CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A prestação dos serviços deverá ser efetuada por conta e risco da CONCESSIONÁRIA, mediante remuneração conforme estabelecido na Cláusula 5 deste Contrato e engloba todos os investimentos, insumos e despesas necessárias ao cumprimento das obrigações operacionais previstas, tais como: materiais, mão-de-obra, serviços, taxas, impostos, encargos trabalhistas e sociais, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustível, consumo de outros materiais e serviços e despesas administrativas.
3.2. Este contrato autoriza a CONCESSIONÁRIA a operar os serviços previstos pelo Edital, existentes e os que forem criados ou alterados durante o período de vigência da concessão, e, ainda, sempre a critério do CONCEDENTE, nas condições por ele fixadas, de atividades acessórias ou conexas à operação, especialmente:
3.2.1. Emissão, distribuição e comercialização dos créditos eletrônicos, vale- transporte e demais comprovantes utilizados ou que venham a ser utilizados como contraprestação do serviço de transporte de passageiros, no período de vigência da concessão, em forma de cartões ou assemelhados;
3.2.2. Exploração da publicidade comercial nos veículos, e nos cartões de passagem ou assemelhados, obedecida a legislação específica que disciplina a atividade, bem como as normas previstas no respectivo Edital de Licitação;
3.2.3. Outras atividades que envolvam o objeto principal, bem como outras atividades acessórias, desde que previamente autorizadas pelo CONCEDENTE.
3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de frota de veículos necessários à prestação do serviço e que satisfaça às exigências da Lei e as especificações contidas no Edital e seus Anexos.
3.3.1. Todos os veículos da frota vinculada à concessão deverão atender às especificações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas da legislação federal pertinente (CONTRAN, CONMETRO, CONAMA) e àquela que trata da acessibilidade, a Lei nº 10.098/2000 e Decreto Federal nº 5.296/04, bem como às estabelecidas ou que vierem a ser determinadas pelo CONCEDENTE ou por outros órgãos competentes e nestes últimos casos, sempre precedido do respectivo estudo de viabilidade técnica e readequação do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato.
3.3.2. Todos os veículos a serem utilizados na prestação do serviço concedido devem ser previamente aprovados por vistoria do CONCEDENTE, devendo possuir as especificações mínimas previstas no Edital, de acordo com o Anexo II, considerando os prazos estabelecidos no Edital e no...
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços devem englobar todas as ações e intervenções permanentes, periódicas, pontuais e emergenciais nos equipamentos e acessórios dos sistemas descritos, incluindo seus subsistemas e componentes, tubulações frigoríferas, redes de dutos, equipamentos de exaustão, caixas de ventilação, grelhas, isolamentos térmicos, visando manter as características de funcionalidade e operação dos equipamentos e seus componentes. Os serviços deverão englobar também a higienização e limpeza periódica externa das grelhas e dos dutos localizados em áreas expostas, bem como as bandejas dos equipamentos. A proposta deverá contemplar a reparação de todos os defeitos existentes nos equipamentos e/ou em suas partes, incluindo diagnóstico do defeito, bem como correção de anormalidades e realização dos testes que sejam necessárias para garantir o retorno dos equipamentos às condições normais de funcionamento. A Contratada terá um prazo para finalizar a manutenção de quaisquer equipamentos da Instituição em, no máximo 10 dias corridos, salvo exceções autorizadas pela equipe de Manutenção. Ressaltamos que nos casos em que os equipamentos estiverem parados para manutenção, dependendo da criticidade do ambiente, como UTI’s, Centros Cirúrgicos, CME, Enfermarias a contratada deverá fornecer equipamento equivalente para atendimento do setor. A saída da Instituição de qualquer equipamento ou componente do sistema de climatização artificial só poderá ocorrer mediante documento expedido pelo Serviço de Patrimônio da Unidade. Em tempo, caso ocorra algum dano ou sinistro dos itens retirados da Instituição, a empresa Contratada será responsável por substituí-los. As despesas provenientes da desinstalação, desmontagem, transporte, montagem e reinstalação dos equipamentos serão de responsabilidade da Contratada, não cabendo nenhum ônus para a Instituição.
2.2.1. PMOC – PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE:
2.2.2. MANUTENÇÕES CORRETIVAS, EMERGENCIAIS E PREVENTIVAS:
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Local da prestação dos serviços: os serviços serão prestados parcialmente no escritório do contratado (incluindo os serviços de elaboração de pareceres, preparação de minutas de documentos, pesquisas jurídicas e atendimento a consultas dos membros da Câmara, que poderão ser feitas via telefone, fax ou e-mail) e parcialmente de forma presencial, através de visitas semanais do responsável técnico.
3.2. O contratado deverá está disponível para atendimento telefônico, no horário de 8:00 às 18:00 horas, nos dias úteis, e também nos horários de reuniões da Câmara, mesmo que noturnas. Tal profissional ficará assim disponível para atendimento de consultas do Presidente da Câmara, vereadores e servidores.
3.3. Prazos máximos para atendimento:
a) A emissão de pareceres solicitados e a elaboração ou aprovação de minutas de atos e contratos deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, exceto pareceres a projetos de códigos, estatutos, reformas administrativas e planos municipais, quando o prazo será o triplo.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 – Disponibilizar veículo em boas condições de uso, revisado, com documentação regular;
2.2 – A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado em desacordo com as especificações e condições desta Proposta de Preços, do Edital, do Contrato e das normas regulamentadoras, fixando prazo para a regularização.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Serviços Incluídos: • Disponibilidade do Datacenter da Celepar, com ambiente monitorado por Software e por operadores na Sala de Controle durante 24 horas por dia e 7 dias por semana, com climatização adequada e com energia estabilizada; • Disponibilidade de ambiente com sistema de proteção contra a falta de energia, por meio de utilização de no-break e grupo motor gerador, visando suprir falhas de fornecimento de eletricidade por parte da concessionária de energia e proteger os equipamentos instalados das oscilações elétricas; • Monitoramento de climatização do ambiente do Datacenter por meio de alarme sonoro acionado em caso de frio, calor ou umidade excessivos, visando manutenção da temperatura adequada ao funcionamento dos equipamentos e à maximização de sua vida útil; • Monitoramento do ambiente do Datacenter por circuito interno de TV; • Proteção por meio de sistema de alarme anti fumaça, nos ambientes do Datacenter; • Utilização de barreiras de proteção físicas, contendo portas de segurança codificadas, para permitir acesso em ambientes críticos apenas aos técnicos autorizados; • Utilização de barreiras de proteção lógicas (conhecidas como “Firewall”) para proteger o sistema de acessos indevidos; • Conexão do sistema à rede corporativa do Governo e/ou à Internet (dependendo da plataforma tecnológica adotada); • Atuação de equipe de segurança cibernética especializada no rastreamento de ataques e vandalismos contra o sistema hospedado na Celepar, incluindo suporte para implementar melhorias e eliminar brechas de segurança e serviços ilimitados de recuperação de sistemas danificados por ataques, vandalismos e outras ações mal intencionadas provocadas pelos chamados “Crackers”, de modo a restaurar o sistema à configuração e conteúdo anteriores aos ataques.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. Os serviços deverão ser rigorosamente executados de acordo com as orientações e necessidades da CONTRATANTE, sob coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente.
10.2. Os serviços pertinentes ao OBJETO deste edital deverão ser iniciados imediatamente após a emissão da ordem de serviço expressa.
10.3. As caçambas estacionárias para atendimento dos serviços devem possuir no mínimo 5m3 (cinco metros cúbicos) de volume disponível.
10.4. A colocação e a retirada das caçambas ficam por conta da CONTRATADA, devendo ser observada a legislação referente ao trânsito, à limpeza urbana e ao meio ambiente.
10.5. Durante o transporte da caçamba estacionária cheia, o veículo deverá ser provido dos respectivos acessórios de proteção da carga, lonas e cordas apropriadas, entre outros, conforme legislação pertinente, utilizados para impedir a queda de seu conteúdo.
10.6. A CONTRATADA deverá dispor de veículo para transporte das caçambas, o qual deverá obedecer à legislação pertinente, ser equipado com todo ferramental necessário, e estar em perfeitas condições de uso.
10.7. As caçambas utilizadas deverão apresentar perfeitas condições de uso, bem como higiene e pintura adequadas, devendo em suas laterais apresentar nome da empresa proprietária, número do telefone, número da caçamba, ser dotadas de dispositivos de sinalização refletiva nas suas extremidades superiores, contendo, em tamanho legível, nas faces externas de maior dimensão, a inscrição “PROIBIDO LIXO DOMÉSTICO”.
10.8. A CONTRATADA é responsável por disponibilizar caçambas para realizar o acondicionamento de resíduos sólidos, incluso a coleta, o transporte e a reciclagem e/ou destinação final ambientalmente adequada correspondente aos resíduos sólidos de oficina (contaminados com óleos/graxas), gerados na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, para permanência no período de 12 (doze) meses.
10.9. O serviço de locação de caçambas estacionárias prevê a permanência de uma caçamba no local, sendo estimada a necessidade de troca da caçamba 02 (duas) vezes por ano, numa estimativa de 900 kg/por caçamba.
10.10. A retirada da caçamba cheia deverá ser feita em até 72 (setenta e duas horas) a partir da solicitação pela CONTRATANTE. A partir da retirada da caçamba cheia, deverá ser colocada caçamba vazia no local em até 48 (quarenta e oito) horas.
10.11. As caçambas deverão ser disponibilizadas na sede da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e S...
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 17.23.1 Em caso de pequenos reparos o atendimento para orçamento e execução deverá ser feito no local onde se encontrar os Veículos ou os Equipamentos objeto deste Termo, que poderá ser em qualquer local dentro dos limites do Município de Paranaguá, ou num raio de até 120 Km do Município, desde que autorizado pelo Órgão Gestor do Contrato.
17.23.2 É de responsabilidade da empresa vencedora a retirada e a entrega dos Veículos e dos Equipamentos objeto deste Termo, no endereço indicado pelo Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Gestor do Contrato, sem qualquer ônus ao MUNICÍPIO, responsabilizando-se pela segurança e pelos documentos necessários para fazê-lo.
17.23.3 A empresa vencedora deverá fornecer o atendimento de remoção (retirada e entrega) dos Veículos e dos Equipamentos objeto deste Edital e seus Anexos, sem custo para o MUNICÍPIO.
17.23.4 Não poderá ser cobrado qualquer serviço de diagnóstico ou diária de estada dos Veículos ou dos Equipamentos objeto deste Edital e seus Anexos.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 - Os pedidos solicitados em caráter de urgência ou emergencial deverão ser atendidos imediatamente, após solicitação por escrito da CONTRATANTE.
7.2 - Nos casos em que se verificarem vícios, erros ou incorreções, o serviço deverá ser refeito imediatamente, após comunicado da Secretaria Municipal de Postura e Trânsito.
7.3 - A comunicação deverá ser por escrita e devidamente recebido pelo responsável da CONTRATADA.
7.4 - A empresa adjudicatária deverá atender aos pedidos considerados de rotina sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1.- O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas ao dia, 7 (sete) dias na semana, podendo haver interrupções ou suspensões de natureza técnica/operacional, quando haverá, sempre que possível, notificação previa ao CLIENTE.
3.2.- A JUST DO IT reserva-se o direito de suspender ou alterar, a seu exclusivo critério, qualquer facilidade oferecida ao Cliente, mediante notificação previa, comunicada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
3.3.- A não manifestação pelo CLIENTE por 10 (dez) dias após a conclusão de qualquer alteração eventualmente promovida pela JUST DO IT, implicará na aceitação pelo mesmo das novas condições implementadas.
3.4.- A JUST DO IT poderá, a seu exclusivo critério, considerar inapropriada a utilização do serviço pelo CLIENTE. Neste caso, o CLIENTE será previamente notificado, e deverá prontamente proceder às correções necessárias nos problemas apontados pela JUST DO IT. A persistência do uso inapropriado implicará na rescisão do presente contrato por iniciativa da JUST DO IT. Neste caso o CLIENTE não tem direito a qualquer tipo de indenização.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os prazos e condições da prestação dos serviços serão acordado entre as partes.