CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A prestação dos serviços deverá ser efetuada por conta e risco da CONCESSIONÁRIA, mediante remuneração conforme estabelecido na Cláusula 5 deste Contrato e engloba todos os investimentos, insumos e despesas necessárias ao cumprimento das obrigações operacionais previstas, tais como: materiais, mão-de-obra, serviços, taxas, impostos, encargos trabalhistas e sociais, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustível, consumo de outros materiais e serviços e despesas administrativas.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Local da prestação dos serviços: os serviços serão prestados parcialmente no escritório do contratado (incluindo os serviços de elaboração de pareceres, preparação de minutas de documentos, pesquisas jurídicas e atendimento a consultas dos membros da Câmara, que poderão ser feitas via telefone, fax ou e-mail) e parcialmente de forma presencial, através de visitas semanais do responsável técnico.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 – Disponibilizar veículo em boas condições de uso, revisado, com documentação regular;
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços devem englobar todas as ações e intervenções permanentes, periódicas, pontuais e emergenciais nos equipamentos e acessórios dos sistemas descritos, incluindo seus subsistemas e componentes, tubulações frigoríferas, redes de dutos, equipamentos de exaustão, caixas de ventilação, grelhas, isolamentos térmicos, visando manter as características de funcionalidade e operação dos equipamentos e seus componentes. Os serviços deverão englobar também a higienização e limpeza periódica externa das grelhas e dos dutos localizados em áreas expostas, bem como as bandejas dos equipamentos. A proposta deverá contemplar a reparação de todos os defeitos existentes nos equipamentos e/ou em suas partes, incluindo diagnóstico do defeito, bem como correção de anormalidades e realização dos testes que sejam necessárias para garantir o retorno dos equipamentos às condições normais de funcionamento. A Contratada terá um prazo para finalizar a manutenção de quaisquer equipamentos da Instituição em, no máximo 10 dias corridos, salvo exceções autorizadas pela equipe de Manutenção. Ressaltamos que nos casos em que os equipamentos estiverem parados para manutenção, dependendo da criticidade do ambiente, como UTI’s, Centros Cirúrgicos, CME, Enfermarias a contratada deverá fornecer equipamento equivalente para atendimento do setor. A saída da Instituição de qualquer equipamento ou componente do sistema de climatização artificial só poderá ocorrer mediante documento expedido pelo Serviço de Patrimônio da Unidade. Em tempo, caso ocorra algum dano ou sinistro dos itens retirados da Instituição, a empresa Contratada será responsável por substituí-los. As despesas provenientes da desinstalação, desmontagem, transporte, montagem e reinstalação dos equipamentos serão de responsabilidade da Contratada, não cabendo nenhum ônus para a Instituição. A Contratada deverá realizar as rotinas de serviços conforme estabelecido pela Portaria n° 3.523, de 28 de agosto de 1998, expedida pelo Ministério da Saúde, em seu artigo 6º, em locais com sistema de climatização com capacidade acima de 5 TR's (60.000 BTU/h), como é o caso desta Instituição, e realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos de ar-condicionado, respeitando a implantação do PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle. Anualmente a empresa Contratada deverá emitir o PMOC para todos os equipamentos e sistemas constantes na PLANILHA DE EQUIPAMENTOS. O Responsável Técnico da Contratada será ...
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.23.1 Em caso de pequenos reparos o atendimento para orçamento e execução deverá ser feito no local onde se encontrar os Veículos ou os Equipamentos objeto deste Termo, que poderá ser em qualquer local dentro dos limites do Município de Paranaguá, ou num raio de até 120 Km do Município, desde que autorizado pelo Órgão Gestor do Contrato.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1.1. Os pedidos solicitados em caráter de urgência ou emergencial deverão ser atendidos imediatamente, após solicitação por escrito da CONTRATANTE.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Serviços Incluídos: • Disponibilidade do Datacenter da CELEPAR, com ambiente monitorado por Software e por operadores na Sala de Controle durante 24 horas por dia e 7 dias por semana, com climatização adequada e com energia estabilizada; • Disponibilidade de ambiente com sistema de proteção contra a falta de energia, por meio de utilização de No-break e Grupo Motor Gerador, visando suprir falhas de fornecimento de eletricidade por parte da concessionária de energia e proteger os equipamentos instalados das oscilações elétricas; • Monitoramento de climatização do ambiente do Datacenter por meio de alarme sonoro acionado em caso de frio, calor ou umidade excessivos, visando manutenção da temperatura adequada ao funcionamento dos equipamentos e à maximização de sua vida útil; • Monitoramento do ambiente do Datacenter por circuito interno de TV; • Proteção por meio de sistema de alarme anti fumaça, nos ambientes do Datacenter; • Utilização de barreiras de proteção físicas, contendo portas de segurança codificadas, para permitir acesso em ambientes críticos apenas aos técnicos autorizados; • Utilização de barreiras de proteção lógicas (conhecidas como “Firewall”) para proteger o Sistema de acessos indevidos; • Conexão do Sistema à rede corporativa do governo e/ou à Internet (dependendo da plataforma tecnológica adotada); • Atuação de equipe de segurança cibernética especializada no rastreamento de ataques e vandalismos contra o Sistema hospedado na CELEPAR, incluindo suporte para implementar melhorias e eliminar brechas de segurança e serviços ilimitados de recuperação de Sistemas danificados por ataques, vandalismos e outras ações mal intencionadas provocadas pelos chamados “Crackers”, de modo a restaurar o Sistema à configuração e conteúdo anteriores aos ataques; • Manutenção e adequação constante do sistema à Legislação de Trânsito Federal e Estadual; • Atuação de equipe de suporte técnico e apoio à operação do sistema, acionada por telefone ou e-mail em horário comercial; • Cópia de segurança do conteúdo do sistema. Também está incluída a utilização de recursos do Parque de Impressão da CELEPAR, que é equipado com diversos equipamentos específicos, como: • Impressoras Laser de grande porte e velocidade de impressão; • Envelopadoras; • Serrilhadoras de Formulários Planos. Estes equipamentos são operados por pessoal do quadro próprio da CELEPAR, capacitado e treinado na sua utilização e com atuação em diversos turnos de trabalho, de modo a atender à demanda d...
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1.- O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas ao dia, 7 (sete) dias na semana, podendo haver interrupções ou suspensões de natureza técnica/operacional, quando haverá, sempre que possível, notificação previa ao CLIENTE.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREVENTIVOS E CORRETIVOS POR PARTE DA CONTRATADA DE HORAS TRABALHADAS PARA CADA VEÍCULO DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM/MG, SENDO OS MESMOS, MOVIDOS À GASOLINA, ÁLCOOL, ÓLEO DIESEL COMUM E ÓLEO DIESEL S-10, COMPREENDENDO:
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os ANEXOS I e II deste termo de referência estabelecem os critérios gerais da prestação dos serviços, sendo eles: Anexo 1.a – Folha de Pagamento de Pessoal Anexo 1.b - Pagamento de Fornecedores