Amortização Extraordinária Facultativa definição

Amortização Extraordinária Facultativa tem o significado previsto na Cláusula 7.16 abaixo.
Amortização Extraordinária Facultativa. Eventual amortização extraordinária facultativa nos termos da Cláusula 6.4., abaixo;
Amortização Extraordinária Facultativa. Tem seu significado atribuído na Cláusula 7.18.2 desta Escritura de Emissão.

Examples of Amortização Extraordinária Facultativa in a sentence

  • Os Juros Remuneratórios serão incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado, a partir da Data de Emissão (inclusive) até a data de seu efetivo pagamento (ressalvados os casos de Amortização Extraordinária Obrigatória Parcial e Amortização Extraordinária Facultativa) (exclusive).

  • Amortização Extraordinária Facultativa Não será admitida a realização de amortização extraordinária parcial das Debêntures.

  • Por ocasião da Amortização Extraordinária Facultativa, o valor a ser pago aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais será equivalente a, no máximo, 98% (noventa e oito por cento) do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, conforme o caso, a serem amortizadas.

  • O valor a ser pago pela Emissora em relação a cada uma das Debêntures, no âmbito da Amortização Extraordinária Facultativa, será aquele previsto na Escritura de Emissão e descrito no Prospecto Preliminar.

  • A Amortização Extraordinária Facultativa das Notas Comerciais poderá ser realizada pela Devedora a qualquer momento, a exclusivo critério da Devedora, a partir da Data de Emissão das Notas Comerciais.

  • Por fim, os eventos de pagamentos de Resgate Antecipado dos CRA e/ou Amortização Extraordinária Facultativa dos CRA poderão afetar negativamente a rentabilidade esperada e/ou ocasionar possíveis perdas financeiras para o potencial investidor, inclusive em decorrência da tributação de seu investimento, conforme explicado no fator de risco “Riscos relacionados ao Resgate Antecipado dos CRA”, descrito acima.

  • Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures, de Amortização Extraordinária Facultativa ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração da Segunda Série será paga semestralmente a partir da Data de Emissão, no dia 30 (trinta) dos meses de abril e outubro de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento em 30 de abril de 2022 e o último, na Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série.

  • Por ocasião da Amortização Extraordinária Facultativa dos CRI decorrente da Amortização Extraordinária Facultativa das Notas Comerciais, os Titulares dos CRI farão jus ao pagamento do valor nominal de Amortização Extraordinária Obrigatória dos CRI, sendo certo que a Amortização Extraordinária Obrigatória dos CRI somente será efetuada após o recebimento dos recursos pela Securitizadora, conforme abaixo calculado.

  • Para mais informações sobre a Amortização Extraordinária Facultativa, veja a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures – As Debêntures poderão ser objeto de resgate antecipado ou amortização extraordinária facultativa nas hipóteses previstas na Escritura de Emissão”, na página 170 do Prospecto Preliminar.

  • O valor a ser pago pela Emissora em relação a cada uma das Debêntures, no âmbito da Amortização Extraordinária Facultativa, será aquele previsto na Escritura de Emissão e descrito no Prospecto Definitivo.

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  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.