CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A prestação dos serviços deverá ser efetuada por conta e risco da CONCESSIONÁRIA, mediante remuneração conforme estabelecido na Cláusula 5 deste Contrato e engloba todos os investimentos, insumos e despesas necessárias ao cumprimento das obrigações operacionais previstas, tais como: materiais, mão-de-obra, serviços, taxas, impostos, encargos trabalhistas e sociais, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustível, consumo de outros materiais e serviços e despesas administrativas.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 17.23.1 Em caso de pequenos reparos o atendimento para orçamento e execução deverá ser feito no local onde se encontrar os Veículos ou os Equipamentos objeto deste Termo, que poderá ser em qualquer local dentro dos limites do Município de Paranaguá, ou num raio de até 120 Km do Município, desde que autorizado pelo Órgão Gestor do Contrato.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1.1. Os pedidos solicitados em caráter de urgência ou emergencial deverão ser atendidos imediatamente, após solicitação por escrito da CONTRATANTE.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Serviços Incluídos: • Disponibilidade do Datacenter da Celepar, com ambiente monitorado por Software e por operadores na Sala de Controle durante 24 horas por dia e 7 dias por semana, com climatização adequada e com energia estabilizada; • Disponibilidade de ambiente com sistema de proteção contra a falta de energia, por meio de utilização de no-break e grupo motor gerador, visando suprir falhas de fornecimento de eletricidade por parte da concessionária de energia e proteger os equipamentos instalados das oscilações elétricas; • Monitoramento de climatização do ambiente do Datacenter por meio de alarme sonoro acionado em caso de frio, calor ou umidade excessivos, visando manutenção da temperatura adequada ao funcionamento dos equipamentos e à maximização de sua vida útil; • Monitoramento do ambiente do Datacenter por circuito interno de TV; • Proteção por meio de sistema de alarme anti fumaça, nos ambientes do Datacenter; • Utilização de barreiras de proteção físicas, contendo portas de segurança codificadas, para permitir acesso em ambientes críticos apenas aos técnicos autorizados; • Utilização de barreiras de proteção lógicas (conhecidas como “Firewall”) para proteger o sistema de acessos indevidos; • Conexão do sistema à rede corporativa do Governo e/ou à Internet (dependendo da plataforma tecnológica adotada); • Atuação de equipe de segurança cibernética especializada no rastreamento de ataques e vandalismos contra o sistema hospedado na Celepar, incluindo suporte para implementar melhorias e eliminar brechas de segurança e serviços ilimitados de recuperação de sistemas danificados por ataques, vandalismos e outras ações mal intencionadas provocadas pelos chamados “Crackers”, de modo a restaurar o sistema à configuração e conteúdo anteriores aos ataques.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A contratação só estará caracterizada após o recebimento da "Ordem de Serviço" ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Contrato decorrente da Licitação. • Comprovação do recolhimento da garantia contratual em quaisquer das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8666/93, no valor correspondente a 5% (cinco inteiros por cento) do valor global do Contrato a ser firmado. • Documentos de propriedade ou de posse mediante contrato de arrendamento mercantil (“leasing”), locação ou instrumento equivalente, de cada veículo / equipamento exigidos conforme Edital da licitação. • Indicação dentre os responsáveis técnicos constantes do quadro técnico , aquele que responderá tecnicamente pelos serviços executados e o preposto que a representará nos locais de trabalho; • Certidão, atualizada, de Inexistência de Débito para com a Seguridade Social; • Certificado, atualizado, de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia de Tempo do Serviço (FGTS); • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); • Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal das Finanças deste Município de origem da Vencedora; • Certidão de Registro no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMET) expedida pela Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia do Trabalho de acordo com o Artigo 162 da CLT e regulamentada pela NR4 da Portaria 3214/78, ou documentos equivalentes e que atenderá toda a legislação vigente sobre a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores; • A Empresa Vencedora deverá possuir em suas instalações, local apropriado de desidratação dos resíduos oriundos da limpeza do sistema de drenagem, bem como possuir dispositivo de controle de odores e ainda reservatório próprio do líquido drenado e que sejam compatíveis com o número de equipamentos para atendimento ao futuro contrato objeto da licitação, devidamente licenciadas pela CETESB. • Quando da apresentação da licença de operação da CETESB na qual constem as instalações exigidas e descritas no subitem anterior não estiver em nome da licitante, deverá ser anexado compromisso hábil entre a licitante e o cedente ou o locador, devidamente registrado em Cartório de Título e Documentos, em que conste Declaração Formal das partes, de que as instalações, devidamente licenciadas estarão disponíveis para atendimento no período do contrato, sob as penas cabíveis. • A Empresa Vencedora deverá apresentar à assinatu...
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 O objeto do presente certame será prestado de acordo com o Departamento Municipal de Desporto, Lazer e Turismo para turmas pré-determinadas, nas condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação deste pregão.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os prazos e condições da prestação dos serviços serão acordado entre as partes.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços devem englobar todas as ações e intervenções permanentes, periódicas, pontuais e emergenciais nos equipamentos e acessórios dos sistemas descritos, incluindo seus subsistemas e componentes, tubulações frigoríferas, redes de dutos, equipamentos de exaustão, caixas de ventilação, grelhas, isolamentos térmicos, visando manter as características de funcionalidade e operação dos equipamentos e seus componentes. Os serviços deverão englobar também a higienização e limpeza periódica externa das grelhas e dos dutos localizados em áreas expostas, bem como as bandejas dos equipamentos. A proposta deverá contemplar a reparação de todos os defeitos existentes nos equipamentos e/ou em suas partes, incluindo diagnóstico do defeito, bem como correção de anormalidades e realização dos testes que sejam necessárias para garantir o retorno dos equipamentos às condições normais de funcionamento. A Contratada terá um prazo para finalizar a manutenção de quaisquer equipamentos da Instituição em, no máximo 10 dias corridos, salvo exceções autorizadas pela equipe de Manutenção. Ressaltamos que nos casos em que os equipamentos estiverem parados para manutenção, dependendo da criticidade do ambiente, como UTI’s, Centros Cirúrgicos, CME, Enfermarias a contratada deverá fornecer equipamento equivalente para atendimento do setor. A saída da Instituição de qualquer equipamento ou componente do sistema de climatização artificial só poderá ocorrer mediante documento expedido pelo Serviço de Patrimônio da Unidade. Em tempo, caso ocorra algum dano ou sinistro dos itens retirados da Instituição, a empresa Contratada será responsável por substituí-los. As despesas provenientes da desinstalação, desmontagem, transporte, montagem e reinstalação dos equipamentos serão de responsabilidade da Contratada, não cabendo nenhum ônus para a Instituição. A Contratada deverá realizar as rotinas de serviços conforme estabelecido pela Portaria n° 3.523, de 28 de agosto de 1998, expedida pelo Ministério da Saúde, em seu artigo 6º, em locais com sistema de climatização com capacidade acima de 5 TR's (60.000 BTU/h), como é o caso desta Instituição, e realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos de ar-condicionado, respeitando a implantação do PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle. Anualmente a empresa Contratada deverá emitir o PMOC para todos os equipamentos e sistemas constantes na PLANILHA DE EQUIPAMENTOS. O Responsável Técnico da Contratada será ...
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Na Sede - Salvador: De segunda-feira à sexta-feira, podendo ser estendido aos sábados, de acordo com a necessidade da Instituição. Quantidade: 02 funcionárias/os Horário: segunda à sexta-feira: das 08:00 às 17:00hs - com intervalo de uma hora de descanso. 44.002 - 035 De segunda-feira à sexta-feira, podendo ser estendido aos sábados, de acordo com a necessidade da Instituição. Quantidade: 01 funcionária/o Horário: segunda à sexta-feira: das 08:00 às 12:00hs. De segunda-feira à sexta-feira, podendo ser estendido aos sábados, de acordo com a necessidade da Instituição. Quantidade: 01 funcionária/o Horário: segunda à sexta-feira: das 08:00 às 12:00hs.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. O fornecimento deverá ser executado rigorosamente conforme estabelecido neste Contrato, no Edital de Pregão Eletrônico Nº 019/2021 - SRP, no Termo de Referência – Anexo I do Edital e nas especificações constantes da proposta da CONTRATADA, sendo que a inobservância de qualquer condição poderá acarretar a não aceitação do mesmo, sem qualquer ônus para a COMURG.