Diretor comercial definição

Diretor comercial. É o trabalhador que prevê, organiza, dirige e controla as operações de venda da empresa, deter- mina as possibilidades do mercado e avalia a situação das vendas; consulta o director-geral e os chefes de departamen- to com vista a determinar as tabelas de preços, as condições da prestação dos serviços e a fixar os orçamentos relativos ao pessoal e à promoção de vendas; concebe e estabelece o pro- grama de vendas, compreende, nomeadamente, os métodos e os incentivos das vendas, as campanhas especiais de vendas e a formação profissional do pessoal; controla e coordena as actividades do departamento de vendas; consulta os trabalha- dores ligados às vendas acerca das tendências do mercado, nomeadamente no que diz respeito às reacções da clientela face aos produtos da empresa e toma decisões relativas às actividades do departamento de vendas; faz relatórios sobre as operações de venda a pedido do director-geral. Pode ne- gociar directamente contratos de vendas e organizar, orientar e controlar os estudos do mercado referentes às operações de venda. Pode tratar, com agências de publicidade ou outras organizações, da preparação e apresentação de publicidade comercial da empresa e aprovar o material publicitário antes da sua publicação.
Diretor comercial. É o trabalhador que dinamiza, an- garia e gere a carteira de clientes dos serviços comercial de transporte, podendo promover campanhas promocionais, conceber novos produtos, melhorando a comunicação com os clientes; elabora propostas comerciais de resposta a pe- didos de consultas de clientes, e acompanha as mesmas, as- segura a produção de informação de gestão comercial inter- na e acompanha os indicadores de gestão respetivos; gere, em articulação com o serviço administrativo e financeiro, a faturação e recebimentos dos serviços de transporte, desen- volvendo as ações necessárias à boa cobrança dos créditos sobre os clientes; gere as reclamações/sugestões efetuadas com referência ao setor comercial.

Examples of Diretor comercial in a sentence

  • Diretor comercial – No exercício da competência hierárquica e funcional que lhe foi conferida, é responsável por controlar, acompanhar e dinamizar a atividade comercial e operacional dos Balcões ou outras unidades de negócio sob a sua responsabilidade, garantindo o cumprimento dos objetivos em linha com a estratégia comercial definida Gerente – No exercício da competência hierárquica e funcional que lhe foi conferida, assegura a gestão comercial e administrativa de um estabelecimento.

  • Diretor comercial - No exercício da competência hierárquica e funcional que lhe foi conferida, é responsável por controlar, acompanhar e dinamizar a atividade comercial e operacional dos balcões ou outras unidades de negócio sob a sua responsabilidade, garantindo o cumprimento dos objetivos em linha com a estratégia comercial definida.

  • Diretor comercial (comércio) - Define a política de ven- das organizando e dirigindo as atividades comerciais da em- presa, avalia a situação das vendas e identifica oportunida- des de negócio, consulta os órgãos de decisão com vista a determinar as tabelas de preços, condições de desconto e de entrega e a fixar os orçamentos relativos aos vendedores e à promoção de vendas, define e estabelece o programa de vendas.

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  • PROPOSTA COMERCIAL proposta financeira apresentada pela ADJUDICATÁRIA nos termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS, que contém o valor da OUTORGA FIXA a ser paga ao PODER CONCEDENTE pela futura CONCESSIONÁRIA;

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • Liquidação de Sinistro processo para pagamento de indenizações ao Segurado, com base no Relatório de Regulação de Sinistros.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS É o processo de apuração dos prejuízos sofridos pelo Segurado, e tem por finalidade fixar a responsabilidade do Segurador e as bases das indenizações.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • ESTABELECIMENTO Pessoa jurídica ou pessoa física, fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços, constituída e localizada no território brasileiro, credenciada ao SISTEMA WENOV.

  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • Vistoria de Sinistro inspeção efetuada por peritos, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto do seguro.

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • ATENDIMENTO OBSTÉTRICO todo atendimento prestado à gestante, em decorrência da gravidez, parto, aborto e suas consequências.

  • Bandeira empresa nacional ou estrangeira que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por Emissores e Credenciadoras de Afiliados.

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Regime Financeiro de Repartição Simples estrutura técnica em que os Prêmios pagos por todos os Segurados, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar as indenizações decorrentes dos eventos cobertos ocorridos nesse período.

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 220 (duzentos e vinte)

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Aviso de Sinistro comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.

  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS): Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território nacional, como entidade de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência à saúde suplementar.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;