2ª SITUAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

2ª SITUAÇÃO. Caso o produto em análise NÃO ESTEJA ADEQUADO, não atendendo a todas as especificações técnicas contidas no respectivo Termo de Referência: ⮚ Parecer Parcial: Elaborado em até 15 (quinze) dias após a entrega da versão preliminar de cada produto previsto. Este parecer deverá conter todas as adequações necessárias ao atendimento das exigências do Termo de Referência do Ato Convocatório nº 06/2017 e deverá ser elaborado quantas vezes forem necessárias até que a EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS adeque o produto às exigências do Termo de Referência; e ⮚ Parecer Conclusivo: Elaborado em até 15 (quinze) dias após a entrega pela EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS da versão contendo as devidas adequações apontadas no(s) Parecer(es) Parcial(s). Este parecer deverá atestar que o produto entregue atende as exigências do Termo de Referência do Ato Convocatório nº 06/2017. Caso julgue necessário, o Instituto BioAtlântica (IBIO) poderá solicitar a entrega de Pareceres adicionais Parciais, inclusive para subsidiar respostas a questionamentos do Ministério Público, dos Órgãos Gestores, Municípios, e demais Entidades ou Órgãos Estatais, sem qualquer aumento, reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro dos valores contratados. A execução destes pareceres ocorrerá sob demanda do IBIO. O Instituto BioAtlântica – IBIO emitirá ordem de serviço para o conjunto de produtos a serem validados. Os Pareceres Parciais e Conclusivos deverão ser redigidos na língua portuguesa, em linguagem clara para perfeita compreensão. São objetos de pagamento APENAS os Pareceres Conclusivos. Para a efetivação dos pagamentos referentes aos Pareceres Conclusivos, é obrigatório que os documentos entregues estejam em conformidade com o estabelecido a seguir:

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  • CAPITAL SEGURADO 3.1. Para fins desta Cobertura, o capital segurado é a importância a ser paga em razão de sinistro coberto, vigente na data do evento.

  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):

  • REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 9.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • RECURSO FINANCEIRO 17.1. Para atender a despesa, decorrente do presente Pregão Eletrônico, será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24 06 00 3 3 90 39 17 512 7008 2227 04.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • Âmbito da Cobertura Em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 da cláusula 5.ª e da alínea c) do n.º 2 da cláusula 40.ª, a presente Condição Especial garante ao Segurado o ressarcimento das perdas ou danos no veículo seguro em consequência da ação direta de:

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.