Kit Gás definição

Kit Gás. Equipamento instalado no veículo com o intuito de adaptar o mesmo à utilização de combustível GMV – Gás Metano Veicular ou GNV - Gás Natural Veicular. Operação (ou contrato) pela qual uma instituição financeira competente (arrendadora) adquire um bem à livre escolha do cliente, com o objetivo de alugá-lo a este (arrendatário) por prazo determinado.
Kit Gás. É o equipamento que instalado no veículo, altera seu combustível original para o gás natural. Ele deve ter a homologação dos órgãos competentes e a inspeção exigida por lei em decorrência desta transformação. É o limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora para cada uma das coberturas contratadas. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.
Kit Gás. Equipamento instalado no veículo com o intuito de adaptar o mesmo à utilização de combustível GMV - Gás Metano Veicular ou GNV - Gás Natural Veicular. Limite fixado na apólice de seguro para cada cobertura, representando o valor máximo que a seguradora indenizará ao segurado no caso de risco coberto.

Examples of Kit Gás in a sentence

  • Se a cobertura de Kit Gás não foi contratada em apólice: • SELO do INMETRO ou Laudo CSV.

  • Para veículos com KIT Gás (GNV) além da documentação básica, é necessário providenciar: Se a cobertura de Kit Gás foi contratada em apólice: • Nota fiscal de compra e instalação.

  • Na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o seguro do automóvel, estará coberto o Kit Gás, desde que, o equipamento esteja fixado em caráter permanente no veículo segurado e seja constatado na vistoria prévia, nota fiscal ou na apólice anterior.

  • Parágrafo Único: O acréscimo do valor da locação decorrente da instalação do equipamento Kit Gás somente será implementado nas localidades onde o abastecimento de combustível a gás é regular e próximo ao local de trabalho.

  • Em caso de indenização integral do Kit Gás, além da nota fiscal de aquisição e do CSV, será necessária a apresentação do certificado do cilindro, expedido por empresa credenciada pelo Inmetro.

  • A opção de contratação desta cobertura é obrigatória para veículos que tenham o Kit Gás instalado e está disponível apenas para o produto Allianz Auto Frota.

  • Se a instalação do Kit Gás for realizada durante a vigência da apólice, é obrigatório um endosso de alteração para inclusão de verba específica para esta cobertura.

  • Para efeito de contratação, entendem-se como: Equipamentos adaptadores para portadores de limitação física, Kit Gás, Capota Marítima, Capota de Fibra, Protetor de Caçamba e outros relacionados em vistoria prévia e mediante aceitação.

  • O Kit Gás não original de fábrica, terá cobertura exclusivamente se contratada a garantia específica, e: • Estiver discriminado na vistoria prévia que antecede a contratação do seguro; • Estiver em conformidade com as normas do INMETRO.

  • O Kit Gás original de fábrica dispensa a contratação da garantia, pois estará coberto pela garantia de Indenização Integral ou Parcial do veículo segurado.


More Definitions of Kit Gás

Kit Gás é o equipamento que instalado no veículo, altera seu combustível original para o gás natural. Ele deve ter a homologação dos órgãos competentes e a inspeção exigida por lei em decorrência desta transformação. Limite Máximo de Indenização (LMI): É o limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora para cada uma das coberturas contratadas. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

Related to Kit Gás

  • Matriz de Riscos cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência;

  • MATRIZ DE RISCO é o instrumento que define as responsabilidades da Contratante e da Contratada na Execução do Objeto.

  • AGRAVO DA CONTRAPRESTAÇÃO qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carência contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.

  • DOENÇA PROFISSIONAL é aquela adquirida em consequência do trabalho.

  • Investidores Profissionais (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (b) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (c) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (d) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo A da Resolução CVM 30; (e) fundos de investimento; (f) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (g) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (h) investidores não residentes; e

  • Apropriação Indébita Ato ilícito que consiste em apossar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, sem consentimento do dono.

  • Data do Pedido de Resgate é a data em que o cotista solicita o resgate de parte ou da totalidade das cotas de sua propriedade, respeitados o horário e os limites de movimentação estipulados no Formulário de Informações Complementares do FUNDO.

  • CONTEÚDO PROGRAMÁTICO é o detalhamento de temas, assuntos, téc- nicas ou normas ordenados em sequência lógica, que possibilita o alcance dos objetivos preestabelecidos em um processo de ensino-aprendizagem. Co-requisito: o co-requisito é também composto por um ou mais com- ponentes curriculares, devendo o componente curricular e seu co-requisito serem cursados simultaneamente.

  • Processo SEI 19.16.3901.0141379/2023-66 / Documento SEI: 6261830 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT

  • Data de Fabricação o produto deve ter sido fabricado no máximo de 30 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 6 meses a 1 ano partir da data da entrega.

  • CID-10 é a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, 10ª revisão.

  • Eventos do Item Evento Data Observações

  • contratação semi-integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

  • Manutenção Preventiva serviço realizado pela CONCESSIONÁRIA como ação programada, periódica ou sistemática, com o objetivo de elevar a probabilidade de os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA operarem dentro da vida útil esperada e evitar falhas no sistema;

  • Termo Aditivo Instrumento formal, que introduz modificações no contrato principal, assinado pelas partes.

  • IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • EDITAL O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO Termo que determina o território de abrangência de uma determinada cobertura ou da apólice.

  • Riscos Excluídos são aqueles riscos, previstos nas Condições Gerais e nas Especiais, que não serão cobertos pelo seguro.

  • AÇÃO PREVENTIVA ação implementada para eliminar as causas de uma possível não conformidade, a fim de prevenir sua ocorrência, ou outra situação potencialmente indesejável;

  • LGPD Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

  • AGRAVAÇÃO DE RISCO são circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado e, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro.

  • Escala qualitativa de risco Probabilidade Média / Materialidade Média O setor de meios de pagamento deve constantemente acompanhar as mudanças de expectativas dos estabelecimentos comerciais e dos portadores de cartão, bem como os avanços tecnológicos. É esperado que novas modalidades de pagamentos, associadas às novas tecnologias, sejam desenvolvidas e implementadas a fim de atender à demanda dos portadores por facilidade, rapidez e segurança. As Devedoras podem não ser capazes de acompanhar os recursos financeiros e operacionais que os seus concorrentes venham a utilizar para desenvolver novas tecnologias e serviços (ex: novos sistemas de pagamento) e/ou aprimorar as funcionalidades operacionais e serviços existentes. Caso sejam bem-sucedidos, os esforços de desenvolvimento realizados pelos concorrentes das Devedoras podem tornar os serviços prestados pelas Devedoras obsoletos e resultar no enfraquecimento da procura pelos seus clientes e, consequentemente, na redução da sua base de clientes. Como agravante, a adoção de novas tecnologias pode requerer novas habilidades, exigindo esforços significativos para requalificar, treinar, contratar e reter funcionários em geral e, especificamente, os melhores talentos. Caso as Devedoras não consigam acompanhar as tendências do setor de meios de pagamento, e as mudanças de preferência dos estabelecimentos comerciais e dos portadores, bem como oferecer novas modalidades de pagamento e implementar novas tecnologias, a situação financeira das Devedoras e o resultado de suas operações poderão ser afetados de maneira adversa e, consequentemente, afetando adversamente os Titulares.

  • Evento Previsto eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do usuário segurado ou de seus Beneficiários, que provoquem danos materiais no imóvel e/ou resultem em ferimentos nos seus ocupantes, decorrentes das seguintes situações:

  • Ciclone Furacão que gira ao redor de um centro de baixa pressão atmosférica, no sentido dos ponteiros do relógio no hemisfério sul e em sentido contrário no hemisfério norte. Esse centro avança a uma velocidade de 30 a 50 km por hora. Comumente violento nos trópicos, onde sua velocidade de rotação chega a atingir 500 km por hora, é moderado em outras paragens. Muitas vezes é acompanhado de abundante precipitação, tendo, em geral, um diâmetro de 80 a