Assembleia Geral de Quotistas definição

Assembleia Geral de Quotistas assembleia geral de quotistas do Fundo, cujo funcionamento e atribuições se encontram descritos no item 9 das Condições Gerais do Fundo.
Assembleia Geral de Quotistas significa o órgão máximo de deliberação do Fundo com a função de apreciar, discutir e deliberar as matérias previstas no Artigo 15, Parágrafo Primeiro do Regulamento do Fundo.
Assembleia Geral de Quotistas é o órgão deliberativo máximo do Fundo, cujo funcionamento está previsto no Capítulo VI do Regulamento. Ativos Financeiros – são (a) as quotas de fundos de investimentos previstos na Instrução CVM 409; (b) os títulos de emissão do Tesouro Nacional; (c) as operações compromissadas lastreadas em títulos de emissão do Tesouro Nacional; e (d) os títulos de renda fixa de emissão de instituições financeiras.

Examples of Assembleia Geral de Quotistas in a sentence

  • A alteração deste REGULAMENTO somente produzirá efeitos a partir da data de protocolo na CVM da cópia da ata da Assembleia Geral de Quotistas ou do Ato do ADMINISTRADOR, conforme o caso, com o inteiro teor das deliberações, e do REGULAMENTO consolidado do FUNDO.

  • Os atos que caracterizem conflito de interesses entre o Fundo e a Administradora ou entre o Fundo e o Gestor ou consultor especializado dependem de aprovação prévia, específica e informada da Assembleia Geral de Quotistas.

  • A Assembleia Geral de Quotistas será considerada instalada com a presença de qualquer número de Quotistas.

  • Sem prejuízo do Procedimento de Amortização Regulatória, as Quotas poderão ser amortizadas, a critério da Assembleia Geral de Quotistas.

  • No prazo de 30 (trinta) dias da data estabelecida para que as questões sejam decididas (por meio de uma Assembleia Geral de Quotistas ou adoção de Consentimentos por Escrito dos Quotistas), a Administradora deverá elaborar e assinar a ata da Assembleia Geral de Quotistas e enviar uma cópia da mesma a cada um dos Quotistas com direito de voto sobre a matéria objeto de tal Consentimento por Escrito dos Quotistas.

  • Anualmente a Assembleia Geral de Quotistas deverá deliberar sobre as demonstrações contábeis do Fundo, fazendo-o até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social.

  • A Administradora pode ser substituída nas hipóteses de renúncia ou destituição por deliberação da Assembleia Geral de Quotistas, observadas as disposições dos Artigos 37 e 38 da Instrução CVM 472.

  • A Assembleia Geral de Quotistas realizar-se-á, ordinariamente até o dia 30 de abril de cada ano, para deliberar sobre a matéria prevista no inciso (i) do Parágrafo 2º abaixo ou extraordinariamente, para deliberar sobre as matérias previstas neste Regulamento ou na Instrução CVM 472.

  • Assembleia Geral de Quotistas significa qualquer Assembleia de Quotistas.

  • O Fundo entrará em liquidação (i) ao final do Prazo de Duração ou de suas eventuais prorrogações, conforme o caso ou (ii) quando a Assembleia Geral de Quotistas assim determinar.


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Assembleia Geral de Quotistas é a reunião de QUOTISTAS para apreciar, discutir e deliberar sobre todas as matérias concernentes ao FUNDO e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento, convocada e realizada nos termos do Capítulo VII do REGULAMENTO.

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  • PROPOSTA DE SEGURO instrumento que formaliza o interesse do Proponente em contratar o seguro.

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  • Contratante parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado;

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  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Pedido de Compra Modalidade: Contrato: Proc. Adm.: Aplicação: PEDIDO DE COMPRA Data: 08/02/2021 Nº/Ano: 4/2019 Justificativa:

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pagamento Mensal. CRITÉRIOS: Coincidente com a folha de salários dos demais servidores públicos.

  • CORRETOR DE SEGUROS Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.

  • Equipamentos Quaisquer aparelhos, independente da tecnologia (mecânicos, elétricos, eletrônicos, magnéticos, eletromagnéticos, radiotransmissores, telefônicos ou utilizando quaisquer outros meios disponíveis), bem como os softwares relacionados, de propriedade da REDE, do ESTABELECIMENTO ou de terceiros (incluindo, mas não se limitando, a PIN PAD e TERMINAL POS/POO), fornecidos e/ou instalados no ESTABELECIMENTO, a título gratuito ou oneroso, para a realização de TRANSAÇÕES e a execução de outras funções atribuídas ao SISTEMA REDE.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.