Promoção de vendas Cláusulas Exemplificativas

Promoção de vendas. Cada exportador terá sua própria combinação ideal de vendas, distribuição e apoio para levar os produtos brasileiros aos consumidores australianos. Encontrar esta combinação requer compreensão da dinâmica de mercado australiana. Uma opção é escolher uma localidade e testar seu produto e seu plano de vendas, distribuição e apoio de forma mais limitada. A forma escolhida pelas empresas brasileiras para entrar no mercado australiano dependerá muito da natureza do produto e dos objetivos da empresa. O pequeno e médio exportador, com capacidade e recursos limitados, pode entrar no mercado australiano por meio de um agente ou distribuidor que lhe ofereça orientação relativa a vendas e marketing. Para empresas que atuam no atacado ou “business to business” (B2B) - revenda de mercadorias para outras empresas- e que detêm direitos sobre as mercadorias, há diferentes estruturas conforme o setor específico, como tradings, agentes de importação e exportação, agentes de compra, agentes de transporte e estoque, que em alguns casos atuam em interface com mercados rurais, distribuidores, cooperativas, conselhos e associações comerciais e autoridades institucionais (comuns no agronegócio, como o Australian Wheat Board – Conselho Australiano de Trigo). Para firmas de varejo ou “business to consumer” (B2C) - revenda de mercadorias aos consumidores finais, há grande variedade diferentes pontos de vendas, incluindo: lojas, lojas de departamento, outlets, supermercados. Os produtos podem ser vendidos online diretamente ao consumidor australiano ou a empresa pode abrir uma franquia para ter presença física no país. A Austrália está adotando o comércio eletrônico a uma taxa acelerada, com o gasto de produtos on- line atingindo 10% do valor das compras no varejo no final de 2018. Em 2018, os australianos gastaram US$ 27,5 bilhões comprando mercadorias online, um aumento de 24,4% ano a ano (Australian Post, 2018). Com o aumento do uso da internet, as vendas a varejo podem ser feitas sem loja física na Austrália, permitindo um ponto de entrada com custo mais baixo para uma empresa que pretenda exportar. As vendas online de produtos nacionais continuam a superar as vendas online de produtos internacionais em 7,1% versus 1,3%, respectivamente. 47 Um agente australiano pode se encarregar de comercializar seu produto através de outros distribuidores ou vender diretamente para usuários finais (consumidores). Os agentes devem assumir responsabilidades abrangentes na comercialização do pro...
Promoção de vendas. Considerações gerais Principais Feiras e exposições
Promoção de vendas. O meio mais recomendado para a promoção de produtos são os prin- cipais jornais diários e a publicidade televisiva, assim como as revistas de ampla tiragem. O anúncio nestas úl- timas depende do segmento popula- cional para o qual se dirige a merca- doria. Existem algumas publicações especializadas de caráter setorial. Segundo o “Estudo Geral de Xxxxx XX – 2008”, publicado pela Associação Colombiana de Pesquisa de Meios (ACIM), o meio com maior penetra- ção é a televisão com 94%, seguido do rádio (68%), revistas (42%), jor- nais com (29%), internet com 27% e, finalmente, cinema, com apenas 4%. Os principais canais de televisão na Colômbia são os privados Caracol e RCN. Entre as revistas mais lidas, estão: “TV & Novelas”, “Soho”, “Semana”, “Cromos”, “Caras”, “Tú” e “Aló”. Entre os jornais mais lidos, estão: “El Tiempo” (69%), “Q’ hubo” (64%), “La Chiva” (60%), “Nuestro Diário Cartagena” (58%), “Nuestro Diário Bucaramanga” (57%), “Vanguardia Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 Liberal” (42%), “El Universal” (42%), “El Colombiano” (39%).
Promoção de vendas. Principais veículos de publicidade

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  • VENOSA, Sílvio de Salvo Nova Lei Inquilinato Comentada. São Paulo: Atlas, 1992, p. 195. foi aceita no vocabulário da língua portuguesa, e hoje consta formal e ex- pressamente na legislação brasileira.10 Na sua origem norte-americana, os shopping centers (ou centros de compras comerciais) eram espaços a céu aberto, com a facilidade de oferecerem estacionamento para veículos e visavam à clientela, em regra, dos consumidores dos bairros dos subúrbios, daí sua localização comum ser fora dos centros urbanos. No Brasil, o fenômeno se repetiu basicamente com tais características, mas acabou também ocorrendo nas áreas de gran- de índice de urbanização, inclusive em bairros com alta taxa de ocupação populacional, normalmente em virtude do melhor poder aquisitivo do público-alvo. Comparativamente aos estabelecimentos comerciais ou de serviços conhecidos como lojas tradicionais que abrem portas para a via pública, os shopping centers oferecerem “maior segurança, melhor estacionamento, lojas sempre agradáveis, ‘avenidas’ largas e arejadas, ar condicionado tanto no interior das lojas quanto no mall, áreas de lazer para crianças e adultos, restaurantes, lanchonetes, enfim, as pessoas vão em busca de um programa de fim de tarde, ou de fim de semana, às vezes apenas passear ou encontrar os amigos, para não falar no glamour de estarem num ambiente sofisticado e bonito”.11 Tal é a importância do fenômeno que, dependendo de alguns fatores, é perfeitamente possível o fechamento de estabelecimentos tradicionais localizados nas vias públicas, diante da maior atratividade e segurança do consumo no shopping center. De acordo com a entidade norte-americana que congrega os sho- pping centers, pode-se conceituar shopping center, sob o ponto de vista econômico, como “um grupo de estabelecimentos comerciais unificados arquitetonicamente e construídos em terreno planejado e desenvolvido. (...) deverá ser administrado como uma unidade operacional, sendo o tamanho e o tipo de lojas existentes relacionados diretamente com a área de influ- ência comercial a que esta unidade serve. (...), também deverá oferecer estacionamento compatível com todas as lojas existentes no projeto”.12 Nas palavras de Nardim Darcy LEMKE, shopping center pode ser considerado 10 Veja-se, por oportuno, o emprego da expressão nos artigos 52, § 2º, e 54, caput e § 1º, da Lei nº 8.245/91.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS 17.1 As partes obrigam-se a atuar no presente contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e, em hipótese de descumprimento, aplicam-se as sanções previstas na LGPD. 17.2 As partes comprometem-se a restringir o acesso aos Dados Pessoais decorrentes do presente contrato aos (às) servidores (as) e/ou colaboradores envolvidos nas atividades, assim como quaisquer processos decorrentes desse, com atuação condicionada ao conhecimento prévio e estrita observância das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. 17.3 As partes comprometem-se a armazenar Dados Pessoais em banco de dados seguro, protegidos por usuário e senha, e, quando em meio físico, devidamente armazenados, com controle e registro de acesso, devendo ser armazenados pelo tempo necessário, conforme diretrizes das áreas competentes, sendo observadas as hipóteses de conservação conforme art. 16 da LGPD. 17.4 As partes comprometem-se a notificar a outra parte, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento do incidente, sobre qualquer ocorrência de vazamento de Xxxx Xxxxxxx que esteja sob sua guarda, assim como tomar as medidas razoáveis para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente. 17.5 As partes comprometem-se a não auferir lucro, sob nenhuma hipótese ou propósito, por meio de compartilhamento de dados pessoais, o qual deverá ser previamente autorizado, nos termos do inciso XVI do artigo 5º da LGPD, advindos da presente relação contratual. 17.6 A Contratada realizará operações de tratamento de Dados Pessoais advindos da relação com a Contratante, e com o beneficiário direto da prestação, inclusive a transmissão, distribuição e transferência junto aos setores da Credenciada responsáveis pela realização das etapas de contratação, execução, controle e fiscalização do contrato, não sendo compartilhados com terceiros, salvo se solicitados por autoridades competentes ou por determinação legal ou, ainda, quando autorizado pela CODIUB ou em defesa de seu legítimo interesse. 17.7 A Contratante assumirá o papel de Controladora dos dados pessoais, nos termos do inciso VI, do art. 5º da LGPD, sendo a mesma exclusivamente responsável sobre o inteiro teor do conteúdo publicado, devendo observar a legislação vigente, inclusive a LGPD; e a Contratada assumirá o papel de Operadora dos dados pessoais, nos termos do inciso VII, do art. 5º da LGPD, em nome da Controladora, sendo que a CODIUB não terá qualquer responsabilidade por não ter acesso aos dados, salvo se houver acesso, ocasião em que a responsabilidade será limitada ao dano relacionado ao grau de culpa. 17.8 A Contratada será responsável pelos eventuais procedimentos de atendimento às solicitações dos titulares de dados, previstos no Capítulo III da LGPD, nos limites previstos nesta cláusula, como também será responsável por fornecer à Contratante, se solicitada, inventário dos Dados Pessoais utilizados para realização do objeto contratado.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).