Embalagem secundária definição

Embalagem secundária embalagem de mercado que preserve a integridade. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
Embalagem secundária é a embalagem externa de embarque que acondiciona as embalagens primárias.
Embalagem secundária papelão (caixa), ambas próprias para alimentos KG 3.750

Examples of Embalagem secundária in a sentence

  • Embalagem secundária: que preserve a integridade e qualidade do produto.

  • Embalagem secundária: caixa de papelão ondulado, resistente ao impacto, transporte e armazenamento, capacidade de até 10 kg.

  • Embalagem secundária: Fardos contendo até 60 unidades de embalagem primária.

  • Embalagem secundária plástica e resistente ou em caixas próprias para este fim, livre de sujidades.

  • Embalagem secundária: caixa de papelão ou outra embalagem de material resistente ao manuseio, transporte e empilhamento.


More Definitions of Embalagem secundária

Embalagem secundária. Caixa ou bandeja de papelão revestida por plástico com 24 ou 27 unidades.
Embalagem secundária cartuchos individuais e bulas, acondicionados em caixas de papelão contendo 200 cartuchos por caixa; Volume: 10 ml / ampola Potência do produto: cada ml do soro anticrotálico neutraliza no mínimo 1,5 mg de veneno das serpentes do gênero Crotalus.
Embalagem secundária cartuchos individuais e bulas, acondicionados em caixas de papelão contendo 200 cartuchos por caixa; Volume: 10 ml / ampola; Potência do produto: cada ml do soro antibotrópico-pentavalente-crotálico neutraliza no mínimo 5 mg de veneno das serpentes do gênero Bothrops e 1,5 mg de veneno das serpentes do gênero Crotalus.
Embalagem secundária. Embalagem secundária do produto deverá ser em caixa de papelão reforçado, adequado ao empilhamento recomendado, lacrada com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento e que garanta a integridade do produto durante todo o seu período de validade. Caixas com até 12 kg.
Embalagem secundária caixa de papelão contendo até 6 unidades de embalagem primária. Prazo de validade: mínima de 12 meses devendo o prazo de fabricação não anteceder 45 (quarenta e cinco) dias da data da entrega.
Embalagem secundária caixa de papelão contendo até 6 unidades de embalagem primária. Prazo de validade: mínima de 18 meses devendo o prazo de fabricação não anteceder 45 (quarenta e cinco) dias da data da entrega. 10 KG 150 FARINHA DE MANDIOCA. TIPO BIJU/FLOCADA Produto obtido da ligerira torrefação da raladura grossa das raízes do tubérculo mandioca da espécie “Manihot utilíssima” previamente descascada, lavada e isenta de radical cianeto. Deverá apresentar-se em bom estado de conservação isenta de fermentação e mofo, de odores estranhos e de substâncias nocivas à saúde.
Embalagem secundária. Caixa de papelão contendo até 36 unidades de embalagem primária. Prazo de validade: mínima de 12 meses devendo o prazo de fabricação anteceder 45 (quarenta e cinco) dias da data da entrega. 44 KG 300 FUBÁ DE MILHO Produto oriundo da moagem de grãos de milho, por processos tecnológico adequado, devendo estar limpo, seco, sadio, isento de matéria terrosa, parasitas e de detritos animais ou vegetais. Deverá ser enriquecido com ferro e ácido fólico em a legislação, vigente.