Central de Relacionamento Next definição

Central de Relacionamento Next são os canais de comunicação disponibilizados pelo Next, como Chat, e-mail ou ligações telefônicas, que permitem ao Cliente realizar diversos serviços e transações bancárias, mediante atendimento personalizado.
Central de Relacionamento Next é o atendimento telefônico disponibilizado pelo Emissor exclusivamente ao Associado para que este possa obter a respeito da Função Crédito do Cartão Next, porém não se limitando, informações, solicitar serviços, solicitar alteração de seu endereço de correspondência, atualizar seus dados cadastrais, obter valores de tarifas, taxas de juros, solicitar cancelamento da Função Crédito do Cartão Next, obter saldo e limite da Função Crédito do Cartão Next entre outras informações. A ligação poderá ser gravada e servirá de prova para dirimir as eventuais dúvidas quanto ao teor, dia e hora das manifestações e/ou solicitações feitas pelo Associado por meio da Central de Relacionamento Next.
Central de Relacionamento Next central de atendimento telefônico (eletrônico e/ou personalizado) disponibilizada pelo Next aos Usuários, cujo canal está indicado ao final deste Termo.

Examples of Central de Relacionamento Next in a sentence

  • A regra estabelecida neste não é aplicável caso o Associado Titular opte pelo Parcelado Fácil nos termos do item 10.5.2.(ii) acima e efetue o pagamento do valor exato da entrada contratado com a Central de Relacionamento Next ou por meio do Site.

  • As taxas dos juros, o valor do IOF e o número máximo de parcelas vigentes à época, poderão ser obtidos pelo Associado por meio da Central de Relacionamento Next.

  • Em qualquer dessas situações, o Associado Titular está ciente de que deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento Next para ter conhecimento de todas as condições do parcelamento, inclusive do CET.

  • O contato do Associado Titular com a Central de Relacionamento Next ou o acesso ao Site deverá ser feito até às 16 (dezesseis) horas (horário de Brasília) do dia do vencimento indicado no Demonstrativo Mensal.

  • O Associado poderá fazer a antecipação do pagamento total ou parcial de qualquer valor lançado em seu Demonstrativo Mensal em até 4 (quatro) dias úteis antes do vencimento por meio da Central de Relacionamento Next.

  • Para solicitar um novo Cartão Next, o Cliente deverá solicitar uma nova via por meio do Aplicativo Next ou contatar a Central de Relacionamento Next.

  • Caso o Associado Titular queira solicitar a alteração do plano de parcelamento indicado pelo Emissor na Fatura, deverá solicitá-la à Central de Relacionamento Next, Site ou outro meio disponibilizado à época pelo Emissor ou pelo Next antes do vencimento do Demonstrativo Mensal, cujo pedido estará sujeito à análise e aprovação do Emissor.

  • As Senhas são de uso exclusivamente pessoal, intransferíveis e confidenciais e valerão como assinaturas do Cliente, que poderá utilizá-las no Aplicativo Next, na Central de Relacionamento Next, nas máquinas de Autoatendimento do Bradesco, na rede compartilhada do Banco24horas ou em outros Meios Eletrônicos eventualmente disponibilizados pelo Next ou pelo Bradesco.

  • Qualquer divergência apurada nas informações recebidas deverá ser comunicada, imediatamente, à Central de Relacionamento Next, pelo telefone 0000 000 0000.

  • As Senhas são de uso exclusivamente pessoal, intransferíveis e confidenciais e valerão como assinaturas do Cliente, que poderá utilizá-las no Aplicativo Next, na Central de Relacionamento Next, nas máquinas de Autoatendimento do Bradesco, na rede compartilhada do Banco24horas ou em outros Meios Eletrônicos eventualmente disponibilizados pelo Next.

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  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 220 (duzentos e vinte)

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Moeda de Pagamento REAL Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 24/06/2022 até: 27/04/2023 para o Registro de Marca nº 816275769; 13/10/2023 para o Registro de Marca nº 816602778; 03/11/2023 para o Registro de Marca nº 816015937; 17/01/2024 para o Registro de Marca nº 750266570; 02/03/2024 para o Registro de Marca nº 821882163, 821882180 e 821882198; 24/07/2024 para o Registro de Marca nº 810810689 e 810810697; 24/08/2024 para o Registro de Marca nº 819947482; 04/09/2024 para o Registro de Marca nº 790293560; 04/10/2024 para o Registro de Marca nº 817043950; 23/10/2024 para o Registro de Marca nº 780257499; 26/09/2025 para o Registro de Marca nº 816403651; 20/10/2025 para o Registro de Marca nº 905673751; 21/12/2025 para o Registro de Marca nº 003229351; 14/05/2026 para o Registro de Marca nº 817763481; 21/06/2026 para o Registro de Marca nº 906886740; 20/08/2026 para o Registro de Marca nº 817589880; 17/12/2026 para o Registro de Marca nº 815969015 e 816015929; 21/01/2027 para o Registro de Marca nº 817863290; 22/04/2027 para o Registro de Marca nº 818347392; 19/06/2027 para o Registro de Marca nº 825946794 e 826155111; 24/07/2027 para o Registro de Marca nº 826413196, 826413200, 826413218, 826413226, 826413234, 826413242, 826413250 e 826414117; 25/08/2027 para o Registro de Marca nº 006588697 e 006589847; 29/08/2027 para o Registro de Marca nº 901193437; 16/10/2027 para o Registro de Marca nº 826915680; 28/10/2027 para o Registro de Marca nº 817546774; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085323 e 910085331; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085358, 910085374, 910085390 e 910085404; 13/05/2028 para o Registro de Marca nº 826210872; 27/05/2028 para o Registro de Marca nº 823591999; 27/08/2029 para o Registro de Marca nº 916497674; 06/10/2029 para o Registro de Marca nº 825939011; 25/05/2030 para o Registro de Marca nº 007160712; 26/10/2030 para o Registro de Marca nº 900382112; 29/12/2030 para o Registro de Marca nº 907171567; 05/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947474 e 819947490; 12/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947504; 23/08/2032 para o Registro de Marca nº 921959818; 01/09/2032 para o Registro de Marca nº 815741057; 06/09/2032 para os Registros de Marca nºs 923851003 e 923851097; 22/09/2032 para o Registro de Marca nº 815969007; 06/10/2032 para o Registro de Marca nº 815966342; 27/10/2032 para o Registro de Marca nº 816015945; a expedição dos Certificados de Registro de Marca dos Pedidos de Registro de Marca nºs 827605285, 910085293 e 910085315, desde que não ultrapasse a data de 17/03/2025. Valor Declarado do Contrato: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês. Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 18/03/2022 até 17/03/2025. Observações: 1 - A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação da marcas licenciadas; 2 - Tão logo seja expedido os Certificados de Registro de Marca referente aos Pedidos de Registro de Marca, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte do presente a Carta/INPI/CGTEC/Nº1082/2022; Certificado de Averbação/Registro: 702022000380/01 Data do Protocolo: 01/07/2022 Cedente: SERAC GROUP S.A. País da Cedente: FRANÇA Cessionária: SERAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios Natureza do Documento: Contrato de 05/04/2022. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • Partes Relacionadas com relação à Concessionária, qualquer pessoa Controladora, Coligada e respectivas Controladas, bem como aquelas assim consideradas pelas Normas Contábeis em vigor;

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • Unidade Orçamentária 1515 – Fundo Municipal de Educação Função Programática: 12 361 0004 1.053 – Construção, reforma e ampliação de Unidades Escolares. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte: 15700000 – Transferência de convenio-união/educação. Fonte: 15710000 – Transferência de convenio-estado/educação.

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS): Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território nacional, como entidade de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência à saúde suplementar.

  • LIMITE DE CRÉDITO único: limite concedido para fazer frente a todas as transações realizadas no CARTÃO, à vista e parceladas.

  • Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.

  • DETALHAMENTO Xxx memorando e verificar se o conteúdo está de acordo com a legislação que versa sobre o assunto tratado. Caso seja necessário, solicitar alterações na redação para o técnico/analista que elaborou o documento. Mudanças de redação que não afetam o conteúdo do que foi acordado devem ser toleradas. CONTINUIDADE: deve-se seguir para a etapa "06. Tramitar documento no SIGAD e encaminhar pelo malote para a GTCA".

  • Estado Cidade: Endereço: Telefone: Email: SC São Xxxx X XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 (00) 0000-0000 xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Estado: Cidade: Endereço: Telefone: Email: PI Teresina AV XXX XXXXXXXX, 000 (00) 0000-0000 xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx 10.013.974/0001-63 SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA Marca: Marca não informada Fabricante: Fabricante não informado R$ 4.893.892,90 Descrição: 1 - Prestação de serviços de apoio administrativo - Contratação de empresa, por meio de execução indireta, de serviços de apoio administrativo e operacional de Técnico em Secretariado, Secretariado Executivo e Recepcionista, para o atendimento de diversas unidades da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital. 10.427.965/0001-19 INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL Marca: Marca não informada Fabricante: Fabricante não informado R$ 4.896.000,00 Descrição: Prestação de serviços de apoio administrativo e operacional de Técnico em Secretariado, Secretariado Executivo e Recepcionista, para o atendimento de diversas unidades da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital.

  • Terceiro Qualquer pessoa que para efeito de cobertura não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico - financeira com ele. Terceiro também pode ser todo aquele que causar dano e contra qual a Porto Seguro exercerá o seu direito de sub-rogação independentemente de qualquer relação de parentesco ou dependência econômica.

  • Serviços Adicionais conjunto de serviços não previstos originalmente, sujeitos a remuneração calculada com base na utilização efetiva de pessoal, material e equipamento do Contratado;

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.920,50 (dezenove mil novecentos e vinte reais e cinquenta centavos). LAJEDO, 09 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 044/2017

  • Vigência 6 meses no período de 11/05/2017 a 10/11/2017 Valor mensal: R$ 1.740,00 Data da assinatura: 11/05/2017 EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26494-8 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX

  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • Salvados bens que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor comercial.