 As despesas decorrentes da execução do contrato correrão da seguinte forma: 500 2077 3.3.90.39.00.00
DA FONTE DE RECURSO. As despesas deste TERMO DE REFERÊNCIA ocorrerão por conta das classificações funcionais constantes da Lei Orçamentária Anual de 2020.
DA FONTE DE RECURSO. Os recursos necessários a este instrumento contratual serão oriundos de recursos próprios.
DA FONTE DE RECURSO. 3.1 Transferido de forma automática pelo FNDE.
DA FONTE DE RECURSO. As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta dos recursos oriundos do FPM, ICMS, ISS, FUS, FMAS, FMS, FUNDEB, Conta Movimento e outros.