Prejuízo Indenizável Cláusulas Exemplificativas

Prejuízo Indenizável. Apura-se o prejuízo indenizável (P) da totalidade das mercadorias e matérias-primas atingidas pelo sinistro, tomando-se por base o valor de custo ou de venda, o que for menor no dia e local do sinistro, tendo em conta o gênero de negócio do estabelecimento.
Prejuízo Indenizável. 15.2.1. Apura-se o prejuízo indenizável pelo valor de novo (PN), entendido como a soma dos custos do conserto, recuperação ou substituição, no mesmo tamanho, tipo, capacidade e qualidade de cada um dos bens sinistrados, no dia e no local do sinistro, ou seja, a soma do prejuízo indenizável pelo valor de novo (PN) de cada um dos bens atingidos pelo sinistro, conforme expressão abaixo: PN = ∑PN
Prejuízo Indenizável. 6.3.1. Apura-se a perda de lucro bruto (PLB), que corresponderá a importância resultante da aplicação da percentagem de lucro bruto (%LB) à queda de movimento de negócios (QMN), reduzida da economia de despesas fixas ocorrida no período indenitário (DFPI), em consequência do sinistro, conforme expressão abaixo: Onde, a despesa fixa ocorrida, no período indenitário (DFPI), em consequência do sinistro, será a diferença entre o montante a que atingiriam as despesas fixas (DF) caso o sinistro não tivesse ocorrido, e o montante a que, em consequência do sinistro, se reduziram.
Prejuízo Indenizável. São aqueles descritos nas coberturas contratadas desta Apólice como Prejuízo Indenizá- vel, que podem ser indenizados pela Seguradora desde que atendidos os termos, condi- ções e limites da Apólice. Prejuízos não classificados como Prejuízo Indenizável não pos- suem proteção do Seguro. Para maior detalhamento do Prejuízo Indenizável, consulte as coberturas contratadas da Apólice. Para maiores detalhes, leia a Cláusula 4 – Cobertura BásicaXxxxxx Xxxxxxxx.

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  • PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas, conseqüentes, direta ou indiretamente, de:

  • Prejuízos Indenizáveis São indenizáveis, desde que decorrentes de risco coberto e até o respectivo Limite Máximo de Garantia Contratado:

  • DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 12.1 - Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

  • DA INDENIZAÇÃO 11.1 Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora.

  • RESCISÃO INDIRETA Em caso de descumprimento de quaisquer cominações estipuladas na presente norma coletiva, as empresas facultarão a seus empregados rescindirem seus contratos de trabalho nos termos do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, com liberação em favor dos mesmos de todos os títulos decorrentes do contrato, de forma dobrada, sem prejuízo de acréscimos legais.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteriores a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24, do Decreto Estadual N. 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.

  • Recurso Adjudicação E Homologação 7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.

  • DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.

  • DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.