a Subordinação Mínima Cláusulas Exemplificativas

a Subordinação Mínima. Mezanino I admitida no FUNDO é de 30% (trinta por cento) do Patrimônio Líquido, representada por Cotas Subordinadas Mezanino II, Cotas Subordinadas Mezanino III e Cotas Subordinadas Júnior;
a Subordinação Mínima. Mezanino III admitida no FUNDO é de 10% (dez por cento) do Patrimônio Líquido, representada por Cotas Subordinadas Júnior.
a Subordinação Mínima. Mezanino admitida no Fundo é de 15% (quinze por cento) do Patrimônio Líquido, representada por Cotas Subordinadas Júnior;

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  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante:

  • DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • REGULARIDADE JURÍDICA 7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • Pessoa Jurídica I - Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021)

  • DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.