BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS Cláusulas Exemplificativas

BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS. 14.1. A contratação está em consonância com "Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores", sendo exigido o seguinte: ''Nível de emissões EURO 5 (Proconve-7)''.
BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS. Deve-se seguir as obrigações previstas nas normas ambientais vigentes, especialmente:
BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS. A CONTRATADA deverá promover estratégias que otimizem o uso de recursos como água e energia , e que favoreçam o manejo adequado de resíduos sólidos. A CONTRATADA deverá atender as disposições competentes das legislações vigentes entre às quais: Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997, sobre Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei 10.295 de 2001, Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, Eficiência Energética, Lei estadual nº 12.300, de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 54.645 de 2009, Lei nº 13.798, de 09 de novembro de 2009 que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC, regulamentada pelo Decreto nº55.947 de 2010, Lei 12.305/2010, sobre Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, responsabilidades dos geradores, do poder público e dos consumidores, decreto nº 7.404 de 23/12/2010, regulamenta a Lei nº 13.280, de 3 de maio de 2016, que disciplina a aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética. O uso racional da água significa a preservação das nossas reservas naturais. É de suma importância a participação das equipes na redução do impacto ambiental.
BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS. 10.1. A contratada deverá observar o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº º 43.629, de 05 de junho de 2012;
BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS. A CONTRATADA deverá adotar as seguintes medidas: Uso de recursos naturais de forma racional; Adoção de sistemas de reciclagem de resíduos sólidos; Utilização sustentável de recursos naturais; Utilização de produtos que provocam o mínimo possível de impacto ambiental.
BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS. 13.1. Fica a contratada responsável pelas obrigações previstas em lei referente às normas ambientais vigentes, especialmente:
BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS. 1.1 Realizar a coleta dos resíduos sólidos em conformidade com o disposto na Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), especialmente Art. 3º inciso I ao XIX, Art. 20º e 36, sem prejuízo das demais determinações legais;
BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS. A Licitante Vencedora deverá desenvolver atividades e capacitações com todos os colaboradores relacionadas a boas práticas ambientais e sustentáveis, no mínimo anualmente, mediante a comprovação, adotando as seguintes medidas:
BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS. 11.1 O licenciamento ambiental ficará à cargo exclusivo da Contratada.
BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS. Durante a vigência da contratação, deverá ser observado o Programa de Gerenciamento de Resíduos do Setor Técnico (CSM/MMoto), em atendimento ao Programa Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010); A empresa vencedora do certame, fica obrigada a coletar e dar destinação final e ambientalmente adequada, aos cascos de baterias inservíveis, de acordo com as normas ambientais e demais normas vigentes, toda vez que for solicitada pelo Setor Técnico (CSM/MMoto). RESOLUÇÃO CONAMA nº 258, de 26 de Agosto de 1999, alterada pela RESOLUÇÃO CONAMA nº 301, de 21 de Março de 2002 e nº 416/2009; Segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 13, de 18 deDezembrode 2012, tais produtos são classificados segundo o Código LER1 - Designação do Resíduo. Observação recebendo a seguinte classificação: 16 06 01* Acumuladores de chumbo Baterias 16 08 Catalisadores usados. Sempre que possível, os materiais devem constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; Devem ser observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; Os materiais devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.